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II SÉRIE — NÚMERO 8

A Organização das Nações Unidas, por seu lado, condena as armas nucleares como as que «mais gravemente ameaçam a humanidade e a sua sobrevivência» c acrescenta que «os arsenais nucleares existentes são por si só mais do que suficientes para destruir todas as formas de vida sobre a Terra».

Portugal é também signatário do Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares e celebrou, cm 1979, com a Agência Internacional de Energia Atómica um acordo de salvaguarda de utilização da energia nuclear para fins pacíficos.

E o Partido Os Verdes defende especificamente no seu programa: «A proibição em todo o território nacional do estacionamento, transito ou armazenamento de armas nucleares ou de qualquer estrutura de apoio à sua utilização e a desnuclearização da Península Ibérica.»

Igualmente claro é quando defende «a gradual redução do envolvimento do nosso país com a NATO até ao seu afastamento completo».

Os Verdes defendem «a paz e a desmilitarização progressiva das sociedades. Defendem a dissolução dos blocos militares com base em negociações que contemplem os princípios de um desarmamento geral, simultâneo c controlado. Defendem o congelamento da produção armamentista c a sua reconversão para fins pacíficos. Defendem a resolução dos diferendos por via negocial e o direito dos povos à liberdade c independência». Os Verdes defendem e lutam, por fim. pelo cabal cumprimento do artigo 7." da Constituição da República Portuguesa e pelo acatamento das várias resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas.

Nesta perspectiva, a deputada Maria Santos apresenta este diploma de proibição da instalação, armazenamento, estacionamento ou trânsito de armas nu-clarcs em Portugal, que será o primeiro de uma série que visa a defesa da paz, sem prejuízo das medidas tendentes à dissolução dos blocos militares e o estabelecimento, a nível internacional, de um sistema de segurança colectiva que efectivamente garanta a paz e a continuidade da vida no nosso planeta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, a deputada independente, Maria Santos, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É proibida, em Portugal, a instalação, armazenamento, estacionamento ou trânsito de armas nucleares, bem como de quaisquer unidades ou meios de transporte, militares ou não, que sejam portadores de qualquer tipo de componentes de armamento nuclear.

Assembleia da República, 6 de Novembro de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.

PROJECTO DE LEI N.° 290/IV

proíbe a instalação, armazenamento, estacionamento ou transito de equipamentos que sirvam

a militarização 00 espaço em portugal.

Preâmbulo

Na sequência dos anunciados projectos de lei de Os Verdes com vista à defesa da paz e sem que essa defesa neles se esgote, a deputada Maria Santos apre-

senta agora um projecto de lei que proíbe a instalação, armazenamento, estacionamento ou trânsito de equipamentos que sirvam a militarização do espaço.

È bom recordar que no corrente ano o Partido Os Verdes promoveu diversas iniciativas com o intuito dc chamar a atenção da opinião pública c dos órgãos de soberania para a perspectivada instalação dc uma estação electro-óptica em terra para vigilância do espaço exterior (GEODSS), em Almodôvar, integrada na iniciativa dc defesa estratégica dos Estados Unidos, mais conhecida por «Guerra das Estrelas».

Para além desta projectada estação cm Portugal, existem apenas mais quatro, estas já operacionais, em Socorro, no Novo México, cm Maui, no Hawai, em Taegu, na Coreia do Sul, c em Diego Garcia, no oceano Índico. Os dados obtidos nestas centrais são transferidos para o comando norte-americano de defesa aeroespacial (NORAD), mas não nos iludamos: a guerra não é transferida para o longínquo espaço cósmico; o alvo é a Terra.

Para quê chamar «Guerra das Estrelas» a mais um acto dc agressão feito por homens contra outros homens? Os Verdes entendem que, embora Portugcl seja um pequeno país. poderá e deverá ser um exemplo na contribuição a dar para a paz mundial, não permitindo a utilização do seu território para qualquer instalação que vise a militarização do espaço. Que as estrelas permaneçam cm paz e possam pre>-senciar uma maior consciencialização dos homens para aquele que é um valor fundamental: a vida, apenas preservável na defesa c manutenção da paz.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, a deputada independente, Maria Santos, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo l." Ê proibida a instalação, armazenamento, estacionamento ou trânsito, em território nacional, de qualquer equipamento, directa ou indircctamenlc, ligado com a chamada «iniciativa dc defesa estratégica» ou qualquer outro objectivo que sirva a militarização do espaço.

Art. 2." Com vista à prossecução do artigo 1." do presente diploma, o Governo adoptará as medidas necessárias e adequadas à renegociação dos acordos militares e dc defesa estabelecidos entre Portugal c qualquer outro país. que por alguma forma violem a norma aqui estabelecida.

Assembleia da República, 6 de Novembro de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.

PROJECTO DE LEI N.° 291/IV

exercício do direito de associação dos jovens maiores de 14 e (menores de 18 anos

Preâmbulo

Os jovens constituem um grupo etário em transição para a vida adulta. Bom será portanto que esta transição seja facilitada e devidamente aproveitada para uma tomada de consciência progressiva do que é ser adulto e para uma prática iniciadora das correspondentes actividades responsáveis,

O associativismo juvenil pode representar uma modalidade particularmente vocacionada para o efeito e

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