O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2663

II Série — número 67

Sábado, 11 de Abril de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 194/IV (Estatuto Social do Bombeiro):

Relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre a análise e votação na especialidade do projecto de lei e texto final elaborado pela Comissão.

N.° 555/IV (altera o artigo 88.' da Lei n.' 49/86, de 31 de Dezembro):

Proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PRD.

N.° 403/1V (Estatuto dos Eleitos Locais):

Relatório e parecer da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre o projecto de lei.

N.° 406/lV — Sobre a utilização do território nacional por forças militares estrangeiras (apresentado pela deputada independente Maria Santos).

N." 407/IV — Elevação de Vilar Formoso à categoria de vila (apresentado pelo PSD).

N.° 408/IV — Formação de professores em serviço (apresentado pelo MDP/CDE).

N." 409/IV— Estabelece o regime eleitoral dos deputados ao Parlamento Europeu (apresentado pelo CDS).

Ratificação n.' 154/IV:

Requerimento do PRD pedindo a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 138/87. de 20 de Março.

Comissão de Equipamento Social e Ambiente:

Relatório de actividades da Comissão referente ao mês de Março de 1987.

Comissão de Apreciação dos Actos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Proposta de alteração ao n.° 3 do artigo 6." do Regimento da Comissão.

Requerimentos:

N.° 2238/IV (2.') —Do deputado José Manuel Mendes (PCP) à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais solicitando o envio de um exemplar do Guia do Consumidor.

N.° 2239/IV (2.") —Do deputado Mendes Bota (PSD) à Secretaria de Estado da Segurança Social acerca da construção de um lar de idosos para Moncarapacho.

N.' 2240/IV (2.') —Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Saúde sobre a existência de bustos (medalhões) de figuras preponderantes no campo da medicina no Hospital de Santa Maria.

N.° 2241/IV (2.») —Do deputado Vitorino Costa (PRD) ao Instituto Português do Património Cultural acerca do estado de degradação da ponte romana de Vizela.

N.° 2242/1V (2.') — De deputados do PS, do PRD e do PCP à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais acerca da Reserva Natural da Ria Formosa.

N.° 2243/IV (2.') — Do deputado Sousa Pereira (PRD) ao Ministério das Finanças sobre o Banco Totta & Açores no Porto.

N." 2244/IV (2.*) —Do deputado Luís Roque (PCP) à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais sobre a poluição no rio Almansor, em Montemor-o--Novo.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 2197/IV (!."), do deputado Correia de Azevedo (PRD), pedindo informações sobre a urbanização do Fujacal, Braga.

Do Ministério da Administração Interna aos requerimentos n.0' 109/IV (2.") a 126/IV (2."), dos deputados José Magalhães' e José Manuel Mendes (PCP), solicitando o envio da listagem das entidades com dimensão religiosa constantes do registo das associações.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 128/IV (2."), do deputado Sá e Cunha (PRD), sobre o posto médico de Cesar (Oliveira de Azeméis).

Do conselho de gerência da RTP, E. P., ao requerimento n." 182/IV (2."), dos deputados António Esteves e José Apolinário (PS), sobre o funcionamento do Emissor Regional do Sul.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 219/IV (2.°), do deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP), sobre a construção de um novo posto da CNR em Sobral de Monte Agraço.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 647/IV (2.*), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), pedindo informações acerca da definição de responsabilidades nas relações com a CEE no campo da justiça.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n." 670/1V (2.°), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre um inquérito ao Instituto do Vinho do Porto.

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n." 1103/IV (2.a), do deputado Corujo Lopes (PRD), acerca da iluminação pública na Gafanha da Nazaré.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1145/IV (2.°), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), acerca de um inquérito relativo a um

Página 2664

2664

II SÉRIE — NÚMERO 67

conjunto de reportagens do Jornal de Notícias sobre o vinho do Porto.

Da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores ao requerimento n.° 1148/IV (2.'), do deputado Jaime Coutinho (PRO), sobre a afectação de uma parte das instalações do Instituto de Navarro de Paiva ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário ao requerimento n.° 1254/IV (2.*), do deputado António Brito (PRD), relativamente ao regime de instalação de jovens agricultores.

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.' 1413/lV (2.*), do deputado José Seabra (PRD), sobre a criação de novas estruturas de irrigação, o enxugo dé terras e a construção de um secador de cereais no vale do Lis. •

Do Comando-Geral da Guarda Fiscal ao requerimento n.° 1600/IV (2.'), do deputado Tiago Bastos (PRD). sobre licenciados em Direito na Guarda Fiscal.

Da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior ao requerimento n." 1603/1V (2.*), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre o curso de jovens agricultores na freguesia de Benquerença, concelho de Penamacor, distrito de Castelo Branco.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 1614/1V (2.*), do deputado Rui Vieira (PS), pedindo o envio de todos os estudos, levantamentos estatísticos e outras publicações elaborados pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e pela Comissão de Coordenação da Região Centro referentes aos concelhos do distrito de Leiria.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 1676/IV (2.°), do deputado Sousa Pereira (PRD), solicitando o envio da regulamentação da actividade das empresas de segurança.

Do conselho de gerência da RTP, E. P. ao requerimento n.° 1736/IV (2.*), do deputado Paulo Coelho e outros (PSD), relativamente à emissão de filmes pornográficos.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 1763/IV (2."), do deputado Armando Vara (PS), acerca da abertura de fronteiras no distrito de Bragança.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 1779/fV (2:), do deputado Corujo Lopes (PRD), relativo à instalação de um posto da GNR nas praias da Costa Nova e da Barra, no concelho de (lhavo.

Pessoal da Assembleia da RepúUica:

Aviso rectificando lapso na elaboração da lista publicada no Diário da República, 2.* série, n.' 86, de 13 de Abril de 1987, referente aos candidatos ao concurso interno para o preenchimento de quatro vagas de técnico auxiliar de administração principal, de 1.' classe ou de 2.' classe do quadro de pessoal da Assembleia da República.

Relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre a análise e votação do projecto de lei relativo ao Estatuto Social do Bombeiro.

Por deliberação do Plenário da Assembleia da República de 1 de Julho de 1986, foi a 10." Comissão encarregada de proceder à discussão e votação na especialidade do Estatuto Social do Bombeiro, na sequência da aprovação na generalidade do projecto de lei n.° 194/IV, do CDS.

O articulado do projecto de lei n.° 194/IV foi objecto de significativas observações, quer no parecer sobre ele emitido em 17 de Junho de 1986 por esta Comissão, quer no decurso do debate na generalidade, pelo que desde logo ficou consensualmente em evidên-dia a necessidade de lhe introduzir profundas alterações.

Com vista, neste quadro, a aprofundar a matéria foi constituída uma subcomissão, integrando um deputado por cada grupo parlamentar.

A subcomissão, visando a elaboração de um texto alternativo, ouviu o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna e o Sr. Ministro da Defesa Nacional, tendo alguns dos seus membros procedido a consultas junto do Serviço Nacional de Bombeiros. A subcomissão ouviu ainda o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, que lhe fez entrega de um trabalho sobre a matéria, aprovado em versão final no XXVII Congresso Nacional dos Bombeiros Portugueses, realizado de 1 a 5 de Outubro de 1986.

Tendo presente todos os elementos que lhe foram fornecidos, a subcomissão, após numerosas reuniões, procedeu à elaboração de um texto final, que submeteu à consideração da Comissão e que esta, depois de pequenas alterações, aprovou na especialidade por unanimidade, encontrando-se assim em condições de ser votado, em votação final global.

|unta-se o texto referido, em anexo.

Palácio de São Bento, 9 de Abril de 1987. — O Relator, Rui Siiva. — O Presidente da Comissão, loão Amaral.

Texto final da Comissão de Administração Interna e Poder Local

ESTATUTO SOCIAL 00 BOMBEIRO

CAPÍTULO I Definição e âmbito

Artigo 1.° Definição

Para efeito de aplicação do presente Estatuto, consideram-se bombeiros os indivíduos que, integrados de forma voluntária ou profissionalizada em corpos de bombeiros, têm por missão a protecção das vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes ou náufragos, ou ainda outros serviços previstos nos seus regulamentos internos e demais legislação em vigor.

Artigo 2.° Âmbito

1 — O presente Estatuto aplica-se a todos os bombeiros portugueses inseridos em quadros de pessoal homologados pelo Serviço Nacional de Bombeiros, bem como aos titulares dos corpos gerentes das associações de bombeiros, com as restrições constantes dos números seguintes.

2 — Relativamente aos bombeiros profissionais, as normas do presente Estatuto aplicam-se sem prejuízo das disposições mais favoráveis constantes dos diplomas orgânicos dos serviços ou dos regulamentos das entidades a que estejam vinculados.

3 — Relativamente aos bombeiros vo/ufltérios, as disposições do presente Estatuto sobre direitos e

Página 2665

11 DE ABRIL DE 1987

2665

regalias não se aplicam aos elementos que se encontrem nas situações de inactividade no quadro e de inactividade fora do quadro.

4 — Os cadetes e infantes em fase de instrução unicamente terão direito às regalias previstas nas alíneas b). c), é) e g) do n.° 1 do artigo 6.° e nos artigos 8." e 9.° do presente Estatuto.

5 — Os titulares dos corpos gerentes das associações de bombeiros apenas beneficiarão dos direitos e regalias consagrados nas alíneas b), e) e g) do n.° 1 do artigo 6.° e no artigo 9.°, ambos do presente Estatuto, quando em serviço comprovado da corporação de bombeiros, e, nos casos de acidentes de viação, quando conduzidos em viaturas e por pessoal da corporação de bombeiros.

Artigo 3.° Cartões de identidade

Os bombeiros e os titulares dos órgãos das associações de bombeiros têm direito a cartões de identidade, segundo modelos aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.

Artigo 4.° Quadros e provimento

0 recrutamento, o provimento de categorias, quadros, promoção, antiguidade e regime disciplinar dos bombeiros são os constantes dos respectivos regulamentos e demais legislação em vigor para os corpos de bombeiros.

CAPÍTULO II Dos deveres, direitos e regalias dos bombeiros

Artigo 5." Deveres

1 — Ê dever geral dos bombeiros exercerem as funções que lhes forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade, obediência e correcção.

2 — São ainda deveres dos bombeiros os que resultem de outras leis ou regulamentos aplicáveis.

Artigo 6." Direitos

1—São direitos dos bombeiros em geral:

a) Beneficiar do regime de segurança social, mediante acordos a celebrar entre os organismos competentes e a Liga dos Bombeiros Portugueses, quando não beneficiem já de um outro esquema de segurança social;

6) Receber indemnizações, subsídios, pensões legais, bem como outras regalias legalmente definidas em caso de acidente ou doença contraída em serviço;

c) Frequentar cursos, colóquios e seminários, tendo em vista a instrução e o aperfeiçoamento como bombeiros, com as compensações

a prestar às partes interessadas pelo Serviço Nacional de Bombeiros, desde que efectuados fora da área do respectivo corpo de bombeiros ou em horários normais de serviço, mediante prévio acordo com as entidades empregadoras;

d) Utilizar os transportes públicos quando em serviço nas condições de pagamento a vigorarem para as forças e serviços de segurança;

é) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais uniformizado e actualizado por acidentes ocorridos no exercício das suas missões, ou por causa delas, que abranja os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária e despesas de tratamento;

/) Ser submetido a inspecções médico-sanitárias periódicas asseguradas pelo Serviço Nacional de Bombeiros, através das respectivas inspecções regionais;

g) Receber, em caso de acidente ou doença contraída ou agravada em serviço dos corpos de bombeiros e através de um fundo próprio, o pagamento integral da assistência médico-medicamentosa, em especialidades médicas e elementos auxiliares de diagnóstico, médico-cirur-gia e respectivas comparticipações na parte a cargo do beneficiário em internamentos hospitalares, tratamentos termais, próteses, fisioterapia e recuperação funcional, desde que tais encargos não devam ser suportados por outras entidades, por virtude de lei ou contratos

. existentes;

h) Ingressar na Casa de Repouso do Bombeiro, a criar com a participação do Estado sob a égide da Liga dos Bombeiros Portugueses, desde que o bombeiro se encontre no quadro honorário e comprove a sua situação social de carência material e familiar.

2 — São ainda direitos dos bombeiros os que resultem de outras leis ou regulamentos aplicáveis.

Artigo 7." Serviço militar

Após cumprida a preparação militar geral e por despacho do Ministro da Defesa Nacional, os bombeiros que à data da incorporação prestem serviço há mais de dois anos podem, nos termos do Regulamento da Lei do Serviço Militar, ser dispensados do período do serviço efectivo normal, desde que seja feita prova da sua necessidade e venham a prestar serviço permanente no corpo de bombeiros, por período com duração não inferior à daquele serviço militar.

Artigo 8.° Pensões de sangue

Às famílias dos bombeiros que venham a falecer por acidente ocorrido no exercício da actividade de bombeiro ou por doença contraída no desempenho do mesmo o Estado atribuirá pensões de sangue, mediante parecer favorável do Serviço Nacional de Bombeiros e ouvida a Liga dos Bombeiros Portugueses.

Página 2666

2666

II SÉRIE — NÚMERO 67

Artigo 9." Regalias

Os filhos dos bombeiros falecidos em serviço ou por doença contraída no desempenho das suas funções terão direito às seguintes regalias:

a) Isenção de propinas e taxas de inscrição da frequência do ensino secundário ou superior, oficial ou oficializado, devendo para o efeito comprovar documentalmente a qualidade de bombeiro do progenitor, bem como o aproveitamento do ano lectivo anterior, salvo quando se trate do início do curso respectivo;

b) Prioridade, em igualdade de condições e aptidões, no ingresso em jardins-escolas, infantários, estabelecimentos pré-primários e afins, oficiais ou oficializados;

c) Prioridade na atribuição de subsídios de estudo pelos serviços sociais dos diferentes graus e estabelecimentos de ensino que frequentem, desde que tenham aproveitamento do ano lectivo anterior, salvo se se tratar de início de curso;

d) Subsídios para custear as despesas de recuperação se forem deficientes motores, mentais, sensoriais ou de fala, a atribuir pela Liga dos Bombeiros Portugueses ou pela entidade responsável, consoante o progenitor tenha sido bombeiros voluntário ou profissionalizado.

Artigo 10.° Faltas ao serviço

1 — Os bombeiros voluntários têm direito a faltar ao trabalho, sem perda de remuneração e de quaisquer outros direitos ou regalias, para o cumprimento de missões urgentes atribuídas aos corpos de bombeiros, mediante confirmação escrita dos respectivos comandos às entidades empregadoras, sem prejuízo da manutenção ou existência de tratamento mais favorável.

