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II Série - Número 76

Quarta-feira, 3 de Abril de 1985

DIARIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 460/111 (condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais):

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os recursos da decisão de admissão do projecto de lei apresentados pelo MDP/CDE e pelo PCP.

N.° 471/111 — Elevação a vila da povoação da Trafaria

(apresentada pelo PCP). N.° 472/III—Elevação a vila da povoação da Costa da

Caparica (apresentado pelo PCP). N." 473/111 — Elevação a vila da povoação do Monte da

Caparica (apresentado pelo PCP). N." 474/111 — Sobre o Museu Mineiro de São Pedro da

Cova (apresentado pelo PCP). N.° 475/III—Criação da freguesia de Santo Ovídio-Fara-

Ihão no concelho de Setúbal (apresentado pelo PS).

Ratificações:

N.° 147/III — Requerimento do CDS pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 63/85, de 14 de Março.

N.° 148/III — Requerimento do PCP pedindo a apreciação do Decreto-Lei n.° 81/85, de 28 de Março.

Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Caremate:

Regimento da Comissão:

Requerimentos:

N.° 1190/111 (2.*) —Do deputado Manuel Tavares (CDS) ao Governo solicitando a divulgação dos resultados da comissão encarregada de estudar a situação da secção de Direito da Faculdade de Economia do Porto.

N.° 1191/111 (2.*) —Do deputado Gaspar Martins (PCP) aos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano acerca da falta de pagamento do aumento de 1984 das diuturnidades dos reformados das Forças Armadas e militarizadas.

N* 1192/III (2.') —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério do Equipamento Social sobre o ex-Fundo de Fomento da Habitação.

N." 1193/111 (2.°) —Do mesmo deputado ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado pedindo informações sobre interferências partidárias no /ornai de Noticias.

N.° 1194/IH (2.") — Do mesmo deputado ao mesmo Secretário de Estado sobre a actuação do Estado face à Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital.

N.° 1195/IH (2.') —Do mesmo deputado ao Governo sobre as barracas do vale do famor.

N.° 1196/III (2.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura sobre a publicação de um catálogo dos imóveis classificados.

N.° 1197/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a aquisição do espólio de Florbela Espanca.

N.° 1198/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna pedindo informações acerca da freguesia de Lever.

N.° 1199/1II (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano solicitando cópia do relatório da comissão encarregada de verificar as contas da Região Autónoma da Madeira.

N.° 1200/III (2.°) —Do mesmo deputado à Secretaria Regional da Cultura do Governo Regional dos Açores sobre o encerramento de uma biblioteca na ilha do Corvo.

S.' 1201/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social sobre o modo como decorreu o concurso público para arrematação da empreitada de estabilização do dique da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira.

N." 1202/III (2.°) —Do mesmo deputado ao Govemo sobre a reforma administrativa.

N.« 1203/III (2.1) —Do deputado Custódio Gingão (PCP) ao Ministério da Educação sobre os exames ad hoc aos alunos emigrantes.

N." 1204/III (2.°) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Qualidade de Vida sobre a fiscalização das aplicações dos lucros do bingo.

N." 1205/111 (2.°) —Dos deputados Manuel Fernandes e Anselmo Aníbal (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre .o apoio do Estado à instalação de novas freguesias.

N.° 1206/IÍÍ (2.") —Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério da Agricultura acerca da audição dos trabalhadores da Casa do Douro na elaboração dos respectivos estatutos.

N.° 1207/III (2°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a nomeação de um inspector de trabalho de Vila Real.

N.° 1208/III (2.') — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a transferência de trabalhadores da empresa METALOFABRIL para a empresa MERCAUTO.

N.° 1209/111 (2.*) —Do mesmo depurado ao Ministério do Equipamento Social sobre a colocação de 69 novos profissionais do Instituto de Formação do Norte na empresa pública CTT/TLP.

N." 1210/III (2.') —Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação laboral na empresa UNALBOR.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1113/111 (1.°), do deputado Daniel Bastos (PSD), acerca do andamento do processo de registo da Caixa de Crédito Agrícola da Régua, entregue no Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 16 de Novembro de 1983.

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Da Secretaria de Estado das Obras Públicas ao requerimento n.° 2086/III (1.*), do deputado Daniel Bastos e outros (PSD), acerca do projecto de abastecimento de água dos concelhos de Vila Real e Santa Marta de Penaguião.

Da Polícia Judiciária ao requerimento n." 2537/III (1.'), do deputado José Magalhães e outros (PCP), sobre efectivos da Polícia Judiciária afectos ao combate à corrupção.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 2*48/111 (1.*), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP) acerca do não cumprimento do n.° 1 do artigo 122.° do Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril, que determina a publicação do diploma complementar de- estatuto dos tribunais administrativos e fiscais.

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 22/ III (2.°). dos deputados José Manuel Mendes e Jorge Lemos (PCP), acerca do mercadejamento de livros escolares no interior dos estabelecimentos de ensino.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 46/111 (2.*), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), acerca da resolução do problema habitacional dos magistrados colocados em Aveiro.

Da Secretaria de Estado do Etnoreao e Formação Profissional ao requerimento n.° 50/111 (2.°), do deputado Fontes Orvalho (PS) pedindo listagens de centros de formação profissional e de centros tecnológicos em funcionamento e em construção ou a construir.

Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n.° 88/HI (2.°). do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações relativas aos c^nwlh^s de gerência da RTP nomeados desde 25 de Abril de 1974.

Da Secretaria de Estado da Emigração ao requerimento n.» 167/111 (2.*). do deputado João Amaral (PCP). acerca da inexistência de critérios seguros e de apoio na equivalência entre os diferentes graus de ensino em Portueal e no Canadá.

Da Direcção-Geral de Equipamento Escolar ao requerimento n." 237/III (2.'). dos deputados Araúio dos Santos e Manuel Martins (PSD), acerca das gerências ào concelho de Gondomar em infra-estruturas escolares.

Do Ministério do Mar ao requerimento n.° 315/III (2.*), do deoutado Nunes da Silva (CDS), acerca da destruição do Esteiro e do Jardim de Oudinot, em Ílhavo, pelas obras de porto de Aveiro.

Do mesmo Ministério ao reouerimento n.° 686/111 (2.*), do deputado Roleira Marinho e outros (PSD), pedindo várias informações sobre problemas do rio Minho.

Da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ao requerimento n* 694/III (2.'), do demitado Seica Neves (MDP/CDE), acerca da necessidade de criação de um 4.° Juízo no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro.

Da Direcção-Geral de Equipamento Escolar ao requerimento n." 707/III (2.*), do deputado Manuel Silvestre (CDS), acerca da necessidade de melhoria das instalações da Escola Secundária de Oliveira do Bairro e de construção de um pavilhão gimnodesportivo.

Do IPE ao requerimento n.° 724/III (2.'). do deputado Hasse Ferreira (UEDS), acerca da reestruturação das empresas do sector da metomecSnica pesada.

Da 10." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Educação ao requerimento n."> 799/IH (2.'), do deputado Fernando de Sousa e outros (PS) sobre a reclassificação e reestruturação dos quadros dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa Porto e Coimbra.

Da Secretaria de Estado do Comércio Externo ao reque-. rimento n.° 808/III (2.*), do deputado Figueiredo Lopes (PSD) acerca da redução do prazo de emissão dos boletins de registo de importação necessários ao processo de legalização dos veículos dos emigrantes.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 827/III (2.*), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Maria Odete dos Santos (PCP), pedindo informações relativas ao corte de água e luz nas instalações do campo do INATEL na Costa da Caparica, onde vivem cerca de 130 famílias.

Da Direcção-Geral do Turismo ao requerimento n.° 886/ III (2.°), do deputado António Mota (PCP), acerca do perigo que pode advir para a saúde dos clientes do Hotel Sintra-Estoril do abastecimento de água do Hotel por uma mina local.

Da Secretaria de Estado da Administração Pública ao requerimento n." 902/III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca das negociações para o aumento salarial da função pública.

Do Ministério da Educação ao requerimento n." 929/ III (2.°), do deputado Almeida Eliseu (PS), acerca do critério a que têm estado subordinados os concursos para as vagas de professores efectivos de educação física das escolas preparatórias e secundárias.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n." 949/111 (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da cessação das situações de requisição, comissão de serviço e equivalentes de funcionários judiciais.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 954/III (2.°), do mesmo deputado, acerca da actividade profissional e segurança social dos guardas-nocturnos.

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 962/III (2.a), dos deputados Jorge Lemos e José Magalhães (PCP), acerca do pagamento de dívidas da empresa de comunicação social A Rigor à banca nacionalizada através da inserção de publicidade na imprensa.

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os recursos da decisão de admissão do projecto de lei n.° 460/111 (condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais).

1 — O MDP/CDE e o PCP interpuseram recurso da admissibilidade do projecto de lei em epígrafe, invocando a violação de diversos preceitos da Constituição da República Portuguesa.

2 — O MDP/CDE invoca a violação dos artigos 18.° e 37.° da lei fundamental, e o PCP aponta, para além da violação dos já citados artigos, ainda a dos artigos 10.°, 48.°, 51.° e 57.° da Constituição da República.

3 — Quer o preâmbulo quer o articulado do projecto de lei n.° 460/III evidenciam a preocupação do autor do diploma em regulamentar o direito fundamental previsto no artigo 37.° da Constituição da República, «definindo o estatuto autárquico e compatibilizando a vivência simultânea de direitos tendencialmente em colisão», não se considerando que vise a violação de disposições constitucionais relativas à participação dos cidadãos na, vida pública à Uberdade de associação e à função dos partidos políticos na organização e na expressão da vontade popular, bem como aos direitos das associações sindicais, mas tão--somente impedir que se deteriorem ou degradem fachadas ou suportes diversos.

4 — Admitindo, só para discussão, que o projecto de lei em apreço restringe a liberdade de expressão e informação prevista no artigo 37.° da Constituição, tal restrição, desde que se limite ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos (nomeadamente os direitos contemplados nos artigos 62.°, 66.° e 78." da Constituição Política) é permitida. Acresce que, se a lei revestir carácter geral e abstracto, não tiver efeito retroactivo, nem diminuir a extensão e alcance de conteúdo essencial do preceito constitucional referido, não se coloca a questão da desconformidade com o artigo 18.° citado. Mesmo em caso de colisão eventual de direitos de natureza análoga, a sua restrição é constitucionalmente possível se se contiver nos termos referidos.

5 — A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias considera, nos termos

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e para os feitos do artigo 134.° do Regimento, que o projecto de lei n.° 460/III não está ferido de inconstitucionalidade impeditiva da sua admissão, pelo que devem improceder os recursos interpostos pelo MDP/ CDE e pelo PCP.

Palácio de São Bento, 1 de Abril de 1985.— O Relator, Licínio Moreira da Silva. — O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em exercício, António Cândido Miranda Macedo.

PROJECTO DE LEI N.° 471/111 ELEVAÇÃO A VILA DA POVOAÇÃO DA TRAFARIA

Com um nome derivado do árabe e do latim simultaneamente, significando ponta da areia, a povoação da Trafaria, sede da freguesia do mesmo nome, é conhecida desde o século xvi como lugar de actividade piscatória.

De uma relativa pobreza agrícola, beneficiou a partir do século xix de um intenso povoamento florestal que fixou as areias que constituíam grande parte do terri-tó" o circundante. Peia mesma época, a sua posição privilegiada e a grande extensão das suas praias do Tejo e Atlântico converteram-na em centro de férias e mim dos lunares eleitos pela burguesia lisboeta como praia de banhos.

As instalações industriais em curso de construção e as projectadas para desenvolvimento do porto de Lisboa introduziram uma nova economia no local, de feição industrial, relegando para segundo plano as derivadas do turismo, da agricultura e sivilcultura, das pescas e da presença quase permanente desde o século xvii de guarnições militares. Prevê-se também uma muito forte expansão urbana.

A povoação tem 5104 eleitores. Depõe para a totalidade do núcleo urbano e seus arredores de rede eléctrica, rede de águas e de esgotos e tem recolha diária de lixos. Tem telefones automáticos ligados à rede de Lisboa e estação de correios.

A rede viária liga-a à sede do concelho e freguesias vizinhas, tem transportes fluviais regulares para Lisboa e transportes rodoviários com estação própria.

O ensino e o recreio estão assegurados por escolas de ensino primário e preparatório e por campos de jogos.

Ê sede de corporação de bombeiros.

Dispõe de mercado municipal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

É elevada à categoria de vila a povoação da Trafaria, sede da freguesia da Trafaria, do concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — José Vitoriano — Carlos Espadinha — Francisco Manuel Fernandes — Jorge Patrício — Belchior Pereira.

PROJECTO DE LEI N.° 472/111 ELEVAÇÃO A VILA DA POVOAÇÃO DA COSTA DA CAPARICA .

A povoação da Costa da Caparica, sede da freguesia do mesmo nome, foi fundada por pescadores algarvios e ílhavos que aí se fixaram definitivamente em meados do século xviii.

Ê sede de território de freguesia, constituído 50 % por praias, com uma extensão de litoral de cerca de 15 km.

A sua proximidade de Lisboa e a facilidade sempre crescente dos transportes públicos determinaram-lhe a sua nova vocação de centro de férias e de grande praia de banhos dos concelhos próximos, em especial de Lisboa. Esta situação e conversão só foi possível a partir de fins do século xix quando se drenaram os pântanos que quase isolavam a povoação do território vizinho. Este trabalho permitiu igualmente que grande extensão de terras entre o litoral e as arribas fosse convertida em hortas que têm vindo a contribuir de forma muito sensível para o abastecimento do concelho.

As principais actividades são o comércio e as instalações de indústria de hotelaria, ligadas ao turismo. A população flutuante é extremamente importante, atingindo o número de veraneantes cerca de 2,5 milhões.

A povoação tem 7834 eleitores.

Dispõe de redes eléctricas, de água e de esgotos cobrindo todo o núcleo urbano. Tem telefones automáticos, postos de correios e quartel de bombeiros.

O ensino está servido por escolas primárias e o recreio por instalações desportivas. Os transportes públicos são abudantes e durante o Verão apoiados por um vasto terminal rodoviário.

As actividades económicas ligadas ao comércio são muito intensas mesmo na época baixa do turismo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

Ê elevada à categoria de vila a povoação da Costa da Caparica, sede da freguesia da Costa da Caparica, do concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Assembleia da República, 19 de Março de 1985. —

Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — José Vitoriano — Carlos Espadinha — Francisco Manuel Fernandes — Jorge Patrício — Belchior Pereira.

