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II SÉRIE — NÚMERO 59

dos artigos 15.° e 22.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, e dos artigos 277.° e seguintes do Regimento, eleger para o Conselho de Comunicação Social o cidadão Mário António da Mota Mesquita.

Assembleia da República, 28 de Abril de 1986.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DELIBERAÇÃO N.° 18-PL/86 ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DE IMPRENSA

A Assembleia da República, nas suas reuniões plenárias de 21 de Janeiro, 6 de Fevereiro e 10 de Abril de 1986, deliberou, nos termos do artigo 4.", alínea g), da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, e dos artigos 277.° e seguintes do Regimento, eleger para fazerem parte do Conselho de Imprensa os seguintes cidadãos:

Alberto Arons Braga de Carvalho; João Manuel Cordeiro Pereira; José António de Morais Sarmento Moniz; Mário Viçoso Neves.

Assembleia da República, 22 de Abril de 1986.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre a proposta de lei n." 18/iV

1 —A proposta de lei n.° 18/IV, de iniciativa governamental, destinada a agravar as sanções penais aplicáveis em caso de incêndios florestais, colocando a Assembleia da República perante a necessidade urgente de se debruçar sobre a calamidade incendiária que vem sistematicamente devastando o nosso património florestal produtor de material lenhoso e de resina, levou a que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considerasse oportuno que a Assembleia se debruçasse simultaneamente sobre o projecto de lei n.u 28/IV, apresentado em Novembro de 1985 por um grupo dc deputados deste Partido, ate por motivo de ser realmente complementar da proposta de lei do Governo.

2 — Embora já mesmo em cima da hora, a pretensão da direcção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista teve consenso dos restantes grupos parlamentares, por certo igualmente interessados em que a Assembleia da República possa contribuir para a tomada de medidas que façam retornar o fogo na floresta à sua condição de factor ecológico de ocorrência normal, acabando assim com o seu actual caracter de factor de uma catástrofe cujos custos, cada vez mais gravosos, o País não está em situação de continuar a suportar.

3 — Analisando o projecto de lei n.° 28/IV em sede de Comissão de Agricultura e Mar e do grupo de trabalho por esta designado, o PSD e o CDS entendem que o projecto não deveria ter subido a Plenário para discussão antes de ter sido obtido o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, dado que têm

dúvidas quanto à constitucionalidade do projecto (artigo 1.°, n.° 2).

4 — O PSD, o PRD e o CDS entendem que o projecto não deveria ter subido a Plenário para discussão antes de ter sido obtido o parecer da Comissão de Integração Europeia, dado que têm dúvidas quanto à compatibilidade entre as medidas propostas e os compromissos comunitários assumidos por Portugal (artigo 1.°, n.° 1).

Palácio de São Bento, 29 de Abril de 1986.— O Relator, Azevedo Gomes. — O Presidente da Comissão, Luís Capoulas.

Relatório da Comissão Parlamentar de Trabalho sobre a proposta de lei n.* 4/IV e os projectos de lei n." 2/IV, 38/IV e 70/IV.

Para apreciação na especialidade dos projectos e proposta de lei sobre a matéria a Comissão Parlamentar de Trabalho efectuou 23 reuniões de discussão dos referidos textos em 12, 17, 18, 19, 26, 27 e 28 dc Fevereiro, 3, 4, 5, 10, 12, 13 e 21 de Março e 9, 10, 15, 16, 17, 23, 24, 28 e 29 de Abril.

Finalmente, em 24 de Abril de 1986 a Comissão Parlamentar de Trabalho reuniu a fim de votar formalmente, na especialidade, o projecto de lei sobre retribuições em atraso resultante de um texto alternativo na sequência da discussão havida e redigido a partir dos projectos de lei n.08 2/IV, do PCP, 38/1V, do PS, e 70/IV, do PRD, e ainda da proposta de lei n.° 4/1V, do Governo.

A votação incidiu sobre o referido texto alternativo que vai em anexo e ainda sobre as propostas de alteração apresentadas durante a votação na especialidade e cujo texto c resultado do voto se mencionará a propósito de cada artigo em que tais propostas surgiram.

Artigo I.° — Os n.os 1 e 2 deste artigo foram aprovados por unanimidade.

Artigo 2.ü — Este artigo foi aprovado por unanimidade.

Artigo 3.u:

N.° 1 — Foi aprovada, por maioria, com os votos favoráveis do PSD, PRD e CDS e os votos contra do PS, PCP e MDP, uma proposta de alteração deste n.° 1, ficando com a redacção que consta do projecto alternativo anexo.

N.u 2 — Aprovado por unanimidade.

N.° 3 — Aprovado por unanimidade.

Artigo 4.°:

N.° 1 — Foi apresentada uma proposta pelo CDS com o texto seguinte:

Os juros de mora à taxa legal prevista no Código Civil;

a qual recebeu os votos favoráveis do PSD e CDS e os votos contra dos restantes partidos, pelo que foi rejeitada.

Foi aprovado o texto original do n.° 1 por maioria, com votos a favor do PS, PRD, PCP, MDP e CDS e a abstenção do PSD.

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