2 — Os bombeiros voluntários que se encontrem ao serviço de entidades privadas têm direito a receber salários e outras remunerações perdidas do Serviço Nacional de Bombeiros, quando este, através das suas inspecções regionais, proceda à sua requisição.

CAPITULO III Disposição final

Artigo 11.°

Regulamentação

O Governo promoverá, no prazo de 90 dias, a regulamentação necessária ao exercício dos direitos e regalias consagrados na presente lei.

Palácio de São Bento, 9 de Abril de 1987.

PROJECTO DE LEI N.° 355/IV

Proposta de aditamento

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de alteração ao projecto de lei n.° 355/IV, que altera o artigo 88.° da Lei n.° 49/ 86, de 31 de Dezembro:

Artigo novo. Nas alterações do capital social das empresas participadas pelo Estado este manterá, no mínimo, a sua posição relativa em relação à totalidade do capital, de modo a defender os seus interesses patrimoniais.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987.— Os Deputados do PRD: Vítor Ávila — Ivo Pinho — Silva Lopes.

Relatório e parecer da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre a elaboração do projecto de lei n.' 403/IV (Estatuto dos Eleitos Locais).

A Comissão de Administração Interna e Poder Local criou um grupo de trabalho para elaborar um projecto de lei sobre o Estatuto dos Eleitos Locais, constituído pelos deputados Manuel Moreira (PSD), António Magalhães da Silva (PS), Barbosa da Costa (PRD), Cláudio Percheiro (PCP) e Horácio Marçal (CDS), como coordenador.

O grupo de trabalho efectuou diversas reuniões, tendo conseguido elaborar um projecto de lei com amplo consenso, no qual se contempla um corpo de normas jurídicas que definem o regime de exercício, os direitos e os deveres dos eleitos locais, que os dignifica e prestigia.

Este projecto de lei sobre o Estatuto dos Eleitos Locais foi subscrito pelo PSD, PS, PCP, CDS e MDP/CDE e apresentado na Mesa da Assembleia da República no dia 26 de Março próximo passado, estando em condições de ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 8 de Abril de 1987. — Pelo Coordenador da Subcomissão, João Amaral. — O Deputado Relator, Manuel Moreira.

PROJECTO DE LEI N.° 406/IV

SOBRE A UTILIZAÇÃO 00 TERWTÓR10 NACIONAL POR FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS

Preâmbulo

O equilíbrio ecológico, a paz, a fraternidade e a solidariedade humana são elementos fundamentais de uma vida comunitária feliz e harmoniosa.

Os Verdes assumem com clareza o seu empenhamento na construção da paz e entendem que Portugal, embora seja um País pequeno, pode e deve, até por factores de ordem histórica, cultural e geoestra-tégica, dar uma contribuição válida para pôr fim à

Página 2667

11 DE ABRIL DE 1987

2667

corrida aos armamentos, à resolução violenta dos diferendos entre os povos e à militarização da sociedade, tal como a Constituição da República preconiza no seu artigo 7.°, ao defender que:

1 — Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, do direito dos povos à autodeterminação e à independência, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

2 — Portugal preconiza a abolição de todas as formas de imperialismo, colonialismo e agressão, o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos políticos-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.

3 — Portugal reconhece o direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão, nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo, e manterá laços especiais de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.

Mais entendem Os Verdes que cabe ao Estado assegurar a todos os cidadãos portugueses, tal como define a Constituição da República no seu artigo 273.°, n.os 1 e 2, «a defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito das instituições democráticas, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas».

A utilização estrangeira de numerosas bases militares em território português, quer consideradas no quadro da OTAN, quer não, não contribuem, em nosso entendimento, para a corporização destes princípios.

Ê sabido que estas bases já serviram de ponte de passagem para a agressão a outros povos e países.

Ê sabido que regularmente transita e estaciona armamento nuclear em bases de utilização estrangeira, admitindo-se até que aí se encontre habitualmente armazenado.

Ê sabido o risco que representa para a segurança das populações e o grave prejuízo ambiental que decorre de treinos efectuados a baixas altitudes por aviões pertencentes a bases aéreas de utilização estrangeira.

ê fácil, pois, concluir que a presença militar estrangeira em Portugal, longe de contribuir para a concretização de alguns dos princípios atrás definidos na Constituição da República, mais não representa do que uma ameaça à nossa segurança e à independência nacional.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada independente Maria Santos apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° — 1 — Ê proibida a concessão de novas facilidades de utilização de instalações militares ou outras ou de qualquer forma de utilização do território nacional por forças militares estrangeiras.

2 — São de imediato canceladas quaisquer negociações que visem o referido no número anterior.

Art. 2." No termo do prazo dos acordos e tratados militares vigentes que obrigam Portugal, a sua eventual renegociação implica para as autoridades nacionais a obrigação de limitarem as facilidades de utilização para fins militares em território nacional com vista ao seu total desaparecimento.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1987.— A Deputada Independente, Maria Santos.

PROJECTO DE LEI N.a 407/IV ELEVAÇÃO OE VILAR FORMOSO A CATEGORIA DE VILA

Vilar Formoso, sede de freguesia, povoação antiga que ao longo dos tempos fez história, é a localidade mais populosa do concelho de Almeida e verdadeiro centro vital de toda a zona raiana.

Vilar Formoso é a fronteira do País com o maior movimento e a conclusão da via rápida Vilar For-moso-Aveiro virá, só por st, dar-lhe ainda maior realce a este já importante centro.

As obras de infra-estruturas em execução levaram à criação recente do Gabinete Coordenador da Fronteira de Vilar Formoso.

Vilar Formoso tem uma actividade comercial enorme, possuindo vários restaurantes, cafés, residenciais e estabelecimentos comerciais de importância. Possui ainda:

Estação da CP — uma das mais belas do País com seus azulejos paisagísticos;

Externato liceal com cerca de 800 alunos;

Escolas primárias — duas;

Escolas pré-primárias;

Centro de acolhimento social;

Núcleo da Cruz Vermelha com unidade de socorro;

Clubes desportivos e recreativos (filial n.° 55 do SCP);

Parque TIR com extrema importância internacional;

Posto da GNR;

Sede da companhia da Guarda Fiscal do distrito

da Guarda; Posto da Guarda Fiscal; Agência dos CTT; Agências bancárias; Farmácias;

Posto médico com cinco médicos; Despachantes oficiais — onze; Praça de táxis — nove; Fábrica de construção de materiais.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Vilar Formoso é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 9 de Abril de 1987. — Os Deputados do PSD: Asunção Marques — Manuel Moreira — Mendes Costa.

Página 2668

2668

II SÉRIE —NÚMERO 67

PROJECTO DE LEI N.' 408/1V FORMAÇÃO DE PROFESSORES EM SERVIÇO

Disse Faria de Vasconcelos, em 1920, que «sem pessoal docente, técnico e administrativo à altura da sua missão não é viável uma educação digna desse nome».

1. A formação de professores foi, a partir de 1930, separada das universidades, às quais foi atribuída a formção académica e científica de base, competindo ao ensino secundário, através de estágios em liceus normais, orientados por professores metodólogos, a complementação de natureza pedagógica e didáctica que conduziria, após aprovação num exame de Estado, à profissionalização do professor.

O sistema perdurou, sem grandes alterações estruturais, até ao início de 1976.

A explosão escolar unificada a partir dos anos sessenta acarretou uma degradação do sistema no que respeita ao número percentual de professores profissionalizados, a qual exigiu uma necessária abertura, que se traduziu, em particular, pela eliminação do exame de Estado, pela remuneração dos professores em estágio e pela redução da duração deste a um ano lectivo.

Em 1975, e apesar da relativa abertura verificada nos anos anteriores, a relação entre o número de professores profissionalizados e o número total de professores em exercício continuava extremamente baixa, com as naturais consequências na qualidade do ensino, na falta de estabilidade profissional e, portanto, em sentido lato, no sucesso dentro do sistema escolar.

Assim, por exemplo, em 1975, apenas 26,7 % dos professores do ensino secundário oficial eram profissionalizados, o que, por si só, justificava a necessidade de alterações profundas no sistema de profissionalização de professores.

A partir de 1976 verifica-se um aumento do número de professores em estágio, bem como do número de centros onde esse estágio se realiza; continuando a ter a duração de um ano lectivo, procura conjugar a prática pedagógica com as didácticas das respectivas disciplinas.

São ainda criados os centros regionais de apoio pedagógico e o Instituto Nacional da Investigação Pedagógica, os quais, por razões estranhas à sua inegável importância, tiveram vida curta ou não chegaram sequer a funcionar.

Nos pós-25 de Abril extinguiu-se o curso de Ciências Pedagógicas, herança dos anos trinta, no qual as exposições magistrais de carácter exclusivamente teórico pouco tinham a ver com a realidade escolar que o professor iria encontrar na sua actividade.

Os estágios manifestavam, no entanto, como vinha acontecendo desde há anos, como forte preocupação pelas componentes pedagógica e didáctica, centradas em seminários e focalizados na «aula-fenómeno» mais para o orientador assistir do que para o ensino-apren-dizagem dos alunos da turma, discurando em geral a situação normal numa aula.

Isolados no seu núcleo, os estagiários de cada grupo funcionavam em circuito fechado, quase sem contactos com os professores dos outros grupos e com a escola em geral.

Em 1979-1980, o Decreto-Lei n.° 519-T1/79, de 29 de Dezembro, revogado pelo Decreto-Lei n.° 580/ 80, de 31 de Dezembro, institui um novo modelo, o de formação em exercício, que preconiza, entre outros, os seguintes objectivos:

Assegurar de forma eficaz e a curto prazo a profissionalização dos docentes;

Criar as condições que permitissem, a curto prazo, a estabilidade profissional do corpo docente;

Lançar as bases de um sistema de formação contínua dos professores.

O modelo proposto, considerado por uma grande maioria de professores e de técnicos de educação como inovador e possuidor de grandes potencialidades, vigorou de 1980-1981 a 1985-1986, sendo revogado pelo Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 5 de Maio, explicitado pela Portaria n.° 750/85, de 2 de Outubro, o qual, após as alterções introduzidas pela Lei n.° 8/ 86, de 15 de Abril, é, por sua vez, regulamentado pelo Decreto-Lei n.° 405/86, de 5 de Dezembro, que vem a revogar aquela portaria.

A nova legislação, contendo aspectos controversos, em nada veio melhorar a situação, vindo o seu desenvolvimento a revelar uma diversidade de problemas que põem em causa todo o processo de formação.

De facto, sendo atribuída, no modelo preconizado, às instituições de ensino superior a responsabilização quase exclusiva pela formação em serviço, estas não se encontram, salvo alguma excepção pontual, em condições de garantir uma formação com um mínimo de qualidade. As escolas superiores de educação, desviadas da sua missão básica — formação inicial dos professores dos primeiros graus de ensino— para tarefas para as quais não haviam sido preparadas, não têm, nem poderiam ter, capacidade para a profissionalização de um número significativo de professores, a maioria dos quais possui uma habilitação académica de grau superior ao conferido por aquelas escolas. Em particular pode questionar-se, pelo que vem acontecendo neste ano lectivo, como poderão acolher os 5000 professores efectivos de nomeação provisória que em 1987-1988 irão iniciar, pelo menos como o previsto, a sua formação em serviço.

Outro dos objectivos enunciados no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 150-A/85 era o da redução significativa dos custos financeiros do processo de profissionalização. Tal objectivo parece longe de ser alcançado, uma vez que o modelo proposto — em particular com as deslocações constantes de professores— se revela mais oneroso que o anterior.

Finalmente, a colocação dos professores em escolas da periferia, relativamente aos grandes centros urbanos — onde reside uma significativa maioria dos professores em formação— e cujas escolas não foram utilizadas, implicou instabilidade, dificuldades humanas e materiais, que vieram implicar dificuldades adicionais à relização da formação em serviço.

Perante a dificuldade real de compatibilizar os aspectos administrativo e pedagógico, o MEC optou pela via mais fácil, embora menos eficaz para a obtenção dos objectivos propostos: a solução administrativa. Assurrindo o mérito, apenas formal, de vir, de novo, a. envolver as instituições de ensino superior na formação em serviço, reveste-se, porém, de vários demé-

Página 2669

11 DE ABRIL DE 1987

2669

ritos, nomeadamente o de minimizar as realidades «turma» e «escola», subalternizando a prática docente.

Repõe na prática uma avaliação final nos moldes do antigo exame de Estado, preferíndo-a a uma avaliação realizada de forma contínua, que envolva os progressos concretos do professor em profissionalização perante a realidade com que, de facto, se depara: o aluno, a turma, a escola. Em suma, retira de uma «formação em serviço» a escola onde o professor presta serviço.

2. Apesar da relativa melhoria registada na qualificação dos professores desde 1975 a 1985 a situação requer soluções urgentes e expeditas, uma vez que persiste um quantitativo de professores não profissionalizados que ultrapassa os 50 %. E a preparação dos professores é, e continuará a ser, um elemento fundamental do êxito do sistema educativo.

£ portanto plenamente justificada a preocupação sobre a tomada de medidas que permitam aos professores o acesso à profissionalização, conjugando a posse de habilitação académica própria com o exercício da docência, mima formação integrada na qual a habilitação pedagógica se possa enriquecer por associar a prática docente a uma formação teórica de base em ciências de educação.

Ê este o sentido do projecto do MDP/CDE.

3. A formação em serviço surge como necessidade inadiável de dar resposta à realidade do sistema escolar em Portugal e como um acto de justiça para os cerca de 20 000 professores dos 2." e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário sem habilitação profissional.

No projecto apresentado pelo MDP/CDE considera-se como suficiente e perfeitamente viável que aquela qualificação profissional se realize no período de um ano lectivo — como aliás aconteceu num passado próximo—, desde que se garantam os pressupostos constantes do projecto e, em particular, a aplicação do disposto no artigo 30.° da Lei de Bases do Sistema Educativo, através da implementação de um sistema de formação contínua que complemente e actualize a formação inicial, numa perspectiva de educação permanente, e que tenha, portanto, em conta a experiência já adquirida pelo docente.

4. Um pressuposto que consideramos como fundamental é o de que o exercício da docência deve ser assegurado por professores qualificados, nos âmbitos científico e pedagógico, de molde a situar Portugal em condições de responder ao desafio imposto pelo progresso científico e tecnológico dos nossos dias. Daí as exigências de qualidade que são impostas aos intervenientes no processo no modelo que apresentamos.

5. O MDP/CDE, na intervenção parlamentar e na actuação a nível público, tem atribuído, como é geralmente reconhecido, um justificado destaque aos problemas da educação.

