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9 DE JULHO DE 1985

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 56/111

SOBRE 0 PROCESSO OE AGENDAMENTO, APÓS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS ANTECIPAOAS, DOS AC0R00S OE ADESÃO A CEE.

1 — Considerando que se encontra anunciada a dissolução da Assembleia da República, o que lhe tira representatividade e legitimidade para discutir e aprovar um diploma de tão grande relevância e de tão graves implicações como é o Tratado de Adesão de Portugal à CEE;

2 — Considerando que também o Governo, em situação demissionária, sem base política e reduzido às restritas funções de gestão, carece de legitimidade para propor e debater a aprovação do Tratado;

3 — Considerando a gravidade das consequências para o País que decorrem da adesão, designadamente em sectores como os da agricultura, pescas e ramos básicos da indústria portuguesa;

4 — Considerando que são cada vez mais as forças sociais e políticas que se opõem ou manifestam reservas e dúvidas à integração de Portugal no Mercado Comum e que mesmo alguns daqueles que são favoráveis à adesão propõem já hoje a renegociação e o reexame dos resultados obtidos com as negociações;

5 — Considerando a indesmentível ausência de informação por parte do Governo sobre o conteúdo dos acordos e sobre as graves consequências e os elevados custos que ela significa;

6 — Considerando que a realização de eleições legislativas antecipadas constitui um momento adequado para o debate nacional que largos sectores políticos, incluindo sectores do próprio Governo, reconhecem e reclamam como necessário;

7 — Considerando que não estão ainda negociadas ou não se encontram especificadas no texto do Acordo de Adesão questões da maior importância, designadamente:

O regime aplicável nas trocas comerciais entre Portugal e Espanha de produtos agrícolas, como os cereais, o arroz, o vinho, os produtos de primeira transformação nos sectores dos cereais e arroz e os produtos transformados à base de tomate (artigo 256." e Declaração Comum);

As regras de origem aplicáveis às trocas comerciais entre Espanha e Portugal (artigo 1". n.u 1, do Protocolo n." 3);

As medidas transitórias respeitantes à aplicação dos actos relativos à prática agrícola comum (artigo 258." e Declaração Comum).

8 — Considerando a falta de uma informação cabal e a ausência de uma discussão prévia nas comissões parlamentares competentes:

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República conclui não estarem reunidas as mínimas condições de legitimidade para que se possa iniciar o processo de aprovação dos acordos com a CEE e entende que, após as eleições legislati-

vas antecipadas, a Assembleia poderá agendá-lo com a celeridade que entender conveniente.

Assembleia da República, 8 de [ulho de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Ilda Figueiredo — João Amaral — fosé Magalhães — Margarida Tengarrinha — Maia Nunes de Almeida — Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas.

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Relatório sobre as ratificações n." 129/111 (PCP) e 133/111 (COS)

1 — O Decreto-Lei n.u 394-B/84, de 26 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.a série, suplemento ao n." 297, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, foi sujeito a ratificação pela Assembleia da República, a requerimento dos Grupos Parlamentares do PCP e do CDS, em 8 de Janeiro de 1985 (ratificações n.u> I29/III e 133/IH, respectivamente).

2 — A análise da ratificação do Decreto-Lei n.° 394—B/84 realizou-se, em Plenário da Assembleia da República, nas sessões de 11 e de 12 de Junho de 1985, tendo sido aprovada, com os votos favoráveis do PS, PCP, CDS, MDP/CDE, UEDS e ASDI e a abstenção do PSD, uma resolução suspendendo a sua vigência até à eventual publicação da lei que visa alterá-lo ou até à rejeição de todas as propostas de alteração.

3 — Foi igualmente decidido na sessão plenária de 12 de Junho de 1985 que as ratificações n.u* 129/111 e 133/III baixassem à Comissão de Economia, Finanças e Plano, pelo prazo de 30 dias, para discussão e votação na especialidade.

4 — Tinha, entretanto, dado entrada na Mesa da Assembleia da República um conjunto de 15 propostas de alteração e aditamento subscritas pelos Grupos Parlamentares do PCP e do CDS (11 e 4 propostas, respectivamente).

5 — A Subcomissão criada para o efeito reuniu nos dias 2 e 3 de Julho de 1985, com a presença do Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

A Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu no dia 4 de (ulho, tendo procedido às votações que a seguir se indicam:

5.1 — Propostas aprovadas:

a) As emendas introduzidas no artigo 9." n."" I e 2, do Decreto-Lei n.u 394-B/84 e os artigos* 14.", n.u I, alínea h), e 60.°, n." 1, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado foram aprovadas, com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e CDS;

b) A substituição do artigo 10." do Decreto-Lei n." 394—B/84 foi aprovada, com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS e com os votos contrários do PCP, e a substituição do artigo 22.u, n." 8, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado foi aprovada, com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e CDS;

c) Os aditamentos ao artigo 2.", n." 2, alíneas c) e d), do Decreto-Lei n." 394-B/84, e ao ar-

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