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II Série — Número 1

Quinta — feira, 20 de Agosto de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

SUMÁRIO

Deliberação n.° 8-PU87:

Verificação dos poderes dos deputados eleitos.

Projectos de lei:

N.° l/V — Renova o projecto de lei n.° 257/IV — Elevação de Loulé à categoria de cidade (apresentado pelo PSD).

N.° 2/V — Retoma o projecto de lei n.° 273/IV — Elevação de Sagres à categoria de vila (apresentado pelo PSD).

N." 3/V — Elevação de Almancil à categoria de vila (apresentado pelo PSD).

Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático:

Despacho de cessação de funções do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar e louvores a todos os seus membros.

Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social:

Comunicações relativas à constituição do Grupo Parlamentar e à eleição do seu presidente.

Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes:

Comunicação relativa à constituição e presidência do Grupo Parlamentar.

Agrupamento Parlamentar Intervenção Democrática — ID:

Comunicação relativa à constituição e presidência do Agrupamento Parlamentar.

Louvores:

Do Sr. Presidente da Assembleia da República ao Sr. Auditor Jurídico, Sr." Secretária-Geral, Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares e outros funcionários e ao Sr. Oficial de Segurança do Palácio.

Do Sr. Presidente da Assembleia da República ao pessoal do seu Gabinete.

Rectificação:

Ao n.° 79, de 11 de Agosto de 1987 (IV Legislatura, 2.' sessão legislativa).

DELIBERAÇÃO N.° 8-PL/87

VERIFICAÇÃO DOS PODERES DOS DEPUTADOS ELEITOS

1 — A Assembleia da República, na sua reunião de 13 de Agosto de 1987, deliberou, nos termos dos artigos 2.°, 39.° e 124.° do Regimento, constituir uma Comissão Eventual de Regimento e Mandatos para

verificação dos poderes dos deputados eleitos constantes da lista apresentada pela Comissão Nacional de Eleições, a qual se manterá em funcionamento até que se constitua a Comissão de Regimento e Mandatos prevista no artigo 35.° do Regimento. A Comissão Eventual terá a seguinte composição:

Dez membros designados pelo Partido Social--Democrata;

Quatro membros designados pelo Partido Socialista;

Dois membros designados pelo Partido Comunista Português;

Um membro designado pelo Partido Renovador

Democrático; Um membro designado pelo Partido do Centro

Democrático Social; Um membro designado pelo Partido Os Verdes.

Assembleia da República, 13 de Agosto de 1987. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

PROJECTO DE LEI N.° 1/V ELEVAÇÃO DE LOULÉ A CATEGORIA DE CIDADE

De acordo com o quadro jurídico-legal respectivo, a atribuição do estatuto de cidade faz-se essencialmente em função do número de habitantes de um aglomerado urbano.

No entanto, as características essenciais de uma cidade resultam da conjugação da sua importância no espaço e no tempo com a percentagem dominante dos seus habitantes, usufruindo de modos de vida não rurais.

No espaço, a vila de Loulé apresenta-se integrada no amplo conjunto regional do Algarve, que teve importância na sua origem, e assegura até a sua existência.

Na verdade, a vila de Loulé é o local para onde se canalizam os interesses inerentes às três parcelas sub--regionais do seu vasto concelho: serra, barrocal e litoral, o que implicou o aparecimento de funções específicas de ordem administrativa, comercial e intelectual.