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II SÉRIE — NÚMERO 68

Sobre o assunto cm referencia, informo V. Ex.' do seguinte:

1 — No intuito de uniformizar e disciplinar a actuação c intervenção policiais durante as manifestações desportivas, tem sido difundidas algumas orientações, muitas das quais debatidas c esclarecidas cm reuniões dc comando neste Comando-Ccral. Para melhor esclarecimento, junto se enviam algumas normas que traduzem o conceito de acção deste Comando-Gcral e que foram distribuídas a todos os comandos.

2 — Sobre as condições cm que é autorizado, facultado, recomendado ou determinado às forças dc segurança o uso de granadas lacrimogéneas, esclareço o seguinte:

a) A manifestação desportiva, ocorrida no Estádio Municipal dá Guarda em 1 dc Março dc 1987, transformou-se em manifestação não desportiva, com a consequente alteração de ordem pública, quando o árbitro exibiu um cartão amarelo a um jogador da Associação Desportiva daGuarda. Dcu--sc a invasão do campo desportivo c a muito custo conseguiu-sc retirar a equipa dc arbitragem, sem, contudo, se poder evitar algumas agressões à mesma;

b) A Polícia, dando protecção aos árbitros refu-giando-os nos balneários, tentou dissuadir os manifestantes a abandonarem o campo de jogo e a ocuparem os seus devidos lugares na assistência. Cerca dc duas horas depois, o recinto estava cm condições para que pudesse ser reatado o jogo;

c) Contactada a equipa dc arbitragem para prosseguir a actividade desportiva, aquela declarou dar o encontro por findo. Foi então que os mais prevaricadores se juntaram na rua que contorna o Estádio c junto à porta dc acesso aos balneários se manifestaram ruidosamente;

d) Aos pedidos da PSP c da Direcção da Associação Desportiva da Guarda para se retirarem do local, foi obtida como resposta o apedrejamento dc pessoal c viaturas da Polícia;

e) Para casos deste tipo c esgotados os meios dc persuasão, são aconselhados dois proccdimcnios:

1) Utilização dc água sob pressão;

2) Emprego dc gases;

f) À Polícia da Guarda não foi possível o emprego dc água sob pressão por carência dc meios materiais, pelo que se optou pela utilização dc gases;

g) Estes gases, lançados através de granadas lacrimogéneas, manuseadas pela PSP do interior do recinto para junto da porta dc acesso aos balneários (exterior ao recinto), foram algumas devolvidas pelos prevaricadores. A devolução destas atingiu a proximidade do local dc estacionamento da ambulância dos bombeiros.

3 — Uma vez alterada a ordem pública, era missão legal e fundamcnlal da Polícia dc Segurança Pública repor a ordem, conforme estabelece o artigo 1.* do Eslaluto da PSP. O recurso aos meios necessários para a reposição da ordem foi efectuado dc maneira progressiva c proporcional, dc harmonia com o desenrolar da «manifestação». A actuação da PSP enquadra-sc, a nosso ver, num acção legítima c dentro do espírito da lei.

4 — Para melhor esclarecimento, informo que a composição das cargas que compõem as granadas lacrimogéneas utilizadas pela PSP tem os seguintes efeitos, em exposições prolongadas:

Náuseas; Vómitos; Ardor nos olhos; Tonturas.

A libertação do gás opera-sc num intervalo dc tempo que vai dc 20 a 30 segundos c é indicada para dispersão dc ajuntamentos de pessoas.

5 — Mais informo que está a decorrer um inquérito às ocorrências verificadas no Estádio Municipal da Guarda. Após a sua conclusão, será dado conhecimento a V. Ex.!

6 — Finalmente, junta-se uma cópia do relatório do comandante da força responsável pelo policiamento ao parque desportivo da Guarda.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Gcral da Polícia dc Segurança Pública, 26 dc Março dc 1987. — O Comandantc-Gcral Interino, Amónio Correia Ventura Lopes, brigadeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA

Assunto: Resposta ao requerimento n* 1705/1V (2.!), da deputada Cristina Albuquerque (PRD), sobre negociações com os países da bacia mediterrânica.

No contexto da revisão do mandato relativo à negociação dc uma nova política mediterrânica numa Comunidade alargada, Portugal apresentou reservas face a alguns pontos da proposta que pudessem pôr cm causa alguns produtos portugueses das regiões autónomas, designadamente pela concorrência acrescida dos produtos provenientes das Canárias.

As reservas concretas apresentadas pelas regiões autónomas (Madeira) reponaram-sc a dois produtos: flores cortadas e abacate.

Relativamente às flores cortadas, Portugal obteve um compromisso da Comissão, no sentido dc serem tomadas a medidas necessárias para responder a eventuais perturbações na exportação dc flores das Canárias para a Comunidade.

Quanto ao abacate, o compromisso alcançado iraduz-sc na possibilidade dc virem a ser suprimidos total ou parcialmente os direitos aduaneiros aplicados aos abacates importados cm proveniência dc Portugal (Madeira) através dc propostas a submeter ao Conselho, logo que a produção portuguesa torne possível a efectivação dc exportações para o resto da Comunidade.

Dc salientar que as vantagens alcançadas para a Madeira cstabclcccram-sc dc acordo com a perspectiva que mais interessa àquela Região Autónoma: no primeiro caso, defesa do mercado; no segundo caso, compromisso dc condições favoráveis à exportação quando houver produção significativa.

À consideração superior dc S. Ex.? o Secretário dc Estado da Integração Europeia.

Secretaria dc Estado da Integração Europeia, 31 dc Março dc 1987. — A Adjunta, Clotilde Câmara Pestana.

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