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28 DE OUTUBRO DE 1987

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4) Escola primária — uma; escola preparatória — uma;

5) Instalações de hotelaria:

Restaurantes;

Cafés;

Pastelarias;

6) Colectividades:

Grupo Recreativo de Olival Basto (50 anos); Escola de Música do Grupo Recreativo de

Olival Basto; União Desportiva de Olival Basto; Associação de Pais de Olival Basto; Os Falcões da Serra;

7) Recintos desportivos: pavilhão polivalente (descoberto);

8) Parques:

Parques infantis com respectivos apetrechos — três;

9) Centro de dia para a terceira idade — um;

10) Infantários:

Creches e jardins infantis — três particulares;

11) Igreja — uma, com casa mortuária.

O número de eleitores residentes na área da futura freguesia é de, aproximadamente, 6000. A área da futura circunscrição terá, aproximadamente, 1,2 km2. O número de eleitores inscritos em Olival Basto é de, aproximadamente 3900. Com a anexação dos bairros da Quinta da Várzea, da Quinta da Serra e de Cassa-pia será de, aproximadamente, 6000 o número de eleitores da nova freguesia.

O peso relativo da população de Olival Basto tem vindo a aumentar, o mesmo acontecendo com o número dos seus eleitores, encontrando-se preenchidos os requisitos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Nestes termos e ao abrigo dos poderes conferidos pelo artigo 170.° da Constituição, apresento à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no concelho de Loures a freguesia de Olival Basto.

Art. 2.° — 1 — Os limites da freguesia de Olival Basto são, conforme mapa anexo, os que resultam, na metade nascente, da partição da actual freguesia da Póvoa de Santo Adrião pela linha de água da ribeira de Odivelas.

2 — A freguesia de Olival Basto, referenciada no número anterior, confina, a norte, com a freguesia de Frielas, a sul, com a freguesia do Lumiar, a este, com as freguesias de Camarate e Ameixoeira e, a oeste, com as freguesias de Odivelas e da Póvoa de Santo Adrião.

Art. 3.° Enquanto se não se constituírem os órgãos autárquicos da freguesia de Olival Basto, exercerá as funções legalmente previstas uma comissão instaladora, a nomear pela Assembleia Municipal de Loures e composta por:

Um membro da Assembleia Municipal de Loures; Um membro da Câmara Municipal de Loures; Um membro da Assembleia de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião;

Um membro da Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião;

Cinco cidadãos eleitores da área da neva freguesia, a designar tendo em conta os resultados das últimas eleições para a assembleia da freguesia de origem.

Art. 4.° As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Olival Basto terão lugar entre o 30.° e 90.° dia após a publicação da presente lei.

Nota. — Os mapas encontram-se publicados no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 42, de 13 de Fevereiro de 1987, juntamente com o projecto de lei n.° 362/IV.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1987. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

PROJECTO DE LEI N.° 55/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE ODIVELAS A CIDADE

A configuração urbana de Odivelas, elevada z vila em 3 de Abril de 1964 (Decreto n.° 45 637) e actuai sede da freguesia do mesmo nome, no contexto da área metropolitana da Grande Lisboa, justifica a sua elevação à categoria de cidade.

Com efeito, a área da respectiva autarquia local sofreu um crescimento populacional espectacular nas últimas décadas, passando de 3696 habitantes em Í940 para 84 844 em 1981.

A vila de Odivelas, indiscutivelmente, configura um aglomerado populacional contínuo com um número de eleitores superior a 8000, limite mínimo fixado no artigo 13.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para passagem a cidade.

Recentemente, foi admitido na Assembleia da República o projecto de lei n.° 349/1V, que estabelece a criação de um futuro município de Odivelas por desane-xação do actual concelho de Loures e tendo err. vista a sua eventual inscrição nas estruturas de coordenação intermunicipal que vierem a ser fixadas para a área metropolitana de Lisboa, no contexto da regionalização do País que se vai iniciar.

Odivelas excede em muito o nível de equipamentos colectivos que o artigo 13.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, fixa como requisitos para a elevação de uma vila à categoria de cidade. Com efeito, em Odivelas existem:

1) Centro de Saúde de Odivelas;

2) Farmácias — onze no centro urbano de Odivelas;

3) Mercados — dois no centro urbano de Odivelas;

4) Salas de espectáculos — quatro, sendo uma ao ar livre, pelo que só funciona durante o Verão:

Sociedade Musicai Odivelense; Cine-Esplanada de Odivelas; Odivel-Cine; Cinema Oceano;

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