O projecto que ora apresentamos à Assembleia da República, fruto de um amplo debate, é mais um contributo para a solução de uma questão que importa urgentemente resolver e aplicar.

Artigo 1." Âmbito e princípios gerais

1 — A formação em serviço dirige-se a professores não profissionalizados dos 2° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário que possuam habilitação académica própria para as disciplinas ou grupos de disciplinas que leccionam.

2 — A formação em serviço, tendo em vista a profissionalização de professoreis dos ensinos básico e secundário, será complementada, num quadro mais vasto, por um plano de formação contínua destinada a todos os professores, nos termos do preconizado no artigo 35." da Lei de Bases do Sistema Educativo.

3 — A escola onde o professor em formação exerce a sua actividade docente é o local privilegiado da formação em serviço, devendo, portanto, o desenvolvimento dessa formação e a respectiva avaliação situarem-se predominantemente nessa escola e nos seus órgãos de gestão.

4 — A formação em serviço reveste-se de um carácter global, tendo fundamentalmente em conta:

a) A necessária actualização e valorização científica;

b) A prática pedagógica e a participação do professor na vida da escola;

c) A aquisição de noções básicas na área das Ciências da Educação.

5 — Todos os professores não profissionalizados e com habilitação académica própria, dos ensinos básico e secundário, têm direito à formação em serviço.

Artigo 2.° Objectivos

São objectivos da formação em serviço:

a) A valorização da componente teórica indispensável a uma prática docente qualificada, tendo em conta a anterior experiência docente do professor em formação;

b) A correcta programação das actividades lectivas do ponto de vista pedagógico e científico;

c) A melhoria da prática lectiva do professor;

d) A melhoria da capacidade de participação do professor na escola e nos seus órgãos de gestão;

e) A interacção da escola com a actividade cultural e cívica do meio onde se insere.

Artigo 3.° Intervenientes

1 — Na formação em serviço intervêm:

a) Os professores em profissionalização;

b) A escola;

c) O conselho distrital ou regional de formação;

d) Instituições de ensino superior especialmente vocacionadas para a formação de professores;

é) O Conselho Coordenador Nacional.

Página 2670

2670

II SÉRIE — NÚMERO 67

2 — A escola acompanha as actividades da formação em serviço através do conselho pedagógico, dos conselhos de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade e dos respectivos docentes orientadores.

3 — O conselho distrital ou regional de formação coordena as actividades de formação a nível distrital ou regional e acompanha o processo de formação em serviço através de orientadores pedagógicos itinerantes.

4 — A formação em serviço integra uma parte teórica, em Ciências da Educação, desenvolvida em instituições do ensino superior, e uma parte de prática pedagógica, desenvolvida na escola.

Artigo 4.°

1 — Os conselhos distritais ou regionais de formação integram orientadores pedagógicos itinerantes, recrutados por concurso público de entre professores profissionalizados de reconhecida competência e representantes das instituições de ensino superior envolvidas, a nível do distrito ou da região, no processo de formação em serviço ou, em geral, no processo de formação contínua de professores previsto no artigo 35° da Lei de Bases do Sistema Educativo.

2 — O Conselho Coordenador Nacional, em cuja composição intervêm professores dos diferentes graus de ensino envolvidos no processo de formação —básico, secundário e superior—, é constituído, a nível central, no âmbito do Ministério da Educação e Cultura.

Artigo 5.° Competências

1 — Compete aos intervenientes, no âmbito da escola, acompanhar, dinamizar e orientar a actividade do professor em profissionalização, de acordo com os princípios e objectivos enunciados nos artigos 1.° e 2.° deste diploma.

2 — Compete ao conselho distrital ou regional de formação, através de orientadores pedagógicos itinerantes:

a) Coordenar e participar na formação realizada nas escolas, em colaboração com os conselhos pedagógicos e com os docentes orientadores dos grupos, subgrupos, disciplinas ou especialidades, onde existam professores em profissionalização;

b) Garantir a necessária uniformidade de critérios no desenvolvimento da formação em serviço e na avaliação dos professores em profissionalização;

c) Estabelecer a ligação com as instituições de ensino superior participantes no processo, a nível distrital ou regional, promovendo a necessária articulação com a prática docente do professor em profissionalização.

3 — Compete às instituições de ensino superior mencionadas na alínea d) do artigo 3.°:

a) Participar nos conselhos distritais ou regionais de formação e no Conselho Coordenador Nacional;

b) A organização periódica de cursos e seminários na área das Ciências da Educação e a

avaliação do aproveitamento dos professores em profissionalização na componente Ciências da Educação; c) Apoiar a formação teórica dos orientadores pedagógicos itinerantes, dos delegados e dos professores em profissionalização.

4 — Compete aos conselhos pedagógicos das escolas, através dos seus órgãos de apoio:

a) Aprovar, ouvidos os grupos de docência, o plano global de formação da escola;

b) Dinamizar acções de formação contínua de professores, complementando, num quadro mais geral, a formação em serviço;

c) Participar na elaboração do plano de formação dos professores em profissionalização;

d) Participar na avaliação do processo de formação dos professores em profissionalização.

5 — Compete, em particular, aos docentes orientadores de grupo, subgrupo ou disciplina onde existam professores em profissionalização:

a) Participar na elaboração do plano de formação dos professores em profissionalização;

b) Acompanhar e orientar o processo de formação em serviço dos professores, encarada do ponto de vista mais geral da formação contínua;

c) Orientar e coordenar, a nível de grupo, a actuação pedagógica dos professores, encarada do ponto de vista mais geral da formação contínua;

d) Promover a articulação com os orientadores pedagógicos itinerantes;

e) Participar na avaliação do processo de formação dos professores em profissionalização;

f) Colaborar com o conselho pedagógico nas actividades de formação.

6 — Para o desempenho das competências que lhe são cometidas, os docentes orientadores deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Prática docente como profissionalizado;

b) Reconhecida actualização no domínio científico da área disciplinar respectiva;

c) Conhecimento dos fundamentos e teorias básicas no domínio das Ciências da Educação;

d) Capacidade de organização e coordenação das actividades pedagógicas;

e) Capacidade de relacionamento pessoal e grupai.

7 — Compete ao Conselho Coordenador Nacional elaborar um plano nacional de formação em serviço, coordenar a sua execução e avaliar todo o processo a nível global, propondo os ajustamentos que entender necessários.

Artigo 6." Duração da formação. Horários

1 — A formação em serviço desenvolve-se ao longo de um ano lectivo.

2 — O professor em profissionalização, por motivos devidamente justificados, poderá, a seu pedido, prolongar o período de formação até ao final do ano

Página 2671

11 DE ABRIL DE 1987

2671

lectivo seguinte àquele em que iniciou a formação em serviço.

3 — O horário semanal lectivo do professor em profissionalização não poderá conter mais de dois programas por disciplina, mais de quatro turmas, nem ultrapassar as dez horas lectivas, devendo incluir uma direcção de turma.

4 — Os horários semanais lectivos dos docentes orientadores de grupo de disciplinas não poderão exceder as oito horas lectivas semanais nem mais que duas turmas.

Artigo 7.° Avaliação

1 — A avaliação do professor em profissionalização incide sobre os objectivos enunciados no artigo 2.° deste diploma.

2 — a) A aprovação do professor em profissionalização corresponde à obtenção de uma classificação maior ou igual a 10 valores, sendo essa classificação obtida, com aproximação às décimas, pela fórmula:

Hp=yÇE±}PP

sendo:

HP a classificação da habilitação profissional; CE a classificação em Ciências da Educação; PP a classificação da prática pedagógica.

*

b) A aprovação do professor em profissionalização pressupõe uma classificação maior ou igual a 10 valores em cada uma das componentes da classificação final a atribuir.

3 — a) A classificação em Ciências da Educação, expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às unidades, é da responsabilidade da instituição de ensino superior na qual se realizaram os cursos ou seminários referidos no n.° 3 do artigo 5.°

b) Desta classificação será elaborada uma acta, a qual fica arquivada na instituição de ensino superior que a atribuiu; dela serão fornecidas cópias autenticadas ao orientador pedagógico itinerante que acompanhou o processo de formação do professor em profissionalização e ao presidente do conselho pedagógico da escola a que o professor pertence.

c) Da classificação atribuída é dado conhecimento ao professor em profissionalização.

4 — A classificação da prática pedagógica compete à escola onde o professor em profissionalização presta serviço.

5 — a) A avaliação pela escola no processo de formação em serviço é encarada no seu duplo aspecto formativo e somativo, devendo, portanto, ser considerada como auto e heteroavaliação.

A prática de auto-avaliação deverá situar o professor em formação, em cada momento, em relação a experiências anteriores, em termos de progresso, tendo em vista os objectivos enunciados.

6) No processo de avaliação participam, além do professor era formação, o conselho de grupo, o(s) do-cente(s) orientador(es) pedagógico(s) itinerante(s) e o conselho pedagógico da escota onde se desenvolve predominantemente a formação em serviço.

c) Não intervêm no processo de avaliação dos professores em profissionalização os professores não pro-

fissionalizados, ainda que exercendo funções em órgãos de gestão na escola.

d) A avaliação formativa assumirá a forma de informação qualitativa no período intermédio de avaliação, a efectuar em Fevereiro.

e) A avaliação somativa terá a forma de classificação numérica, expressa na escala de 0 a 20, no final do período de formação em serviço.

/) A avaliação formativa e somativa é da responsabilidade do conselho pedagógico da escola onde o professor em formação presta serviço docente.

g) A proposta de classificação dos professores em profissionalização a apresentar ao conselho pedagógico pelos docentes orientadores é previamente sujeita à apreciação do(s) orientador(es) pedagógico(s) itirte-rante(s), a fim de obter parecer quanto à correcção dos critérios estabelecidos. Tal parecer será obrigatoriamente registado na proposta de classificação.

h) Quando existam discordâncias em relação à aplicação dos critérios de classificação, deverá o orientador pedagógico itinerante elaborar parecer fundamentado que acompanhará a proposta de avaliação a apresentar ao conselho pedagógico.

0 A proposta de classificação é apresentada ao conselho pedagógico pelo(s) docente(s) orientador(es), após ouvidos os professores em profissionalização, o conselho de grupo, e após obtido parecer do(s) orien-tador(es) pedagógico(s) itinerante(s).

6 — Das classificações obtidas poderá o professor em profissionalização, através de exposição fundamentada, recorrer ao conselho distrital ou regional de formação, que decidirá da classificação a atribuir, ouvidos os intervenientes no processo de formação.

Artigo 8.°

1 — Os orientadores pedagógicos itinerantes têm direito a um subsídio mensal equivalente a 20 % do vencimento correspondente à letra A da função pública.

2 — Os docentes orientadores de professores em profissionalização têm direito a um subsídio mensal equivalente a 15 % do vencimento correspondente à letra A da função pública.

3 — Os professores membros dos conselhos distritais ou regionais têm direito a um subsídio mensal igual ao subsídio atribuído aos orientadores pedagógicos itinerantes.

4 — Os professores membros do Conselho Coordenador Nacional têm direito a um subsídio mensal equivalente a 25 % do vencimento correspondente à letra A da função pública.

Artigo 9.° Dos docentes orientadores

1 — Os docentes orientadores de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade serão eleitos pelos professores do respectivo grupo, de entre os professores profissionalizados que satisfaçam os requisitos referidos no n.° 6 do artigo 5.° deste diploma.

2 — O conselho de grupo deverá apresentar proposta fundamentada ao conselho pedagógico, indicando o professor profissionalizado a designar para exercer as funções de drícente orientador.

Página 2672

2672

II SÉRIE — NÚMERO 67

3 — O conselho pedagógico emitirá parecer sobre a proposta referida no número anterior.

4 — O exercício das funções de docente orientador carece de homologação da direcção-geral de ensino respectiva.

Artigo 10.°

Os horários dos professores em profissionalização e dos docentes orientadores serão distribuídos por forma que disponham pelo menos de um dia fixo por semana sem actividade lectiva que permita a frequência dos cursos e seminários organizados pelas instituições de ensino superior referidas no n.° 3, alínea b), do artigo 5.° deste diploma.

Artigo 11."

1 — Os professores provisórios com habilitação própria e com dois ou mais anos de serviço deverão integrar quadros distritais ou regionais, podendo concorrer anualmente até concluírem a sua formação em serviço.

2 — Será assegurado o direito à formação em serviço a todos os professores efectivos de nomeação provisória no prazo máximo de três anos após a sua colocação na categoria.

3 — Por despacho ministerial, proferido ano a ano, será fixado o conjunto das escotas dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário onde se realizará a formação em serviço, tendo em conta os n.°* 1 e 2 do presente artigo.

4 — Concluída a formação em serviço, os professores efectivos de nomeação provisória poderão concorrer aos concursos para professores efectivos.

5 — Serão anualmente postos a concurso os lugares de professor efectivo de nomeação provisória nas escolas onde se realiza a formação em serviço, com a indicação do número de vagas, em cada grupo, por escola.

6 — Os professores efectivos de nomeação provisória terão direito ao destacamento em escolas onde se realize a formação em serviço, caso as escolas onde estão colocados não reúnam condições para a realização daquela formação.

7 — Serão prioritariamente consideradas, na atribuição de vagas, com vista à formação em serviço, as escolas que possuam melhores condições para a realização daquela formação, nomeadamente onde existam professores profissionalizados que reúnam as condições exigidas às funções de docente orientador.

8 — Na listagem das escolas postas a concurso com vista à formação em serviço deverá ser considerada uma necessária concentração de meios humanos e materiais e, em particular, a sua acessibilidade em relação aos centros onde existam instituições de ensino superior vocacionadas para a formação de professores.

9 — O direito à candidatura para a formação em serviço, nos anos de 1987 e seguintes, é reawihecido se OS docentes, cumulativamente:

a) Possuírem habilitação própria para a docência no grupo a que concorrem;

b) Possuírem pelo menos dois anos de serviço docente prestado no ensino oficial ou equiparado com classificação não inferior a Bom, estabelecida de acordo com a legislação em vigor para o pessoal docente.

10 — a) As habilitações referidas na alínea a) do n.° 9 do presente artigo serão definidas por portaria do Ministro da Educação.

b) O serviço docente referido na alínea b) do n.° 9 do presente artigo será contado nos termos da lei geral em vigor.

11 — Os professores vinculados e com habilitação suficiente integrarão uni' quadro distrital ou regional e têm direito ao complemento de habilitações. Logo que atingida a habilitação própria referida no n.° 9, alínea a), os professores terão direito ao percurso previsto nos números anteriores do presente artigo.

