O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2918

II SÉRIE — NÚMERO 47

b) Os artigos 60.° e 61.°, ambos do Decreto-Lei n.° 781-A/76, de 28 de Outubro;

c) A alínea h) do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 188/82, de 17 de Maio, bem como todas as demais disposições que, relativamente as universidades, prescrevem a obrigatoriedade de reposição dos saldos das dotações atribuídas no Orçamento do Estado.

2 — O disposto na alínea b) do número anterior não obsta a que os conselhos referidos no artigo 61.° do Decreto-Lei n.° 781-A/76, de 28 de Outubro, permaneçam em funcionamento até à completa institucionalização, em cada universidade, dos órgãos colegiais de governo previstos no artigo 14.° da presente lei.

Artigo 26.° Elaboração dos estatutos

A elaboração dos estatutos de cada universidade deverá ser feita nos 270 dias subsequentes à publicação desta lei.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1987. — O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva. — O Ministro-Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Fernando Nogueira. — O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Pinheiro.

Ratificação n.° 138/JV — Decreto-Lei n.° 60/87, de 2 de Fevereiro [adita o artigo 13.°-A ao Decreto-•Lei n.° 39/83, de 25 de Janeiro (requisição de certificados do registo criminal)].

Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 60/87, de 2 de Fevereiro, publicado no Diário da República, n.° 27, que «adita o artigo 13.°-A ao Decreto-Lei n.° 39/83, de 25 de Janeiro (requisição de certificados do registo criminal)».

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes — Custódio Gingão — António Osório — Odete Santos — Jorge Lemos — Zita Seabra — Carlos Carvalhas — Carlos Manafaia — Octávio Teixeira.

Ratificação n.° 139/IV — Decreto-Lei n.° 65/87, de 6 de Fevereiro (elimina a obrigatoriedade de aprovação prévia pela administração do trabalho dos mapas de horário de trabalho).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 65/87, de 6 de Fevereiro, publicado no Diário da

República, n.° 31, que «elimina a obrigatoriedade de aprovação prévia pela administração do trabalho dos mapas de horário de trabalho».

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PCP: Carlos Manafaia — José Manuel Maia Nunes de Almeida — Bento Calado — Jerónimo de Sousa — Jorge Patrício — João Abrantes — José Cruz — Álvaro Brasileiro — Alda Nogueira — Belchior Pereira.

Ratificação n.° 140/IV — Decreto-Lei n.° 57/87, de 31 de Janeiro (define uma nova política de manuais escolares, criando, para o efeito, comissões de apreciação, de âmbito nacional, para cada disciplina e cada nível dos ensinos básico e secundário).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 57/87, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 26, que «define uma nova política de manuais escolares, criando, para o efeito, comissões de apreciação, de âmbito nacional, para cada disciplina e cada nível dos ensinos básico e secundário».

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados: Jorge Lemos (PCP) — Rogério Moreira (PCP) — Bento Catado (PCP) — Cláudio Per-cheiro (PCP) — Belchior Pereira (PCP) — Anselmo Aníbal (PCP) — Alda Nogueira (PCP) — José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE) — Raul Castro (MDP/CDE) — Maria Santos (Indep.).

COMISSÃO DE TRABALHO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos informo V. Ex." de que, na sequência da vacatura da presidência da Comissão de Trabalho, anteriormente exercida pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo, se procedeu em 18 de Fevereiro de 1987, nos termos regimentais, à eleição do novo presidente, tendo sido eleito o Sr. Deputado Rui Salvada (PSD).

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 1987. — O Vice-Presidente da Comissão de Trabalho, Narana Sinai Coissoró.

RequajirnantlQ n.° 1544/IV (2.°)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Associação de Pais do Núcleo de Apoio a Crianças Deficientes Auditivas de Alhos Vedros manifestou profunda preocupação por se terem visto privados da colaboração da terapeuta da fala que aí exercia as suas actividades.

Páginas Relacionadas