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II SÉRIE — NÚMERO 63

Ratificação n.° 150/IV —°Decreto-Lel n.* 143/87, de 23 de Março (estabelece disposições quanto à atribuição de acréscimos ao venci-mento do pessoal da carreira de investigação científica em regime de dedicação exclusiva).

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República, requer-se a V. Ex." a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 143/87, de 23 de Março, publicado no Diário da República, 1.* série, n.° 68, de 23 de Março de 1987, que estabelece disposições quanto à atribuição de acréscimos ao vencimento do pessoal da carreira de investigação científica em regime de dedicação exclusiva.

Assembleia de República, 31 de Março de 1987.— Os Deputados do PS: António Barreto — Fernando Henriques Lopes — António Macedo — Cal Brandão — Caio Roque — Ferro Rodrigues — Armando Vara — Raul Junqueiro — Ricardo Barros — Lopes Cardoso — Fillol Guimarães e mais um signatário.

Ratificação n.° 151 /IV — Decreto-Lei n.* 145/87, de 24 de Março (estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carrearas docente universitária e docente do ensino superior politécnico).

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República, requer-se a V. Ex.* a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 145/87, de 24 de Março, publicado no Diário da Republica, ÍS série, n.° 69, de 24 de Março de 1987, que estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico.

Assembleia de República, 31 de Março de 1987.— Os Deputados do PS: António Barreto — Fernando Henriques Lopes — António Macedo — Cal Brandão — Caio Roque — Ferro Rodrigues — Armando Vara — Raul Junqueiro — Ricardo Barros — Lopes Cardoso — Fillol Guimarães e mais um signatário.

Ratificação n.° 152/IV — Oecreto-Leí n.° 143/87, de 23 de Março (estabelece disposições quanto à atribuição de acréscimos ao vencimento do pessoal da carreira de investigação científica em regime de dedicação exclusiva).

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei a." 143/87, de 23 de Março, publicado no Diário da República, !.• série, n.° 68, de 23 de

Março de 1987, que estabelece disposições quanto à atribuição de acréscimos ao vencimento do pessoal da carreira de investigação cientifica em regime de dedicação exclusiva.

Assembleia de República, 31 de Março de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Osório— José Manuel Mendes — Anselmo Aníbal — Rogério Moreira—Vidigal Amaro — Carlos Carvalhas— Cláudio Percheiro — Carlos Manajaia — Odete Santos— Jorge Patrício — Octávio Teixeira — Alda Nogueira.

Ratificação n.° 153/IV —Decreto-Lei n." 145/87, de 24 de Março (estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico).

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 145/87, de 24 de Março, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 69, de 24 de Março de 1987, que estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico.

Assembleia de República, 31 de Março de 1987.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Osório — José Manuel Mendes — Anselmo Aníbal — Rogério Moreira—Vidigal Amaro — Carlos Carvalhas — Cláudio Percheiro — Carlos Manajaia — Odete Santos—Jorge Patrício — Octávio Teixeira — Alda Nogueira.

RetatórSo e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Uberdades e Garantias sobre o projecto

A presente iniciativa legislativa, da autoria de deputados do Grupo Parlamentar do PRD, sobre o regime jurídico dos avales do Estado, visa alterar a legislação vigente sobre a concessão de avales do Estado, cujas bases são as constantes da Lei n.° 1/73, de 2 de Janeiro.

O projecto de lei em causa, para além de submeter, em abstracto, a concessão de avales e regras a incluir anualmente nas propostas das grandes opções do Plano e do Orçamento do Estado, visa fixar alguns critérios que tem de revestir os actos administrativos de concessão, em concreto, de tais avales para operações de crédito, quer interno, quer externo.

Entende o projecto de lei regular todo o processo de concessão de avales, tanto na fase de preparação do despacho, a proferir pelos Ministros das Finanças e Plano e da Administração do Território, como em fase posterior, designadamente quanto à publicitação do despacho, como no acompanhamento do cumprimento dos contratos de financiamento assim avalizados.

Se esta iniciativa legislativa mantém á/gems (fos princípios consignados na Lei n.° 1/73 ou desenvolve

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