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II Série — Número 91

Sexta-feira, 24 de Maio de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 140/111 — Criação da freguesia da Charneca da Caparica no concelho de Almada (apresentado pelo PCP) (a).

N.° 140-A/III—Criação da freguesia do Feijó no concelho de Almada (apresentado pelo PCP) (a).

N.° 140—3/III — Criação da freguesia do Laranjeiro no concelho de Almada (apresentado pelo PCP) (a).

N.° 336/111 (criação da freguesia do Laranjeiro no concelho de Almada):

Proposta de alteração ao artigo 2." apresentada pelo PS.

N." 373/111 (elevação da Tocha à categoria de vila): Proposta de alteração apresentada pelo CDS.

N.° 435/111 (criação da freguesia dc Gâmbia-Pontes-Alto de Guerra no concelho de Setúbal):

Proposta de alteração apresentada pelo PCP.

N.° 436/111 (criação da freguesia de Praias do Sado-Santo Ovídio-Faralhão no concelho de Setúbal):

Proposta de alteração apresentada pelo PCP.

Ratificação n.* 157/111:

Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia da República do Deoreto-Lei n." 168/85, de 20 de Maio, que cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.

Requerimentos:

N.° 1382/111 (2.') —Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da situação laboral na empresa Ytong Portuguesa Betão, S. A. R. L.

N." 1383/III (2.") —Do deputado Roleira Marinho (PSD) à Direcção-Goral de Educação de Adultos e ao Serviço de Coordenação Distrital de Educação de Adultos de Viana do Castelo sobre a situação dos professores destacados naquele Serviço.

N." 1384/111 (2.") — Do deputado loaquim Miranda (PCP) ao Ministério da Saúde acerca da situação financeira do Hospital Distrital de Portalegre.

N." 1385/111 (2.1) — Do deputado Raul Brito (PS) ao mesmo Ministério acerca das razões de na Escola de Enfermagem do Porto não se ministrarem as cadeiras de Pedagogia e de Administração de Enfermagem.

N.° 1386/111 (2.') —Dos deputados Helena Cidade Moura e Raul Castro (MDP/CDE) ao Ministério da Educação sobre o número e os critérios de destacamento dos professores para alfabetização, a ajuda do Ministério

às associações culturais que fazem alfabetização e a meta de diminuição de analfabetização para o ano ds 1985. N.° I387/III (2.°) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios da Cultura e da Indústria e Energia sobre a criação de um museu de arqueologia industrial em Manteigas.

N." 1388/111 (2.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social sobre a adjudicação de equipamento escolar.

N.° 1389/111 (2.°) —Ainda do mesmo deputado ao Ministério da Cultura sobre a recusa de classificação como filme de qualidade do filme Ana.

(a) Versões resultantes da desanexação do anterior projecto de lei n.° 140/111.

Desanexação do projecto de lei n.* 140/111 (criação das freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca da Caparica no concelho de Almada), publicado no «Diário da Assembleia da República», 2.° série, n.* 103, de 28 de Março de 1984.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia da República, em 27 de Março de 1984, um projecto de lei de criação das freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca da Caparica no concelho de Almada, distrito de Setúbal, retomando projectos de lei apresentados em anteriores legislaturas, que foi admitido e numerado com o n.° 140/III e publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 103, de 28 de Março de 1984.

Posteriormente, em 10 de Maio de 1984, apresentei, como primeiro subscritor do referido projecto de lei, uma alteração, tendo em conta opiniões dos órgãos autárquicos, que foi admitida e publicada no Diário da Assembleia da República 2.a série, n.° 117, de 11 de Maio de 1984.

No processo existente nos competentes serviços da Assembleia da República existem os pareceres favoráveis de todos os órgãos autárquicos envolvidos, os indicadores exigidos pela Lei n.° 11 /82, assim como os respectivos mapas com os limites.

No entanto, a Subcomissão de Administração Interna e Poder Local, para análise da criação de novas freguesias, vilas e cidades, sugere a desanexação das 3 freguesias constantes do projecto de lei n.° Í40/III.