PROJECTO DE LEI N.° 473/111

ELEVAÇÃO A VILA DA POVOAÇÃO DD MONTE DA CAPARICA

A povoação do Monte da Caparica é uma das mais antigas do concelho de Almada. Com um nome introduzido por via árabe, o sítio foi objecto de povoamento ainda mais antigo, a avaliar pelos vestígios da presença romana encontrados nas proximidades da povoação.

Desde 1472 que é sede de freguesia, mercê que obteve do Papa Sisto IV.

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Tomou-se então cabeça de um amplo território do qual uma boa parte dotada era de grande aptidão agrícola. Foram famosos nos séculos xvn e xvui os vinhos da Caparica, largamente exportados, nomeadamente para Inglaterra.

A prosperidade agrícola determinou o tipo social e económico, até ao século xix. A partir de então a grave crise agrícola resultante da moléstia que atingiu as vinhas alterou profundamente a prosperidade da povoação e da freguesia. A sua expansão só foi retomada neste século com a introdução de indústrias nas proximidades e, sobretudo, com o crescimento urbano.

A povoação tem actualmente 18 866 eleitores e dispõe de numerosos equipamentos sociais, escolas de ensino primário, preparatório e secundário e na sua proximidade imediata instalou-se a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Todo o território da povoação e seus arredores está provido de rede eléctrica, abastecimento de águas, rede de saneamento e recolha de lixos diária.

A rede de estradas de ligação à sede do concelho, localidades próximas e Lisboa está servida por transportes rodoviários eficientes.

Dispõe de estação de correios e de telefones automáticos compreendidos na rede de Lisboa.

Os abastecimentos e comércio local beneficiam de um mercado moderno recentemente construído atendendo à expansão urbana, ao grau de desenvolvimento económico e cultural, à sua natureza de antiga e importante povoação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

é elevada à categoria de vila a povoação do Monte da Caparica, sede da freguesia da Caparica, do concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Assembleia da República, 19 de Março de 1985. — Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — íosé Vitoriano — Carlos Espadinha — Belchior Pereira — Francisco Manuel Fernandes — Jorge Patrício.

PROJECTO DE LEI N.° 474/111 SOBRE 0 MUSEU MINEIRO DE SAO PEDRO DA COVA

1 — A mina de São Pedro da Cova, integrada na bacia carbonífera do Douro, foi descoberta em 1795, quando Manuel Alves de Brito encontrou camadas de carvão no sítio do Enfeitador.

Produzindo antracite de qualidade, as concessões sucederam-se, em Ervedosa, Montalto, São Pedro da Cova e Passal de Baixo, mas, até 1804, a extracção foi irregular, utilizando uma tecnologia rudimentar, não ultrapassando os 100 m de profundidade.

A história desta exploração mineira foi também a de miséria e do sofrimento dos que nela trabalharam, e que não mais viriam de cessar. O carvão extraído nos primeiros anos de concessão era vendido aos «carreiros», homens sem- trabalho que o levavam para o Porto, onde «mendigavam pão e compradores».

De 1804 a 1825 o carvão extraído foi de 60 000 t; de 1825 a 1849, calculado em 115 0001; de 222 0001 até 1870; e de 145 000 t até 1887.

A exploração era considerada, todavia, como «muito irregular, pouco abundante e nociva pelo muito combustível que a má direcção de trabalhos inutilizou», atingindo os poços 140 m de profundidade e as galerias 320 m de extensão, escoradas com a madeira de pinho cortada na vizinhança. As condições de trabalho eram — mesmo para a época— de uma grande dureza. A iluminação fazia-se com candeias de azeite e, no interior, a extracção processava-se através de «uma longa fila de rapazes que passava de mão em mão uns cubos de madeira contendo o carvão», que a 60 m da boca do poço era lançado em vagonetas e depois tirado até à superfície.

As águas dos pisos inferiores eram «elevadas com bombas de madeira, movidas a braço».

A exploração anual era então de 11 000 t, as galerias tinham uma secção de 2,20 mx 1,80 m e «os movimentos de terreno tornavam difíceis e incómodos os transportes e a circulação do interior da mina».

Em 1890, um relatório («Catálogo descritivo da secção de minas») dizia que «é de notar a relutância que tem o concessionário a introduzir os melhoramentos aconselhados pela moderna arte de minas» e que o esgoto e extracção «são os mais primitivos e irregulares que conhecemos, sendo para lamentar que uma mina auferindo tão bons resultados continue a seguir uma rotina vergonhosa» e ainda que «esta mina só poderá ser notada como um triste exemplar de reacção ao progresso». Até quase ao final do século xix não existiu «caixa de socorros para os casos de inabilidade por doença ou velhice» e a duração do trabalho era considerada má e «sobretudo para os menores [...] excessiva». E o mesmo relatório acrescentava:

Nos trabalhos subterrâneos, que são muitíssimo árduos, feitos no meio de uma atmosfera mais ou menos corrompida e sob uma temperatura elevada, parece-nos prejudicial para os menores a actual distribuição de horas de trabalho [...]

Em 1900 a produção anual era calculada em 60001; em 1914 atingiu 25 000 t e em 1932 foram extraídas de São Pedro da Cova 183 2891 de antracite em bruto. Os sucessivos aumentos de produção corresponderiam a uma evolução de procura do produto, tornado componente energética indispensável ao desenvolvimento das indústrias, dos transportes e das próprias condições de vida na região do Porto. Porém, a tal expansão de produção corresponderia não a melhoria mas o agravamento das condições de trabalho dos mineiros.

Em 1927, no Congresso Nacional de Medicina, no Porto, o Dr. Carlos Ramalhão afirmaria que 30,4 % dos mineiros se encontravam atacados por ancilostomíase e destes muitos sofriam de anemia; embora a maior percentagem de diminuídos tivesse idade superior a 50 anos (um deles trabalhava na mina há mais de 42 anos), foram encontrados 23 com idades entre os 10 e 20 anos.

As temperaturas médias dos poços iam de 19,5° a 25° (os parasitas intestinais desenvolvem-se rapidamente a partir de 18°) e a humidade de 19 % a 96 %.

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Nos poços, em regra, não havia retretes ou eram rudimentares e em algumas minas águas e fezes corriam por uma vala.

Aquela comunicação descrevia assim a situação dos trabalhadores:

O mineiro vive em condições péssimas, quase sempre nu da cinta para cima, descalço, fazendo as suas refeições sem precauções de limpeza e defecando livremente em vários pontos das galerias.

Às duras condições de exploração, doença, miséria e invalidez e às condições de trabalho sub-humano assinaladas por notícias de acidentes e mortes, nunca se vergaram os mineiros, que criaram uma tradição de luta em que várias vezes pagaram caro a coragem de defender o seu direito à dignidade.

Desta tradição são memoráveis a greve geral em 1923, provocada, segundo a imprensa, pela «situação miserável dos mineiros [...] dada a exiguidade dos salários» e tendo como causa imediata a suspensão de um camarada que teria sido encontrado «dormindo vencido pelo sono e pelo cansaço depois de 16 horas consecutivas de trabalho».

A greve terminou com a aceitação, pela empresa proprietária, da «admissão completa de todo o pessoal» suspenso e o «cumprimento integral do horário de 8 horas de trabalho», além de outras regalias salariais e sociais. Em Março de 1946 foram presos 27 mineiros por se oporem ao brutal aumento dos géneros fornecidos pela chamada cooperativa da mina e ao agravamento das condições de trabalho; as suspensões, castigos e cargas de trabalho intensas fariam um rol inumerável, ao longo dos 150 anos de laboração das minas, que, em 1941, em plena guerra, chegaram a produzir 330 000 t de carvão.

A revolução energética trazida pela electricidade produzida a partir dos reciysos hídricos e, posteriormente, pela utilização do fuelóleo alteraram por completo as condições de exploração do carvão, reduzindo drasticamente os seus consumos doméstico e sobretudo industrial (CP, Carris do Porto, Central do Freixo, Fábricas de Tecidos de Santo Tirso, etc).

As minas de São Pedro da Cova puderam resistir a esta confrontação com os novos meios de produção de energia, enquanto a Central Termo-Eléctrica da Tapada do Outeiro absorveu 85% (90 t das 120 000 t anuais) do carvão extraído.

Quando, em 1969, aquela Central foi reconvertida e passou a utilizar fuelóleo como combustível, deixando de queimar os carvões da bacia do Douro — função para a qual, aliás, teria sido construída —, o futuro das minas ficou definitivamente comprometido, bem como o de toda uma comunidade que delas dependia e a que não foram proporcionadas alternativas de mudança profissional.

Quando foi encerrada, integravam o complexo mineiro 312 homens do interior, 171 do exterior e 85 mulheres, além dos técnicos; produziu 101 000 t no seu último ano de laboração e alguns mineiros extraíam, em média, mais de uma tonelada de carvão, rendimento considerado pela Flama, de 20 de Março de 1970, «uma autêntica epopeia de trabalho».

2 — As marcas, os testemunhos e a memória de tal epopeia arrastam agora uma existência cada vez mais apagada, como se pretendesse varrer da superfície da terra e da história do País o registo da vida e da

recordação dos que ajudaram também a construí-lo, anonimamente. É a altura de salvar o que ainda subsiste dessa memória e, simultaneamente, dotar o País com o primeiro museu de arqueologia industrial ligado às indústrias extractivas. De salvaguardar o que resta das instalações e equipamentos do corpo principal das minas e da entrada para o poço de São Vicente. De recolher e organizar os materiais, documentes, registos, instrumentos de trabalho, etc. De lançar as bases de um museu moderno e dinâmico que assegure o respeito pela «epopeia de trabalho» do lugar e a organização coerente de um equipamento cultural de novo tipo que dê o testemunho da «civili-sação industrial» na região.

0 desaparecimento ou a destruição deste testemunho seriam uma afronta à consciência da população e do seu passado de trabalho insano e heróico.

A criação do Museu Mineiro de São Pedro da Cova, visa, no fundamental, a salvaguarda e divulgação dos registos e documentos, materiais respeitantes aos quase 200 anos de história tanto daquele complexo industrial como da comunidade que se desenvolveu a partir dele. Muita gente que nasceu e vive em áreas industrializadas nunca foi sensibilizada —escolar ou extra-escoiarmente— para compreender que a zona onde mora e as indústrias que lhe estão associadas têm passado e uma «história».

Um dos papéis dos museus ou dos locais onde se conservam elementos da chamada arqueologia industrial é precisamente o de ajudar a população a assumir uma opinião consciente face à memória cultural e social da sua região e a observar a evolução da tecnologia e das formas de produção, é com estes objectivos que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta este projecto de lei.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1." Criação

1 — Ê criado o Museu Mineiro de São Pedro da Cova.

2 — O Museu Mineiro de São Pedro da Cova, adiante designado por Museu, funcionará na dependência da Secretaria de Estado da Cultura.

ARTIGO 2." Sede

O Museu terá sede na freguesia de São Pedro da Cova.

ARTIGO 3.» Competências

Compete ao Museu:

a) Recolher e divulgar informações acerca dos processos técnicos que estiveram na origem e desenvolvimento da indústria mineira no local, através de documentos escritos e visuais, das máquinas, equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados em diferentes épocas, e dos próprios locais em espaços adaptados e construídos para a indústria;

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b) Proteger, estudar e divulgar as características do ambiente físico e social onde os operários e as suas famílias trabalhavam e viviam;

c) Promover a recolha áudio-visual, arquivística e museológica de testemunhos, materiais ou não, das reminiscências culturais ainda sobreviventes, dos processos, motivações, formas de mentalidade e comportamentos traduzidos em usos, costumes e tradições da comunidade mineira;

d) Zelar pela preservação dos documentos e promover o conhecimento das condições de vida e de trabalho de uma comunidade mineira ao longo da sua história;

e) Contribuir para implementar o interesse do público pelos aspectos históricos que representam a herança cultural do passado industrial do País;

f) Promover, através de exposições de base e exposições temporárias, de colóquios, seminários, publicações, visitas guiadas, conferências, etc, o conhecimento do público, designadamente o das crianças das escolas da região, acerca das formas culturais promovidas pelas industrialização e desenvolvimento da tecnologia, bem como do carácter social das épocas a que as mesmas estão vinculadas.

ARTIGO 4." Património

1 — Constituem património do Museu:

a) Os edifícios, construções, maquinaria, outros objectos e documentos que sejam adquiridos pelo Estado com essa afectação ou que sejam adquiridos pelo Museu pelas suas verbas próprias;

b) Os materiais de qualquer tipo que resultem da sua actividade;

c) Os materiais de qualquer tipo que adquira por herança ou doação.

2 — O Museu poderá aceitar em depósito materiais que caibam dentro das suas atribuições.

ARTIGO 5* Órgãos

1 — São órgãos do Museu o director, o conselho geral e o conselho administrativo:

a) O director será nomeado pelo Secretário de Estado da Cultura, sob proposta do conselho geral;

b) O conselho geral do Museu será constituído por 1 representante da Câmara Municipal de Gondomar; 1 representante da Junta de Freguesia de São Pedro da Cova; 1 representante do Centro Revolucionário Mineiro; l representante do Sindicato dos Mineiros do Norte; 1 representante da Comissão Coordenadora das Colectividades de São Pedro da Cova; 1 representante das associações de defesa do património;

c) O conselho administrativo será constituído pelo director, por 1 representante do conselho geral e pelo secretário do Museu.

2 — O director superintende nos serviços do Museu, propõe e executa o plano de actividades, representa externamente o Museu e elabora a proposta de relatório de actividades.

3 — O director assiste e participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.

4 — O conselho geral aprecia e aprova anualmente o plano geral de actividades do Museu, fiscaliza a sua execução, apresenta propostas para o seu bom funcionamento, propõe a nomeação do director e aprecia e aprova o relatório anual de actividades.

5 — O conselho administrativo gere as receitas e despesas do Museu.

ARTIGO 6." Receitas

Constituem receitas do Museu as dotações do Orçamento do Estado, dotações de autarquias locais e do concelho de Gondomar, o valor de heranças, legados ou doações, o produto da venda de publicações ou outros materiais produzidos pelo Museu e ainda as restantes que lhe são conferidas por lei ou por autorização do Governo.

