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15 DE NOVEMBRO DE 1985

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20 pastilhas, 2, e não 6 injecções), não cabendo evidentemente às farmácias violarem as actuais embalagens (iguais às antigas e com um preço fixado para um quantitativo global), para praticarem, contra tudo e contra todos, a venda avulso ao utente...

Não regulamentou, igualmente, o reembolso desses medicamentos!

Trata-se, pois, de uma norma sem eficácia, apenas para justificar o restante articulado da portaria.

6 — Por tudo o que se expôs, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português considera inadiável a revogação imediata da Portaria n.° 496/85, de 20 de Julho, com a reposição em vigor do preço dos medicamentos aplicáveis nessa data aos mecanismos então existentes para o seu estabelecimento, Quanto à venda dos medicamentos no sistema de unidose, em si mesmo positiva, propõe-se a manutenção em vigor do sistema instituído, ficando, porém, o Governo inequivocamente obrigado à sua imediata regulamentação.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1." (Norma revogatória)

Ê revogada a Portaria n.° 496/85, de 20 de Julho, bem como a legislação que ao seu abrigo haja sido publicada, designadamente o Despacho Normativo n.° 60/85, de 20 de Julho.

ARTIGO 2° (Venda de medicamentos em unidose)

No prazo de 60 dias, o Governo elaborará e fará publicar a legislação necessária à regulamentação da venda de medicamentos pelo número de unidades indicado no receituário médico.

ARTIGO 3.°

tfíepos)ção dos preços dos medicamentos)

Até à entrada em vigor de nova legislação geral sobre a venda de especialidades farmacêuticas, a qual será elaborada mediante decreto-lei, manter-se-ão em vigor os preços aplicáveis à data da publicação da Portaria n.° 496/85, de 20 de Julho.

Assembleia da República, 12 de Novembro de 1985. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Carlos Brito — Vidigal Amaro — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Jorge Patrício — Rogério Moreira.

PROJECTO DE LEI N.» 38/IV

COMSBUlÉNCtAS ESPECIAIS 00 NA0 PAGAMENTO DE SALÁRIOS

1 1 — A questão dos salários em atraso vem assumindo gravidade epidêmica, reforçada por uma envolvente de grande dramaticidade.

Aquando da interpelação ao Governo requerida peio Partido Comunista Português, o Grupo Parlamentar do PS anunciou o propósito de chamar a si a iniciativa de propor soluções que anunciou como adequadas em face das circunstâncias.

E chamou de facto. Só que o projecto de lei então elaborado por deputados do PS não mereceu o acordo do Grupo Parlamentar do PSD e foi sacrificado à regra do consenso exigido pelo equilíbrio governamental. Não privar o País de um governo com apoio maioritário foi considerado mais importante do que tentar impor as soluções constantes do projecto.

Não estava, aliás, em causa aquele projecto ou nada, antes aquele projecto ou o que o então ministro do Trabalho e Segurança Social prometeu discutir — e, de facto, discutiu — com os parceiros sociais no quadro do Conselho de Concertação Social, consagrando medidas que o Partido Socialista sempre considerou meros paliativos, e não verdadeiras soluções.

Tendo desaparecido os constrangimentos políticos que impediram a efectiva apresentação do referido projecto do Grupo Parlamentar do PS, seria agora imperdoável que este o não retomasse, apenas com os retoques formais aconselhados pela sua ponderada revisão. E só esses, porque se continua a considerar que vai até onde legitimamente se pode ir, sem divórcio da realidade.

2 — Não há muitas soluções, e não há nenhuma fácil.

Afastada tem de ser a solução primariamente mais aliciante de o Estado chamar a si o pagamento dos salários não pagos. Para além de que não compete ao Estado substituir-se aos empresários na responsabilidade pelas obrigações e pelos riscos assumidos, há constrangimentos financeiros inultrapassáveis e haveria sempre o defeito elementar de o pagamento pelo Estado funcionar como estímulo ao não pagamento pelos empresários.

Foi essa, e contínua a sê-lo, a solução preconizada pelo Partido Comunista, mas morre às mãos do seu próprio irrealismo.

Por outro lado, se é certo que se não pode presuma que a cessação do pagamento de salários seja, como regra, imputável a culpa do empresário, também se não pode partir era todos os casos da antecipada certeza da sua não responsabilidade.

A verdade é que até hoje se tem sido pouco menos do que indiferente à natureza das causas determinantes do não pagamento em cada caso. Normalmente, a cessação de pagamentos poria em funcionamento o instituto da falência. Mas, como o Estado nãc tem querido chamar a si o odioso da iniciativa da acção, como os credores privados, em regre, o fariam em pura perda, porque os créditos privilegiados esgotariam; a massa falida, e, como os trabalhadores, apesar de tudo, preferem salvaguardar a hipótese, ainda que vaga, da viabilização da empresa, com a consequente salvaguarda do seu posto de trabalho, a impunidade tem sido total e tem funcionado como estímulo à repetição do fenómeno.

3 — O que há de chocante na problemática dos salários em atraso é a prestação de trabalho não pago.

Com o trabalho efectivamente remunerado se identifica a regra. Com a falta de trabalho, suprido o salário pelo subsídio de desemprego, se identifica a excepção. A prestação de trabalho não remunerado é patológica e chocantemente injusta.

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