O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3334

II SÉRIE — NÚMERO 87

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.- 26/SW

Passados que são mais de nove anos desde a publicação da Lci n." 32/77, de 25 de Maio, que, com algumas alterações entretanto introduzidas, continua a regular, no fundamental, a orgânica da Assembleia da República, veriíiea-so a necessidade de dotar esta Assembleia com uma nova lci que permita às estruturas administrativas que a apoiam um funcionamento correcto, harmonioso, dinâmico, com fronteiras dc atribuições e competências nitidamente demarcadas entre os serviços, célere, prestigiante e dignificante, de modo a permitir acompanhar o grande aumento dos contactos interparlamentares e internacionais que entretanto ocorreram.

Assim, lorna-se necessária a constituição de uma comissão eventual que. no mais curto espaço de tempo, permita dar corpo a este desiderato.

A esta luz e com tal objectivo, nos termos do n.° 1 do artigo 181.° da Constituição da República e do n" I do artigo 34." do Regimento, o Plenário delibera:

ÁRTICO 1."

Constituir uma comissão eventual com o objectivo de elaborar uma nova lei orgânica para a Assembleia da República.

ARTIGO 2."

A comissão será integrada por dezasseis membros, indicados pelos grupos parlamentares de acordo com a seguinte distribuição:

Crupo Parlamentar do PSD — cinco deputados; Grupo Parlamentar do PS — quatro deputados; Grupo Parlamentar do PRD — três deputados; Grupo Parlamentar do PCP — dois deputados; Grupo Parlamentar do CDS — um deputado; Grupo Parlamentar do MDP/CDE — um deputado.

ARTIGO 3."

A Comissão Eventual para a Elaboração da Lci Orgânica da Assembleia da República poderá constituir no seu seio uma subcomissão com o mesmo objectivo.

ARTIGO 4."

A subcomissão referida no artigo anterior ficará autorizada a reunir durante as férias, desde que convocada pelo Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 3 dc Julho de 1986.— Os Deputados: António Capucho (PSD) — Carlos Ga-nopa (PRD) — Gomes de Pinho (CDS) — Ferraz de Abreu (PS) — Carlo* Brito (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 27/W

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.", n." 4, c 178.". alínea c), da Constituição e do artigo 42." do Regimento, o seguinte:

1." A Comissão Permanente da Assembleia da República terá a seguinte constituição:

Presidente da Assembleia da República;

Vice-Presidentes da Assembleia da República;

PSD — oito deputados; PS — cinco deputados; PRD — qualro deputados; PCP — três deputados; CDS — dois deputados; MDP/CDE —um deputado.

Assembleia da República, 8 de lulho de 1986.— Cs Deputados: Cardoso Ferreira (PSD) — Ferraz de Abreu (PS)—Roberto Amaro (PRD) — Jorge Lemos (PCP) — Gomes de Pinho (CDS) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

Ratificação n." 85/3V — Decreto-Leí n." 166/86, ds 2'S i£e Junho, que aprova o Regulamento da De-reumiiitação de Origem Vinho do Porto.

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 166/86, de 26 de funho, publicado no Diário da República, n.° 144, que «aprova o Regulamento da Denominação dc Origem Vinho do Porto».

Assembleia da República, 3 de fulho de 1986.— Cs Deputados do PCP: Francisco Miguel—Rogério Brito —António Mota — Jerónimo de Sousa — Luís Roque — ¡orge Lemos — João Abrantes — Custódio Gingão — Anselmo Aníbal — Carlos Manafaia — Maria Alda Nogueira.

Requerimento n.° 1995/EV (í.'J

Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho de Aljezur tem urgenle necessidade de uma escola preparatória e secundária (C + S), dado que a sua falta obriga várias centenas de crianças ou a pararem os estudos depois da 4." classe ou a deslocarem-se a Lagos diariamente, com agravamento dc problemas económicos e prejuízos no seu aproveitamento escolar.

Sabc-sc que estava previsto que as aulas começassem no ano lectivo de 1987-1988. No entanto, embora haja terreno comprado pela Câmara Municipal há cerca de um ano para esse efeito, a obra nem sequer está iniciada.

Face a esta situação, que se nos afigura grave, solicitamos ao Ministério da Educação e Cultura a resposta às seguintes questões:

1) Que está a impedir o início das obras de construção da escola C + S de Aljezur? Quando se prevê que estas comecem?

2) Nestas circunstâncias, para quando está programado o início das aulas na Escola Preparatória e Secundária de Aljezur?

Assembleia da República, 8 de Julho de 1986.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Margarida Ten-garrinha.

Páginas Relacionadas