ARTIGO 7." Comissão instaladora

1 — No prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, será constituída a comissão instaladora do Museu, com a seguinte composição:

a) 1 representante da Secretaria de Estado da Cultura;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Gondomar;

c) 1 representante da Junta de Freguesia de São Pedro da Cova;

d) 1 representante do Centro Revolucionário Mineiro;

e) 1 representante do Sindicato dos Mineiros do Norte;

f) 1 representante das associações de defesa do património;

g) 1 representante da Comissão Coordenadora das Colectividades de São Pedro da Cova.

2 — No prazo de 60 dias após a sua entrada em funcionamento, a comissão instaladora apresentará uma proposta de diploma regulamentar e proposta de nomeação do director do Museu.

ARTIGO 8.° Disposição final

A Secretaria de Estado da Cultura tomará as providências necessárias à entrada em funcionamento dos órgãos do Museu no prazo de 60 dias contados a partir da apresentação das propostas da comissão instaladora.

Assembleia da República, 19 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: António Mota —Ilda Figueiredo — Gaspar Martins — José Manuel Mendes.

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PROJECTO DE LEI N.° 475/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTO OVÍDIO-FARALHÃO NO CONCELHO DE SETÚBAL

O concelho de Setúbal mantém há muitos e longos anos, mesmo séculos, uma divisão administrativa que começa a tornar-se absolutamente inaceitável.

Torna-se, pois, imperioso dotar as populações de uma nova divisão que lhes assegure uma maior parti-c'->ação na vida dos seus órgãos autárquicos.

Para tanto é indispensável proporcionar-lhes uma maior aproximação entre as suas residências e os locais de decisão.

Desde há muito que os habitantes do lugar de Santo Ovídio da freguesia de São Sebastião lutam por uma nova divisão administrativa que melhor os sirva, considerando a evolução demográfica e económico-social da sua região.

A actual freguesia de São Sebastião é constituída por uma zona urbana e outra com características rurais com cerca de 14 pequenos aglomerados urbanos onde vivem cerca de 8000 habitantes.

Alguns deles distam da sede da actual freguesia cerca de 11 km, o que, desde logo, vem dificultar a acção dos seus munícipes.

A nova freguesia, dado o surto industrial dos últimos tempos (fábrica Renault, desenvolvimento portuário e descentralização ao nível terciário), disporá de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos sem que, por outro lado, a freguesia de origem (São Sebastião) fique privada dos recursos indispensáveis para a sua manutenção.

São Sebastião representa mais de 50 % da população do concelho, o que, só por si, justifica a divisão desta freguesia, que já em 1983 dispunha de cerca de 36 000 eleitores.

A área abrangida por esta nova freguesia —Santo Ovídio-Faralhão — possui cerca de 100 estabelecimentos comerciais, colectividades de índole cultural e artística, nomeadamente:

União Cultural e Recreativa de Praias do Sado; Grupo Desportivo do Faralhão; Rancho Folclórico de Praias do Sado; Curvas Futebol Clube;

Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Gâmbia;

Grupo Desportivo e Recreativo das Pontes; Escolas primárias nas seguintes localidades:

Cotovia (Martinho); Gâmbia; Rodeiras; Praias do Sado; Faralhão (1, 2 e 3);

Num total de 7 estabelecimentos;

1 farmácia;

1 posto médico;

1 policlínica;

2 cooperativas de habitação.

Toda a área prevista nesta proposta é servida por transportes interurbanos e nacionais.

Os requisitos exigidos pela Lei n.° 11/82, de 2 de Tunho, mostram-se absolutamente preenchidos.

Nestes termos, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

£ criada a freguesia de Santo Ovídio-Faralhão no concelho de Setúbal.

ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia são: sul: rio Sado, entrando no ponto assinalado na planta com x na estrada nacional n.° 536, flectindo para norte pelo limite do arrozal até encontrar a estrada nacional n.° 542-1.°, zona da Composan (Manteigadas), continuando para norte pela Azinhaga do Alto da Guerra, até à Quinta de São José à estrada nacional n.° 10. Segue pela estrada nacional n.° 10 para nascente até ao cruzamento da Azinhaga do Montinho, flectindo para norte, cruzando a Azinhaga da Camarinha, vindo entroncar na estrada nacional n.° 534. Segue por esta até ao cruzamento das Padeiras (estrada nacional n.° 542) e seguindo pela estrada nacional n.* 534, ao encontro do limite do concelho a norte, mantendo-se o limite do concelho.

ARTIGO 3."

Os limites da freguesia de São Sebastião ficam alterados de harmonia com os estabelecidos no artigo anterior para a nova freguesia de Santo Ovídio-Faralhão.

ARTIGO 4."

Até à eleição dos respectivos órgãos autárquicos, a gestão da freguesia de Santo Ovídio-Faralhão será assegurada por uma comissão instaladora, constituída por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de Setúbal;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Setúbal;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de São Sebastião;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de São Sebastião;

e) 5 cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 5.»

As eleições para os órgãos autárquicos da nova freguesia de Santo Ovídio-Faralhão terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

ARTIGO 6.°

A comissão instaladora não poderá exercer funções por prazo superior a 3 meses.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— Os Deputados do PS: Américo Salteiro — Maria da Conceição Quintas — José Manuel Ambrósio — Luísa Daniel.

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Ratificação n.° 147/111 — Decreto4.el n.» 63/85, de 14 de Março

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto -Lei n.° 63/85, de 14 de Março, que «aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos conexos», publicado no Diário da República, l.a série, n.° 61.

Apresentamos a V. Ex." os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 1 de Abril de 1985.— Os Deputados do CDS: Gomes de Almeida — Adriano Moreira — Nogueira de Brito — João Lencastre — Manuel Jorge Coes — Manuel Tavares — Horácio Marçal — José Miguel Anacoreta Correia — Neiva Correia — Alexandre Reigoto — Abreu Lima — Meireles Barros.

Ratificação n.° 148/111 — Decreto-Lel n.* 81/85, de 28 de Março

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 81/85, de 28 de Março, publicado no Diário da República, n.° 73, que «define o regime especial de segurança social dos trabalhadores das actividades agrícola, silvícola e pecuária. Revoga a Lei n.° 2144, de 28 de Maio de 1961, o Decreto Regulamentar n.° 46/80, de 12 de Setembro, e vários decretos-leií e decretos».

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Margarida Ten-garrinha — Custódio Gingão — Mariana Lanita — Vidigal Amaro — Francisco Miguel — José Manuel Mendes— Francisco Manuel Fernandes — Manuel Lopes — Maia Nunes de Almeida.

Comissão Eventual de. Inquérito ao Acidente de Camarate

Regimento

ARTIGO 1."

A Comissão Parlamentar de Inquérito tem como objecto averiguar por forma cabal as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou em 4 de Dezembro de 1980, em Camarate, os então Primeiro--Minisrro e Ministro da Defesa, respectivamente Doutor Francisco Sá Carneiro e engenheiro Adelino Amaro da Costa, e acompanhantes.

ARTIGO 2.»

1 — A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição:

Partido Socialista — 5 deputados;

Partido Social-Democrata — 4 deputados;

Partido Comunista Português — 3 deputados;

Centro Democrático Social — 2 deputados;

Movimento Democrático Português— 1 deputado;

União da Esquerda para a Democracia Socialista — 1 deputado;

Acção Social-Democratajndependente— í deputado.

2 — A Comissão pode funcionar com a presença de pelo menos um quarto do número de deputados que a compõem desde que estejam representados o Partido Socialista, o Partido Social-Democrata, o Partido Comunista Português e o Centro Democrático Social, sem prejuízo do estatuto pessoal de cada um dos membros desta Comissão.

ARTIGO 3.°

1 — Todas as sessões da Comissão são objecto de gravação.

2 — A descodificação de cada gravação destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.

3 — Os depoentes perante a Comissão terão os seus depoimentos escritos em auto, rubricado e assinado a final pelo declarante e pelo presidente da Comissão bem como por quem fizer as vezes de secretário, que dará fé de que tudo se passou como do auto consta.

4 — As gravações ficarão à guarda da mesa da Comissão até conclusão do inquérito e, posteriormente, à guarda da Presidência da Assembleia da República.

ARTIGO 4.«

1 — Os trabalhos da Comissão são confidenciais e só serão tornados públicos a final.

2 — Todos os funcionários da Assembleia da República ao serviço da Comissão são identificados e ajuramentados, ficando vinculados a manter confidencialidade acerca de toda a tramitação processual da Comissão.

ARTIGO 5.°

A Comissão exercitará o seu direito à coadjuvação das autoridades judiciais e administrativas, quer pelos meios próprios e serviços de apoio da Assembleia da República, quer, na esfera própria, através de um auditor da Procuradoria-Geral da República por esta designado.

ARTIGO 6.«

1 — É admitido a participar nos trabalhos da Comissão, relativamente a cada vítima da tragédia de Camarate, dois representantes dos respectivos familiares.

2 — Estando presentes ambos os representantes dos familiares das vítimas, apenas um deles poderá intervir na respectiva reunião da Comissão, salvo autorização, caso a caso, da Comissão.

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3 — Os representantes dos familiares das vítimas, a quem é aplicável o disposto no anterior artigo 3.°, n.° 1, colaborarão nas diligências de produção de provas, usando dos seguintes poderes:

a) Assistir aos actos de instrução do processo de inquérito;

b) Oferecer provas;

c) Requerer à Comissão as diligências instrutórias que entendam convenientes à descoberta da verdade;

d) Sugerir à Mesa, no fim do respectivo interrogatório pelos membros da Comissão, que sejam formuladas perguntas aos declarantes, testemunhas e peritos;

e) Propor por escrito à Mesa quesitos para exames que hajam sido decididos pela Comissão, podendo, a título indicativo, sugerir peritos.

4 — A requerimento fundamentado de algum representante dos familiares das vítimas, a Comissão poderá autorizá-lo a consultar o processo ou alguma parte dele, devendo esse exame efectuar-se caso a caso nas condições que a Comissão fixar, mas sempre no edifício da Assembleia da República e perante a mesa da Comissão ou um ou mais membros da Comissão mandatados pela Mesa para esse fim.

ARTIGO 7.»

(Comunicados aos órgãos de comunicação social)

Compete ao presidente da Comissão, ouvida esta, prestar declarações públicas relativas ao inquérito mediante comunicados escritos.

ARTIGO 8.*

O presente regimento deverá ser publicado no Diário da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito, Mário Júlio Montalvão Machado.

Requerimento n.« 1190/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como é por certo do conhecimento de V. Ex.a, consiste num anseio legítimo e fundamentado de todas as forças vivas do Norte, e particularmente da cidade invicta, a criação da Faculdade de Direito na Universidade do Porto. Tal facto prende-se não só pela densidade populacional em que a Universidade está inserida, como também pela necessidade de que a mesma abranja todas as áreas do conhecimento.

Foi com alguma expectativa que tive conhecimento, em 3 de Julho de 1984, quer da impossibilidade da criação a curto prazo da Faculdade acima citada, por ausência de meios, quer da nomeação de uma comissão encarregada pela elaboração de uma proposta que visasse o aproveitamento das condições materiais e humanas existentes na secção de Direito da Faculdade de Economia do Porto.

Assim sendo, e dada a urgência com que entendo que este problema deverá ser encarado, requeiro ao

Governo a divulgação dos resultados dessa comissão e a explicitação das perspectivas que se visionam num futuro próximo para a resolução deste problema urgente.

Palácio de São Bento, 29 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Manuel Tavares.

Requerimento n.° 1191/111 (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Chegou ao meu conhecimento documentação pela qual verifico que a Direcção dos Serviços da Caixa Nacional de Previdência da Caixa Geral de Depósitos alega «falta de legislação governamental nesse sentido» (sic) para não processar aos reformados das Forças Armadas e militarizadas o aumento das diuturnidades constante do despacho conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano de 11 de Maio de 1984, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 119, de 23 do mesmo mês.

Um dos atingidos invoca, com pertinência, uma discriminação incompreensível e mesmo inconstitucional.

No pressuposto de se tratar de uma anomalia burocrática e não querer ficar a pensar que a administração pública discrimina cidadãos, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, os seguintes esclarecimentos:

1) Por que não foi ainda pago o aumento de 1984 das diuturnidades aos reformados das Forças Armadas e militarizadas?

2) O despacho conjunto acima referido é ou não de aplicação geral ao pessoal no activo ou reformado?

3) Quando e que medidas vai o Governo tomar para tratar estes cidadãos por igual?

Assembleia da República, 2 de Abri! de 5985.— O Deputado do PCP, Gaspar Martins.

Requerimento n.° 1192/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi recentemente tornado público ter sido afastado da função pública um funcionário do ex-Fundo de Fomento da Habitação por estar ligado a uma empresa que participou nalgumas obras daquele organismo pelo próprio fiscalizado.

Na notícia que ao assunto é dedicada pelo jornal Expresso, de 16 de Março, p. 5, são, no entanto, referidas diversas situações relativamente às quais se afigura preocupante o facto de não terem sido ainda objecto de qualquer esclarecimento público.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, as seguintes informações:

1) Como se explica ou justifica que a comissão liquidatária (!!!) do ex-Fundo de Fomento da

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Habitação seja constituída por 63 elementos, incluindo 1 presidente, 1 vice-presidente, 3 vogais, 3 directores, 28 chefes de divisão, 6 chefes de repartição e 21 chefes de secção, isto é, 2 vezes mais chefes de divisão, 6 vezes mais chefes de repartição e mais de 10 vezes mais chefes de secção do que quando o Fundo de Fomento da Habitação funcionava em pleno?

2) Que critérios foram usados na designação dessas chefias? Todos os promovidos correspondem ao mínimo de requisitos profissionais e de habilitação exigidos na função pública?

3) Tendo sido a estrutura dos serviços criada em 29 de Maio de 1984, como se explica a concessão de retroactivos às chefias desde 1982?

4) Quando terminará os seus trabalhos a comissão de sindicância do Fundo de Fomento da Habitação? Tem apresentado a referida comissão relatórios da sua actividade? Com que periodicidade?

5) Desde a fase de liquidação, qual foi o quantitativo total de remunerações pagas por horas extraordinárias no ex-Fundo de Fomento da Habitação?

6) O Ministério do Equipamento Social dispõe de uma listagem de pessoal do ex-Fundo de Fomento da Habitação, designadamente engenheiros e arquitectos, que acumulam as suas funções no Fundo de Fomento da Habitação, com empregos em empresas de construção civil realizando trabalhos para o Fundo de Fomento da Habitação? Que actuações foram seguidas em relação a esses casos?