Artigo 12.°

1 — É revogado o Decreto-Lei n.° 405/86.

2 — São revogados a alínea b) do n." 1 do artigo 3.°, os n.°* 4 e 5 do artigo 8.° e o artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85 e as alterações introduzidas nesse artigo pela Lei n.° 8/86, de 15 de Abril.

Palácio de São Bento, 9 de Abril de 1987.— Os Deputados do MDP/CDE: José Manuel Tengarri-nha — João Corregedor da Fonseca — Seiça Neves.

PROJECTO DE LEI N.° 409/IV

ESTABELECE 0 REGJME ELEITORAL OOS DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU

O cumprimento do Tratado de Adesão de Portugal e Espanha às Comunidades Europeias impõe que a eleição dos deputados portugueses ao Parlamento Europeu, por sufrágio universal e directo, se efectue no decorrer de 1987.

Cabendo a cada Estado membro a regulamentação do respectivo processo eleitoral, de acordo com o quadro muito amplo definido no Acto relativo à eleição por sufrágio universal e directo anexo à Decisão 76/ 787/CECA, CEE, EURATOM, importa proceder à elaboração do referido regime jurídico.

Com este objectivo, o CDS apresenta o projecto de lei anexo, que, remetendo para as grandes linhas do regime jurídico da eleição para a Assembleia da República, estabelece um conjunto de normas inovadoras e cuja necessidade deriva da especificidade das eleições para o Parlamento Europeu.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS), apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." Legislação aplicável

A eleição dos 24 deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, nos termos dos artigos 2.° e 7.°, n.° 2, do Acto relativo à eleição dos representantes à Assembleia por sufrágio universal e directo, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, EURATOM, com a redacção que lhe é dada pelo artigo 10.° do Acto relativo às con-c/usões da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, e tendo em devida conta o artigo 28.° do mesmo Acto, rege-se

Página 2673

II DE ABRIL DE 1987

2673

pela presente lei e, com as adequadas adaptações, pela legislação aplicável à eleição da Assembleia da República.

Artigo 2.° Mandato

1 — A legislatura do Parlamento Europeu tem a duração de cinco anos.

2 — A legislatura tem início com a abertura da primeira sessão posterior às eleições.

3 — A duração da legislatura só poderá ser encurtada ou prolongada no caso de, havendo impossibilidade de realizar as eleições no período legal, o Conselho da CEE decidir por unanimidade, após consulta ao Parlamento Europeu, fixar um outro período, que se situe entre um mês antes e um mês após o período legal.

4 — O mandato dos deputados coincide com a duração da legislatura.

Artigo 3.° Capacidade eleitoral activa

1 — Gozam de capacidade eleitoral activa os cidadãos portugueses maiores de 18 anos.

2 — Os portugueses havidos também como cidadãos de outro Estado não perdem, por esse facto, a capacidade eleitoral activa, mas só poderão votar para a eleição dos deputados por Portugal caso não exerçam o direito de voto por outro país.

Artigo 4.° Incapacidades eleitorais activas

Não gozam de capacidade eleitoral activa:

a) Os interditos por sentença com trânsito em julgado;

b) Os notoriamente reconhecidos como dementes, ainda que não interditos por sentença, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tal declarados por um junta de dois médicos;

c) Os definitivamente condenados a pena de prisão por crime doloso, enquanto não hajam expiado a respectiva pena, e os que se encontrem judicialmente privados dos seus direitos políticos.

Artigo 5.°

Direito de voto

São eleitores do Parlamento Europeu os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral, quer no território nacional quer em Macau ou no estrangeiro.

Artigo 6.°

Capacidade eleitoral passiva

São elegíveis para o Parlamento Europeu os cidadãos portugueses eleitores.

Artigo 7." Inelegibilidades gerais

1 — São inelegíveis para o Parlamento Europeu:

a) Os magistrados judiciais ou do Ministério Público em efectividade de serviço;

b) Os militares e os elementos das forças militarizadas pertencentes aos quadros permanentes, enquanto prestarem serviço activo;

c) Os diplomatas de carreira em efectividade de serviço;

d) Os governadores civis.

2 — São também inelegíveis para o Parlamento Europeu, enquanto estiverem em efectividade de funções:

a) Os membros do Governo;

b) O membro da Comissão das Comunidades Europeias;

c) O juiz, o advogado-geral e o greffier do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;

d) Os membros do Tribunal de Contas das Comunidades Europeias;

e) Os membros do Comité Consultivo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e do Comité Económico e Social da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica;

f) Os membros dos comités ou organismos criados em virtude ou por aplicação dos trabalhos que instituíram a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, com a finalidade de administrar função comunitária ou com uma função permanente e directa de gestão administrativa;

g) Os membros do conselho de administração, do comité de direcção ou empregados (funcionários) do Banco Europeu de Investimento;

h) Os funcionários ou agentes das instituições das Comunidades Europeias ou dos organismos especializados que a elas estão ligados;

i) Os deputados à Assembleia da República em efectividade de funções.

Artigo 8.°

Funcionários públicos

Os funcionários civis do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas não carecem de autorização para se candidatar a deputados ao Parlamento Europeu.

Sistema eteüsnri

Artigo 9.° Circulo eleitoral único

Para as eleições de deputado ao Parlamento Europeu há um único círculo eleitora].

Página 2674

2674

II SÉRIE — NÚMERO 67

Artigo 10.°

Modo de eleições

Os deputados ao Parlamento Europeu são eleitos por listas plurinominais, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.

Artigo 11." Organização das 1 Islas

1 — As listas propostas à eleição devem conter a indicação de candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos e de candidatos suplentes em número não inferior a dois nem superior ao dos efectivos, não podendo exceder cinco.

2 — Os candidatos de cada lista consideram-se ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura.

Artigo 12.° Vagas ocorridas na Assembleia

1 — As vagas ocorridas no Parlamento Europeu são preenchidas pelo primeiro candidato não eleito na respectiva ordem de precedência da lista a que pertencia o titular do mandato vago e que não esteja impedido de assumir o mandato.

2 — Não há lugar ao preenchimento de vaga no caso de já não existirem candidatos efectivos ou suplentes não eleitos da lista a que pertencia o titular do mandato vago.

3 — Os deputados que passarem a desempenhar qualquer das funções previstas no artigo 8." não podem exercer o mandato até a cessação daquelas funções e são substituídos nos termos do n.° 1.

Artigo 13.° Marcação das eleições

1 — As eleições são marcadas pelo Presidente da República, ouvido o Governo, com a antecedência mínima de 80 dias.

2 — O dia das eleições deve recair em domingo ou feriado nacional, salvo no caso de eleições simultâneas em todos os países das Comunidades Europeias.

Artigo 14.° Apresentação das listas

1 — As listas de candidatura são apresentadas no Tribunal Constitucional, competindo a este Tribunal, em secção designada por sorteio, desempenhar as funções atribuídas pela legislação eleitoral para a Assembleia da República ao juiz do círculo judicial com sede na capital do círculo eleitoral.

2 — Das decisões finais da secção cabe recurso para o Tribunal Constitucional em plenário.

Artigo 15.° Poder de apresentação

1 — As candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, e podem

integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos.

2 — Nenhum partido pode apresentar mais de uma lista de candidatos.

3 — Ninguém pode figurar em mais de uma lista, sob pena de inelegibilidade.

Artigo 16."

Denominação, siglas e símbolos

Cada lista utiliza, durante a campanha eleitora], a denominação, a sigla e o símbolo do partido que a propõe, devendo também utilizar a do grupo parlamentar do Parlamento Europeu em que está integrado.

Artigo 17." Campanha eleitoral

1 — O período da campanha eleitoral inicia-se no 21.° dia anterior ao dia designado para a eleição.

2 — Havendo coincidência com o período da campanha eleitoral de quaisquer outras eleições, será garantido tempo de antena autónomo para as candidaturas apresentadas para a eleição para o Parlamento Europeu, correspondente a dois terços do tempo máximo atribuído aos partidos que se apresentem aquelas eleições.

Artigo 18." Apuramento

1 — O apuramento dos resultados da eleição em cada distrito ou região autónoma compete a uma assembleia de apuramento intermédio, à qual se aplicam, com as necessárias adaptações, as regras da legislação eleitoral para a Assembleia da República respeitantes ao apuramento geral.

2 — £ constituída em Lisboa uma assembleia de apuramento intermédio correspondente a Macau e ao estrangeiro.

3 — O apuramento dos resultados gerais da eleição e a proclamação dos candidatos eleitos em todos os círculos eleitorais competem a uma assembleia de apuramento geral, que inicia os seus trabalhos às 9 horas do 10.° dia posterior ao da eleição, no edifício do Tribunal Constitucional.

4 — A assembleia de apuramento geral tem a seguinte composição:

a) O presidente do Tribunal Constitucional, que presidirá, com voto de qualidade;

b) Dois juízes do Tribunal Constitucional, designados por sorteio;

c) Dois professores de Matemática, designados pelo Ministério da Educação e Cultura;

d) O secretário do Tribunal Constitucional, que secretaria, sem voto.

5 — O sorteio previsto na alínea b) do n.° 4 efec-tua-se no Tribunal Constitucional, em dia e hora marcados pelo seu Presidente.

6 — Ao apuramento geral da eleição para o Parlamento Europeu aplicam-se, com as necessárias adap-

Página 2675

II DE ABRIL DE 1987

2675

tacões, as disposições relativas ao apuramento geral da eleição para a Presidência da República.

Artigo 19.° Contencioso eleitoral

1 — As irregularidades ocorridas no decurso da votação e das operações de apuramento parcial, intermédio e geral podem ser apreciadas em recurso contencioso, desde que hajam sido objecto de reclamação ou protesto apresentado por escrito no acto em que se verificaram.

2 — Relativamente às irregularidades ocorridas no decurso da votação e do apuramento parcial, só pode ser interposto recurso contencioso se tiver sido previamente interposto recurso gracioso perante a assembleia de apuramento intermédio no segundo dia posterior ao da eleição.

3 — O recurso contencioso é interposto no dia seguinte ao da afixação do edital com a publicação dos resultados do apuramento perante o Tribunal Constitucional.

Artigo 20.° Ilícito eleitoral

Ao ilícito eleitoral respeitante à eleição para o Parlamento Europeu aplicam-se:

a) As disposições que punem a violação das normas para que remete a presente lei;

b) Nos restantes casos, as disposições que punem a violação das normas equivalentes às da presente lei constantes da legislação para a Assembleia da República.

Artigo 21.°

Disposição transitória

O mandato dos deputados portugueses eleitos no decurso da legislatura em curso cessa ao mesmo tempo que o dos representantes de todos os outros Estados membros.

Palácio de São Bento, 9 de Abril de 1987. — Os Deputados do CDS: Gomes de Pinho — Cavaleiro Brandão — Andrade Pereira — Neiva Correia e mais um subscritor.

Ratificação n.' 154/IV

Nos termos expostos no n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República, requer-se a V. Ex." a sujeição a ratificação do Decretc-Lei n.° 138/87, publicado na 1.* série, n.° 66, que cria navios de treino de mar.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1987.— Os Deputados do PRD: Carlos Ganopa — Correia de Azevedo — António Feu — Sá Furtado — Victor Avila — Barros Madeira — António Paulino — Corujo Lopes — Lopes Vieira — Dias de Carvalho.

Justificação de motivos

Os deputados abaixo assinados, tendo em conta que o problema subjacente pode passar despercebido e considerando ainda que, como resulta da intervenção inicial no debate da moção de censura feita pelo Primeiro-Ministro, nem sempre o Governo parece entender o sentido e alcance de pedidos de ratificação, entendem, a título excepcional, justificar o requerimento apresentado nos termos do artigo 192.° do Regimento.

Assim:

Com o pedido de ratificação do Decreto-Lei n.° 138/ 87, de 20 de Março, pretende-se impedir que o lugre Creoula passe da posse do Ministério da Agricultura e Pescas (Secretaria de Estado das Pescas) para a alçada da Marinha de Guerra, com a finalidade primeira de ser utilizado pela APORVELA— Associação Portuguesa de Treino de Vela (entidade particular), bem como pela Armada, que, aliás, possui um navio-escola, com o estatuto de unidade, como ainda outras embarcações, que servem para treino de mar. Se de facto o interesse da Armada é «o desenvolvimento da prática de treino de mar em Portugal, designadamente para a formação da sua juventude», poderá pôr ao dispor desta, para fins que julga dever «ser uma preocupação constante», conforme se afirma no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 138/87, as suas embarcações que não têm o estatuto de unidade. A marinha mercante fá-lo-á também, logo que o seu navio-escola Creoula esteja pronto a desempenhar as funções para as quais foi recuperado.

O lugre Creoula foi adquirido em 1977 com a finalidade de aí ser instalado um museu de pesca (Resolução n.° 287/77, de 19 de Outubro, do Conselho de Ministros).

Na Resolução n.° 178/81, de 7 de Julho, do Conselho de Ministros, «[...] dado o bom estado de conservação do navio e em especial do seu casco [afigurou-se outra solução] mais prática, mais útil e menos dispendiosa: a de pôr [...] o navio a navegar como navio-escola [...] para a formação de marinheiros e desportistas». No n.° 2." desta resolução incumbe-se «o Ministério da Agricultura e Pescas de tomar as medidas necessárias para adaptar o bacalhoeiro Creoula com vista ao seu aproveitamento como navio-escola».

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas de 26 de Junho de 1982, é nomeado o capitão da marinha mercante António Marques da Silva para comandar o lugre Creoula.

Em 5 de Janeiro de 1986, por solicitação do Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, é feito pela Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) um relatório que justifica a necessidade do lugre Creoula: «[...] para a formação do carácter, ensino, aprendizagem e treino de futuros oficiais da marinha mercante».

A legislação portuguesa, aliás, prevê que os alunos formados pela Escola Náutica tenham de fazer 1500 horas de navegação antes de serem oficiais.

Em Abril de 1986, num jornal diário, aparece uma notícia sobre o Creoula, onde se revela já a apetência por parte da Marinha de Guerra e da APORVELA pelo navio.

Página 2676

2676

II SERIE — NÚMERO 67

A comissão coordenadora do conselho científico da ENIDH é alertada para o facto por docentes oficiais da marinha mercante e, por sua vez, solidariza-se e remete a exposição recebida para o director da ENIDH.

Em 26 de ]unho de 1986 é enviada uma exposição pela ENIDH a todos os grupos parlamentares, cuja referência para o Grupo Parlamentar do PRD é 05.02.105, entrada em 1 de Julho de 1986.

