O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE FEVEREIRO DE 1987

1981

permitir a aplicação gradual das medidas previstas, de acordo com as circunstâncias e os recursos disponíveis.

4 — O mesmo diploma fixará o destino dos processos e papéis pendentes na data da sua entrada cm vigor.

5 — As normas dos artigos 19.°, n.<* 1 e 3, e 102." entram imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Janeiro de 1987. — O Primeiro-Ministro, Cavaco Silva.—O Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Fernando Nogueira. — O Ministro da Justiça, Mário Raposo.

PROJECTO DE LEI N.2 371/IV

Integra a Freguesia de Meadela na cidade de Viana do Castelo

Os órgãos autárquicos da freguesia de Meadela, Viana do Castelo, têm vindo a manifestar um forte empenho na integração da freguesia na área urbana de Viana do Castelo.

O acentuado progresso social, urbanístico c demográdico justifica que a freguesia seja integrada na área da cidade, de forma a ficar abrangida por regras adequadas ao novo status de Meadela.

Apesar deste processo decorrer desde 1972, a verdade é que, até hoje, as populações e órgãos autárquicos continuam a aguardar uma decisão definitiva sobre a matéria.

Salienta-se que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Viana do Castelo e a Junta e a Assembleia de Freguesia de Meadela deram parecer favorável a esta pretensão.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A freguesia de Meadela, sem alteração de limites, é integrada na área urbana da cidade de Viana do Castelo.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Ratificação n.« 137/IV — Decreto-Lei n.9 78/87, de 17 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo Penal e revoga o Decreto n.s 16 489, de 15 de Fevereiro de 1929.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Dccrclo-Lci n.9 78/87, dc 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.- série, n.° 40, dc 17 de Fevereiro dc 1987, que aprova o Código de Processo Penal e revoga o Decreto n.9 16 489, dc 15 dc Fevereiro dc 1929, com vista à respectiva alteração, nos termos do artigo 172.9 da Constituição da República.

Considerando a necessidade dc organizar um amplo debate público, com especial participação dc magistrados, advogados e outros profissionais do foro, que conduza ao aprofundamento do conteúdo e implicações da reforma processual penal, bem como dos. seus pressupostos e exigências técnicas, organizativas e financeiras, o Grupo Parlamentar do PCP proporá oportunamente, na sede própria, iniciativas tendentes à ampla divulgação do

presente processo de apreciação parlamentar e à recolha de opiniões e críticas que contribuam para a alteração necessária.

Assembleia da República, 17 de Fevereiro de 1987. —Os Deputados do PCP: José Magalhães— Carlos Brito—Jorge Lemos—Zíra Seabra—Alda Nogueira—José Manuel Mendes—Odete Santos— António Osório—Carlos Manqfaia— Carlos Carvalhas.

Requerimento n.8 1517/PV (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de diferentes acções que têm levado a efeito, os estudantes da Escola Superior de Bclas-Artes de Lisboa (ESB AL) vêm alertando para diferentes aspectos de degradação pedagógica, de instalações e equipamento que os afectam particularmente.

Rcfcrcm-se os estudantes à cantina, que se encontra encerrada há três anos (!!), o que impede os mais dc 800 alunos que frequentam a Escola de utilizarem este serviço dc carácter social a que naturalmente têm direito.

Insurgem-se igualmente pelo facto de a Escola não dispor de um quadro geral de distribuição de energia eléctrica capaz dc corresponder às necessidades, pelo que se atinge o ridículo de se recorrer à luz de velas em algumas aulas durante o Inverno.

Assim, perguntamos: para quando a reabertura da cantina da ESBAL? Que razões impedem o seu funcionamento? Que dificuldades se colocam à resolução do problema da normal distribuição de energia eléctrica à Escola?

Preocupam-se ainda os estudantes da ESBAL com o facto (aliás grave) dc faltarem professores em cadeiras fundamentais dos cursos dc Artes Plásticas e Design, nomeadamente as dc História da Arte, Escultura, Introdução à Estética, Pintura e Desenho. Esta situação rcflccte-se de forma negativa na formação dos estudantes de belas-artes, razão pela qual dificilmente se poderá compreender o seu arrastar por tanto tempo.

Assim, requeremos ao Ministério da Educação e Cultura que nos informe se tem conhecimento da falta de docentes acima referida. Igualmente requeremos que nos seja prestada informação sobre as medidas que estejam em curso para dotar aquelas cadeiras dc docentes considerados necessários, bem como das iniciativas que serão tomadas para obviar este problema pedagógico cm anos futuros.

Salientam ainda os estudantes da ESBAL as indefinições que persistem, e que duram há já vários anos, acerca da integração deste estabelecimento de ensino superior universitário numa universidade.

Solicitamos, assim, ao Ministério da Educação c Cultura que nos informe acerca das suas perspectivas quanto a tal integração, para quando se prevê e dc que forma pensa o Ministério da Educação c Cultura garantir a participação dos estudantes, através dos seus representantes, neste processo.

Os deputados abaixo assinados solicitam as informações constantes deste requerimento ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 19 de Fevereiro dc 1987. — Os Deputados do PCP: Rogério Moreira— Jorge Patrício.

Páginas Relacionadas