7) No que se refere aos casos de técnicos e empresas referidos na notícia citada do Expresso, procedeu o Ministério do Equipamento Social a alguma averiguação?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 1193/111 (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O conselho de redacção do Jornal de Notícias, do Porto, decidiu alertar o Conselho de Imprensa e o Conselho Superior de Comunicação Social para «tentativas de intromissão partidária na orientação editorial do jornal, por parte do conselho de administração».

Dada a importância que a este documento não pode deixar de atribuir-se, requeiro ao Governo, que nomeou e mantém em exercício os administradores, me informe, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

1) Se tomou alguma medida em relação à averiguação aprofundada da situação denunciada;

2) Se vai manter em função os administradores envolvidos em «contínuas interferências de teor político-partidário».

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 1194/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Secertário de Estado Adjunto do Ministro de Estado dos Assuntos Parlamentares, me informe:

1) Em que base, nomeadamente em que estudos, se baseou o Governo para valorizar em 325 000 contos as acções da EPNC no Jornal de Notícias?

2) Qual foi o total de comparticipações pagas pelo Estado em relação às reformas antecipadas efectuadas no âmbito da EPNC, tendo presente que o compromisso estabelecido era o de comparticipação em 50 %?

3) Que razões explicam ou justificam que se não tenha efectuado a cisão da empresa?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 1195/1» (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As barracas existentes no vale do lamor foram ocultadas do público e, em especial, das transmissões televisiva^ do Campeonato do Mundo de Corta-Mato pela instalação de uma extensa rede, suficientemente escura para as esconder.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Primeiro-Ministro, me informe de quem ordenou a instalação da referida rede.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.—• O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 1196/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Associação Portuguesa das Casas Antigas está a editar um Catálogo dos imóveis Classificados, de que já foram publicados 16 fascículos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, e tendo em conta a importância de que tal publicação se reveste, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura, me informe:

1) Se a referida publicação beneficia de qualquer apoio do Ministério da Cultura;

2) Em caso negativo, que razões explicam ou justificam tal falta de apoio.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 1197/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Ministério da Cultura, segundo foi tornado público, adquiriu por 6000 contos — ao que parece, mais exac-

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tamente correspondendo 4000 contos ao Instituto Português do Património Cultural e 2000 contos à Fundação Gulbenkian— o espólio de Florbela Espanca.

O vendedor terá sido, de acordo com as mesmas informações, o pianista Rui Guedes.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura, me informe:

1) De quem partiu a iniciativa da compra do espólio?

2) O Estado Português teria possibilidade de:

a) Classificar o referido espólio?

b) Impedir a sua saída do País?

3) Ê exacta a referência (in /. L. Jornal de Letras, Artes e Ideias, n.° 139, de 5 a 11 de Março, p. 28) de que teria sido possível poupar 5000 contos?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 1198/111 (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por falta de listas concorrentes ao sufrágio, não se efectuaram as eleições legislativas para a freguesia de Lever, no concelho de Vila Nova de Gaia.

Trata-se, essencialmente, como se sabe, de uma forma de protesto pela falta de definição dos limites da freguesia.

Assim sendo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, me informe qual é a situação actual da questão, nomeadamente no que se refere aos estudos necessários à sua definição.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 1199/111 (2.')

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Expresso, de 2 de Março, anuncia, na sua primeira página, a partida para a Madeira de uma comissão encarregada de verificar as contas daquela Região Autónoma, que, entre outras funções, terá a de dar o aval aos investimentos programados pelas autoridades regionais.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, cópia do relatório da referida comissão.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 1200/111 (2.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A ilha do Corvo, nos Açores, vai deixar, em breve, de ter biblioteca, já que o posto até à data mantido pela Fundação Gulbenkian vai encerrar.

A pequena comunidade local — cerca de 300 habitantes— não dispõe de quaisquer outras alternativas culturais.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Secretaria Regional da Cultura do Governo Regional dos Açores, me sejam prestadas informações sobre a situação, as suas causas e as medidas adoptadas para a resolver.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Dep itado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 1201/111 (2.')

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, informação sobre a matéria constante da exposição que se junta e dá por reproduzida.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Sr. Presidente do Grupo Parlamentar da ASDI: Excelência:

A Sociedade Portuguesa de Dragagens, L.d°, com sede na Avenida de Fontes Pereira de Melo, 35, 14.°, tendo concorrido em 17 de Setembro de 1984 ao concurso público para arrematação da empreitada de estabilização do dique da Lezíria Grande, de Vila Franca de Xira, na zona das Galinheiras, promovido pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, incorformada com a actual situação que se verifica em relação ao referido concurso, vem expor a V. Ex." o seguinte:

Em 18 de Setembro de 1984, realizou-se, de acordo com o previsto no anúncio do citado concurso, o acto público do mesmo, tendo a comissão que a ele presidia dado a conhecer as conclusões acerca da admissão ou exclusão das diversas concorrentes.

Verificou-se então que, por preterição de formalidade essencial, mais precisamente por não ter sido apresentado tempestivamente o documento comprovativo da situação da empresa relativamente à contribuição industrial do ano de 1983 [veja alínea /) do n.° 1 do artigo 69.° do Decreto-Lei 48 871, e alínea c) dc artigo 12.° do programa de concurso], a firma José Bento Pedroso & Filhos, L.^, foi excluída do mencionado concurso, por força do disposto na alínea é) do artigo 77.° e do n.° 2 do artigo 82.°, ambos do Decreto--Lei n.° 48 871.

Foi com grande admiração que se tomou conhecimento, através da publicação no Diário da República, 3.a série, n.° 246, de 23 de Outubro de 1984, de que, por despacho do Ex.rao Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, a empresa excluída havia sido admitida extemporaneamente a concurso, facto esse que deu origem à realização de uma segunda abertura do mesmo.

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Ora, tal situação apresenta-se manifestamente irregular, dado o ora concorrente José Bento Pedroso & Filhos, L.dfl, haver sido já legalmente excluído pela referida comissão de abertura, bem como ter tido acesso, na pendência do acto público de 18 de Setembro, às propostas então apresentadas pelos outros concorrentes admitidos.

Ao acima exposto, vem acrescer o facto de, em 21 de Dezembro de 1984, ter sido publicado na imprensa, mais propriamente no jornal O Semanário a notícia de que a referida empreitada havia sido adjudicada à empresa José Bento Pedroso & Filhos, L.da, preterindo--se assim as propostas das restantes concorrentes admitidas regularmente a concurso.

Face a tão estranha informação, a Sociedade Portuguesa de Dragagens, L.da, enviou à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos um requerimento solicitando que lhe fosse prestado conhecimento oficial dos actos e deliberações tomadas em relação ao concurso em referência, pedido esse que até à data não obteve qualquer resposta.

A concluir-se como fundamentada a referida notícia, estar-se-á de novo perante mais uma irregularidade do processado, nomeadamente a violação do artigo 90.° do diploma acima citado, na medida em que este preceito apresenta como condição primeira para que se proceda à adjudicação de uma obra posta a concurso público o facto de o concorrente escolhido oferecer melhores garantias de boa execução técnica. Ora, é do conhecimento geral que a firma José Bento Pedroso & Filhos, L.da, não possui o equipamento apropriado, nem a experiência necessários para a perfeita execução de uma empreitada desta natureza.

Com efeito, uma obra desta natureza, pela especificidade técnica que envolve, toma necessária a aplicação de meios sofisticados e suficientemente provados de modo a garantir o sucesso da implantação e do funcionamento da referida obra.

Ora, outros concorrentes há, designadamente a Sociedade Portuguesa de Dragagens, L.da, que pelo know-kow e material flutuante que possui, para além de toda uma longa tradição baseada na execução de empreitadas destas características, designadamente na reparação de diques na zona da Lezíria do Ribatejo (1979), pode dar uma resposta imediata e adequada aos complexos e urgentes problemas que a obra em questão requer.

Refira-se ainda que, actualmente, o mencionado concurso se encontra viciado de uma outra irregularidade, visto ter sido já ultrapassada a data limite para a conclusão da obra que foi fixada, nos termos do artigo 4.° relativo às condições gerais do caderno de encargos, em 31 de Dezembro de 1984.

A prosseguir o concurso nestas circunstâncias, a veracidade do mesmo encontra-se profundamente alterada, uma vez que as propostas apresentadas pelos concorrentes, segundo o próprio programa de concurso, foram elaboradas tendo em consideração as condições de empreitada verificadas para o período cujo prazo expirou em Dezembro, o qual poderá ser substancialmente diferente daquele em que a execução da obra se vier a efectuar, com eventual recurso à figura da revisão de preços e dos trabalhos a mais ...

Atendendo à situação acima exposta, a Sociedade Portuguesa de Dragagens, L."", entende que, para além do aspecto jurídico em causa, que constitui material

bastante para a anulação do citado concurso, importa ter presente o problema que se prende com a segurança dos habitantes e com o aproveitamento agrícola da zona da Lezíria do Ribatejo, em relação ao qual se deve providenciar urgente e adequada solução.

É facto notório que as calamidades verificadas quase todos os anos na Lezíria de Vila Franca de Xira, desig-namente a ocorrida em 1979, se devem, na sua essência, ao mau estado de conservação dos diques aí existentes, os quais, em virtude das sucessivas cheias, se vão cada vez mais deteriorando, dando assim origem a enormes prejuízos materiais e humanos.

Por tudo isto, e porque a zona em questão constitui uma área de capital importância para o desenvolvimento económico do País, em especial no campo da produção agrícola e pecuária, não se compreende como situações desta natureza, que requerem os maiores cuidados na selecção isenta dos empreiteiros mais capacitados para executarem as obras de benefício e segurança da zona continuem a ser tratadas de forma a desrespeitar os interesses da região em particular e os do País em geral.

Sublinhe-se ainda que, mantendo-se os critérios até agora adoptados para a resolução do problema dos diques da Lezíria, corre-se o sério risco de se tornarem ineficazes os investimentos nacionais e estrangeiros efectuados com o objectivo de defender e preservar as riquezas naturais que são reconhecidas a esta região.

Entende assim a Sociedade Portuguesa de Dragagens, L.da, que, a fim de evitar os danos que constantemente vêm lesando os agricultores e trabalhadores da Lezíria, deve o Estado, através dos seus organismos competentes, nomeadamente o Governo, promover as condições de desenvolvimento económico e social da região, escolhendo, ao contrário do que se verifica, os instrumentos tecnicamente mais eficazes para as garantir.

A não serem tomadas, com a necessária idoneidade e competência, as decisões requeridas, o Estado Português não pode cumprir as tarefas fundamentais que lhe cabem de acordo com o disposto na alínea d), primeira parte, e na alínea e) do artigo 9.° da Constituição da República.

Para além disso, constitui-se ainda em falta em relação ao cumprimento do dever fundamental que lhe incumbe de prevenir e controlar as formas prejudiciais da erosão e de promover a criação de condições de ambiente e qualidade de vida a todos os seus cidadãos, conforme estatui o n.° 1 e a alínea a) do n.° 2 do artigo 66.° do referido diploma.

A verificar-se a presente situação, devem os titulares das respectivas entidades competentes e, de forma solidária, o Estado, considerar-se responsabilizados pela violação dos direitos e deveres fundamentais por que se rege a sociedade portuguesa, nos termos do artigo 22.° da lei fundamental do País.

Alerta-se ainda para o facto de a breve integração de Portugal numa comunidade tecnologicamente evoluída e possuidora de uma concorrência com regras bem definidas não se compadecer com situações deste género, pelo que, a não serem desde já corrigidas, o País pode vir a sentir sérias dificuldades de adaptação ao novo espaço político, económico e social a que pretende aderir.

Nestes termos, a Sociedade Portuguesa de Dragagens, L.**, na sua qualidade de parte interessada no referido concurso, bem como de membro activo da vida

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económica portuguesa, ciente dos legítimos direitos que lhe assistem e dos interesses nacionais em causa, não pode deixar de denunciar uma tal situação perante as entidades competentes e a opinião pública e de alertar para o interesse de V. Ex." na solução correcta e imediata da questão que se prende com o referenciado concurso, solicitando-lhe a intervenção possível na reposição da legalidade violada, nomeadamente a anulação do mesmo e a abertura de um novo concurso.

Lisboa, 25 de Janeiro de 1985. — Pela Sociedade Portuguesa de Dragagens, L.*5*, o Gerente, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n." 1202/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 4 de Fevereiro último, apresentei no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano um requerimento do seguinte teor:

Tendo em consideração o disposto na Resolução n.° 2/85 e que terminou o prazo aí fixado para elaboração de uma listagem de serviços a eliminar, fundir, ou reorganizar —n.° 3 da resolução citada—, requeiro que essa listagem nos seja de imediato fornecida, tendo em conta as repercussões que necessariamente terá sobre o Orçamento do Estado para 1985.

Não tendo até à data recebido qualquer resposta, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Vice-Primeiro-Ministro, a informação solicitada e que S. Ex.a o Secertário de Estado da Administração Pública não foi capaz de fornecer.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota. «

Requerimento n.' 1203/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Teve o Grupo Parlamentar do PCP conhecimento, através de um ofício enviado pela Associação Cultural e Social de Saint Maur, com cerca de 70 assinaturas, das medidas tomadas pelo Ministro da Educação no que se refere aos exames ad hoc.

Segundo os signatários, esta decisão tomada não teve em conta os interesses dos emigrantes e, em particular, os problemas da reintegração dos jovens em Portugal.

Limitar os exames ad hoc aos alunos que regressam definitivamente a Portugal equivale a não reconhecer o ensino de Português nas associações.

Acontece que não existe actualmente em França nenhum tipo de ensino de Português que corresponda às necessidades dos jovens que tencionem regressar à sua Pátria,

Os emigrantes exigem que o Governo reconsidere a decisão tomada para bem dos emigrantes e, em particular, dos jovens que queiram ou não regressar a Portuagl.

Face ao exposto, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

1) Quais as razões que levaram o Ministro da Educação a tomar tal medida lesiva do interesse dos jovens emigrantes?

2) Pensa o Governo dar satisfação às reivindicações dos jovens emigrantes? Quando e em que sentido?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, Custódio Gingão.

Requerimento n." 1204/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O novo regulamento do jogo do bingo atribui à Secretaria de Estado dos Desportos a competência para fiscalizar a aplicação de 50 % dos lucros das explorações das salas de jogo concedidas a clubes desportivos na «construção e conservação de infra-estruturas desportivas e a verba remanescente no apoio às modalidades amadoras».