Vários jornais e revistas ao longo dos anos têm falado sobre o Creoula. Por um artigo publicado numa revista próxima da Armada, a Revista de Marinha, se pode compreender o desvio que o assunto vem tendo através dos tempos. No n.° 115, de Julho de 1982, o articulista começa dizendo: «Num estaleiro de Cacilhas está a ser transformado em navio-•escola para a marinha mercante, o lugre Creoula [...]»

Lendo com atenção o preâmbulo do Deere to-Lei n.° 138/87, as justificações nele contidas adaptam-se justamente a um caso — o Creoula. Para além de não justificarem nada, apenas se pretende desviar o navio dos seus legítimos proprietários, criando uma legalidade artificial e permitindo a alguns oficiais de marinha na situação de reserva actuarem como gestores de iates de recreio [...] Senão vejamos, onde se diz: «Considerando que a prática de treino de mar permitirá ao País dispor, em qualquer situação de crise ou emergência, de reservas humanas com aptidões que permitam a satisfação de exigências operacionais das marinhas de guerra [...]»

Ora, se assim se quisesse, torna-se difícil compreender por que foi extinta em 1975 a reserva marítima que integrava, pela prestação do serviço militar na Marinha, uma grande parte do pessoal das marinhas de comércio e da pesca numa verdadeira reserva. A essa, sim, correspondia uma enorme economia na preparação do pessoal e evitava a tremenda aberração que está agora a acontecer quando, no cumprimento do dever de prestação do serviço militar, os inscritos marítimos são incorporados no Exército com manifestos prejuízos, que não ajudam a ninguém.

Navios com guarnições constituídas por oficiais, sargentos e praças da Armada não constituirão na realidade «navios de treino de mar» para a marinha mercante. Pese, embora, o facto de a Armada e a marinha mercante terem muito em comum e haver grandes áreas de potencial cooperação, a verdade é que possuem aspectos bastante diversificados que importa preservar, quer na terminologia técnica, nos equipamentos, na operacionalidade que se desenvolve a bordo, quer nas suas actividades específicas.

Assim, tais navios com as mencionadas guarnições não poderão servir de navios-escolas para a marinha mercante por razões que, em resumo, são de ordem científica, pedagógica, social e ambiencial.

O Deputado do PRD, Carlos Ganopa.

Relatório de actividades da Comissão de Equipamento Social e Ambiente referente ao mês de Março de 1987.

1 — A Comissão de Equipamento Social e Ambiente, constituída por 22 elementos, reuniu no mês de Março três vezes (11, 18 e 25).

2 — Resumo das ordens de trabalhos:

Dia 11 de Março — expediente, relações com a Comissão de Transportes do Parlamento Europeu, aprovação do relatório da visita à LISNAVE e à SETENAVE e marcação de audiências;

Dia 18 de Março — expediente, relatório da visita à LISNAVE e à SETENAVE e audiência à Câmara de Loures e à Junta de Freguesia de Moscavide;

Dia 25 de Março — expediente e relatório da visita às, cooperativas de habitação.

3 — Audiências concedidas. — Durante este período a Comissão recebeu em audiência:

3.1 —Em 17 de Março, uma delegação de autarcas do concelho de Loures, chefiada pelo Sr. Presidente da Câmara, que expuseram à Comissão os graves problemas provocados com a situação da lixeira de Beirolas;

3.2 — Em 18 de Março, a Comissão Coordenadora da Indústria Naval, que expôs problemas do sector;

3.3 — Em 2 de Março a Comissão reuniu com uma delegação de deputados do Parlamento da Finlândia, pertencentes à Subcomissão de Transportes, Trânsito e Comunicações. Foram tratadas matérias relacionadas com a problemática dos transportes, trânsito e comunicações existentes nos dois países.

4— Visitas da Comissão. — Em 20 e 21 de Março a Comissão cumpriu o programa de visitas a cooperativas de habitação localizadas nas áreas de Setúbal, Lisboa, Vila Nova de Gaia, Porto e Matosinhos. Os elementos da Comissão tiveram oportunidade de contactar diversos dirigentes cooperativos, com os quais fizeram um levantamento da situação no sector e de quais os problemas com que se debatera. Da visita foi elaborado relatório.

5 — Propostas ou projectos de lei, petições e ratificações. — Na reunião de 11 de Março foi aprovado o relatório sobre o projecto de lei n.° 272/IV (redimensionamento da rede ferroviária).

6 — Relatórios aprovados ou apresentados. — Na reunião de 18 de Março foi apresentado, discutido e aprovado o relatório da visita aos estaleiros da LISNAVE e da SETENAVE.

7 — Da diversa correspondência chegada à Comissão, a mesa seleccionou e deu seguimento àquela que, de acordo com a deliberação tomada em Comissão, não foi apresentada às reuniões.

Durante este período foi ainda analisada a situação dos trabalhos nas diversas subcomissões constituídas, juntando-se, em anexo, relação dos projectos de lei e petições em poder das mesmas.

A mesa da Comissão aprovou as actas até 25 de Março de 1987, que vão ser fotocopiadas e distribuídas a todos os senhores deputados.

Palácio de São Bento, 8 de Abril de 1987.— O Presidente da Comissão, A. Anselmo Aníbal.

Diplomas pendentes da Comissão de Equipamento Social e Ambiente

Projectos de lei:

N.° 67/IV — Protecção' e segurança nuclear ]. Rocha dos Santos, Rosado Correia, José

Página 2677

11 DE ABRIL DE 1987

2677

Carvalhosa, Ramos de Carvalho e Rogério Moreira);

N.° 239/IV — Espaços verdes urbanos (J. Rosado Correia, Mário Maciel, Carlos Martins e Luís Roque);

N.° 272/IV — Adopta medidas tendentes a suspender o encerramento de linhas, ramais e estações e define as condições a que deve obedecer o dimensionamento da rede ferroviária nacional (Abílio Rodrigues, Leonel Fadigas, Carlos Martins e Luís Roque);

N.° 304/IV—Reformulação da Reserva Ecológica Nacional (A. Sousa Pereira, Leonel Fadigas, Luís Roque e Maria Santos);

N.° 331/1V—Condiciona a publicidade comercial (Leonel Fadigas);

N.° 351/IV — Construção de espaços verdes nas novas áreas urbanas (J. Rosado Correia, Mário Maciel, Carlos Martins e Luís Roque).

Petições:

N.° 6/IV — Câmara Municipal de Mafra — expõe factos relativos ao rebentamento de explosivos provocados pelos exercícios de tiro da Escola Prática de Infantaria (Raul Junqueiro);

N.° 56/1V —Mário de Alfredo da Silva Jara — expõe factos relativos à extinção da empresa e solicita a urgente adaptação de medidas tendentes a repor a legalidade e a justiça (Carlos Ganopa);

N.° 64/IV — Valdemar Fernandes — expõe situação perante a extinção das empresas de navegação CNN e CTM e considera não lhe terem sido dados esclarecimentos solicitados à AR (Carlos Ganopa);

N.° 4/IV — Comissão de trabalhadores da CEN-TREL — expõe o estado actual da empresa CENTREL Automática Eléctrica Portuguesa no tocante à grave crise que os trabalhadores e a empresa atravessam (pedida à Comissão de Trabalho) (A. Sérgio B. Azevedo).

Comissão de Apreciação dos Actos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

Alteração ao n.* 3 do artigo 6.* do Regimento da Comissão

Artigo 6.° Deliberações

1 — .........................................................

2 —.........................................................

3 — As deliberações da Comissão relativas à não admissão de recursos, bem como as deliberações finais dos recursos, são notificadas ao recorrente, ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e aos restantes interessados identificados no processo e publicadas na 2." série do Diário da República e do Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 10 de Abril de 1987.— O Presidente da Comissão, José dos Santos Gonçalves Frazão.

Requerimento n.* 2238/IV (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, que me seja enviado um exemplar do Guia do Consumidor, editado por entidade pública e de manifesto interesse para o desempenho das funções em que estou investido.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1987.— O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.' 2239/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Somos dos primeiros a reconhecer que é impossível, em termos de investimento público, passar do zero para o cem. Sabemos que chovem os pedidos, as «cunhas», as pressões políticas e sociais reclamando lares de idosos um pouco por todo o lado, um pouco por todas as aldeias.

Cabe aqui ao poder político saber separar o trigo do joio, saber seleccionar com critério todos os pedidos e classificá-los por diferentes tipos de prioridades, que têm a ver não só com factos estatísticos, de populações e áreas abrangidas, mas também com a idoneidade e a garantia de seriedade das entidades que superintenderão o funcionamento destas instituições. E é porque Moncarapacho, dinâmica freguesia do concelho de Olhão, preenche todos os requisitos justificativos de uma atenção do Estado sobre a necessidade imperiosa de construir um lar para idosos que não se percebe bem porquê o ostracismo.

E é porque existe em Moncarapacho uma misericórdia com mais de quatro séculos de ininterrupta actividade social e caritativa que não se compreendem as dúvidas qúe o passar dos anos deixam de rasto.

E é porque foi o próprio Estado quem já investiu cerca de 2000 contos a comparticipar o projecto do edifício proposto que não se compreende o desperdício.

Pois se existe um terreno gratuito, se o projecto está executado e aprovado pela ex-DGERU, se há instituições idóneas para gerir o investimento, se a municipalidade de Olhão está de alma e coração com a iniciativa, se há vontade de trabalhar e de cooperar, se há pessoas idosas familiarmente desenquadradas e carenciadas de assistência permanente e de um tecto com telhas e com carinho, o que esperará a Secretaria de Estado da Segurança Social para avançar com as obras e a sua inscrição no Plano de Investimentos do Estado? Porquê esta demora?

Ê para obter uma resposta a estas questões que solicitamos a V. Ex.", ao abrigo do disposto legal, regimental e constitucionalmente, se digne solicitar à Secretaria de Estado da Segurança Social a competente atitude.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987.— O Deputado do PSD, José Mendes Bota.

Página 2678

2678

Il SÉRIE — NÚMERO 67

Requerimento n.* 2240/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vai para dezenas de anos foram retiradas da fachada poente do edifício onde se encontra instalado o Instituto de Medicina Legal diversos bustos (medalhões) de personalidades importantes do mundo da medicina. Tais bustos teriam sido transferidos para o Hospital de Santa Maria.

Os medalhões em causa, para além de serem uma referência ao labor científico dessas figuras, devem ser hoje encarados como referências históricas e culturais. Apesar disso, diligências já efectuadas não permitiram ver os bustos em causa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Saúde me preste os seguintes esclarecimentos:

a) Se o Ministério da Saúde tem conhecimento da existência dos medalhões referidos neste requerimento;

6) Onde se encontram os medalhões em causa?

c) Estarão tais medalhões preservados de forma a serem expostos?

Assembleia da República, 9 de Abril de 1987. — O Deputado do PRÓ, Armando Fernandes.

Requerimento n.* 2241 /IV (2.*)

Ex.'DO Sr. Presidente da Assembleia da República:

A defesa intransigente do património cultural é manifestação clara do interesse dos responsáveis pela preservação daquilo que, essencialmente, constitui a identidade de um povo.

É, pois, sempre lamentável assistir à degradação paulatina, mas inexorável, de monumentos de incal-cufável valor e significado históricos, como é o caso da ponte romana de Vizela.

Várias pedras foram dali deslocadas, outras desapareceram ou foram partidas. Incompreensivelmente, a ponte viu-se privada de alguns metros com a abertura de uma estrada, enquanto o arco lateral corre o risco de, a breve trecho, desaparecer no negro manto de entulho que o ameaça cobrir.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, requeiro ao Governo, através do Instituto Português do Património Cultural, me responda:

Que medidas vão ser implementadas para impedir a degradação e desaparecimento lento de tão significativo monumento nacional?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987. — O Deputado do PRD, Vitorino Costa.

Requerimento n.' 2242/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Reserva Natura/ da Ria Formosa é unanimemente considerada como uma zona de características

ecológicas únicas no plano nacional e pouco comuns no plano mundial.

A preservação deste espólio ambiental depende de vários factores interligados entre si e em que o elemento humano assume papel fundamental na manutenção do equilíbrio ecológico da zona. Entendemos, assim, que a problemática da ria Formosa passa por uma acção integrada, entre 'outras, nos domínios de qualidade das águas, saneamento básico, nutrientes disponíveis, extensão da zona intercodial, aproveitamento económico e tipo de pesca.

A defesa dos valores ecológicos da ria Formosa deve assentar no diálogo franco, aberto e pedagógico entre os departamentos com jurisdição na área e as diversas comunidades e interesses na região.

O alheamento dos diveross departamentos competentes ao longo dos anos em relação à preservação deste património gerou algumas situações de conflito que urge corrigir, na base dos princípios atrás expressos.

Os moradores das casas do domínio público marítimo na ria Formosa vivem momentos de angústia face à iminência das demolições das mesmas, ordenada por edital de 26 de Fevereiro de 1987.

Ainda não parece encontrar-se publicado o plano de ordenamento, que não dispõe de apoio da Câmara Municipal de Faro, tendo os moradores, por diversas formas, manifestado a sua vontade de ver suspensas as demolições até à concretização do referido plano de resolução integrada do problema.

A decisão ora tomada pela Administração baseia-se em opções discricionárias, não esclarecendo objectivamente os cidadãos sobre as razões de fundo das opções tomadas.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, os seguintes esclarecimentos:

Existe, de facto, um plano de ordenamento aprovado, com todas as formalidades legais cumpridas, para a sua correcta aplicação?

Ouviu o Governo ou pensa vir a ouvir as comunidades regionais interessadas e a que conclusões, em caso afirmativo, chegou?

Existem algumas entidades interessadas no aproveitamento turístico da zona?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987.— Os Deputados: José Apolinário (PS) — António Feu (PRD) — Carlos Brito (PCP) — José Cruz (PCP).

Requerimento n.' 2243/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nalguns bancos do sector público, designadamente no Banco Totta & Açores, E. P., no Porto, têm vindo os respectivos órgãos de gestão a proceder à reestruturação doS serviços, o que acarretou o afastamento de alguns quadros e outros elementos de carteira dos postos de trabalho a que estavam afectos, sen-do-lhes criada uma situação de marginalização abso-luta dentro da empresa, sem exercerem quaisquer funções.

■ Hl I

Página 2679

11 DE ABRIL DE 1987

2679

O número destes funcionários atinge já mais de uma dezena, só na cidade do Porto.

Existem suspeitas de que alguns desses afastamentos tiveram motivações políticas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Finanças informação sobre os critérios que presidiram às movimentações de pessoal citadas e ao não aproveitamento desses elementos, agora colocados em situação de absoluta inactividade dentro da empresa.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987. — O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.* 2244/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As descargas efectuadas pela SUINOR — Agro--Pecuária do Almansor no rio Almansor causaram a morte de milhares de peixes, que ficaram a boiar nas suas águas.

