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II SÉRIE — NÚMERO 10

de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Alenquer, Cadaval, Lourinhã e Bombarral, a grande área de vinhedos conhecida por Região do Oeste constitui, indiscutivelmente, uma das mais importantes zonas vitícolas portuguesas.

Os seus 47 819 ha de vinha representam cerca de um oitavo da área global de vinhedos de todo o território nacional e a sua produção média ronda 2 500 000 hl. Este facto não surpreenderá se tivermos em conta que nesse grupo de 7 municípios se encontram o concelho de Torres Vedras, primeiro produtor de vinho de Portugal, e o concelho de Alenquer, que se lhe segue como um dos imediatamente mais importantes neste aspecto.

Vem de longe a vocação vitícola desta Região. Já em 1143, durante a dominação árabe, se colhia muito vinho nesta área, o qual foi ganhando cada vez. maior prestígio ao longo dos séculos, tanto em Portugal como no estrangeiro, graças às suas excelentes características. De tal modo assim ocorreu que já em 1867 escrevia Ferreira Lapa: «Nos livros estrangeiros de enologia é frequente, quando nomeiam os vinhos primorosos de Portugal, achar os de Torres Vedras logo depois dos do Porto, Madeira e Carcavelos.»

O número excepcional de medalhas de ouro e outros galardões obtidos pelas adegas cooperativas da Região em certames internacionais atesta que tem sido possível salvaguardar essa elevada exigência de qualidade até aos nossos dias.

Toda a referida região e as dinâmicas populações vivem e dependem, directa ou indirectamente, da viticultura, podendo dizer-se que ano de crise do vinho é ano de crise para todos os sectores da vida local.

Ê, além disso, evidente o enorme peso que esta produção representa na economia nacional e as grandes potencialidades que na mesma se contêm de desenvolvimento no comércio externo português.

Já neste momento, aliás, graças à sua elevada qualidade, mais de 50 % do volume das exportações a granel provêm, segundo tudo leva a crer, da Região do Oeste, o que se traduz desde já para a economia nacional numa entrada substancial de divisas.

O Oeste é, com efeito, uma das regiões vitícolas por excelência, com terrenos dos mais aptos para a cultura da vinha, um dimensionamento, de um modo geral, correcto das empresas agrícolas e uma tecnologia razoavelmente avançada, com elevada percentagem de vinhas já dispostas a compasso e consequente utilização corrente dos tractores e outras máquinas agrícolas, que traduzem índices regionais de mecanização que ultrapassam largamente os padrões médios nacionais.

Por tudo isto, e sobretudo pelas características dos seus solos, os vinhos do Oeste são, e sempre foram, muito justamente apreciados em Portugal e no estrangeiro pela sua excelente qualidade, susceptível ainda de ser melhorada através da adopção de medidas adequadas à sua protecção.

A região dos vinhos do Oeste compreende várias zonas ou sub-regiões, integrando, no todo ou em parte, áreas de vários concelhos, tendo-se notabilizado, pelas suas excelentes qualidades, os vinhos de Alenquer, Arruda dos Vinhos e Torres Vedras.

Assim, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada a Região Demarcada de Vinhos do Oeste. ARTIGO 2."

A região referida no artigo anterior compreende várias sub-regiões, a definir em diploma complementar, segundo o que estabelece a lei quadro das regiões demarcadas.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1985. — Os Deputados do PSD: Vasco Miguel — Moura Guedes — Machado Lourenço — Fernando Condesso — Malato Correia — Álvaro de Figueiredo — António Branco Malveiro — Miranda Relvas — Cardoso Cunha — Reinaldo Gomes.

PROJECTO DE LEI N.° 54/IV CRIAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DO RIBATEJO

Tendo entrado em vigor a lei quadro das regiões demarcadas, na colaboração de cujo projecto o signatário colaborou, a qual veio a produzir o enquadramento em que no futuro se deverá processar a demarcação de vinhos de qualidade, há muito esperado pela agriculíura portuguesa, natural será que por todo o País os agricultores das áreas especialmente dotadas pretendam ver clarificado o seu estatuto.

O Ribatejo tem vinhos de qualidade tal corno os tem sem qualidade. Nada nos move em ordem a se destacarem as áreas onde abundam estes últimos, por certo mais rentáveis se se dedicarem a outras produções agrícolas, dado que os mercados serão cada vez mais concorrenciados e exigentes, sem perder de vista o objectivo de nos prepararmos para a conquista dos mercados externos.

Pretende-se, pois, defender as áreas de vinho dc alta qualidade, pelo que se imporá a máxima cautels na selecção das mesmas, o que deverá ficar a cargo dm técnicos, cujo trabalho não se pretende influenciar! sem prejuízo de nos parecer que deveremos salientai certas áreas, tradicionalmente valorizadas, tais comei Cartaxc-Azambuja-Rio Maior, Chamusca, Almeirim! Santarém-Alcanhões, Vila Franca de Xira, Caniços 1 Tomar e Abrantes. I

Em face do que, os deputados abaixo assinado! propõem o seguinte projecto de lei: I

ARTIGO 1." I

É criada a Região Demarcada de Vinhos do Ribfl tejo. I

ARTIGO 2." I

Esta Região pode compreender várias sub-regiõ«l a definir em diploma complementar. I

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