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II Série — Número 55

Quarta-feira, 18 de Março de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.» 390/IV:

Actualização do recenseamento eleitoral no estrangeiro (apresentado pelo PRD).

Requerimentos:

N." I79S/TV (2.*) —Do deputado António Campos (PS) ao Ministério das Finanças relativo à discriminação nas reformas entre os funcionários públicos das ex-colónias e os outros funcionários públicos.

N." 1796/IV (2.*) —Do deputado Carlos Martins (PRD) ao Ministério da Indústria e Comércio sobre os estudos e adjudicação de fornecimentos para a central tcrmocléaica do Pego.

N." 1797/IV (2.°) —Do deputado José Magalhães (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre distúrbios e assaltos na freguesia de Camarate.

N.9 1798/IV (2.°) — Dos deputados Anselmo Aníbal e Jorge Lemos (PCP) ao Governo Civil de Lisboa acerca do encerramento de uma casa de jogo, sita na Rua de Santo Elói, na Pontinha.

N.<= 1799 a I812/IV (2.1) — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação c Cultura solicitando diversas informações sobre acções de alfabetização nos concelhos de Alenquer, Lisboa, Arruda dos Vinhos, Oeiras, Sintra, Mafra, Torres Vedras, Lourinhã, Cascais, Loures, Vila Franca de Xira, Sobral de Monte Agraço, Azambuja e Cadaval.

N.° 1813/IV (2.*) —Do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) à Secretaria de Estado das Vias de Comunicação sobre a implementação da obra a realizar na estrada nacional n.9 368, no troço Casalinho-Alpiarça-Sanla Justa.

N." 1814/IV (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social pedindo o envio dos relatórios elaborados pela Inspccção-Gcral do Trabalho sobre a Fábrica de Papel de Santa Maria de Ulme, Chamusca.

N.9 1815/IV (2.») —Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação c Cultura solicitando diversas informações sobre acções de alfabetização no concelho da Amadora.

N.9 1816/IV (2.*) —Dos deputados Cláudio Pcrchciro, Octávio Teixeira e João Amaral (PCP) à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais relativo à tributação dos transportes escolares.

N.» 1817/IV (2«) — Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes c Comunicações acerca da construção de uma nova ponte sobre o rio Sorraia, em Benavente.

N." 1818/IV (2.») —Do deputado Adérito Campos (PSD) ao Ministério da Saúde referente ao Centro Hospitalar de Aveiro Norte.

N.» 1819/IV (2.») —Do deputado José Apolinário (PS) ao Ministério do Trabalho c Segurança Social -.ilicitando a

indicação do número de desempregadoss e de trabalhadores com salários em atraso nos distritos de Coimbra, Viseu, Guarda e Leiria.

N.9 1820/IV (2.4) — Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça relativo às implicações da entrada em vigor do novo Código de Processo Penal.

N.° 1821/IV (2.«) —Dos deputados Antonio Esteves e José Apolinário (PS) ao Governo sobre os critérios c prioridades definidos para a atribuição de licenças a barcos portugueses para pescarem em Espanha.

Rectificação:

Ao n.« 41 (11 de Fevereiro de 1987).

PROJECTO DE LEI N.2 390/IV

ACTUALIZAÇÃO DO RECENSEAMENTO ELEITORAL NO ESTRANGEIRO

Exposição de motivos

Decorridos cerca de doze anos sobre as primeiras eleições cm democracia, constata-se que apenas um escasso número de emigrantes se encontram recenseados, o que naturalmente impede largas centenas de milhares de portugueses de participarem na escolha dos seus representantes na Assembleia da República.

Têm sido apontadas como razões para tâo pequeno número de recenseados o facto de o recenseamento apenas se encontrar aberto dois meses em cada ano e muitos emigrantes lerem, por vezes, de fazer centenas de quilómetros para se recensearem, o que, obviamente, é sempre um factor dc desmotivação.

A presente iniciativa legislativa sobre actualização do recenseamento eleitoral no estrangeiro vem assim ao encontro dc um justo desejo dos emigrantes, tornando o recenseamento aberto e permanente. Assim, os emigrantes, ao dcslocarcm-sc aos consulados portugueses para resolução dos mais variados assuntos, sempre tcrüo a possibilidade dc complementarmente procederem ao seu recenseamento.

As alterações introduzidas no artigo 19.9 dcsünam-se, fundamentalmente, a assegurar que os consulados c embaixadas se empenharão na divulgação, junto dos emigrantes, do novo sistema de recenseamento no estrangeiro.