A água do rio Almansor, além do excesso de matéria orgânica, acusou vestígios de produtos químicos poluentes utilizados na lavagem das pocilgas e que não podem ser lançados directamente no rio, mas sim em nitreira apropriada.

A gravidade da situação exige a tomada de medidas urgentes, que não cabem só à câmara Municipal de Montemor-o-Novo, mas também à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:

1) Tem essa Secretaria de Estado conhecimento da ocorrência?

2) Que medidas pensa tomar a Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais perante este desastre ecológico?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1987.— O Deputado do PCP, Luís Roque.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2197/IV (l.a), do deputado Correia de Azevedo (PRD), pedindo informações sobre a urbanização do Fujacal, Braga.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 5178, de 29 de Julho de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Nota prévia. — A fundamentar o teor do requerimento n.° 2197, da Assembleia da República,

é tida em consideração uma crítica publicada no Jornal de Noticias, de 30 de Junho, na qual a direcção provisória da Comissão de Moradores da Quinta do Fujacal denuncia anomalias que colocam em causa a qualidade de vida na área de urbanização a que se circunscrevem, face ao conhecimento de duas torres projectadas a serem edificadas na inacabada Praça dos Arsenalrstas, em flagrante contradição com o previsto nos projectos iniciais de uma construção de menores dimensões.

De salientar que o local encontra-se abrangido por um plano de pormenor da Quinta do Fujacal, aprovado por despacho ministerial de 2 de Maio de 1984 (Diário da República, 2." série, n.° 129, de 4 de Junho de 1984).

2 — Análise. — Da análise aos elementos escritos e gráficos que compõem o estudo de pormenor correspondente, nomeadamente em relação ao «miolo» da urbanização, que é a Praça dos Arsenalistas, as edificações urbanas nela previstas reportam-se, unicamente, à previsão de:

Um bloco ih (equipamento — clínica) para uma cércea de dois pisos e uma área de implantação de 1800 m2;

Um bloco ii (equipamento — escola) com uma cércea de dois pisos;

Dois blocos (Dl e D2), localizados entre os referidos anteriormente, com uma cércea de quatro pisos (um dos quais destinado a garagem e os restantes à habitação) e uma área de implantação de 225 m2

De salientar que, da constatação tida in loco, quaisquer dos blocos citados não se encontram edificados, como cumulativamente não foram dados a verificar vestígios de movimentação de terras que pressuponham o início da execução das torres em causa.

Não obstante esta diligência junto dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Braga, foi-nos dada a informação da existência de um primeiro estudo de alteração ao plano de pormenor aprovado, com um tipo de ocupação idêntica à denunciada pela Comissão de Moradores, estudo esse que veio a ser preterido por um outro de características diferentes.

N. B. — Registe-se que quaisquer das alterações mencionadas, não deram entrada nos serviços.

3 — Conclusão. — Nestes termos, julga-se que os motivos que serviram de base à reclamação apresentada encontram-se minimizados, aguardando-se, contudo, que pelo Município de Braga seja formalizada a apresentação da alteração ao plano de pormenor aprovado, a fim de se proceder à respectiva apreciação e posterior submissão à consideração superior conveniente, nos termos do preceituado no n.° 5 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 570/71, de 17 de Dezembro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 27 de Março de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

Página 2680

2680

II SÉRIE — NÚMERO 67

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.M 109/IV (2.a) a 126/1V (2.°), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), solicitando o envio da listagem das entidades com dimensão religiosa constantes do registo das associações.

Em resposta aos ofícios n.05 6585/86 a 6602/86, de 30 de Outubro de 1986, junto envío a V. Ex.a as listagens fornecidas pelos dezoito governos civis de distritos e respeitantes a entidades com dimensão religiosa constantes do registo das associações nos vários distritos do País.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 31 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 128/IV (2.a), do deputado Sá e Cunha (PRD), sobre o posto médico de Cesar (Oliveira de Azeméis).

Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, cumpre informar V. Ex." que foi concedido um subsídio de 2000 contos, por verbas do PIDDAC/86, à unidade de saúde de Cesar, Oliveira de Azeméis.

Por verbas do PIDDAC/87 foi concedido um subsídio, no montante de 1000 contos, para apetrechamento daquela unidade.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 26 de Março de 1987. —O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 182/IV (2.a), dos deputados António Esteves e José Apolinário (PS), sobre o funcionamento do emissor regional do Sul.

Em resposta ao requerimento apresentado pelos senhores deputados, e referente à delegação da RTP em Faro, informamos:

1 — Não existe nenhum emissor regional do Sul da TV, mas sim uma delegação da RTP em Faro, ou melhor, uma extensão da Direcção de Informação em Faro.

2 — A delegação da RTP está dotada de dois jornalistas e de uma equipa de reportagem de vídeo.

3 — Os meios técnicos que esta delegação possui são, basicamente, uma equipa completa de vídeo, em regime temporário e rotativo, bem como uma unidade de montagem de vídeo. Para se poderem fazer ligações directas da delegação ao Centro de Emissão em Lisboa está instalado um sistema de feixes hertzianos entre Faro e o Centro Emissor de Fóia.

4 — Efectivamente, existe um plano de apetrechamento técnico da delegação, que passa pela encomenda de equipamento permanente, mas cuja composição será praticamente igual à existente.

Com os melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 25 de Março de 1987. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 219/IV (2.a), do deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP), sobre a construção de um novo posto da GNR em Sobral de Monte Agraço.

No seguimento do ofício que refiro, tenho a honra de transcrever a informação prestada pelo Comando--Geral da Guarda Nacional Republicana relativamente à questão posta no requerimento em título:

1 — A construção de um novo quartel para a GNR em Sobral de Monte Agraço é indicada pelo Batalhão n.° 2 desta Guarda, no seu plano de necessidades para 1987, em 17." prioridade, o que leva a concluir que existem na área deste Batalhão dezasseis quartéis em piores condições.

2 — O actual quartel sofreu há cerca de dois anos sensíveis beneficiações feitas pela Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, satisfazendo presentemente, de forma razoável, as actuais necessidades de serviço, razão pela qual se encara a construção de um novo quartel como necessidade a médio prazo.

3 — Assim, embora se considere desejável que a GNR fique instalada no mais curto espaço de tempo num quartel novo, tal anseio não permite concluir que o actual quartel não tem «condições mínimas adequadas», conforme afirmação dos senhores deputados que subscrevem o requerimento, e necessite ser substituído já no próximo ano, pois no dispositivo da Guarda existem dezenas de outros em piores condições.

Página 2681

11 DE ABRIL DE 1987

2681

4 — Julga-se oportuno acrescentar que, antes das beneficiações feitas no edifício do actual quartel da GNR, o então comandante da Companhia Territorial de Loures contactou por diversas vezes o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, com a finalidade de se construir um novo quartel, sem que de tais conversações tivesse resultado pelo menos a indicação de um terreno infra-estruturado destinado ao novo posto nem tivesse surgido a intenção de mandar elaborar o projecto do quartel que gostaria ver construído, tendo antes decidido mandar restaurar o quartel existente.

5 — Desconhece-se, no entanto, se ainda está disponível o terreno para a construção de um posto assinalado no anteprojecto de urbanização de Sobral de Monte Agraço, enviado a esta Guarda em 1984, terreno que então foi aprovado.

6 — Considera-se de muito interesse a preocupação dos senhores deputados do PCP subscritores do requerimento quanto às condições em que vivem e trabalham os militares da GNR, por vezes abaixo do mínimo admissível para agentes da autoridade. Porém, a GNR, compreensiva das dificuldades financeiras do País, vai cumprindo a sua missão com a máxima generosidade, dedicação e abnegação, aguardando que as instalações sejam melhoradas de acordo com as prioridades consideradas mais justas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, sem data. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 647/IV (2.°), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), pedindo informações acerca da definição de responsabilidades nas relações com a CEE no campo da justiça.

Em resposta ao requerimento n.° 647/IV, apresentado pelos Srs. Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes, e depois de colhidos os necessários esclarecimentos, designadamente junto do GPCCD, apurou-se o seguinte:

1 — Os canais através dos quais se processa o relacionamento de Portugal com as instâncias comunitárias na área da justiça são, de acordo com as áreas funcionais que se lhes encontram cometidas:

a) O Gabinete de Direito Europeu, ao qual compete «coordenar a representação do Ministério da Justiça nas organizações europeias» (artigo 2.", n.° 1, do Decreto-Lei n.° 200-B/80, de 24 de Junho);

6) O Gabinete de Documentação e Direito Comparado, ao qual compete apoiar documentalmente a actividade dos representantes designados no âmbito do Ministério da Justiça para participar em reuniões de organismos interna-

cionais e cooperar na preparação de relatórios, informações, pareceres, respostas a questionários ou outros trabalhos que ao Ministério da Justiça caiba apresentar a tais organismos [artigo 2.°, alínea d), do Decreto-Lei n.° 388/ 80, de 22 de Setembro].

2 — Todavia, no domínio específico da luta contra a droga, ter-se-á presente que o Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga tem competência para promover e assegurar a cooperação com entidades estrangeiras no âmbito da assistência e apoio técnicos ao País e para centralizar os contactos com os serviços próprios de organizações internacionais [artigo 2.°, alínea c), do Decreto-Lei n.° 365/82, de 8 de Setembro],

Sendo certo que as instâncias comunitárias não são entidades estrangeiras, também não o é menos que o preceito, redigido antes da adesão de Portugal à CEE, contém uma enumeração de organismos meramente exemplificativa.

3 — Se as questões colocadas pelas instâncias comunitárias respeitam a posições do Governo Português, quem despacha sobre as mesmas é o membro do Governo competente em razão da matéria.

4 — Todavia, no caso de que se ocupa o requerimento em apreço, não foi claramente entendida a pretensão de que as respostas deveriam ser prestadas em nome do Governo.

De facto, conforme se pode ler nos ofícios que foram enviados pela Comissão de Inquérito sobre o Problema da Droga nos Países Membros da Comunidade, estes foram remetidos (desacompanhados, aliás, de quaisquer normas de preenchimento), com os destinatários bem definidos, ao director do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga e ao director do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.

E o próprio texto dos ofícios reforçou, no espírito dos destinatários, a convicção de que o questionário se lhes dirigia pessoal e directamente. Assim, no terceiro parágrafo informava-se que «notre contact au Portugal nous a suggéré votre nom» e solicitava-se a devolução directa das respostas à Comissão, procedimento que foi observado, com prejuízo do recurso a qualquer outro circuito alternativo. Para mais, desde logo o segundo parágrafo dos ofícios sugere a ideia de que se trataria de uma diligência intercalar, porventura a ser completada com dados recolhidos posteriormente.

Nem claramente se deduziu do texto da comunicação se os seus destinatários seriam contactados enquanto responsáveis por organismos públicos ou como peritos nesta matéria (repare-se nas expressões utilizadas no questionário, «selon vous», «à votre avis», «votre point de vue», que estão longe de sugerir a prestação de uma posição oficial do Governo).

Pelos motivos apresentados, de forma alguma os autores das respostas se aperceberam de que estas seriam assumidas como sendo da responsabilidade do Governo Português. De outro modo, não teriam sido transmitidas posições pessoais como as que foram expressas.

5 — No que respeita ao conteúdo concreto das respostas dadas, importando desde logo reafirmar que o questionário não veio acompanhado de quaisquer normas de preenchimento, há ainda a referir o desconhecimento, por omissão de referência bastante na carta

Página 2682

2682

II SÉRIE — NÚMERO 67

da Comissão, do destino concreto que foi dado às respostas e, por fim, esclarecer que, da documentação recebida, não constava o questionário complementar, onde são solicitados os dados estatísticos, o que prejudicou, necessariamente, a dimensão, a qualidade e a profundidade da resposta.

Em anexo: cópia da carta recebida (anexo n.° 1), subscrita pelo presidente da Comissão, e do questionário que a acompanhava (anexo n.° 2).

ANEXO N." 1

COMMISSION D'ENQUÊTE SUR LE PROBLÈME DE LA DROGUE DANS LES PAYS MEMBRES DE LA COMMUNAUTÉ

Ao Director do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga:

Monsieur:

Le Parlement européen vient de créer une commission d'enquête sur le problème de la drogue dans les pays de la Communauté afin d'examiner dans quelles mesures une action communautaire dans ce domaine pourrait être engagée.

Avant d'organiser des auditions d'experts, la commission a estimé utile d'adresser un questionnaire à différentes organisations et experts compétents en la matière.

Notre contact au Portugal nous a suggéré votre nom. C'est pourquoi je me permets de vous envoyer le questionnaire en annexe, en vous priant de bien vouloir le remplir et nous le retourner dans les meilleurs délais au secrétariat de notre commission à Luxembourg.

En vous remerciant de votre coopération, je vous prie d'agréer, Monsieur, l'expression de mes salutations distinguées.

Mariette Giannakou-Kontssikou, président.

ANEXO N.* 2 PARLEMENT EUROPÉEN

COMMISSION D'ENOUÊTE SUR LE PROBLÈME DE LA DROGUE DANS LES PAYS MEMBRES DE LA COMMUNAUTÉ.

Questionnaire Abus de drogues

1 — Selon vous, quel est actuellement le degré de gravité du problème de 4a drogue?

En ce qui concerne l'héroïne?

En ce qui concerne la cocaïne?

En ce qui concerne d'autres drogues dures, y compris les drogues de synthèse?

En ce qui concerne les substances sous forme combinée (alcool+médicaments)?

Percevez-vous à cet égard une évolution et vers quelles substances?

2 — Quelle est, à votre avis, la relation existant entre les drogues douces (par exemple, cannabis/alcool/ tranquilisants) et l'augmentation de la toxicomanie à l'échelon international?

Fabrication illicite et substitution des cultures

3 — Quelles mesures préconiseriez-vous pour lutter contre la culture et la production de drogues illicites?

Application de la loi

4 — Quelles mesures préconiseriez-vous pour lutter contre les trafiquants de drogue (par opposition aux revendeurs) en recourant à tous les moyens dont disposent les autorités?

5 — Quelles structures administratives seraient nécessaires dans votre pays pour combattre plus efficacement la propagation des drogues?

6 — Quelles mesures préconiseriez-vous pour lutter contre la diffusion de la drogue et son phénomène connexe, la petite délinquance dans la rue?

Toxicomanie

7 — Quelles mesures préconiseriez-vous pour aider les toxicomanes?

En particulier, quelles mesures de traitement faut-il prendre sur une base tant obligatoire que volontaire?