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Qualidade de Vida, as seguintes informações:

1) Existe ou vai ser criada uma estrutura apta a realizar esta fiscalização?

2) As contas dos clubes desportivos com salas de bingo vão passar a ser fiscalizadas, directa ou indirectamente pela Secertaria de Estado, nomeadamente, por exemplo, pelo recurso a empresas de auditores?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 1205/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei n.° 44/84, publicada no Diário da República, de 31 de Dezembro de 1984, criou a freguesia da Pontinha.

Nos termos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho (que define o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações), compete à comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal, a preparação das eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática de todos os actos preparatórios de instalação da nova autarquia.

A Lei n.° 11/82, artigo 10.°, estipula que o apoio técnico e financeiro será dado pelo Ministério da Administração Interna.

A Assembleia Municipal de Loures nomeou em tempo a comissão instaladora.

A Assembleia da República, no Orçamento do Estado para 1985, por iniciativa dos deputados, aprovou uma verba consignada à instalação das novas fre-

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guesias, pois o Governo tinha-se «esquecido» desse facto.

A comissão instaladora da nova freguesia da Pontinha dirigiu-sc já ao STAPE. onde lhe foi garantido um apoio meramente administrativo (verbetes, fichas, etc), e ao Ministério da Administração Interna, Concretamente foi já entregue uma lista das necessidades decorrentes dessa instalação.

A resposta que obtiveram do Ministério da Administração Interna foi, no entanto, inconclusiva e mesmo contraditória. Segundo uma das direcções-gerais do Ministério da Administração Interna, ainda nada estaria definido quanto ao apoio, nada se sabia quanto à data de distribuição de verbas (que em princípios só para meados de Abril ...) e apontar-se-ia para uma distribuição «equitativa». Cada freguesia receberia a sua parte quota-parte para além do número de eleitos, ou de outros critérios ...

O Governo não cumpre desta forma o dispositivo legal previsto para a instalação das autarquias.

Conhecidos que são os critérios arbitrários de distribuição de verbas por parte do Ministério de Administração Interna, importaria desde já deixar esclarecido como vão ser aplicados no caso concreto da Pontinha (a freguesia com maior número de eleitores das que foram criadas).

Por outro lado, os actos preparatórios do recenseamento deveriam estar concluídos até 30 de Abril, o que se tornará inviável caso o Ministério da Administração Interna e o STAPE não dêem os apoios humanos e financeiros necessários.

Parece, ao contrário, que o Ministério de Administração Interna quer empurrar para as próprias autarquias de origem as responsabilidades que legalmente lhe cabem.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

a) Que apoios foram dados pelo Ministério da Administração Interna à criação de novas freguesias nos termos da Lei n.° 11/32? Que apoios vai dar?

b) Que critérios vão ser estabelecidos na distribuição das verbas?

c) Quais são as razões do atraso nestes apoios, sabendo-se que ao Ministério da Administração Interna é distribuído o Diário da República e, consequentemente, conhecia que a Assembleia da República tinha criado novas freguesias?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal.

Requerimento n.* 1206/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Estão em plano avançado os trabalhos de elaboração dos estatutos que virão a reger a Casa do Douro, sem, no entanto, terem sido ouvidos os trabalhadores no sentido de darem o seu contributo, como é constitucionalmente exigido.

Por outro lado, os trabalhadores estão apreensivos, já que no n.° 2 do artigo 11.° prevê-se que «ao pessoal da Casa do Douro é aplicável, no que se refere aos estatutos, o regime do pessoal dos organismos de coordenação económica». Ora, segundo alguns órgãos de comunicação social, esses organismos estão a ser extintos, não sabendo assim os trabalhadores qual será o seu estatuto.

Nestes termos ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações:

1) Vai o Ministério da Agricultura providenciar no sentido de fazer respeitar a Constituição, isto é, dar a oportunidade aos trabalhadores de participarem na elaboração dos estatutos?

2) Dado que os organismos de coordenação económica vão ser extintos, pensa o Governo satisfazer a pretensão dos trabalhadores no sentido de serem equiparados ao regime dos trabalhadores da função pública?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.* 1207/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Realizou-se há pouco tempo concurso público para o preenchimento do lugar de inspector de trabalho de Vila Real.

Apenas um candidato prestou provas, o qual viria a ser aprovado, tendo, no entanto, o lugar sido ocupado por outra pessoa.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a seguinte informação:

Qual a razão por que o candidato aprovado não foi nomeado?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.* 1208/111 (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa METALOFABRIL, Fabricação de Equipamentos Metalomecânicos, L.*\ tem vindo a transferir trabalhadores para a empresa MERCAUTO, Metalomecânica de Reparação e Construção de Automóveis, L.**, de forma pouco clara.

Há trabalhadores que foram transferidos há mais de um ano.

Por outro lado, os trabalhadores transferidos estão a ser pressionados no sentido de rescindirem o contrato com a METALOFABRIL.

Era 17 de Abril de 1984 foi feita uma inspecção de trabalho à METALOFABRIL por irregularidades contra os direitos dos trabalhadores.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo

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assinado do Grupo Parlamentar do PCP requer as seguintes informações:

1.° Vai esse Ministério tomar medidas para garantir os postos de trabalho dos cerca de 200 trabalhadores abrangidos por esta situação?

2.° Requeiro o envio do resultado da inspecção acima referida.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP. António Mota.

Requerimento n." 1209/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Decorreu, de 22 de Outubro de 1984 a 14 de Fevereiro de 1985, no Instituto de Formação do Norte, um curso de formação para profissionais do grupo profissional 456-TEX, após o qual ficaram aptos 69 novos profissionais.

O curso teve a duração de 4 meses.

Foi implicitamente prometida uma futura colocação de todos os candidatos aprovados nos quadros da empresa CTT.

Essa promessa foi a razão por que muitos candidatos rescindiram contratos com outras entidades patronais, com o objectivo de poderem frequentar o estágio nos CTT.

Terminado o estágio e para surpresa e descontentamento geral foi anunciado aos candidatos, através de representantes da empresa, que nenhum dos candidatos iria obter colocação por força de um despacho assinado pelo Sr. DGC.

Esta incompreensível decisão põe em causa a subsistência de dezenas de famílias e colide com os mais elementares interesses dos candidatos.

Foi-lhes dito, também, por representantes da empresa, que poderiam ser chamados para trabalhar, mas com contratos a prazo, o que significa existirem carências a nível de pessoal, nomeadamente nos sectores onde os estagiários poderiam dar o seu concurso.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do PCP requer as seguintes informações:

1) Qual a razão da não colocação dos 69 estagiários?

2) Dado que é conhecida a carência de pessoal, vai esse Ministério providenciar para a colocação dos referidos estagiários?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.* 1210/111 (2.*)

Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A UNALBOR — União Indústria de Borracha, S. A. R. L., é uma empresa do sector da borracha que atravessa graves problemas. A empresa produz artefactos de borracha. Grande parte destas matérias

têm de ser importadas com a consequente saída de divisas que isso implica, sendo, por isso, necessário incentivar as empresas nacionais.

Os trabalhadores há largos meses que não recebem salário, tendo, além disso, os seus postos de trabalho em perigo, sem que a administração tome as medidas necessárias para o desenvolvimento e resolução dos problemas da empresa.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do PCP requer as seguintes informações:

1) Que medidas pensa o Ministério tomar para a manutenção dos 275 postos de trabalho?

2) Pensa o Governo pressionar a administração no sentido de tomar as medidas necessárias para o desenvolvimento da empresa e para a defesa dos direitos dos trabalhadores?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.—

O Deputado do PCP, António Mota.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1113/111 (l,a), do deputado Daniel Bastos (PSD), acerca do andamento do processo de registo da Caixa de Crédito Agrícola da Régua, entregue no Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 16 de Novembro de 1983.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Daniel Bastos, relativamente ao certificado de admissibilidade da denominação de Caixa de Crédito Agrícola da Régua, tenho a honra de informar V. Ex.e do seguinte:

1 — Em 16 de Novembro de 1983 deu entrada no Registo Nacional de Pessoas Colectivas um pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação, cujo primeiro requerente era Fernando Adriano Pinto, para a denominação de Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Peso da Régua, e que indicava, na caracterização jurídica, tratar-se de associação agrícola sob a forma de sociedade cooperativa.

2 — Por ofício de 14 de Dezembro seguinte, foi informado o requerente de que o pedido não poderia ser deferido tal como era apresentado, podendo proceder à substituição dos impressos, uma vez que a caracterização jurídica de pessoa colectiva a constituir estava incorrectamente descrita: na verdade, ou se tratava de uma associação ou de uma cooperativa, mas nunca de uma associação sob a forma de sociedade cooperativa.

3 — Em 4 de Janeiro deram entrada novos impressos que, todavia, se mostravam rasurados na descrição do objecto específico e com uma gralha dactilográfica (escrevera-se «actos inerentes à actividade bancária que sejam instrumentos em relação àquelas funções» em lugar de «actos inerentes à actividade bancária que sejam instrumentais em relação àquelas funções»).

4 — Os impressos tiveram assim de ser de novo devolvidos para serem substituídos por impressos não rasurados e sem gralhas dactilográficas.

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O Registo Nacional de Pessoas Colectivas apenas pode dizer que o requerimento será deferido tão depressa seja entregue nas condições exigidas legalmente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Estudos e Planeamento, 23 de Janeiro de 1984. — O Director-Geral, /. de Seabra Lopes.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2086/III (l.a), do deputado Daniel Bastos e outros (PSD), acerca do projecto de abastecimento de água dos concelhos de Vila Real e Santa Marta de Penaguião.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas de transmitir a V. Ex.a as informações solicitadas no requerimento n.° 2086/III, do Sr. Deputado Daniel Bastos e outros, sobre o abastecimento de água dos concelhos de Vila Real e Santa Marta de Penaguião:

1 — O abastecimento de água dos concelhos de Vila Real e de Santa Marta de Penaguião, a partir do aquífero da Campeã, é um empreendimento de carácter intermunicipal.

2 — Os agricultores da região opuseram-se à execução de tal empreendimento segundo o esquema projectado, pelo que foi encomendado à HIDROMOVEL um estudo prévio baseado numa alternativa àquela origem de água para o sistema, mas que deverá ser abandonado, não só pelos elevados custos, como por também ser mal encarado pela população.

3 — Foi, entretanto, encomendado um segundo estudo prévio para uma origem alternativa, apenas para o concelho de Santa Marta de Penaguião, e, para seu complemento, os Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Vila Real pediram ao GAT que elaborasse o estudo de uma central elevatória a partir da margem do Tordo, a jusante de Arrabães.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 18 de Março de 1985. —O Chefe do Gabinete, José Eugénio M. Tavares Salgado.

POLÍCIA JUDICIÁRIA

DIRECTORIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2537/III (1.°), do deputado José Magalhães e outros (PCP), sobre efectivos da Polícia Judiciária afectos ao combate à corrupção.

1 — Afecta à investigação dos crimes de corrupção tem a Polícia Judiciária, em Lisboa, uma Brigada

Central de Investigação Anticorrupção (BCIAC), composta por 1 inspector, 1 subinspector e 8 agentes. Esta Brigada Central, para além do crime de corrupção, investiga também o crime de peculato.

Nas Directorías do Porto e de Coimbra não existe nenhuma secção, brigada ou grupo especial afectos exclusivamente à investigação do crime de corrupção.

Recentemente e por ter sido deferida à Polícia Judiciária a competência para a investigação dos casos de corrupção associados ao contrabando de gado praticados em todo o território nacional, foram criados 2 grupos de trabalho, um composto por 1 subinspector e 2 agentes afectos à Directoria do Porto, para actuar na Zona Norte, e outro composto por 2 agentes afectos à Directoria de Coimbra, para actuar na Zona Centro, mas todos sob orientação e coordenação directa da BCIAC de Lisboa, tão-só e apenas no que diz respeito à investigação desse tipo de crime, pois em todo o resto continuam a depender dos respectivos departamentos.

2 — Pelos crimes de corrupção e de peculato estão pendentes e em investigação 126 processos, sendo apenas 2 deles decorrentes de participação da Alta--Autoridade contra a Corrupção e todos por suspeita de envolvimento de funcionários tanto da Administração Pública central como regional e local, não havendo registo separado dos organismos a que pertencem esses funcionários.

A maior parte desses processos tem como fim a investigação de eventuais práticas de corrupção associadas ao contrabando de gado.

3 — a) Não estão em curso quaisquer investigações pelo crime de corrupção passiva previsto no artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 371/33, de 6 de Outubro;

b) Não estão em curso quaisquer investigações pelo crime de corrupção activa previsto no artigo 2° do Decreto-Lei n.° 371/83, de 6 de Outubro;

c) Em princípio, e na acepção do n.° 1 do artigo 437.° do Código Penal, a cada processo corresponde um funcionário como arguido ou como suspeito da prática do crime de corrupção. Casos há, no entanto, de denúncias feitas de uma forma vaga nas quais se apontam eventuais práticas de actos de corrupção em determinado organismo, sendo a investigação, quando concluída, que determinará se houve um ou mais funcionários envolvidos nessas práticas.

d) Do mesmo modo, também não será possível dizer, com rigor, o número de titulares de órgãos da administração regional e local, institutos públicos, gestores de empresas do sector público e outros sobre os quais haja recaído investigação. Poder-se-á adiantar, no entanto, que na maior parte dos casos em investigação os suspeitos da prática de actos de corrupção não são funcionários de institutos públicos nem gestores de empresas do sector público.

Convém sublinhar que estes funcionários só são considerados como tal para efeitos penais desde 6 de Outubro de 1983, com a publicação do Decreto--Lei n." 371/83, e, por isso mesmo, só a partir dessa data é que podem ser passíveis de crime de corrupção.

4 — a) Pelo crime de favorecimento pessoal (artigo 411.° do Código Penal) encontra-se actualmente pendente e em investigação um processo;

fe) Pelo crime de promoção dolosa (artigo 413.° do Código Penal) não estão actualmente em curso quaisquer investigações;

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c) Pelo crime de não promoção (artigo 414.° do Código Penal) não estão actualmente em curso quaisquer investigações;

d) Pelo crime de peculato do artigo 424.° do Código Penal estão actualmente pendentes e em investigação 16 processos;

e) Pelo crime de prevaricação (artigo 415.° do Código Penal, não estão actualmente em curso quaisquer investigações;

/) Pelo crime de recusa de cooperação (artigo 431.° do Código Penal) não estão actualmente em curso quaisquer investigações;

g) Pelo crime de abuso de poderes (artigo 432." do Código Penal) estão actualmente pendentes e em investigação 86 processos.

