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II SÉRIE — NÚMERO 67

inquérito relativo a um conjunto de reportagens do jornal de Notícias sobre o vinho do Porto.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 383, de 19 de Janeiro de 1987, e ao requerimento acima referido, informamos o seguinte:

1 — O Governo está consciente das questões que sobre a genuinidade e qualidade do vinho do Porto têm sido levantadas, designadamente junto de órgãos da comunicação social. No sentido de dar uma cabal resposta às pertinentes interrogações formuladas, e porque uma adequada solução dos problemas implicava a adopção de medidas de fundo adequadas ao objectivo, foram as mesmas tomadas, a saber:

a) Nomeação de uma nova direcção para o Instituto do Vinho do Porto (IVP);

b) Realização de diligências tendentes a aumentar a funcionalidade dos serviços, com especial atenção às medidas atinentes ao pessoal;

c) Implementação de uma nova lei orgânica para o IVP, em fase de estudo.

2 — A Secretaria de Estado da Alimentação acompanhou com atenção a publicação de trabalhos sobre a matéria em análise aparecidos no Jornal de Notícias, do Porto. Na sequência disso, foi determinada a instauração de um inquérito em 28 de Maio de 1986, no sentido de se apurarem eventuais responsabilidades.

3 — Da realização do inquérito foi incumbida a Inspecção-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, tendo esta aproveitado para expor ao actual Secretário de Estado da Alimentação as conclusões de um outro inquérito, realizado em 1982-1983, no decurso do qual foram detectadas algumas das deficiências de funcionamento orgânico referidas nos artigos publicados no Jornal de Notícias, do Porto. Em face das conclusões e recomendações contidas no final do realizado inquérito, entendeu a Secretaria de Estado da Alimentação proceder do seguinte modo:

a) Remeter o relatório daquele inquérito à Polícia Judiciária e à Procuradoria-Geral da República, para efeitos da eventual existência de ilícitos criminais;

b) Instruir a actual direcção do IVP para ter em conta aquelas conclusões e recomendações na formulação das propostas de reestruturação dos serviços a empreender.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 27 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1148/IV (2.a), do deputado Jaime Coutinho (PRD), sobre a afectação de uma parte das instalações do Instituto de Navarro de Paiva ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Informação relativa ao requerimento, apresentado na Assembleia da República em 14 de Janeiro de 1987 pelo Sr. Deputado eleito pelo Partido Renovador Democrático Jaime Coutinho, sobre a afectação de uma parte do Instituto de Navarro de Paiva ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

1 — Importa, antes de mais, salientar que o Instituto de Navarro de Paiva, na sua actual dimensão, é perfeitamente suficiente para dar resposta às funções que lhe estão legalmente atribuídas, como instituto médico-psicológico, dependente da Direcção--Geral dos Serviços Tutelares de Menores, destinado à observação e colocação de menores ditos «delinquentes», considerados «débeis mentais ligeiros susceptíveis de recuperação».

O que sucede é que, em face das carências verificadas em sectores afins das áreas da segurança social e da saúde, é com frequência aquele estabelecimento solicitado para dar resposta a casos que, na realidade, não se enquadram no âmbito das suas atribuições, como sucede por vezes com a recolha de débeis mentais não delinquentes ou profundos insusceptíveis de recuperação.

Se o Instituto de Navarro de Paiva tomasse a decisão de confinar a sua actividade exclusivamente aos casos claramente da sua competência, a sua actual dimensão seria perfeitamente suficiente para lhes dar resposta.

Presentemente encontram-se internados no estabelecimento 45 menores, sendo 30 do sexo masculino e 15 do sexo feminino. Aguardam internamento 12 menores —7 do sexo masculino e 5 do sexo feminino— e vaga para observação em regime de internato 9 — 7 rapazes e 2 raparigas.

2 — No plano das obras para o Ministério da Justiça, elaborado em 1975, foi previsto o alargamento do Instituto de Navarro de Paiva, com a construção de um novo pavilhão. Este destinar-se-ia a permitir a instalação de mais uma secção para jovens do sexo masculino, de um lar de transição, dos serviços administrativos e dos serviços de atendimento externo.

A construção desse edifício foi, por imposição legal, confiada à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Por sucessivas falências dos empreiteiros da obra, esta foi-se arrastando, com constantes paragens, pelo que, decorridos cerca de oito anos após o seu arranque, ainda estava longe de estar terminada.

Entretanto, por imperiosa necessidade de dar resposta a pedidos de internamento no Instituto, foi necessário encontrar soluções de recurso, que tornaram possível aumentar a lotação do estabelecimento de 26 para 45 menores.

O facto de se ter encontrado tal solução, acrescido à circunstância de esta Direcção-Geral não poder legalmente intervir no processo de construção do aludido pavilhão, que, além do mais, pelo arrastar do tempo e pelas sucessivas paragens vinha a verificar-se ser extremamente oneroso e prejudicial para os restantes planos de obras dos estabelecimentos tutelares, pelas verbas que iam absorvendo, levou-nos a encarar favoravelmente a sua cedência para a instalação dos serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, conforme proposta apresentada pelo seu director-geral, que foi objecto de despacho de autorização de S. Ex.a

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