8 — Que faut-il faire pour empêcher en tout premier lieu la toxicomanie chez les jeunes gens? Quel doit être le rôle des enseignants, des parents, des anciens drogués etc.? Quelle doit être l'importance relative de chacun d'eux? Que faut-il faire pour éduquer la société en général et la rendre plus consciente des dangers que présentent les drogues dures? Existe-t-il, à cet égard, des expériences positives?

Libéralisation

Comment réagissez-vous aux appels émanant de certains milieux en faveur de la libéralisation du commerce de la drogue?

Action de la Communauté européenne

A votre avis, quelles mesures doivent en particulier prendre les institutions de la Communauté des Douze pour contribuer à résoudre lé problème de la drogue et de la toxicomanie?

(Nous vous demandons de bien vouloir établir une corrélation entre la réponse à cette question et les réponses données aux questions 1-9 ci-dessus.)

Quelle est, à votre avis, la mesure la plus importante qui pourrait être prise à l'échelon européen pour lutter contre le problème de la toxicomanie?

N'hésitez pas à nous faire part de votre point de vue sur tout autre aspect qui, selon vous, serait lié à ce problème.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 670/IV (2.a), do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre um inquérito ao Instituto do Vinho do Porto.

Página 2683

11 DE ABRIL DE 1987

2683

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 7831, de 18 de Dezembro de 1986, e ao requerimento acima referido, informamos o seguinte:

1 — O Governo está consciente das questões que sobre a genuinidade e qualidade do vinho do Porto têm sido levantadas, designadamente junto de órgãos da comunicação social. No sentido de dar uma cabal resposta às pertinentes interrogações formuladas, e porque uma adequada solução dos problemas implicava a adopção de medidas de fundo adequadas ao objectivo, foram as mesmas tomadas, a saber:

a) Nomeação de uma nova direcção para o Instituto do Vinho do Porto (IVP);

b) Realização de diligências tendentes a aumentar a funcionalidade dos serviços, com especial atenção às medidas atinentes ao pessoal;

c) Implementação de uma nova lei orgânica para o IVP, em fase de estudo.

2 — A Secretaria de Estado da Alimentação acompanhou com atenção a publicação de trabalhos sobre a matéria em análise aparecidos no Jornal de Notícias, do Porto. Na sequência disso, foi determinada a instauração de um inquérito em 28 de Maio de 1986, no sentido de se apurarem eventuais responsabilidades.

3 — Da realização do inquérito foi incumbida a Inspecção-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, tendo esta aproveitado para expor ao actual Secretário de Estado da Alimentação as conclusões de um outro inquérito, realizado em 1982-1983, no decurso do qual foram detectadas algumas das deficiências de funcionamento orgânico referidas nos artigos publicados no Jornal de Notícias, do Porto. Em face das conclusões e recomendações contidas no final do realizado inquérito, entendeu a Secretaria de Estado da Alimentação proceder do seguinte modo:

a) Remeter o relatório daquele inquérito à Polícia Judiciária e à Procuradoria-Geral da República, para efeitos da eventual existência de ilícitos criminais;

b) Instruir a actual direcção do IVP para ter em conta aquelas conclusões e recomendações na formulação das propostas de reestruturação dos serviços a empreender.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 27 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1103/IV (2.*), do deputado Corujo Lopes (PRD), acerca da iluminação pública na Gafanha da Nazaré.

Relativamente ao assunto em epígrafe, objecto do ofício de V. Ex.a n.° 220/87, de 13 de Janeiro de 1987, cncarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria e Energia de informar o seguinte:

1 — O Centro de Distribuição de Aveiro tem conhecimento de algumas deficiências existentes na rede de distribuição da Gafanha da Nazaré, que, no entanto, estão longe de atingir as proporções que o requerimento dá a entender, pelo que não afectam a qualidade de serviço nem representam qualquer perigo para as populações.

De qualquer modo, o facto é que até ao fim do ano transacto já se remodelaram cerca de 7,7 km de rede baixa na Gafanha da Nazaré, construíram-se e entraram em serviço quatro novos postos de transformação, estando ainda mais dois postos de transformação em curso de montagem; por outro lado, e até à mesma altura, foram colocadas 330 novas armaduras de iluminação pública.

No plano de actividades para o corrente ano. de 1987 prevê-se a remodelação de mais 11 km da rede de baixa tensão e no plano de actividades para o ano de 1988 mais cerca de 15 km, independentemente da montagem, nas zonas a remodelar em 1987 e em 1988, de cercai de 600 novas armaduras de iluminação pública.

Faz-se ainda notar que, das cinto freguesias que constituem o concelho de Ílhavo, a Gafanha da Nazaré estava em condições razoáveis do ponto de vista eléctrico, contrastando com a situação das quatro restantes freguesias, nas quais o abastecimento de energia eléctrica deixava muito a desejar, tanto do ponto de vista de qualidade de serviço como de segurança, razão pela qual se deu prioridade à remodelação daquelas redes.

2 — A fiscalização e a reparação de pequenas avarias são feitas pelo piquete de serviço e as reparações de grande vulto por uma brigada, que tem, além desta função, a de dedicar um dia por semana a cada uma das cinco freguesias do concelho de Ílhavo.

3 — As remodelações da rede referidas na resposta à questão n.° 1 farão desaparecer a generalidade das deficiências notadas e melhorarão ainda mais as condições de segurança das novas redes, o que permite afirmar que possíveis deficiências futuras serão reparadas prontamente, nas operações de rotina a levar a cabo pelo grupo de trabalho que se dedica a tais operações.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 27 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, M. Duarte de Oliveira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.ffi0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1145/IV (2.°), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), acerca de um

Página 2684

2684

II SÉRIE — NÚMERO 67

inquérito relativo a um conjunto de reportagens do jornal de Notícias sobre o vinho do Porto.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 383, de 19 de Janeiro de 1987, e ao requerimento acima referido, informamos o seguinte:

1 — O Governo está consciente das questões que sobre a genuinidade e qualidade do vinho do Porto têm sido levantadas, designadamente junto de órgãos da comunicação social. No sentido de dar uma cabal resposta às pertinentes interrogações formuladas, e porque uma adequada solução dos problemas implicava a adopção de medidas de fundo adequadas ao objectivo, foram as mesmas tomadas, a saber:

a) Nomeação de uma nova direcção para o Instituto do Vinho do Porto (IVP);

b) Realização de diligências tendentes a aumentar a funcionalidade dos serviços, com especial atenção às medidas atinentes ao pessoal;

c) Implementação de uma nova lei orgânica para o IVP, em fase de estudo.

2 — A Secretaria de Estado da Alimentação acompanhou com atenção a publicação de trabalhos sobre a matéria em análise aparecidos no Jornal de Notícias, do Porto. Na sequência disso, foi determinada a instauração de um inquérito em 28 de Maio de 1986, no sentido de se apurarem eventuais responsabilidades.

3 — Da realização do inquérito foi incumbida a Inspecção-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, tendo esta aproveitado para expor ao actual Secretário de Estado da Alimentação as conclusões de um outro inquérito, realizado em 1982-1983, no decurso do qual foram detectadas algumas das deficiências de funcionamento orgânico referidas nos artigos publicados no Jornal de Notícias, do Porto. Em face das conclusões e recomendações contidas no final do realizado inquérito, entendeu a Secretaria de Estado da Alimentação proceder do seguinte modo:

a) Remeter o relatório daquele inquérito à Polícia Judiciária e à Procuradoria-Geral da República, para efeitos da eventual existência de ilícitos criminais;

b) Instruir a actual direcção do IVP para ter em conta aquelas conclusões e recomendações na formulação das propostas de reestruturação dos serviços a empreender.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 27 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1148/IV (2.a), do deputado Jaime Coutinho (PRD), sobre a afectação de uma parte das instalações do Instituto de Navarro de Paiva ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Informação relativa ao requerimento, apresentado na Assembleia da República em 14 de Janeiro de 1987 pelo Sr. Deputado eleito pelo Partido Renovador Democrático Jaime Coutinho, sobre a afectação de uma parte do Instituto de Navarro de Paiva ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

1 — Importa, antes de mais, salientar que o Instituto de Navarro de Paiva, na sua actual dimensão, é perfeitamente suficiente para dar resposta às funções que lhe estão legalmente atribuídas, como instituto médico-psicológico, dependente da Direcção--Geral dos Serviços Tutelares de Menores, destinado à observação e colocação de menores ditos «delinquentes», considerados «débeis mentais ligeiros susceptíveis de recuperação».

O que sucede é que, em face das carências verificadas em sectores afins das áreas da segurança social e da saúde, é com frequência aquele estabelecimento solicitado para dar resposta a casos que, na realidade, não se enquadram no âmbito das suas atribuições, como sucede por vezes com a recolha de débeis mentais não delinquentes ou profundos insusceptíveis de recuperação.

Se o Instituto de Navarro de Paiva tomasse a decisão de confinar a sua actividade exclusivamente aos casos claramente da sua competência, a sua actual dimensão seria perfeitamente suficiente para lhes dar resposta.

Presentemente encontram-se internados no estabelecimento 45 menores, sendo 30 do sexo masculino e 15 do sexo feminino. Aguardam internamento 12 menores —7 do sexo masculino e 5 do sexo feminino— e vaga para observação em regime de internato 9 — 7 rapazes e 2 raparigas.

2 — No plano das obras para o Ministério da Justiça, elaborado em 1975, foi previsto o alargamento do Instituto de Navarro de Paiva, com a construção de um novo pavilhão. Este destinar-se-ia a permitir a instalação de mais uma secção para jovens do sexo masculino, de um lar de transição, dos serviços administrativos e dos serviços de atendimento externo.

A construção desse edifício foi, por imposição legal, confiada à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Por sucessivas falências dos empreiteiros da obra, esta foi-se arrastando, com constantes paragens, pelo que, decorridos cerca de oito anos após o seu arranque, ainda estava longe de estar terminada.

Entretanto, por imperiosa necessidade de dar resposta a pedidos de internamento no Instituto, foi necessário encontrar soluções de recurso, que tornaram possível aumentar a lotação do estabelecimento de 26 para 45 menores.

O facto de se ter encontrado tal solução, acrescido à circunstância de esta Direcção-Geral não poder legalmente intervir no processo de construção do aludido pavilhão, que, além do mais, pelo arrastar do tempo e pelas sucessivas paragens vinha a verificar-se ser extremamente oneroso e prejudicial para os restantes planos de obras dos estabelecimentos tutelares, pelas verbas que iam absorvendo, levou-nos a encarar favoravelmente a sua cedência para a instalação dos serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, conforme proposta apresentada pelo seu director-geral, que foi objecto de despacho de autorização de S. Ex.a

Página 2685

11 DE ABRIL DE 1987

2685

o Ministro da Justiça de 22 de Maio de 1984 — v. fotocópia junta (anexo).

3 — No Orçamento do Estado para 1987 foram incluídas verbas que permitirão o aumento de lotação do Instituto de Navarro de Paiva, pela utilização de parte dos pavilhões, destinados a um lar de semi-•internato, em vias de conclusão em terrenos anexos àquele estabelecimento.

Encontra-se também na sua fase final um concurso que irá dotar aquele estabelecimento de um médico especialista em pedopsiquiatria em regime de tempo completo e, enquanto não for possível fazê-lo pela mesma via, está em curso a contratação em regime de avença dos professores necessários ao funcionamento das aulas de Ginástica e Artes Visuais e das oficinas de pré-profíssionalização.

O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS Sr. Ministro da Justiça: Excelência:

Assunto: Instalações do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Como tive oportunidade de expor a V. Ex.°, as instalações do Registo Nacional de Pessoas Colectivas têm-se mostrado cada vez menos adequadas à satisfação do crescente afluxo de pessoas; a este facto acresce a necessidade cada vez mais sentida de descentralizar os serviços de recepção de público. Por esse motivo, tinha já sido autorizado por V. Ex.a a procurar instalações que pudessem consentir esta descentralização.

Foi, entretanto, verificada a existência de uma edificação do Ministério da Justiça, prevista para serviços administrativos e de atendimento junto do Instituto de Navarro de Paiva, situada na Praceta de Silvestre Pinheiro Ferreira, à Estrada de Benfica. Encontra-se em adiantado estado de acabamento, embora as obras se encontrem abandonadas há tempo.

Em resultado de diligência junto do Sr. Director--Geral dos Serviços Tutelares de Menores, foi-me por este dito não estar prevista qualquer ocupação para aquelas instalações, construídas segundo um plano actualmente ultrapassado, e que nada teria a opor a que V. Ex.B afectasse essas instalações ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas, desde que este as tomasse no estado em que se encontram.

Nestas circunstâncias, sem prejuízo de ulterior decisão de V. Ex.° sobre o destino definitivo da edificação e sem prejuízo igualmente de nela vir a ser prevista a instalação de outros serviços do Ministério — particularmente do registo comercial—, tenho a honra de propor a V. Ex.4 que seja afectada ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas a sua utilização, pelo menos provisória. No caso de V. Ex.* concordar, tenho ainda a honra de propor que seja autorizado o acabamento das obras por força das re-

ceitas cobradas e, na medida do necessário, em articulação com os serviços competentes do Ministério das Obras Públicas.

Registo Nacional de Pessoas Colectivas, 21 de Maio de 1984. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

E\.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1254/IV (2.°), do deputado António Brito (PRD), relativamente ao regime de instalação de jovens agricultores.

Relativamente ao ofício n.° 767/87, de 2 de Fevereiro de 1987, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, subordinado ao assunto em epígrafe, junto remeto a V. Ex." fotocópia do ofício n.° 1103, de 5 de Março de 1987, da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, e respectivo anexo, que responde ao que era solicitado.

S. Ex." o Secretário de Estado do Desenvolvimento Agrário exarou sobre o mesmo assunto o despacho que transcrevo:

Visto.

1 — Quanto aos processos que aguardam o meu despacho, eles estão dependentes de se encontrar cobertura orçamental, já que as verbas previstas no OE/87 não comportam a necessária cobertura financeira.

2 — A consideração do Sr. Ministro.

Lisboa, 12 de Março de 1987. — A. Marques Cunha.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Densenvol-vimento Agrário, 18 de Maçço de 1987. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

Nota. — O referido documento foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1413/IV (2.°), do deputado José Seabra (PRD), sobre a criação de novas estruturas de irrigação, o enxugo de terras e a construção de um secador de cereais no vale do Lis.

Página 2686

2686

II SÉRIE — NÚMERO 67

Em resposta ao ofício de V. Ex.0 n.° 1183, de 13 de Fevereiro próximo passado, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de comunicar que a Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Lis dá a conhecer aos respectivos serviços as necessidades que aos beneficiários se vão apresentando.

