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11 DE ABRIL DE 1987

2679

O número destes funcionários atinge já mais de uma dezena, só na cidade do Porto.

Existem suspeitas de que alguns desses afastamentos tiveram motivações políticas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Finanças informação sobre os critérios que presidiram às movimentações de pessoal citadas e ao não aproveitamento desses elementos, agora colocados em situação de absoluta inactividade dentro da empresa.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987. — O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.* 2244/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As descargas efectuadas pela SUINOR — Agro--Pecuária do Almansor no rio Almansor causaram a morte de milhares de peixes, que ficaram a boiar nas suas águas.

A água do rio Almansor, além do excesso de matéria orgânica, acusou vestígios de produtos químicos poluentes utilizados na lavagem das pocilgas e que não podem ser lançados directamente no rio, mas sim em nitreira apropriada.

A gravidade da situação exige a tomada de medidas urgentes, que não cabem só à câmara Municipal de Montemor-o-Novo, mas também à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:

1) Tem essa Secretaria de Estado conhecimento da ocorrência?

2) Que medidas pensa tomar a Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais perante este desastre ecológico?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987.— O Deputado do PCP, Luís Roque.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2197/IV (l.a), do deputado Correia de Azevedo (PRD), pedindo informações sobre a urbanização do Fujacal, Braga.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 5178, de 29 de Julho de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Nota prévia. — A fundamentar o teor do requerimento n.° 2197, da Assembleia da República,

é tida em consideração uma crítica publicada no Jornal de Noticias, de 30 de Junho, na qual a direcção provisória da Comissão de Moradores da Quinta do Fujacal denuncia anomalias que colocam em causa a qualidade de vida na área de urbanização a que se circunscrevem, face ao conhecimento de duas torres projectadas a serem edificadas na inacabada Praça dos Arsenalrstas, em flagrante contradição com o previsto nos projectos iniciais de uma construção de menores dimensões.

De salientar que o local encontra-se abrangido por um plano de pormenor da Quinta do Fujacal, aprovado por despacho ministerial de 2 de Maio de 1984 (Diário da República, 2." série, n.° 129, de 4 de Junho de 1984).

2 — Análise. — Da análise aos elementos escritos e gráficos que compõem o estudo de pormenor correspondente, nomeadamente em relação ao «miolo» da urbanização, que é a Praça dos Arsenalistas, as edificações urbanas nela previstas reportam-se, unicamente, à previsão de:

Um bloco ih (equipamento — clínica) para uma cércea de dois pisos e uma área de implantação de 1800 m2;

Um bloco ii (equipamento — escola) com uma cércea de dois pisos;

Dois blocos (Dl e D2), localizados entre os referidos anteriormente, com uma cércea de quatro pisos (um dos quais destinado a garagem e os restantes à habitação) e uma área de implantação de 225 m2

De salientar que, da constatação tida in loco, quaisquer dos blocos citados não se encontram edificados, como cumulativamente não foram dados a verificar vestígios de movimentação de terras que pressuponham o início da execução das torres em causa.

Não obstante esta diligência junto dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Braga, foi-nos dada a informação da existência de um primeiro estudo de alteração ao plano de pormenor aprovado, com um tipo de ocupação idêntica à denunciada pela Comissão de Moradores, estudo esse que veio a ser preterido por um outro de características diferentes.

N. B. — Registe-se que quaisquer das alterações mencionadas, não deram entrada nos serviços.

3 — Conclusão. — Nestes termos, julga-se que os motivos que serviram de base à reclamação apresentada encontram-se minimizados, aguardando-se, contudo, que pelo Município de Braga seja formalizada a apresentação da alteração ao plano de pormenor aprovado, a fim de se proceder à respectiva apreciação e posterior submissão à consideração superior conveniente, nos termos do preceituado no n.° 5 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 570/71, de 17 de Dezembro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 27 de Março de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

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