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II Série — 2.° Suplemento ao número 32

Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 16/IV:

Orçamento do Estado para 1986 (anexos informativos à proposta de lei).

PROPOSTA DE LEI N.° 16/IV

ORÇAMENTO 00 ESTADO PARA 1986

Anexos Informativos a proposta do OE 86:

1 — Justificativos de receitas e suas despesas.

II — Diversos assuntos. IH — Segurança Social. IV — Fundos e serviços autónomos.

V — Operações activas. VI — Dívida do sector público administrativo. VII — Avales do Estado. VIII — Contas do Tesouro. IX — Operações de tesouraria.

X -- Empresas públicas.

I _ Anexo Informativo à proposta do OE 86

Desenvolvimentos justificativos das receitas e das despesas:

A) Previsões das receitas.

B) Despesas orçamentais:

Classificação orgânica. Classificação económica. Classificação orgânica e económica. Autarquias locais. Regiões autónomas.

I — Relatório justificativo das previsões de receitas e despesas orçamentais

Nos termos previstos no artigo 13.° da lei de enquadramento do Orçamento do Estado, apresentam-se os critérios e hipóteses que justificam as previsões de receitas e despesas e as suas variações relativamente ao orçamento anterior.

A) Previsões das receitas

I — As receitas fiscais são estimadas, no total, em 788 milhões de contos, incluindo 19,2 milhões referentes à recuperação de cobranças de impostos em atraso.

Comparando com o valor previsto para 1985, após a revisão realizada no orçamento suplementar, verífica--se que as receitas fiscais, não incluindo as resultantes da referida recuperação, aumentam a uma taxa de 22,8%.

A variação esperada é explicável, fundamentalmente, pelo acréscimo das cobranças de impostos indirectos, com relevo para o imposto sobre o valor acrescentado. Aliás, a introdução do IVA determina uma alteração significativa na estrutura das receitas, que importa ter em conta ao fazerem-se comparações com o ano anterior.

De um modo geral, e para além desta medida inovadora, o crescimento das receitas fiscais é consequência do relançamento da actividade económica a que se assistirá em 1986, de harmonia com as orientações e objectivos da política económica estabelecidos nas grandes opções do Plano.

2 — A previsão dos impostos directos para 1986, sem a estimativa das recuperações de cobranças, foi fixada, no total, em 282,0 milhões de contos, o que representa um aumento de 3,8%, apenas em termos nominais, e portanto um considerável decréscimo, em termos reais, em relação ao valor previsto para 1985.

3 — Contribuição industrial. — Para a previsão das cobranças tomou-se como indicador da evolução dos lucros o crescimento do PIB em 1985, estimado em 25%. Apesar da recessão económica que afectou numerosas empresas, os resultados globais não deverão, com efeito, ter crescido a taxa inferior àquela, devido especialmente ao efeito da taxa média de inflação em 1985 e tendo em conta a estabilização das empresas com melhor estrutura financeira.

Conta-se, porém, com uma perda de receitas da ordem dos 2,5 milhões de contos, determinada pela redução da taxa de 40% para 35%, conforme se prevê no artigo 18.° da proposta de lei, que será, em parte, compensada pelo impacte de mecanismos de controle mais aperfeiçoados.

4 — Imposto profissional. — No cômputo das receitas provenientes do imposto profissional tomaram-se como pressupostos: o crescimento dos salários em 17% e que o volume de emprego cresceria 1 %. Para além disso, tomou-se em consideração que em 1986 deixará de haver novos atrasos no pagamento de salários e que as empresas entregarão tempestivamente os valores que

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