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II SÉRIE — NÚMERO 5

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso interno de acesso a técnico superior de \ .* c\asse do quadro de pessoal da Assembleia da República.

RESOLUÇÃO

Viagem do Presidente da República a Cabo Verde

Nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 4, da Constituição, a Assembleia da República dá assentimento à viagem oficial do Presidente do República à República de Cabo Verde entre 27 de Novembro e 1 de Dezembro de 1985.

Aprovada em 14 de Novembro de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

PROJECTO DE LEI N.° 39/ÍV Criação da Faculdade de Ciências do Mar

Considerando a urgente necessidade de actualizar o equipamento científico e pedagógico que acompanhe as exigências de uma evolução acelerada do condicionalismo interno e internacional;

Considerando a importância crescente do mar e dos recursos marítimos na estrutura portuguesa actual;

Considerando que existem capacidades institucionais e competências científicas e técnicas individuais que apenas necessitam de instrumentos de convergência e cooperação:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS) apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada, na Universidade Técnica, a Faculdade de Ciências do Mar, competindo à mesma Universidade, dentro da sua autonomia, propor ao Governo os respectivos estatutos.

ARTIGO 2.°

O Ministro da Educação, por despacho, e em consulta com a Universidade Técnica, designará a comissão instaladora, definindo o seu regimento.

ARTIGO 3.°

Os ministérios cuja competência abranja matérias relacionadas com o objectivo deste diploma darão ao Ministério da Educação e à Universidade Técnica a colaboração necessária, tendo sobretudo em vista coordenar os recursos institucionais existentes, com relevância para os que dependam do Ministério da Defesa Nacional.

ARTIGO 4.°

A Faculdade de Ciências do Mar deverá iniciar a sua actividade pedagógica no ano lectivo de 1986-1987,

nos termos que forem definidos por decreto do Governo.

Palácio de São Bento, 13 de Novembro de 1985.— Os Deputados do CDS: Adriano Moreira — José Gama — Gomes de Pinho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 3/!V

Criação de ucna comissão eventual para as comemorações do 75.° aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911.

Considerando que se completam em 1986 75 anos sobre a data em que a Assembleia Constituinte, eleita em 1911, consagrou na lei fundamental do País e na sequência da Revolução de 5 de Outubro, o regime republicano em Portugal;*

Considerando a excepcional importância de que esse acontecimento se revestiu na história de Portugal e, em particular, na história parlamentar portuguesa:

Os deputados abaixo assinados apresentam, nos termos do artigo 159.°, alínea b), da Constituição da República e do artigo 5.°, n.° 1, alínea b), do Regimento, o seguinte projecto de resolução:

1 — É criada uma comissão eventual para as comemorações do 75.° aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911.

2 — Caberá a essa comissão o encargo de organizar as comemorações daquele aniversário, no âmbito da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 1985.— Os Deputados: Tito de Morais (PS) —Manuel Alegre (PS) — Lopes Cardoso (Indep.)

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO W.° 1 /iV

Tendente à urgente constituição de uma comissão eventual para o apuramento do estado das finanças púbSicas.

1 — Ao propor a imediata constituição de uma comissão eventual para o apuramento do estado das finanças públicas, o Grupo Parlamentar do PCP visa dotar a Assembleia da República de um instrumento necessário para o pleno exercício das competências de fiscalização que cabem à AR numa área em que se afigura da máxima urgência exercê-las.

Com efeito, o descalabro em que caíram as finanças públicas do País é um facto indesmentível, confirmado, aliás, por alguns dos seus mais recentes responsáveis.

O défice oficial do sector público administrativo da ordem dos 9 % do produto interno bruto (255 milhões de contos) e a dívida pública directa correspondente a 63 % do mesmo produto (1756 milhões de contos), registados oficialmente em 31 de Dezembro de 1984, seriam já suficientemente preocupantes.

Mas a situação real é certamente bem mais grave do que admitem as deformadoras versões oficiais.

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