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II Série — Número 85

Sábado, 4 de Maio de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Proposta de lei:

N.° 45/III (regime da criação de municípios):

Propostas de aditamento apresentadas pelo PCP.

Projectos de lei:

N.° 196/III (amnistia as infracções disciplinares nos órgãos de comunicação social):

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei.

N.° 233/ÍII (criação da freguesia da Parreira no concelho da Chamusca):

Propostas de alteração apresentadas pelo deputado do PSD Fernando Condcsso.

N.° 257/111 (criação da freguesia de São Miguel da Guarda no concelho da Guarda):

Nova versão do projecto de lei.

N.° 401/III (criação da freguesia da Concavada no concelho de Abrantes):

Proposta de alteração apresentada pelo deputado do PSD Fernando Condesso.

N.° 501/111 — Legalização da prática do nudismo (apresentado pelo deputado independente António Gonzalez).

Comissões parlamentares:

Relatórios das actividades das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Agricultura e Mar e do Trabalho de visitas diversas da Subcomissão para os Assuntos Prisionais e de Agricultura e Mar e um relatório do presidente da Comissão de Trabalho como delegado a uma reunião da OCDE.

Requerimentos:

N.° I295/III (2.°) —Dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP) ao Governo acerca dos salários em atraso na TORRALTA.

N.° 1296/III (2.°) —Dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Justiça sobre as consequências da manutenção da dispensa de testes de admissão ao Centro de Estudos Judiciários para os licenciados de qualquer faculdade de Direito com nota de licenciatura igual ou superior a 14 valores.

N.° 1297/III (2.") —Do deputado José Vitorino (PSD) ao Ministério da Qualidade de Vida sobre os atrasos no fornecimento de energia eléctrica às ilhas de Culatra, Farol e Hangares.

PROPOSTA DE LEI N.° 45/111 REGIME DA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS Proposta de aditamento

ARTIGO 5."-A (Processo)

1 — Compete à Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local elaborar parecer fundamentado sobre os projectos ou propostas de lei de criação, modificação ou extinção de municípios.

2 — O Govemo e os órgãos competentes da Administração Pública, central e local, fornecerão, no prazo de 15 dias, à Comissão de Administração Interna e Poder Local todas as informações que lhe forem requeridas com vista à verificação dos fundamentos e elementos constantes dos artigos anteriores e do n.° 4 do presente artigo.

3 — O prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado por uma única vez e pelo período máximo de 15 dias.

4 — O relatório da Comissão deverá especificar:

a) Discriminação, análise e informação sobre os elementos apurados com referência aos artigos anteriores;

b) Delimitação territorial do novo município, acompanhada de representação cartográfica em planta à escala de 1:25 000;

c) Indicação da denominação, sede e categoria administrativa do futuro município, bem como do distrito em que ficará integrado.

Assembleia da República, 3 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal.

Proposta de aditamento

ARTIGO 5.°-B (Especificações obrigatórias)

A lei criadora do novo município deverá:

a) Determinar as freguesias que o constituem e conter em anexo um mapa à escala 1:25 000,