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II SÉRIE — NÚMERO 80

a Maia seja um município onde se acham instaladas centenas de unidades industriais, muitas das quais com expressivo significado nacional e mesmo internacional, votadas em especial aos sectores da construção civil, metalúrgico e metalomecânico, têxtil e confecções, eléctrico e electrónico, químico e alimentar.

Assim, no presente, por via de uma conjuntura de factores, a Maia constitui uma área onde se acolhe o maior parque industrial do País —em número de unidades, em valor de equipamentos instalados e em postos de trabalho considerados —, onde subsiste ainda uma agricultura que procurou entretanto modernizar-se, reconverter-se e especializar-se e onde cresce dia a dia um comércio activo e altamente diversificado.

Mas, paralelamente, a Maia procurou acompanhar o seu próprio desenvolvimento, lançando grandes e significativos empreendimentos no domínio viário, na área do saneamento básico, na esfera dos equipamentos comunitários dos mais diversos tipos, no âmbito do próprio planeamento físico e estratégico.

E por efeito de tal conjuntura de factores a Maia é boje um município que reúne quase 100 000 habitantes, registando um ritmo de crescimento demográfico e urbano de evidente realce.

4 — A sede do município da Maia é a vila da Maia, cujos fácies se foi notavelmente alterando com a mutação operada no todo do território concelhio.

As três freguesias que a constituem — Maia, Ver-moim e Gueifães— apresentam uma malha urbana plenamente integrada, objecto de um planeamento físico e estratégico comum, e albergam um conjunto de modernos equipamentos colectivos que serve toda a comunidade e não cessa de ser acrescentado e ampliado.

Paralelamente, as suas modernas e amplas praças e avenidas, que apoiam zonas residenciais crescente e racionalmente ocupadas e servem um trânsito viário em cada dia aumentado, as suas bem planificadas e multidisciplinadas zonas escolar e desportiva de expressivas dimensões, o seu expressivo centro cultural, as suas infra-estruturas de saneamento básico, os seus modernos Paços do Concelho e outras instalações administrativas de serviço público, a sua rede de transportes urbanos, suburbanos e interurbanos, os seus parques e jardins sempre bem cuidados, um dos quais animado por um minizoo, os seus monumentos, enfim, para não alongar e especificar mais, o seu próprio ordenamento viário, tudo isso dá à sede do concelho da Maia a imagem de uma cidade moderna, progressiva e cuidada, que constitui justificado orgulho de toda a comunidade.

5 — A vila da Maia atberga cerca de 15 500 eleitores, próximo, assim, de 25 000 habitantes, e possui a quase totalidade dos equipamentos colectivos enumerados no artigo 13.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

A sua elevação à categoria de cidade constitui uma aspiração da sua população e dos seus órgãos autárquicos representativos, justificando-se plenamente que a Assembleia da República, em reconhecimento do seu significativo passado multi-secular, intimamente ligado à própria constituição de Portugal, da sua importância social e económica e do seu notório e multifacetado desenvolvimento, a distinga desse modo, como tem pleno jus.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO A vila da Maia é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 23 de Junho de 1986.— Os Deputados: Vieira de Carvalho (CDS) — Manuel Moreira (PSD)—Amândio de Azevedo (PSD) — Horácio Marçal (CDS) — Mário Cal Brandão (PS) — José Lello (PS).

PROJECTO DE LEI N.° 250/IV

CRIAÇÃO DA FREGUESIA 01 SANTO ANTON 0 DOS CAVALEIROS NO CONCELHO DE LOURES

1 — A área residencial c geográfica desta zona, que tem 10 500 habitantes, obrigou que a Junta de Freguesia de Loures instalasse um gabinete de atendimento aos residentes, pois era notória a falta deste serviço naquela área, o que obrigava os residentes a deslocarem-se à sede da Junta de Freguesia de Loures, tendo de perder tantas vezes horas do seu tempo de trabalho e lazer para regularizar ou tratar de qualquer assunto.

As necessidades atrás mencionadas vieram dar força a todos aqueles que sentem necessidade de preencher uma lacuna administrativa e funcional na zona, através da criação da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, aspiração mais sentida, do que pedida, por regionalismos estéreis ou platónicos, sentimento que julgamos ser partilhado por todas as forças políticas e sociais da zona.

2 — No aspecto populacional, a variação global é claramente positiva, atingindo valores percentuais de 30,3 %. Nos últimos cinco anos a tendência de crescimento tem-se mantido sobretudo nos bairros de Santo António dos Cavaleiros, Cidade Nova e Flamenga, onde foram construídos novos equipamentos e serviços públicos de apoio à população (escolas, recintos desportivos, centro comercial, etc). Sendo Santo António dos Cavaleiros uma zona habitacional relativamente recente, tem tido uma grande procura de habitação, para além de existirem ainda urbanizações e edificações em fases adiantadas de projecto e construção.

Daqui se deduz que a nova freguesia de Santo António dos Cavaleiros continue a desenvolver-se a curto, médio e longo prazos, justificando plenamente este projecto, como forma de garantir um crescimento harmonioso e seguro, difícil de se conseguir se se mantiver a actual divisão administrativa.

3 — Para suporte e apoio à população residente existem na futura freguesia de Santo António dos Cavaleiros os seguintes equipamentos e serviços diversos:

a) Equipamentos:

Escola Primária de Santo António dos Cavaleiros;

Escola Preparatória de Santo António dos Cavaleiros;

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