5 — Uma vez que o exercício da acção penal compete ao Ministério Público e tendo em atenção que à Polícia Judiciária não são comunicados os casos em que as investigações realizadas conduzem à introdução dos feitos em juízo, não dispõe esta corporação de dados que possibilitem responder à pergunta formulada neste ponto.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2948/III (l.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), acerca do não cumprimento do n.° 1 do artigo 122.° do Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril, que determina a publicação do diploma complementar do estatuto dos tribunais administrativos e fiscais.

Em referência ao ofício acima indicado, tenho a honra de informar V. Ex.a de que está a ser regulamentada a lei referida no requerimento acima indicado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 15 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Ex.ra0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 22/111 (2.°), dos deputados José Manuel Mendes e Jorge Lemos (PCP), acerca do mercadejamento de livros escolares no interior dos estabelecimentos de ensino.

Em referência ao ofício n.° 4676, de 20 de Novembro de 1984, processo 03.77/84, incumbe-me S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto de transmitir

a V. Ex.a a informação prestada sobre o assunto pela Inspecção-Geral de Ensino:

1 — [...] feitas as necessárias buscas, se constatou que, por estes serviços, não foi desenvolvido qualquer processo disciplinar ou de inquérito em que estivessem em causa procedimentos anómalos relacionados com o problema indicado em epígrafe.

2 — Concluiu-se assim que, se tais procedimentos se verificaram ou se vêm registando, deles não teve esta Inspecção conhecimento, com a reserva de que consideramos pouco viável, pelo menos em princípio, a verificação de procedimentos de tal tipo nas nossas escolas.

2.1 — Nas escolas do ensino primário, para além das caixas escolares ainda existentes, as quantidades de livros não são volumosas e certamente que o controle social de pronto assinalaria quaisquer abusos a tal respeito.

2.2 — Nas escolas do ensino preparatório e secundário há «papelarias» dos SASE, o que também contrariará tal prática.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, 15 de Fevereiro de 1985.— O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA Direcção de Serviços de Administração

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.fl o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 46/111 (2.a), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), acerca da resolução do problema habitacional dos magistrados colocados em Aveiro.

Em referência ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Nos termos do artigo 21.° da Lei n.° 85/77 (magistrados judiciais) e do artigo 93.° da Lei n.° 39/ 78 (magistrados do Ministério Público), os magistrados têm direito:

a) A casa mobilada fornecida pelo Estado; ou

b) Na falta de casa mobilada, a um subsídio de compensação que constitui encargo deste GGF.

2 — Como não se tem disposto de verbas do Estado para adquirir casas de função para os magistrados, este GGF vai-se substituindo ao mesmo Estado e adquirindo algumas, dentro das suas possibilidades.

3 — O número de casas de função ascende, de momento, a 545, das quais 510 estão ocupadas e 35 não ocupadas, devido, nalguns casos, ao facto de magistrados possuírem casa própria e, noutros, por as casas estarem desabitadas por vacatura de lugar, em obras de remodelação ou conservação.

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As não ocupadas significam 6,4 % da totalidade das casas.

4 — Em 1983 e 1984 (até 30 de Outubro último) o Ministério da Justiça, por verbas administradas por este GGF, pôde adquirir 12 e 21 casas, em que investiu respectivamente 46 753 contos e 99 883 contos, adquirindo ainda em 1984, por 1200 contos, um terreno para construção de mais 2 casas.

No tocante ao número de casas, o património afecto ao Ministério da Justiça aumentou assim 6,05 % (2,2 % em 1983 e 3,85 % em 1984).

5 — Nos mesmos anos, e em mobilação de casas, uma vez que os magistrados têm direito a casa mobilada, gastaram-se 15 687 contos e 23 527 contos.

A mobilação obedece a um plano estabelecido pelos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público.

6 — Em reparações, remodelação ou conservação de casas gastaram-se 29 115 contos e 44 132 contos em 1983 e 1984 (até fim de Outubro último).

7 — Em Aveiro estão colocados 15 magistrados, sendo 8 da Judicatura e 7 do Ministério Público, todos com direito a casa mobilada ou a subsídio de compensação, fruindo de uma ou de outro.

Aí completam a sua preparação 3 juízes estagiários, sem direito a casa, mas com direito ao subsídio.

8 — As casas de função de que o Ministério da Justiça dispõe em Aveiro (5 num prédio e uma noutro) estão ocupadas, segundo a regra estabelecida, por igual número de magistrados judiciais (juízes dos 1.° e 2.° Juízos do Tribunal da Comarca e do 2.° Juízo do Tribunal do Trabalho) e do Ministério Público (procurador da República e delegado junto do 1.° Juízo do Tribunal da Comarca e do 2." Juízo do Tribunal do Trabalho), os quais pagam a devida contraprestação pela utilização das casas que ocupam.

Os restantes 9 magistrados vivem em casa própria ou de família, na comarca ou fora dela, recebendo, nos termos legais, o devido subsídio de compensação.

Por informações ora solicitadas, não consta a necessidade de alterar esta situação.

A criação do previsto 4.° Juízo, como é óbvio, alterá-la-á.

Anote-se que é razoável o estado das 5 casas sitas no mesmo prédio c é muito bom o estado da outra, sita, aliás, na avenida mais central de Aveiro.

9 — Face ao exposto, afigura-se a este GGF que as respostas ao solicitado pelo Grupo Parlamentar do MDP/CDE deverão ser, salvo o devido respeito e melhor opinião, as seguintes:

9.1—O Ministério tem o problema habitacional dos magistrados colocados em Aveiro resolvido, podendo, no entanto, alterar a situação actual se as circunstâncias o aconselharem e as possibilidades financeiras o permitirem.

9.2 — Está em vias de conclusão o processo de reparação de 5 das casas de função, chamadas de magistrados, situadas no mesmo prédio. Quanto à mobilação, e como nada foi comunicado a este GGF, vai procurar conhecer-se das faltas existentes, não se admitindo, porém, uma nova mobilação das casas só porque a actual tem 15 anos.

9.3 — Todos os pedidos de reparação de mobiliário e electrodomésticos ou mesmo de construção civil, não

consequente da normal utilização (de conta dos utentes), têm sido normalmente atendidos, nomeadamente os da sede da comarca de Aveiro.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção de Serviços de Administração, 20 de Novembro de 1984. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 50/1II (2,a), do deputado Fontes Orvalho (PS), pedindo listagens de centros de formação profissional e de centros tecnológicos em funcionamento e em construção ou a construir.

Referenciando o ofício n.° 3658/84, de 6 de Novembro, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.a a informação seguinte:

Listagem dos actuais e novos centros de formação profissional

1 — Centros de formação proGssional em funcionamento

1.1 — Centf03 administrados directamente peto Instituto do Emprego e Formação Profissional

CFP de Ramalde, em Ramalde, Porto. CFP do Porto, no Bairro do Cerco, Porto. CFP de Rio Meão, na Feira.

CFP de Coimbra, no Bairro da Pedrulha, Coimbra.

CFP da Guarda, na Guarda.

CFP de Seia, em Seia (a).

CFP de Xabregas, em Lisboa.

CFP da Venda Nova, na Venda Nova, Amadora.

CFP de Alverca, em Alverca do Ribatejo.

CFP para o Sector Terciário, em Lisboa.

CFP de Ranholas (para deficientes), em São Pedro de

Penaferrim, Sintra. CFP do Seixal, na Cruz de Pau, Amora. CFP de Évora, na Zona Industrial, Évora. CFP de Aljustrel, em Aljustrel. CFP do Alcoitão (reabilitação), no Alcoitão, Cascais. Centro de Trabalho Protegido (reabilitação), na Venda

Nova, Amadora.

(a) Deverá começar a funcionar em data próxima.

1.2 — Centros protocolares

CFP para o Sector da Cerâmica, nas Caldas da Rainha.

CFP para o Sector da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, no Porto.

CFP de Reparação Automóvel, em Lisboa e no Porto.

CFP da Indústria Têxtil do Norte, no Porto.

CFP do Pessoal Técnico da Marinha Mercante e Pescas do Algarve, em Olhão.

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CFP da Industria de Fundição, em Ramalde, Porto.

CFP da Industria de Vestuário do Sul, em Lisboa.

CFP das Industrias da Madeira, em Ramalde, Porto.

CFP da Indústria de Calçado, em São João da Madeira, Oliveira do Douro e Felgueiras.

CFP para a Indústria Alimentar, em Lisboa.

Centro de Educação e Formação Profissional Integrado da Vilarinha (reabilitação), no Porto.

CFP para Pessoal da CP, no Entroncamento.

CFP da Indústria da Construção Civil do Sul, em Lisboa.

2 — Centros de formação profissional em construção

Centro de Reabilitação da Maia, na Maia.

Centro de Reabilitação de Vila Nova de Gaia, em

Vila Nova de Gaia. CFP para o Sector Terciário, no Porto.

3 — Centros de formação profissional a construir (a)

Centros estatais

CFP de Viana do Castelo, em Viana^ do Castelo.

CFP de Braga, em Braga.

CFP de Guimarães, em Guimarães.

CFP de Paredes/Lordelo, em Lordelo.

CFP de Vila Real, em Vila Real.

CFP de Chaves, em Chaves.

CFP de Bragança, em Bragança.

CFP de Torre de Moncorvo, em Torre de Moncorvo.

CFP do Porto (formação de formadores), no Porto.

CFP de Aveiro/Águeda, em Aveiro e Agueda.

CFP de Viseu, em Viseu.

CFP da Covilhã, na Covilhã.

CFP de Castelo Branco, em Castelo Branco.

CFP de Leiria, em Leiria.

CFP de Tomar, em Tomar.

CFP de Santarém, em Santarém.

CFP de Torres Vedras, em Torres Vedras.

CFP de Lisboa (formação de formadores), em Lisboa.

CFP de Portalegre, em Portalegre.

CFP de Elvas, em Elvas.

CFP de Setúbal, em Setúbal.

CFP de Sines, em Sines.

CFP de Beja, em Beja.

CFP de Faro, em Faro.

CFP de Portimão, em Portimão.

(a) Para a construção dos novos centros de Bragança e Vila Real prevê-se para breve a abertura de concurso.

Os restantes centros estão ainda na fase do projecto de construção.

4 — Centros protocolares

CFP de Electrónica, em Lisboa. CFP de Informática, no Porto. CFP da Indústria da Cortiça, em Santa Maria de Lamas.

CFP de Tanoaria, na Mealhada. CFP de Ourivesaria, em Gondomar. CFP de Moldes, em Lisboa e no Porto. CFP de Arganil (interempresas), em Vila Nova de Gaia,

CFP das Águas Minero-Medicináis e Termalismos, em Lisboa.

CFP de Vila Nova de Gaia (interempresas), em Vila Nova de Gaia.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 5 de Março de 1985.— O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 88/111 (2a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações relativas aos conselhos de gerência da RTP nomeados desde 25 de Abril de 1974.

De acordo com o solicitado no ofício n.° 1930, de 12 de Novembro de 1984, referente ao requerimento n.° 88/111 (2.a), do Sr. Deputado Magalhães Mota, junto remeto a V. Ex.a processo contendo:

a) Composição dos conselhos de gerência nomeados desde 25 de Abril de 1974;

b) Quantias pagas a cada um dos seus membros quando da cessação de funções.

Oferece-se-nos, entretanto, fundadas dúvidas sobre se existe obrigatoriedade legal de serem fornecidos ao Sr. Deputado requerente todos os elementos que agora remeto (a).

Com os melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 8 de Março de 1985. — O Presidente do Conselho de Gerência, Manuel João da Palma Carlos.

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 167/III (2.a), do deputado João Amaral (PCP), acerca da inexistência de critérios seguros e de apoio na equivalência entre os diferentes graus de ensino em Portugal e no Canadá.

Em referência ao ofício n.° 3882/84, de 19 de Novembro de 1984, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a o seguinte:

A Portaria n.° 612/78, de 10 de Outubro, estabelece as condições de equivalência para as habilitações adquiridas no estrangeiro por cidadãos portugueses e seus descendentes.

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No que respeita à República Federal da Alemanha, à França, ao Zimbabwe e à África do Sul, as equivalências são concedidas de acordo com tabelas próprias. Relativamente aos restantes países, as equivalências são concedidas com base no número de anos de escolaridade que o interessado comprove possuir, de acordo com as condições previstas no mapa n.° 5 anexo à portaria.

O Decreto-Lei n.° 283/83, de 21 de Julho, regula as equivalências de habilitações portuguesas, nomeadamente aos graus de doutor, mestre, licenciado, bacharel e de cursos superiores não conferentes de grau.

O despacho conjunto ME/MNE publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 141, de 22 de Junho de 1983, regulamenta os exames ad hoc de equivalência ao 6.°, 9.° e 11.° anos de escolaridade complementar portuguesa. Estes exames são obrigatórios para os alunos que pretendam obter equivalência e que não tenham frequentado qualquer curso oficial ou oficialmente reconhecido de escolaridade complementar portuguesa e realizam-se no país de residência do aluno, em data e local a determinar pela Coordenação Geral de Ensino ou, na sua falta, pela autoridade consular da área ou em Portugal, nos termos do Despacho n.° 91/78, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 258, de 9 de Novembro de 1978.

Mais informo V. Ex." de que através do Ministério da Educação está a ser elaborado novo diploma que visa o aperfeiçoamento e a melhor adaptação ao sistema de equivalências escolares.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Secretária de Estado da Emigração, 11 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, António de Sampayo e Mello.

DIRECÇÃO-GERAL DE EQUIPAMENTO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Mi-tro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 237/III (2.a), dos deputados Araújo dos Santos e Manuel Martins (PSD), acerca das carências do concelho de Gondomar em infra-estruturas escolares.

Em resposta ao ofício n.° 789, de 15 de Fevereiro de 1985, e relativamente ao assunto do requerimento n.° 237/III (2.a) dos Srs. Deputados António Araújo dos Santos e Manuel Martins (PSD), informo V. Ex.a do seguinte:

1 — No inventário de carências deste Ministério encontram-se previstas para o concelho de Gondomar:

Escola Secundária de Rio Tinto (l.a prioridade); Escola Preparatória de São Pedro da Cova (3.a prioridade);

Escola Secundária de São Pedro da Cova (2.a prioridade);

Escola Preparatória de Triana (l.a prioridade); Escola Secundária de Valbom (2.° prioridade).

