O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2914

II SÉRIE — NÚMERO 71

Nesse sentido foi criada a Região Específica do Aproveitamento Turístico, que abrange o interior do Algarve e cm relação à qual foi já definido um esquema dc apoio financeiro, estando cm preparação a definição dc novos esquemas. Também a criação das novas modalidades do turismo no espaço rural permitem criar formas dc atracção para a zona do interior, sem prejuízo de um melhor e mais correcto desenvolvimento turístico da zona litoral do Algarve.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário dc Estado do Turismo, 25 dc Março dc 1987. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira. . .

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex." o Secretário dc Estado dos Assuntos Parlamentaras:

Relativamente ao assunto mencionado cm epígrafe, cncarrcga-mc S. Ex.' o Ministro do Plano c da Administração do Território dc informar V. Ex.? do seguinte:

Existe um sentimento geral dc, por um lado, interligar e coordenar as várias actividades económicas c, por outro, gerir os recursos existentes através da inserção adequada das várias actividades no meio ambiente.

A exaustão do litoral algarvio através dc uma acüvkladc turística concentrada, pouco diversificada c com pouco ou nenhum planeamento poderá estar perto do fim. As perspectivas futuras são, por um lado, que a actividade turística, quando no litoral, seja melhor planeada c inserida, não permitindo a sua destruição, e, por outro lado, que seja feita diversificação da oferta dc turismo, através dc novos recursos, novos valores c novos lugares, dando importância a um dos recursos mais ricos que temos— uma identidade própria com todas as suas características (costumes, folclores, artesanatos, ideias, etc). Uma actividade turística com esta base deverá também dcsl igar-sc do carácter sazonal típico da actividade turística no Algarve c dc todos os malefícios a ele inerente.

Esta diversificação da actividade turística poderá também contribuir para um desenvolvimento dc outras actividades no interior algarvio, controlando o movimento dc desertificação actualmente sentido. Assim, valores turísticos como o turismo rural, o artesanato c a caça scrao um chamariz para novos turistas c terão dc ser acompanhados pelo renascer c pela introdução dc actividades devidamente enquadradas na região, nomeadamente a utilização dos recursos florestais.

Poderá considerar-sc com um futuro promissor a existência dc uma política rccstrutiva da situação económica c social algarvia com um crescente planeamento do uso dos recursos naturais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Minisuo do Plano c da Administração do Território, 1 dc Abril de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA DELEGAÇÃO REGIONAL DE FARO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário dc Estado da Indústria c Energia:

Justificadamente o Sr. Deputado preocupa-sc com a crescente emigração das populações da serra algarvia a favor do litoral da região.

Esta situação, à escala regional, reflecte um fenómeno que afccui todo o País c que é difícil, sc não impossível, dc conter a curto c médio prazo.

Sem dúvidas o processo é lamentável c são graves as suas consequências essencialmente cm termos sociais.

A chamada serra algarvia, dado o seu limitado potencial endógeno, nüo oferece muitas 0|>çõcs, segundo as quais seja possível a curto ou médio prazo, c com encargos suportáveis, implementar projectos susceptíveis dc parar ou pelo menos minimizar o processo para o qual o Sr. Deputado alerta o Governo.

Os subsectores industriais, transformador ou extractivo, c os serviços enfrentam dificuldades maiores ainda por escassez dc recursos imediatamente disponíveis c dc outras actividades económicas. Havcndo-os seria ainda necessário criarem-sc as infra-estruturas que os tornassem acessíveis, isto é, acessibilidade c facilidade dc escoamento, água c energia fundumcnuilmcntc.

Perante estas limitações pouco pode o Ministério da Indústria c Energia fazer. Muitas das actividades possíveis assentam na intervenção dc outros sectores, nomeadamente agro-silvo-pastoril.

Com efeito, a serra oferece boas condições para a rc-florcsuição c entre as espécies dc interesse industrial, plantadas dc forma sistemática dc maneira a facilitar a recolha dos produtos, citam-se: a alfarrobeira, o sobreiro, o casuinhciro, as resinosas, a ccdrela, o eucalipto (cm área muito reduzida).

Quanto ao sector zootécnico, além da cinegética, há que considerar os ovinos c caprinos, que uimbém podem originar actividades industriais, dc âmbito familiar, embora dc tecnologia evoluída. Não esqueçamos a apicultura c os seus diversos produtos.

Tudo isto implica um correcto ordenamento da paisagem c a implcmcnuição das actividades que cm lermos sociais, económicos c políticos (política sóeio-cconómica) foram consideradas mais adequadas c dc mais fácil reconversão sempre que disso seja caso.

Embora nesta fase o MIC pouco possa fazer, não tem, contudo, rcsgauido esforços no sentido dc sc definirem políticas dc desenvolvimento susceptíveis dc serem aplicadas àquela sub-região.

Entre outros aspectos icm-sc chamado a atenção para as potencialidades nos domínios dos óleos essenciais, cosmética/perfumaria, plantas medicinais, etc, cientes, todavia, das limitações dc mercado, visto serem sectores que sc saturam rapidamente. Procurou-se interessar a Tabaqueira, que já conuictou um industrial dc Monchique que dispõe dc equipamentos subaproveitados.

Considerando os problemas que enfrentam os produtores locais dc cortiça, estuda-sc a possibilidade dc promover o aproveitamento do produto auavés dc empresas familiares, rccorrcndo-sc dc tecnologia avançada.

Páginas Relacionadas
Página 2821:
29 DE ABRIL DE 1987 2821 CAPÍTULO V Da responsabilidade civil emergente de crim
Pág.Página 2821
Página 2822:
2822 II SÉRIE — NÚMERO 71 reconhecendo, embora, a existência dc um círculo eleitoral
Pág.Página 2822
Página 2823:
29 DE ABRIL DE 1987 2823 Artigo 5.9 Inelegibilidade São inelegíveis para o Parl
Pág.Página 2823
Página 2824:
2824 II SÉRIE — NÚMERO 71 hajam sido objecto de reclamação ou proicsio apresentado po
Pág.Página 2824