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11 DE ABRIL DE 1987

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corrida aos armamentos, à resolução violenta dos diferendos entre os povos e à militarização da sociedade, tal como a Constituição da República preconiza no seu artigo 7.°, ao defender que:

1 — Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, do direito dos povos à autodeterminação e à independência, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

2 — Portugal preconiza a abolição de todas as formas de imperialismo, colonialismo e agressão, o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos políticos-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.

3 — Portugal reconhece o direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão, nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo, e manterá laços especiais de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.

Mais entendem Os Verdes que cabe ao Estado assegurar a todos os cidadãos portugueses, tal como define a Constituição da República no seu artigo 273.°, n.os 1 e 2, «a defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito das instituições democráticas, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas».

A utilização estrangeira de numerosas bases militares em território português, quer consideradas no quadro da OTAN, quer não, não contribuem, em nosso entendimento, para a corporização destes princípios.

Ê sabido que estas bases já serviram de ponte de passagem para a agressão a outros povos e países.

Ê sabido que regularmente transita e estaciona armamento nuclear em bases de utilização estrangeira, admitindo-se até que aí se encontre habitualmente armazenado.

Ê sabido o risco que representa para a segurança das populações e o grave prejuízo ambiental que decorre de treinos efectuados a baixas altitudes por aviões pertencentes a bases aéreas de utilização estrangeira.

ê fácil, pois, concluir que a presença militar estrangeira em Portugal, longe de contribuir para a concretização de alguns dos princípios atrás definidos na Constituição da República, mais não representa do que uma ameaça à nossa segurança e à independência nacional.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada independente Maria Santos apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° — 1 — Ê proibida a concessão de novas facilidades de utilização de instalações militares ou outras ou de qualquer forma de utilização do território nacional por forças militares estrangeiras.

2 — São de imediato canceladas quaisquer negociações que visem o referido no número anterior.

Art. 2." No termo do prazo dos acordos e tratados militares vigentes que obrigam Portugal, a sua eventual renegociação implica para as autoridades nacionais a obrigação de limitarem as facilidades de utilização para fins militares em território nacional com vista ao seu total desaparecimento.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.

PROJECTO DE LEI N.a 407/IV ELEVAÇÃO OE VILAR FORMOSO A CATEGORIA DE VILA

Vilar Formoso, sede de freguesia, povoação antiga que ao longo dos tempos fez história, é a localidade mais populosa do concelho de Almeida e verdadeiro centro vital de toda a zona raiana.

Vilar Formoso é a fronteira do País com o maior movimento e a conclusão da via rápida Vilar For-moso-Aveiro virá, só por st, dar-lhe ainda maior realce a este já importante centro.

As obras de infra-estruturas em execução levaram à criação recente do Gabinete Coordenador da Fronteira de Vilar Formoso.

Vilar Formoso tem uma actividade comercial enorme, possuindo vários restaurantes, cafés, residenciais e estabelecimentos comerciais de importância. Possui ainda:

Estação da CP — uma das mais belas do País com seus azulejos paisagísticos;

Externato liceal com cerca de 800 alunos;

Escolas primárias — duas;

Escolas pré-primárias;

Centro de acolhimento social;

Núcleo da Cruz Vermelha com unidade de socorro;

Clubes desportivos e recreativos (filial n.° 55 do SCP);

Parque TIR com extrema importância internacional;

Posto da GNR;

Sede da companhia da Guarda Fiscal do distrito

da Guarda; Posto da Guarda Fiscal; Agência dos CTT; Agências bancárias; Farmácias;

Posto médico com cinco médicos; Despachantes oficiais — onze; Praça de táxis — nove; Fábrica de construção de materiais.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Vilar Formoso é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 9 de Abril de 1987. — Os Deputados do PSD: Asunção Marques — Manuel Moreira — Mendes Costa.