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II Série — Número 2

Sexta-feira, 24 de Outubro de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 43/IV —Grandes Opções do Plano para 1987-1990

e Grandes Opções do Plano para 1987. N.° 44/1V — Orçamento do Estado para 1987.

Nota. — Os anexos informativos à proposta de lei n* 44/1V serão publicados em anexo a este número.

PROPOSTA DE LEI N.° 43/IV

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1987-1990 E GRANDES OPÇÕES 00 PLANO PARA 1987

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Anexo à proposta de lei

Grandes Opções do Plano para 1987-1990 e Grandes Opções do Plano para 1987

índice

I Parte — Enquadramento

1 — Apresentação.

2—1987-1990—Um período de charneira: um tempo do opções.

5 — Contexto geo-estratégico: a segurança na Europa e no Mundo.

4 — Contexto económico internacional.

5 — Comunidade nacional: breve caracterização:

5.1 — Demografia e implicações mais relevantes.

5.2 — Condições de vida e bem-estar.

5.3 — Economia portuguesa:

5.3.1 —Aspectos polttico-institucionais.

5.3.2 — Aspectos macroeconómicos e estrutura produtiva.

6 — A integração na CEE: principais problemas e desafios.

ARTIGO I."

1 — São aprovadas pela presente lei as grandes opções do plano a médio prazo (1987-1990) e as grandes opções do plano anual (1987).

2 — O texto anexo faz parte integrante desta lei.

ARTIGO 2."

1 — Nos termos da presente lei e demais legislação aplicável, fica o Governo autorizado a elaborar o plano a médio prazo (1987-1990) e o plano anual (1987).

2— O Governo fará publicar, por decretos-leis, os planos a que se refere o número anterior.

ARTIGO 3°

O Governo promoverá a execução do plano anual (1987) e elaborará o respectivo relatório de execução até 30 de Junho de 1988.

Presidência do Conselho de Ministros, Í5 de Outubro de 1986. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, /oaquim Fernando Nogueira.— O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

II Parte — Grandes opções

Opção I — Língua, cultura e património.

Opção II—Afirmação das estruturas do Estado democrático.

Opção III — Valorização do papel de Portugal no Mundo.

Opção IV — Correcção dos grandes desequilíbrios estruturais.

Opção V — Reforço da economia. Combate ao desemprego.

Opção VI — Novo conceito de empresa.

Opção VII — Valorização dos recursos humanos.

Opção VIII — Reforço da solidariedade social.

Opção IX — Ordenamento do território.

III Parte — Enunciado das grandes linhas de política que respeitam mais directamente às opções

Opção I — Língua, cultura e património. Opção II — Afirmação das estruturas do Estado democrático. Opção III — Valorização do papel de Portugal no Mundo. Opções IV e V — Correcção dos grandes desequilíbrios estruturais/reforço da economia. Combate ao desemprego. Opção VI — Novo conceito de empresa. Opção VII — Valorização dos recursos humanos. Opção VIII — Reforço da solidariedade social. Opção IX — Ordenamento do território.

Não se suponha que isto se fará puramente falando ou escrevendo, isto se fará fazendo.

Agostinho da Silva

(Citado por José Augusto Seabra em Cultura, Política ou a Cidade e os Labirintos, Lisboa, 1986.}