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II SÉRIE — NÚMERO 69

sional por organismos estrangeiros ou internacionais, ou adquiridos por aquela entidade ao abrigo de empréstimos, autorizados pelo Governo, e destinados ao alargamento da rede de Centros de Emprego e de Formação Profissional e ao reequipamento dos Centros existentes.

ARTIGO 2.'

São isentos de imposto de capitais, os juros de ca pitais representativos dos empréstimos referidos no artigo anterior, ainda que concretizados através de contrato de abertura de crédito por instituição bancária nacional.

ARTIGO 3."

Para qualificação e identificação dos equipamentos e materiais referidos nos artigos anteriores, é suficiente a apresentação, perante as entidades competentes, de declaração fundamentada do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Aprovado em 12 de Março de 1985. — O Vice-Pre-sidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Pereira.

PROJECTO DE LEI N.° 459/111

ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE SAO GREGÓRIO DA FANADIA PARA FREGUESA DE SAO GREGORIO.

Os órgãos competentes da freguesia de São Gregório da Fanadia, interpretando os sentimentos da comunidade, deliberaram solicitar aos órgãos municipais competentes a aprovação da alteração da designação da sua freguesia de São Gregório da Fanadia para apenas São Gregório.

Intérprete, na instituição constitucionalmente legítima, desses sentimentos, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social, ao abrigo do disposto na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

A freguesia de São Gregório da Fanadia passa a designar-se freguesia de São Gregório.

ARTIGO 2.°

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Palácio de São Bento.— O Deputado do CDS, David Duarte Ribeiro.

Ratificação n.° 142/111 — Decreto-Lei n.° 52/85, de í de Março

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-

-Lei n.° 52/85, de 1 de Março, publicado no Diário da República, n.° 50, que «Estabelece disposições quanto ao exercício de actividades na zona económica nacional (ZEE)».

Assembleia da República, 19 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — José Vi. torino — Carlos Brito — Joaquim Miranda — António Mota — Álvaro Brasileiro — Custódio Gingão — João Abrantes — Mariana Lanita — Jorge Patrício.

Ratificação n.° 143/111 — Decreto-Lei n.° 62/85, de 13 de Março

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 62/85, de 13 de Março, publicado no Diário da República, n.° 60, que «Aprova a Lei Orgânica do Centro de Estudos e Formação Autárquica».

Assembleia da República, 19 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo — Maia Nunes de Almeida — Joaquim Miranda — Álvaro Brasileiro — Belchior Pereira— Zita Seabra — João Abrantes.

Ratificação n.° 144/111 — Decreto-Lei n.° 63/85, de 14 de Março

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 63/85, de 14 de Março publicado no Diário da República, n.° 61, que «Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos», no uso da autorização conferida pela Lei n.° 25/84, de 13 de Julho.

Assembleia da República, 19 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo — Álvaro Brasileiro — Joaquim Miranda — Maia Nunes de Almeida — Vidigal Amaro — João Abrantes— Zita Seabra.

Regimento da Comissão de Trabalho

Artigo 1.° (Designação)

A Comissão Especializada Permanente de Trabalho da Assembleia da República será designada, no âmbito

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