Em relação à reabilitação da obra de rega dos campos do Lis e na parte que se liga com a Direcção--Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, têm estes serviços um estudo com vista a reparações dos canais e obras anexas e redimensionamento da rede de rega, bem como a revisão e a melhoria das descargas de fundo.

Ê desejo dos serviços fazer o levantamento de todos os casos que possam melhorar a exploração da obra em causa.

Porém, dado que os trabalhos a realizar têm de considerar o período de rega, natural é que as obras de beneficiação necessárias sejam demoradas.

De qualquer forma, esta Direcção-Geral e todas as outras intervenientes no processo, precisamente pela potencialidade oferecida pelos solos do vale do Lis, não deixarão de estar atentas para que a deterioração apontada se não agrave e se possam normalizar as acções que lhe respeitam, sob todos os aspectos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 30 de Março de 1987. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

COMANDO-GERAL DA GUARDA FISCAL

1.* Repartição

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1600/IV (2.a), do deputado Tiago Bastos (PRD), sobre licenciados era DvreUo na Guarda Fiscal.

Informo V. Ex." de que nesta Guarda Fiscal existem três militares licenciados em Direito.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Guarda Fiscal, 19 de Março de 1987. — Pelo Comandante-Geral, o 2° Comandante--Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DA BEIRA INTERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1603/IV (2.a), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre o

curso de jovens agricultores na freguesia de Ben-querença, concelho de Penamacor, distrito de Castelo Branco.

De acordo com o determinado pelo Gabinete de S. Ex." o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação e relativamente ao assunto em epígrafe, passamos a informar o seguinte:

A) — 1—A 1." fase do curso de jovens agricultores, que é sempre dividido em duas fases (l.a, tronco comum; 2.a, tronco específico), terminou em finais de Dezembro de 1986. Como sempre, foi realizada uma reunião com ds intervenientes para preparação da 2." fase, tendo sido apontada, a título indicativo ou desejável, a data de 12 de laneiro, embora na programação do curso estivesse previsto 26 de Janeiro. Neste momento convém frisar que as datas de início das 2.0S fases são sempre dadas a título indicativo, uma vez que o seu começo está sempre dependente de vários factores, alguns dos quais completamente alheios à capacidade de decisão da Direcção Regional, nomeadamente quanto à disponibilização de meios financeiros e de monitores.

2 — Assim, quanto a meios financeiros, verifica-se que as verbas do PADAR, que são as que cobrem as despesas com a realização destes cursos, só ficaram disponibilizadas em 2 de Março de 1987, conforme fotocópia da guia de entrada n.° 180, que se anexa. A 2." fase do curso iniciou-se em 9 de Março de 1987, pelo que houve a preocupação de lhe dar começo de imediato.

3 — Quanto a monitores, e é a segunda razão principal da dificuldade em prever uma data exacta para o início dos cursos, de que, aliás, os participantes são sempre avisados e esclarecidos, a Direcção Regional, em virtude da escassez de meios humanos, não é autónoma em termos de monitoragem, tendo de socorrer-se com frequência de funcionários da Direcção-Geral de Agricultura e da própria Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, como sucede, por exemplo, neste momento, com os cursos em realização na Sertã e em Mação. Naturalmente que a compatibilização de todos estes factores implica sempre alguma impre-visibilidade na data de início dos referidos cursos.

Gostaríamos, aliás, de salientar que tal imprevisibi-lidade só acontece pela preocupação permanente de, com todas as limitações conhecidas, procurarmos realizar o máximo de cursos e de os levarmos o mais possível junto dos agricultutores e dos seus locais de residência e de trabalho, pois se, como sucede noutras zonas, os realizássemos só nos nossos centros de formação, muitos destes imprevistos desapareceriam, mas naturalmente muitos dos cursos não se realizavam, e os levados a efeito teriam todos os inconvenientes derivados de longas ausências dos locais habituais de residência, muito em especial para aqueles que já vivem efectivamente da agricultura.

4 — Quanto à parte do requerimento do senhor deputado que refere «[...] a segunda parte do curso não reiniciou e ninguém informou os alunos do que aconteceu», devemos referir que, conforme informação do coordenador do curso, foram efectuadas reuniões preparatórias com os interessados em 2 e 23 de Fevereiro e 2 de Março.

B) Quanto a esta aiínea, devemos informar que o extensionista da zona, quando da selecção dos participantes, pediu-lhes que assinassem um papel em que

Página 2687

11 DE ABRIL DE 1987

2687

de algum modo dessem a garantia de que iriam frequentar o curso. Deve dizer-se que a Direcção ignorava tal diligência, que, aliás, nunca tinha sido praticada, e conforme explicação do referido funcionário, que consideramos como boa, a mesma nunca foi feita, como não poderia ser, com o sentido de vincular os alunos, mas unicamente com o propósito de que houvesse um mínimo de garantia de que após o desenvolvimento de tantos esforços e boas vontades para levar a cabo um curso de um modo descentralizado, isto é, junto dos interessados, não se corresse o risco de se iniciar o curso com meia dúzia de participantes.

£ quanto nos cumpre informar.

Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, 23 de Março de 1987. — O Director Regional, João José da Silva Maçãs.

GUIA DE ENTRADA N.'XtP.

movimento inmuno

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

H. O3A-I0) A4.1I0O97

MíNíSTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1614/IV (2.*). do deputado Ruí Vieira (PS), pedindo o envio de todos os estudos, levantamentos estatísticos e ou-

tras publicações elaborados pela Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vate do Tejo e pela Comissão de Coordenação da Região do Centro referentes aos concelhos do distrito de Leiria.

Em referência ao ofício de V. Ex.' n." 1568, dò 2 de Março de 1987, junto tenho a honra de enviar, como resposta, a seguinte documentação:

«Agrupamento de concelho»;

«Níveis de acessibilidades na Região Centro»;

«Agrupamento de Leiria»;

Separata Pinhal Litoral;

«Agrupamento de Figueiró»;

«Mapas e números»;

«Turismo na Nazaré»;

«Os factores de localização industrial na Região Centro».

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 27 de Março de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Reposta ao requerimento n.° 1676/IV (2.*), do deputado António Sousa Pereira (PRD), solicitando o envio da regulamentação da actividade das empresas de segurança.

Referenciando o ofício n.° 1716/87, de 10 de Março de 1987, e para conhecimento do Sr. Deputado António Sousa Pereira, do Grupo Parlamentar do PRD, junto envio a V. Ex.a fotocópia da legislação relativa às empresas de segurança privada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 27 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

Nota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Reposta ao requerimento n.° 1736/IV (2.a), do deputado Paulo Coelho e outros (PSD), relativamente a emissão de filmes pornográficos.

Página 2688

2688

II SÉRIE — NÚMERO 67

Na posse do requerimento de que se junta fotocópia para evitar que algum mal-entendido surja, temos a honra de informar V. Ex* do seguinte:

1.° O conselho de gerência da RTP e a sua direcção de programas sempre estiveram, e continuarão a estar, na firme disposição de cumprir a legislação aplicável ao caso versado no mesmo requerimento, isto é, o artigo 7.°, alínea b), da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro;

2." A RTP, o seu conselho de gerência e a sua direcção de programas não têm por obrigação legal ou consuetudinária seguir os exemplos que se praticam no estrangeiro.

Eis o que se nos oferece dizer sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 26 de Março de 1987. — O Presidente do Conselho de Gerência, José Manuel Coelho Ribeiro.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

COMISSÃO INTERNACIONAL DE UMITES ENTRE PORTUGAL E ESPANHA

Delegação Portuguesa

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1763/IV (2."), do deputado Armando Vara (PS), acerca da abertura de fronteiras no distrito de Bragança.

Com referência ao ofício desse Gabinete n.° 1859/ 87, de 12 de Março de 1987, tenho a honra de informar, pelo que respeita ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Armando Vara, que os principais obstáculos postos pelas autoridades espanholas ao desenvolvimento de uma política de maior abertura de postos fronteiriços se baseiam geralmente na falta de infra-estruturas locais e numa alegada escassez de pessoal disponível, sobretudo de polícia.

Quanto aos casos concretos apontados no referido requerimento, informam as autoridades portuguesas competentes o seguinte: está acordada para o ano em curso a abertura da fronteira de Moimenta/Mon-zalvos (Vinhais) de 9 a 20 de Abril, de 1 a 31 de Agosto, aos sábados e domingos de Julho e Setembro e de 19 de Dezembro a 4 de Janeiro de 1988; quanto à fronteira de Três Marras/Alcafiices (Vimioso), foi proposta a abertura temporária, com controles em sistema de justaposição em território português, embora sem indicação concreta de datas, em virtude de estarem em curso obras no local da fronteira, aguardando-•se a resposta espanhola; finalmente, em relação a Freixo de Espada à Cinta tinha sido proposta a abertura aos sábados, domingos e feriados durante todo o ano, mas as autoridades espanholas acabam de comunicar a sua concordância apenas para os períodos de 12 a 19 de Abril ede7alle!6al8de Agosto. As autoridades portuguesas vão, no entanto, insistir por uma maior abertura desta fronteira, que também funcionará em sistema de justaposição em território português, já que as datas acima indicadas corres-

pondem às estabelecidas para o ano findo, sendo certo que as autoridades espanholas tinham, em princípio, manifestado a sua disposição de considerar uma abertura mais ampla.

27 de Março de 1987.

MiNISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1779/IV (2.»), do deputado Corujo Lopes (PRD), relativo à instalação de um posto da Guarda Nacional Republicana nas praias da Costa Nova e da Barra, no concelho de Ílhavo.

Relativamente ao assunto a que se reporta o requerimento em título, tenho a honra de informar V. Ex.* de que, solicitado o parecer do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana sobre o problema em causa, o mesmo informou que não foi atribuída qualquer prioridade à instalação de um posto da Guarda Nacional Republicana na Costa Nova, uma vez que se entende não ser de extinguir o posto daquela força de segurança existente na sede do concelho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 26 de Março de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

ASSEMBLEIA DA REPUBLICA DIRECÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS PARLAMENTARES Rectificação

Por ter havido lapso na elaboração da lista publicada no Diário da República, 2.* série, n.° 86, de O de Abril de 1987, referente aos candidatos ao concurso interno para preenchimento de quatro vagas de técnico auxiliar de administração principal, de 1.° classe ou de 2.* classe do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 269, de 21 de Novembro de 1986, de novo se publica a referida lista:

Candidatos admitidos:

Alice do Rosário de Almeida Carvalheira.

Am do Carmo Rodrigues Correia Lopes.

Ana Maria Marques da Costa Leopoldo Dantas

de Miranda. Ana Maria Seguro da Silva Rodrigues. Ana Paula Pinto Serrão Ferreira Major. Ana Paula da Silva Pereira. Anabela Gomes Silva Rosa Correia fnocéncio. Cidalina da Glória Rodrigues. Fátima Maria dos Reis e Silva Teixeira. Hermínia Maria Miguel. Isália Maria do Nascimento Casimiro Pites.

Página 2689

II DE ABRIL DE 1987

2689

João Manuel Mota Rebelo Xavier.

João Manuel Tabar Domingos.

Joaquim Augusto Ribeiro de Campos.

Joaquim Mário Cortes Eduardo.

Joaquina María Rodrigues Pires Barbosa Vicente.

José dos Anjos Oliveira.

José António Florencio Rua.

José Joaquim Coelho Bailão.

José Luís Monteiro Ribeiro.

José Mário Trigo.

José Martins.

Júlia Maria Patrício da Costa Simões de Sá Pinto dos Reis.

Lídia Fernanda Dias da Mota Duarte. Luís António Monteiro Almeida. Luís Fernando Ferreira Correia Mendes. Luís Manuel Pinto.

Luísa Maria Jesus Alves Costa da Silva. Manuel José Lucas Martins Pereira. Manuel de Oliveira Meira. Maria Alice da Silva Meneses da Silva. Maria Assunção Fingo da Silva. Maria do Carmo Moutinho Mata. Maria do Céu Santinhos Moedas Soares. Maria Dulce Murteira Marques Velez. Maria Eduarda da Conceição Luís. Maria de Fátima de Almeida Lourenço da Silva Mendes.

Maria Fernanda Paiva Barbosa e Lopes Pereira. Maria Filomena Aveiro Alves. Maria Helena Cabral Mateus. Maria Isabel Gonçalves Cambra Duarte. Maria João dos Mártires Belchior Ramos. Maria João Rodrigues Lucas. Maria Lucília Ribeiro Nunes Barata. Maria de Lurdes Dias Matias dos Santos. Maria de Lurdes Duarte Martins. Maria de Lurdes Rodrigues Miguéis Menezes. Maria Manuela de Almeida Marques Matos. Maria Margarida da Silva Cruz Ferreira Dias Baptista.

Maria Otélía Pires Cardoso Diogo Ramos.

Maria do Rosário Parrinha Bolinhas.

Maria Teresa Alves da Cunha.

Maria Vicéncia Vasco Gomes.

Maria Vitória Lopes Grave.

Maria Zita da Fonseca Bragadesto.

Mário Rui Simões Geraldo.

Olga Maria da Silva Sousa.

Patrocínia Constança Caldeirinha Campos.

Peter Alfredo Naicker.

Raimundo Brites Cardoso.

Rosa Filomena Maria Monteiro de Macedo Mar-

■ tins Fernandes.

Sofia de Jesus Rodrigues.

Candidatos excluídos:

Carla Maria Mendes Rocha (c). João Rocha de Brito Ricardo (a). Maria da Graça Neves da Piedade Noronha Carrasco (a).

Maria Manuela de Azevedo Barata Moreira de Jesus (b).

Maria Otília de Sousa Grilo de Oliveira (c). Maria de S. José Germack Possolo Pereira de

Lima Nunes da Costa (c). Maria Urbana Matias Gouveia Valentim (fr). Victor Manuel Ramos Teixeira Rita (b).

ia) Por não obedecer aos requisitos previstos no n.° 1 do artigo 17." do Decreto-Lei n.° 248/65, de IS de Julho.

(6) Por não possuir as habilitações literárias exigidas no aviso de abertura do concurso.

(c) Por não ter feito entrega, no prazo estabelecido, dos documentos indicados aquando da publicação da lista provi» soria no Diário da República, 2.* série, n.* 55, de 7 de Março de 1987.

Os candidatos serão informados, através de aviso a publicar no Diário da República, do local, data e horário da prestação de provas, como dispõe o artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro.

Palácio de São Bento, 14 de Abril de 1987.— O Presidente do Júri, Francisco Júdice Rocheta.

Página 2690

PREÇO DESTE NÚMERO 92$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×