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11 DE ABRIL DE 1987

2681

4 — Julga-se oportuno acrescentar que, antes das beneficiações feitas no edifício do actual quartel da GNR, o então comandante da Companhia Territorial de Loures contactou por diversas vezes o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, com a finalidade de se construir um novo quartel, sem que de tais conversações tivesse resultado pelo menos a indicação de um terreno infra-estruturado destinado ao novo posto nem tivesse surgido a intenção de mandar elaborar o projecto do quartel que gostaria ver construído, tendo antes decidido mandar restaurar o quartel existente.

5 — Desconhece-se, no entanto, se ainda está disponível o terreno para a construção de um posto assinalado no anteprojecto de urbanização de Sobral de Monte Agraço, enviado a esta Guarda em 1984, terreno que então foi aprovado.

6 — Considera-se de muito interesse a preocupação dos senhores deputados do PCP subscritores do requerimento quanto às condições em que vivem e trabalham os militares da GNR, por vezes abaixo do mínimo admissível para agentes da autoridade. Porém, a GNR, compreensiva das dificuldades financeiras do País, vai cumprindo a sua missão com a máxima generosidade, dedicação e abnegação, aguardando que as instalações sejam melhoradas de acordo com as prioridades consideradas mais justas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, sem data. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 647/IV (2.°), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), pedindo informações acerca da definição de responsabilidades nas relações com a CEE no campo da justiça.

Em resposta ao requerimento n.° 647/IV, apresentado pelos Srs. Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes, e depois de colhidos os necessários esclarecimentos, designadamente junto do GPCCD, apurou-se o seguinte:

1 — Os canais através dos quais se processa o relacionamento de Portugal com as instâncias comunitárias na área da justiça são, de acordo com as áreas funcionais que se lhes encontram cometidas:

a) O Gabinete de Direito Europeu, ao qual compete «coordenar a representação do Ministério da Justiça nas organizações europeias» (artigo 2.", n.° 1, do Decreto-Lei n.° 200-B/80, de 24 de Junho);

6) O Gabinete de Documentação e Direito Comparado, ao qual compete apoiar documentalmente a actividade dos representantes designados no âmbito do Ministério da Justiça para participar em reuniões de organismos interna-

cionais e cooperar na preparação de relatórios, informações, pareceres, respostas a questionários ou outros trabalhos que ao Ministério da Justiça caiba apresentar a tais organismos [artigo 2.°, alínea d), do Decreto-Lei n.° 388/ 80, de 22 de Setembro].

2 — Todavia, no domínio específico da luta contra a droga, ter-se-á presente que o Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga tem competência para promover e assegurar a cooperação com entidades estrangeiras no âmbito da assistência e apoio técnicos ao País e para centralizar os contactos com os serviços próprios de organizações internacionais [artigo 2.°, alínea c), do Decreto-Lei n.° 365/82, de 8 de Setembro],

Sendo certo que as instâncias comunitárias não são entidades estrangeiras, também não o é menos que o preceito, redigido antes da adesão de Portugal à CEE, contém uma enumeração de organismos meramente exemplificativa.

3 — Se as questões colocadas pelas instâncias comunitárias respeitam a posições do Governo Português, quem despacha sobre as mesmas é o membro do Governo competente em razão da matéria.

4 — Todavia, no caso de que se ocupa o requerimento em apreço, não foi claramente entendida a pretensão de que as respostas deveriam ser prestadas em nome do Governo.

De facto, conforme se pode ler nos ofícios que foram enviados pela Comissão de Inquérito sobre o Problema da Droga nos Países Membros da Comunidade, estes foram remetidos (desacompanhados, aliás, de quaisquer normas de preenchimento), com os destinatários bem definidos, ao director do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga e ao director do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.

E o próprio texto dos ofícios reforçou, no espírito dos destinatários, a convicção de que o questionário se lhes dirigia pessoal e directamente. Assim, no terceiro parágrafo informava-se que «notre contact au Portugal nous a suggéré votre nom» e solicitava-se a devolução directa das respostas à Comissão, procedimento que foi observado, com prejuízo do recurso a qualquer outro circuito alternativo. Para mais, desde logo o segundo parágrafo dos ofícios sugere a ideia de que se trataria de uma diligência intercalar, porventura a ser completada com dados recolhidos posteriormente.

Nem claramente se deduziu do texto da comunicação se os seus destinatários seriam contactados enquanto responsáveis por organismos públicos ou como peritos nesta matéria (repare-se nas expressões utilizadas no questionário, «selon vous», «à votre avis», «votre point de vue», que estão longe de sugerir a prestação de uma posição oficial do Governo).

Pelos motivos apresentados, de forma alguma os autores das respostas se aperceberam de que estas seriam assumidas como sendo da responsabilidade do Governo Português. De outro modo, não teriam sido transmitidas posições pessoais como as que foram expressas.

5 — No que respeita ao conteúdo concreto das respostas dadas, importando desde logo reafirmar que o questionário não veio acompanhado de quaisquer normas de preenchimento, há ainda a referir o desconhecimento, por omissão de referência bastante na carta

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