2 —Do Despacho conjunto n.° A-178/84-IX, de 25 de Junho, dos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social, constam a Escola Preparatória de São Pedro da Cova e a Escola Secundária de Valbom, as quais se encontram já adju-

dicadas. Na proposta de carteira de encomendas para 1985 incluíram estes serviços, em 1.a prioridade, a Escola Preparatória de Medas e a Escola Secundária de Rio Tinto.

3 — Do exposto se verifica que não foram mantidas as prioridades previstas no inventário de carências e tal ficou a dever-se à impossibilidade de implementar as soluções nele postas, por razões de ordem financeira. Esta situação ocasionou mesmo o recurso a soluções provisórias por forma a permitir o alojamento de toda a população escolar.

Relativamente à Escola Preparatória de Triana, embora se reconheça a sua necessidade, não foi ainda incluída em carteira de encomendas, por não se considerar prioritária. Com efeito, os alunos desta zona podem ser alojados na Escola Preparatória de Águas Santas, que dispõe de capacidade para o efeito.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Equipamento Escolar, 8 de Março de 1985. — Pelo Director-Geral, A. A. Nogueira Pinto.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 315/III (2.a), do deputado Nunes da Silva (CDS), acerca da destruição do esteiro e do Jardim de Oudinot, em Ílhavo, pelas obras do porto de Aveiro.

A escolha do local para a construção do novo porto comercial baseou-se em profundos estudos de natureza técnico-económica com vista a minimizar os investimentos iniciais necessários e a reduzir os custos de operação (nomeadamente os associados às dragagens para manter as profundidades dos canais).

Nesse sentido e após várias soluções ensaiadas, optou-se pela solução hoje em construção, a qual foi objecto de afinações sugeridas pelos resultados dos ensaios em modelo hidráulico reduzido realizados no Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Nas diversas soluções estudadas houve sempre a preocupação de afectar o menos possível o equilíbrio ecológico da ria, e este aspecto constitui factor fundamental em análise e comparação das alternativas.

Como reflexo desta preocupação, no plano geral das obras em construção, o Jardim de Oudinot é mantido e está até reservada uma zona para a sua expansão que aumentará substancialmente a área ocupada actualmente. Para além disto, nesta nova área, está prevista a criação de um plano de água ligado hidráulicamente ao canal de Mira que muito beneficiará todo o Jardim.

Em relação ao esteiro de Oudinot, o plano de desenvolvimento aprovado para o sector comercial obriga, de facto, ao seu aterro, embora houvesse também a preocupação de procurar soluções que evitassem este aterro.

No entanto, a topografia da região e a necessidade de dotar os portos comercial e da pesca costeira com caminho de ferro tornam impossível compatibilizar a manutenção do esteiro e a criação do feixe de triagem adequado.

As obras que fazem parte da actual etapa não obrigam, porém, que se faça desde já esse aterro. E por

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isso, nas actuais obras, prevê-se manter o funcionamento hidráulico do esteiro, adoptando dispositivos adequados que garantam a circulação da água sob a estrada de acesso ao porto.

Gabinete do Ministro do Mar, 15 de Março de 1985.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 686/III (2.a), do deputado Roleira Marinho e outros (PSD), pedindo várias informações sobre problemas do rio Minho.

1 — Não estão programadas, a curto ou a longo prazo, quaisquer medidas no sentido do desassoreamento da barra do rio Minho e de todo o seu curso inferior, nomeadamente pelo facto de a Comissão Técnica Mista Luso-Espanhola para o Estudo do Melhoramento da Embocadura do Rio Minho, em cuja delegação portuguesa, designada por portaria do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 29 de Agosto de 1980 (publicada no Diário da República, 2." série, n.° 239, de 15 de Outubro de 1980), a Direcção-Geral de Portos está representada, não haver tido ainda possibilidade de submeter à consideração das entidades competentes dos 2 países os resultados dos seus estudos.

Tal situação deve-se, especialmente, ao facto de tais estudos necessitarem de se apoiar em dados — hidrográficos, geológicos, maregráfícos, meteorológicos, registos de observação da ondulação, etc. — de recolha, em regra, difícil e morosa, e também à circunstância de, quer a delegação espanhola na Comissão referida, quer a delegação portuguesa, haverem sofrido, entretanto, alterações nas respectivas composições.

Presentemente, a delegação portuguesa na Comissão Técnica Mista encontra-se completa e a sua composição terá sido comunicada em Agosto do ano findo, por intermédio da delegação portuguesa da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha, à Embaixada de Portugal em Madrid, a fim de ser levada a conhecimento das autoridades espanholas competentes. Não é conhecida, todavia, a actual composição da delegação espanhola na referida Comissão Técnica Mista.

Ê evidente que a problemática do melhoramento da barra e do lanço terminal do rio Minho não pode ser resolvida exclusivamente através de uma intervenção por simples trabalhos de dragagem. Daí decorrer a necessidade de se dispor dos estudos antes referidos.

2 — Para além de pequenas intervenções de protecção ou reprazo, designadamente nas zonas de Caminha, Seixas e Lanhelas, mas sem qualquer significado para o disciplinamento hidráulico do leito do rio Minho, não estão projectadas quaisquer obras de maior vulto, por razões idênticas às invocadas no número anterior.

A obra recentemente levada a efeito na zona de Vila Nova de Cerveira para criação de uma área de apoio a pequenas embarcações de recreio também não tem significado no âmbito de uma intervenção visando o melhoramento da secção hidráulica do rio com in-

teresse para o aproveitamento do seu leito como canal de navegação estável, de traçado regular, com secção relativamente ampla e dotada de boas profundidades.

3 — Não tem o Governo conhecimento da existência de qualquer protocolo de colaboração entre a Xunta de Galicia e a Dinamarca sobre trabalhos a realizar nos cursos de água da Galiza.

4 — Também se não tem conhecimento de trabalhos, e inerentes investimentos, que estejam previstos para recuperação do rio Minho a partir dos fundos FEDER.

Gabinete do Ministro do Mar, 15 de Março de 1985.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 694/III (2.8), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), acerca da necessidade de criação de um 4." Juízo no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro.

O Gabinete de S. Ex." o Ministro envia a esta Direcção-Geral, para análise, o requerimento do referido grupo parlamentar acerca da situação que reina no Tribunal Judicial de Aveiro.

O requerimento, apresentado ao Governo, através do Ministério da Justiça, pelo deputado do MDP/CDE João Seiça Neves, visa diversas questões que se passam com a justiça em Aveiro, sobretudo aquelas onde se enquadram um conjunto de problemas ainda sem solução definida.

Vejamos sumariamente o abordado no requerimento:

1) Falta de instalações, com carências de vária ordem, além da inexistência de certas salas;

2) Problemas inerentes ao quadro de funcionários e de magistrados que laboram no Tribunal;

3) Enorme crescimento do volume de serviço, havendo um aumento assustador dos processos entrados;

4) Necessidade de surgir o 4.° Juízo (esta urgência da formação de um 4.° Juízo é apresentada em termos comparativos com a situação que se registava em Sintra).

É sobre a intenção ou não de criar mais um juízo em Aveiro e o tempo que demorará tal objectivo que incide a necessidade de esclarecimento desta formação política.

A comarca de Aveiro tem sido, ao longo destes últimos meses, muita falada, não só porque existem determinadas situações menos adequadas a um bom funcionamento dos serviços, como a própria comunicação social, sobretudo a imprensa, tem colocado os problemas judiciários que cercam Aveiro em lugar de destaque.

Não há dúvidas para ninguém de que os tribunais de Aveiro (principalmente o Judicial) estão marcados por uma crise cuja saída é extremamente difícil.

Não se torna necessário ao Grupo Parlamentar do MDP/CDE chamar a atenção para o panorama de Aveiro, pois já em anteriores informações a Direcção-

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-Geral dos Serviços Judiciários sublinhou e alertou para a gravidade da situação:

a) Movimento processual com uma tendência crescente, podendo mesmo considerar-se como galopante;

b) Instalações insuficientes e num estado de degradação deveras preocupante;

c) Problemas na área dos recursos humanos, que se considerou não ser em termos quantitativos a ideal para resolver o crescimento processual.

Nesta colectânea informativa abordou-se a questão do 4.° Juízo, tendo-se efectuado, na informação n.° 84.811/DERAJ, de 7 de Setembro de 1984, uma proposta para aumento do quadro de pessoal de acordo já com a forte possibilidade de surgir o 4." Juízo, que depende de lei da Assembleia da República.

Acrescente-se que também nestes serviços já se efectuou, a pedido da Secretaria-Geral, um programa de áreas que contemplava espaços para 4 juízos.

No concernente ao prazo de instalação deste novo juízo, não é do conhecimento desta Direcção-Geral, que apenas elaborou informações relacionadas com a sua competência.

A grande conclusão que se pode extrair, que mais não é do que uma realidade já observada e sentida por esta Direcção-Geral, é de que o surgimento do 4.° Juízo no Tribunal Judicial de Aveiro é imprescindível para a recuperação processual e para o próprio desenvolvimento da comarca. Os problemas daqui derivados — instalações — são também merecedores de estudo e essenciais à entrada em funcionamento do 4.° Juízo. Trata-se de uma questão da qual a Secretaria-Geral já tem o devido conhecimento.

De acordo com o solicitado e dando respostas às alíneas a) e b), dever-se-á remeter esta informação ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro, a fim do mesmo ficar na posse da posição que a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários tem sobre esta matéria.

Atendendo à situação no seu todo, dever-se-á também remeter à Secretaria-Geral cópia desta informação, que servirá de base de partida às restantes alíneas sobre as quais a Secretaria-Geral se pronunciará.

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, 1 de Fevereiro de 1985. — O Técnico Superior de 2.° Classe, Luís Nascimento.

DIRECÇÃO-GERAL DE EQUIPAMENTO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 707/III (2.a), do deputado Manuel Silvestre (CDS), acerca da necessidade de melhoria das instalações da Escola Secundária de Oliveira do Bairro e de construção de um pavilhão gimnodesportivo.

Relativamente ao requerimento n.° 707/III (2."), do Sr. Deputado Manuel de Campos Silvestre (CDS), cumpre-me informar o seguinte:

Estes serviços detectaram a necessidade de realização de obras de beneficiação geral das instalações da Escola em epígrafe. No entanto, dadas as limitações

orçamentais existentes, não foi ainda viável a sua inclusão nos planos de execução desta Direcção-Geral.

Pelo mesmo motivo não pode esta Direcção-Geral encarar quaisquer compromissos financeiros na construção de equipamentos desportivos cobertos, podendo, no entanto, prestar todo o apoio técnico que esteja ao seu alcance e que lhe seja solicitado pelas autarquias interessadas em colaborar na resolução deste problema.

Relativamente à alínea c) do mesmo requerimento, informa-se que, tratando-se de assunto relacionado com o lançamento dos cursos técnico-profissionais, não é da competência desta Direcção-Geral, mas sim da Direcção-Geral do Ensino Secundário.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Equipamento Escolar, 1 de Março de 1985. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

IPE — INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, S. A. R. L.

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Indústria:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 724/III (2.°), do deputado Hasse Ferreira (UEDS), acerca da reestruturação das empresas do sector da metalomecâ nica pesada.

Em resposta ao solicitado por despacho de V. Ex.a de 25 de Janeiro de 1985, que nos foi transmitido pelo ofício em referência, temos a informar como segue:

1 — Com o plano de reestruturação e viabilização do sector da metalomecânica pesada controlado pelo IPE, foi assumida a necessidade de uma acção decisiva e urgente nas empresas SOREFAME, EQUIMETAL e MOMPOR, controladas pelo IPE, onde persistiam grandes dificuldades económicas e financeiras, com carteiras de encomendas reduzidas, excessos de pessoal e descapitalização progressiva. Consequência natural de uma conjuntura de mercado recessiva que se instalou no País, sobretudo a partir de 1981, agravada pelo sucessivo adiamento de alguns raros projectos ou encomendas que chegaram a ter-se por adquiridos, e de uma excessiva capacidade de oferta, instalada em resultado do período expansionista do final da década de 60 e dos primeiros anos de 70, sem que, oportunamente, especialmente a partir de 1981, se tivessem processado os indispensáveis ajustamentos, foram-se acumulando prejuízos, natural mas assustadoramente crescentes, induzidos por elevadas taxas de subocupa-ção e pelo sorvedouro dos encargos financeiros que conduziram, ou conduziriam, inevitavelmente à falência das empresas.

2 — Neste quadro e após o diagnóstico da situação pelo IPE e empresas e da auscultação do Governo, sistema bancário e sindicatos quanto à importância que atribuíam ao sector, sua perspectiva de recuperação e disponibilidade de envolvimento do mesmo, foi elaborado o plano de recuperação, com o qual se procurou:

a) Definir áreas de actividade para cada empresa, conforme a sua vocação principal, procurando evitar zonas de concorrência entre elas.

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Casos da SOREFAME (Amora) e MOMPOR nas montagens e da SOREFAME (Amora) e EQUIMETAL nos equipamentos industriais. No plano passará a haver uma só empresa de equipamentos industriais, situada na Amora, reduzindo-se assim os locais de implantação fabril;

b) Adequar a capacidade instalada face ao mercado potencial, que se assumiu como um dado exterior às empresas e ao IPE, o que implica a redução de cerca de 1500 postos de trabalho, objectivo que já se conseguiu em 75 %, com reformas antecipadas, rescisões voluntárias e por mútuo acordo, invalidez, etc;

c) Minimizar os efeitos sociais das medidas a tomar, criando condições de segurança e dignidade aos trabalhadores que fosse possível manter;

d) Desinvestir no não essencial;

e) Sanear financeiramente as empresas, com aumentos de capital e adequando os custos aos fluxos financeiros gerados, tendo em conta a conjuntura inflacionista persistente.

Para o efeito criar-se-ia uma holding (ME-TALGEST) que deteria acções nas 3 unidades da EQUIMETAL juridicamente autónomas (Sines, Barreiro e Porto), MOMPOR e unidade de equipamentos industriais (Amora). Para a holding seriam transferidos os créditos da banca e sector público estatal sobre as empresas. Estes créditos, 8 100 000 contos, seriam consolidados por 13 anos (3+10), vencendo taxas de juro reduzidas.

