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II Série — Número 74

Sexta-feira, 22 de Maio de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Decretos :

N.' 80/IV — Ixi do rinquadramcnlo do Orçamento cio lisiado. N.' 81/1V — Sobre cxiinçiïo da cnfiicusc ou aforamento. N.» 82/1V — Esuiuio Social do Hombciro. N.' 83/IV — Associações de estudantes.

informações sobre os projectos aprovados para serem financiados pelo 1'UDLR cm 1987 no distrito dc Beja. Do Ministério do Plano c da Administração do Território ao requerimento n* 223S/IV (2.*), do deputado José Manuel Mendes (PCP), solicitando o envio dc um exemplar do Cuia do Consumidor.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.a 2246/1V (2.'), do deputado Jorge Lemos (1'Cl1). solicitando o envio dc uma publicação.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 2259/1V (2.'), do deputado Carlos Carvalhas (l'CI'), pedindo o envio dc uma publicação.

Projectos de lei:

N.° 417/1V — Criação da freguesia dc São Tiago, no concelho dc Castelo Uranco (apresentado pelo l'SD).

N.94I8/IV—Criação da freguesia dc São Jose do Cansado, no concelho dc Castelo Branco (apresentado pelo PSD).

Requerimentos:

N." 2415/1V (2.*) — Dos deputados Kaul Junqueiro (l'S), António Marques (PRD), José Cesário (l'SD), Comes de Pinho (CDS), Jerónimo dc Sousa (l'CI') c José Manuel Tcngarrinha (MDP/CDH) ao Ministério da Industria e Comercio sobre a situação da Companhia Portuguesa dc Fornos Fléctricos.

N.° 2416/IV (2.*) — Dos deputados João Amurai. Jerónimo dc Sousa e Jorge l.cmos (PCP) ao Governo sobre as recentemente anunciadas «redúceles tarifárias nas chamadas interurbanas cm períodos dc baixo tráfego c a diminuição dos preços dc alguns serviços intercontinentais».

N." 2417/1V (2.*) — Dos deputados Helena loras Marques (l'S), João Amaral (l'CI'). António Marques (PKD) c José Manuel Tcngarrinha (MDP/CDF.) ao Ministério da Defesa Nacional relativo a suspensão dos membros da comissão de trabalhadores das Oficinas (¡erais de Fardamento c Lquipa-mento.

Respostas a requerimentos:

IX) Ministério do Trabalho c Segurança Social ao requerimento n." 475/IV (2.'), do deputado Licínio Moreira (l'SD). referente a acções dc formação para agentes dc desenvolvimento do dislrilo dc Leiria, através do Fundo Social Fiirupou.

Da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, li. 1'., aos requerimentos n.™* 1133/1V (2.*), da deputada Maria Santos (Indcp.). e irai/lV (2.*), do deputado Vidigal Amaro (PCP), sobre o encerramento dc uma fannácia na Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Da Polícia Judiciária ao requerimento n.u llJI5/IV (2.*), d.i deputada Maria Santos (Indcp.), sobre a ida desta Polícia li empresa MOCAR no dia 14 dc Janeiro de l')S7.

Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 2ISI/IV (2.*), da deputada Helena Torres Marques (PS), acerca dos projectos financiados em li;S6 pelo FFDFR na área dc intervenção da Camara Municipal dc Ik-ja.

Da Direcçâo-Geral do Desenvolvimento Regional ao requerimento n.° 2182/1V (2.'), da mesma deputada, solicitando

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à marcação das provas escritas do concurso intento de ingresso para o preenchimento dc lugares dc técnico auxiliar de apoio parlamentar principal, dc 1." classe ou dc 2.* classe do quadro.

Aviso relativo ii marcação das provas escritas do concurso intento dc ingresso para o preenchimento dc lugares dc técnico auxiliar dc administração principal, dc 1.' classe ou dc 2.1 classe do quadro.

Aviso relativo à nomeação dc um técnico auxiliar dc administração dc I* classe, supranumerário.

Rectificação ao aviso dc abertura do concurso intento dc ingresso para técnico profissional de gestão, contabilidade c . tesouraria do qtudro, publicado no Diário da República, 2* série, ti." 7S. dc 3 dc Abri) de 19S7.

DECRETO N.6 80/IV LEI DO ENQUADRAMENTO 00 ORÇAMENTO DO ESTADO

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 168.°, alínea p), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Objecto

As regras referentes ao Orçamento do Estado, os procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental obedecem aos princípios e normas constantes da presente lei.