Como injecção de dinheiro fresco no sistema, verificar-se-ia:

Aumento de capital (entre 1984 e 1987) —

1 300 000 contos; Empréstimo bancário m/longo prazo —

750 000 contos; Subsídio reembolsável da SEE — 650 000

contos (já recebidos, 150 000 contos);

/) Salvaguardar o património tecnológico acumulado nas empresas;

g) Racionalizar as estruturas de custo e promover a produtividade, em ordem a aumentar a competitividade interna e externa das empresas;

h) Preservar e potenciar o núcleo fundamental do aparelho produtivo existente, que, por muito degradado e desajustado que esteja face ao mercado real, seria sempre, no futuro, um instrumento insubstituível no processo de recuperação económica do País.

3 — Dos vários pressupostos básicos, cuja efectivação condicionava o desenvolvimento do plano, e para além da concretização formal de alguns acordos já obtidos (caso da Previdência, Fundo de Desemprego, consolidação de créditos), faltam, neste momento, como mais significativos:

Mercado:

Concretização da encomenda da CIMPOR à

EQUIMETAL de 26 vagões; Idem da CP à EQUIMETAL de 200 vagões; Idem da CP à SOREFAME de 6 UDD; Desbloqueamento do PSN;

Desbloqueamento das encomendas da CP à SOREFAME de 56 carruagens e à EQUIMETAL de 200 vagões;

Banca:

Concretização do empréstimo de 750 000 contos; Capital:

Entrega ao IPE de 650 000 contos para aumentos de capital, ao abrigo do artigo 6.° do Decreto--Lei n.° 330/82.

Na expectativa de ter habilitado V. Ex." com os elementos necessários e ao dispor para fornecer quaisquer outras informações julgadas úteis, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

IPE — Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., 13 de Março de 1985. —Pelo Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 730/III (2.a), dos deputados Ricardo Barros e Avelino Rodrigues (PS), pedindo informações relativas ao acordo celebrado, em 9 de Outubro de 1984, entre o Ministério da Defesa Nacional e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas forças daquele país nos Açores.

Com referência ao ofício n.° 139/84, de 4 de Janeiro de 1985, encarrega-me S. Ex.a o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de prestar os seguintes esclarecimentos às questões postas pelos Srs. Deputados:

1)0 disposto na alínea d) do n.° 1 do artigo 10.° não é condicionante da aplicação da alínea c) do n.° 2 do artigo 88.°, uma vez que se trata de normas que regulamentam situações diversas, ou seja, a mudança de categoria do trabalhador e a cessação do contrato de trabalho, respectivamente;

2) Quanto à aplicação do artigo 30.°, afigura-se--nos que às autoridades militares e ao Comando Aéreo dos Açores, especificamente, tem de assistir o poder de restringir o acesso às suas instalações, poder de contornos e limites difíceis de definir e que se prende com questões de segurança, transcendendo, portanto, a simples relação laboral.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 19 de Março de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

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10.a DELEGAÇÃO DA DIRECÇÃO-GERAL

DA CONTABILIDADE PÚBLICA JUNTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 799/III (2.a), do deputado Fernando de Sousa e outros (PS), sobre a reclassificação e reestruturação dos quadros dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

Informação

1 — Sobre o assunto já a Delegação elaborou várias informações, a última das quais a n.° 184-A/84 (junta por fotocópia, bem como a n.° P-830/84, do Gabinete Técnico).

2 — Como se verifica pelos documentos ora anexados, o Ministério das Finanças nada mais poderá adiantar enquanto o projecto não voltar a ser assumido pelo Ministério da Educação.

10.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Fevereiro de 1985. — O Director, (Assinatura ilegível.)

(o) As fotocópias foram entregues eos deputados.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 808/III (2.a), do deputado Figueiredo Lopes (PSD), acerca da redução do prazo de emissão dos boletins de registo de importação necessários ao processo de legalização dos veículos dos emigrantes.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 487/85, de 1 de Fevereiro, incumbe-me a Sr." Secretária de Estado do Comércio Externo de, à matéria do requerimento em epígrafe, a ele apenso, comunicar o seguinte:

1 — Segundo informa a DGCE, houve realmente um período de tempo, que se pode delimitar entre Setembro de 1984 e Taneiro de 1985, durante o qual se verificou uma demora de, grosso modo, cerca de 2 meses e meio na emissão dos BRI respeitantes a viaturas automóveis de emigrantes.

2 — Tal facto resultou de, em 3 de Setembro de 1984, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento ter proferido despacho isentando da exigência de apresentação de carta de condução os processos respectivos que dessem entrada até 1 de Outubro de 1984.

3 — Esta directiva, comunicada àquela Direcção-Geral pela Direcção-Geral das Alfândegas, provocou um acréscimo considerável do número de processos entrados na DGCE e, consequentemente, grande perturbação nos serviços. (É de notar, aliás, que a medida foi tomada numa altura em que muitos emigrantes, aproveitando o seu período de férias, regressaram definitivamente ao País.)

4 — Actualmente, esta situação de mora encontra-se totalmente ultrapassada, sendo certo que o licencia-

mento dos boletins em causa se está a processar dentro de um prazo máximo de 8 dias, como tem sido prática dos competentes serviços da DGCE.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo, 18 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

MINISTÉRIO DÓ TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 827/III (2.a), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Maria Odete dos Santos (PCP), pedindo informações relativas ao corte de água e luz nas instalações do campo do INATEL na Costa da Caparica, onde vivem cerca de 130 famílias.

Acusando a recepção do ofício n.° 507/85, de 1 do mês transacto, desse Gabinete, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a, por transcrição, o teor da informação prestada pelo INATEL acerca do assunto exposto no requerimento dos Srs. Deputados do PCP José Manuel Maia e Odete Santos:

1 — Com uma antiga capacidade de cerca de 1500 lugares nos seus 44 pavilhões (hoje apenas 35, por terem sido já demolidos 9), foi o Centro de Férias Um Lugar ao Sol ocupado em meados de 1975 por retornados das ex-colónias portuguesas, tendo, através do IARN, que superintendia na movimentação dessas pessoas, chegado a albergar, simultaneamente, cerca de 2200 indivíduos.

Por força das circunstâncias, o INATEL deu o apoio adequado quer em tratamento de roupas, quer, sobretudo, na confecção das refeições diárias.

O INATEL procedia ao débito das despesas correspondentes, não podendo, no entanto, ser contabilizadas as degradações de que foram sendo alvo as instalações, ao ponto de as tornar irrecuperáveis, já que, sujeitas a uso demasiado intenso, foram ainda objecto de actos de vandalismo por parte de alguns dos ocupantes.

2 — A partir de 13 de Outubro de 1977, o IARN desligou-se das responsabilidades que automaticamente assumiu quando iniciou a canalização de retornados para o Centro da Caparica, retirou os seus serviços e deixou o INATEL a braços com um problema que não lhe dizia respeito nem lhe competia resolver, que era o de libertar as instalações para poder destiná-las aos fins específicos para que foi criado: o de poder facultar aos trabalhadores seus filiados e respectivos agregados estadas de férias e servir de suporte às diversas realizações que são promovidas.

3 — Ao longo dos anos subsequentes a 1977 têm sido feitas algumas tentativas para resolução do problema, embora sem resultado.

4 — Em 1980 realizou-se um levantamento das situações dos ocupantes, entretanto já diferentes

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e que, nalguns casos, nada tinham a ver com retornados, uma vez que, não tendo o IARN resolvido o problema inicialmente em 1977, se criaram oportunidades para a entrada de elementos das mais diversas proveniências e, ao que sabemos, inclusivamente marginais.

5 — Recentemente, efectuou-se novo levantamento das situações, com a prestimosa ajuda do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal — SAES de Almada, seguindo o método de consulta às listagens elaboradas em 1980, o atendimento individual e análise comparativa dos elementos colhidos.

6 — Para além de 92 agregados atendidos pelas técnicas do serviço social, a que corresponde uma população residual de 367 pessoas, existem, ainda, mais algumas dezenas de pessoas que não se encaminharam ao levantamento.

A acção desenvolvida para a contagem de pessoas e conhecimento das situações deve-se a um «aviso» que foi distribuído largamente em Novembro último, informando os «ocupantes» de que o INATEL iria proceder ao corte de luz e de água aos pavilhões ocupados, sugeri ndo-lhes que procurassem eventual apoio da Segurança Social.

7 — As despesas de água. e de luz rondariam, em 1985, normalmente, os 750 contos mensais em favor dos ocupantes, não podendo o INATEL

1 continuar a suportar despesas que vêm sendo acumuladas desde 1977 sem qualquer contrapartida. Nem ao INATEL compete arcar com despesas para fins diferentes dos que lhe estão cometidos pelos seus estatutos.

8 — Está o INATEL determinado em reaver o seu Centro de Férias e desocupá-lo de forma definitiva, de modo a, de uma vez por todas, o devolver à fruição da generalidade dos trabalhadores portugueses. Aliás, nenhum dos seus actuais ocupantes possui qualquer título que legitime a ocupação.

9 — Por último, informo V. Ex.a de que a direcção do INATEL tem consciência de que alguns dos agregados ocupantes são constituídos por pessoas efectivamente carenciadas, pelo que tem vindo a diligenciar, junto dos serviços públicos competentes, a eventual solução do seu problema habitacional.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 14 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

DIRECÇÂO-GERAL DO TURISMO

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESAS E ACTIVIDADES TURÍSTICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 886/III (2.a), do deputado António Mota (PCP), acerca do perigo que pode advir para a saúde dos clientes do Hotel Sintra-Estoril do abastecimento de água ao hotel por uma mina local.

Em 5 do corrente mês entrou nestes Serviços fotocópia do ofício n.° 733/85, de 25 de Fevereiro

próximo passado, subscrito pelo chefe do Gabinete do Secretario de Estado dos Assuntos Parlamentares e dirigido ao chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Comércio e Turismo, que capeava um requerimento do Sr. Deputado António Mota (PCP), sobre o qual passamos a informar:

1 — Com a devida vénia, o requerimento deveria ter sido dirigido aos Serviços Municipalizados da Câmara de Cascais e ou à Direcção-Geral de Saúde.

2 — Não tinham estes Serviços qualquer conhecimento do assunto, já que nenhuma reclamação ou reparo lhes chegou e porque ainda não são «pitonisa».

3 — Todavia, determinei a deslocação imediata de 2 inspectores destes Serviços para contactos directos com os responsáveis dos Serviços Municipalizados de Cascais e director do Hotel Sintra-Estoril.

4 — Tal diligência teve lugar ontem, dia 7, e dela se apuraram os seguintes factos:

4.1 — O chefe dos Serviços Municipalizados da Câmara de Cascais (Dr. José Rodrigues Duarte) informou que jamais foi cortada a água ao Hotel Sintra--Estoril;

4.2 — O Hotel é alimentado por 2 condutas de água, ambas dos Serviços Municipalizados. Uma das condutas é da rede normal, outra de uma mina da serra de Sintra;

4.3 — Os inspectores observaram os depósitos e o tratamento que é dado à água;

4.4 — Ouvido em auto de declarações o director do Hotel Sintra-Estoril, verificou-se coincidência destas com as prestadas pelo chefe dos Serviços Municipalizados de Cascais;

4.5 — Juntam-se fotocópias da informação do inspector e auto de declarações.

5 — É o que se oferece dizer sobre o assunto. À consideração superior.

Direcção dos Serviços de Empresas e Actividades Turísticas, 8 de Março de 1985. — O Director de Serviços, João Strecht Ribeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 902/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca das negociações para o aumento salarial da função pública.

Com referência ao ofício n.° 790, de 27 de Fevereiro de 1985, e na sequência do contacto telefónico de 11 de Março de 1985, junto envio a V. Ex.° fotocópia de um mapa contendo valores da massa salarial relativos à administração central.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, 18 de Março de 1985. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

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3 DE ABRIL DE 1985

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Massa salarial

(Milhões de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Elementos considerados:

Para o Decreto-Lei n.° 57-C/84: Efectives fornecidos pela DGCP — 388 670;

Diuturnidades — número médio de 2,177, no valor de 1220$ cada uma; Subsídio de refeição (número de dias trabalháveis)—200 a 150$;

Para as actualizações: Efectivos facultados pela DGCP — 401 546;

Diuturnidades —2,3 (elemento facultado pela DGEFAP) a 1500$ (22,4%); Subsídio de refeição — 200 dias (a) a 190$ (26,6%).

(a) 222 dias = 252 — 30. 200 dias = 222 — 10 % (222).

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

gabinete do secretario de estado adjunto do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 929/III (2.a), do deputado Almeida Eliseu (PS), acerca do critério a que têm estado subordinados os concursos para as vagas de professores efectivos de Educação Física das escolas preparatórias e secundárias.

Em referência ao ofício n.° 849/85, de 4 do corrente mês de Março, e relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação de informar V. Ex.a de que, em termos de possibilidade técnica, não é viável a solução para os próximos concursos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, 18 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

gabinete do ministro

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 949/III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da cessação das situações de requisição, comissão de serviço e equivalentes de funcionários judiciais.

Em referência ao ofício acima indicado, tenho a honra de informar V. Ex.a de que se encontra em estudo neste Ministério o Estatuto dos Funcionários Judiciais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 15 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

gabinete do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 954/III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da actividade profissional e segurança social dos guardas-nocturnos.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de comunicar o seguinte:

1 — A actividade dos guardas-nocturnos tem tido natureza privada, embora sujeita aos regulamentos policiais distritais, e, no entender do Governo, assim se deve manter.

Pretende-se que os guardas-nocturnos, actuais e futuros, beneficiem do esquema geral de segurança social de trabalhadores independentes.

2 — O chamado projecto de regulamento não é mais que um quadro de sugestões submetido aos Srs. Governadores Civis, que, no uso da sua competência própria, os adoptarão, depois do que, como

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condição de executoriedade, serão submetidos a ratificação do Governo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 18 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 962/III (2.*), dos deputados Torge Lemos e José Magalhães (PCP),

acerca do pagamento de dívidas da empresa de comunicação social A Rigor à banca nacionalizada através da inserção de publicidade na imprensa.

Relativamente ao requerimento n.° 962/III (2.a), apresentado no Parlamento pelos deputados Jorge Lemos e José Magalhães e aqui chegado a coberto do vosso ofício n.° 962/85, a seguir transcrevo o despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Informar que desconhecemos que facilidades foram dadas.

Lisboa, 13 de Março de 1985. — Anselmo Rodrigues.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, 14 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, João Correia dos Reis.

PREÇO DESTE NÚMERO 84$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P.

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