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12 DE DEZEMBRO DE 1987

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e meio, no facto de o Brasil ter sido o único país americano que se tornou independente, com um príncipe português, sem guerra, nem sempre foi compreendida em nosso tempo. A guerra do colonialismo passou e muitas guerras se teriam evitado e sólidos laços de amizade se teriam firmado entre povos irmãos se a mentalidade dos dirigentes tivesse sido verdadeiramente democrática.

Macau nunca foi uma colónia, mas território sob administração portuguesa. Foi no ano longínquo de IS 17 que uma armada de Malaca parte para a China e que o boticário Tomé Pires entra nas portas de Cantão para ir à corte imperial de Pequim, em missão de cortesia e boa vontade. Depois são numerosos portugueses, missionários, aventureiros, mercadores, entre os quais Jorge Álvares, de Freixo de Espada à Cinta, o jesuíta Francisco Xavier, que morre em San-Xuan, na mesma cabana de Jorge Alvares.

Em 1552 os portugueses de Malaca auxiliaram as autoridades de Cantão contra os que infestavam aquelas costas. E a península de Macau é cedida pela autoridade de Cantão, pagando-se um pequeno tributo.

Macau não era uma colónia. Era um laço entre os portugueses ali fixados e as autoridades da China. Útil para portugueses e chineses. É nessa mesma mentalidade de cooperação, comércio e entendimento que, volvidos mais de quatro séculos, se estabelece o presente acordo, negociado no melhor espírito de harmonia e compreensão por um passado útil a ambas as partes e na certeza de que beneficiará a República Portuguesa e a República Popular da China. A Região Administrativa Especial de Macau será um ponto de contacto entre os dois povos. Sob a administração da China, como o foi sob a administração portuguesa.

A República Popular da China voltará a assumir o exercício da soberania sobre Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999. Portugal continuará presente em Macau, como a China nunca deixou de estar até agora. É um elo de amizade, de entendimento, ponto de contacto e intercâmbio de comércio e de culturas, à sombra da Bandeira da República Popular da China, como o foi à sombra da Bandeira da República Portuguesa.

Elo de amizade e intercâmbio será, não apenas durante o período de transição conjunta até 9 de Dezembro de 1999, mas posteriormente sob a administração chinesa. O presente acordo é um modelo de compreensão mútua; e tal compreensão não deixará de continuar no Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês, a formar logo que a Declaração Conjunta entre em vigor.

Consequentemente, a Comissão de Negócios Estrangeiros da Assembleia da República não pode deixar de recomendar a aprovação da Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau.

Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 1987. — O Relator, Raul Rêgo.

PROJECTO DE LEI N.° 49/V

Proposta de alteraçfio ao artigo 3.°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Canhestros a respectiva admi-

nistração será cometida a uma comissão instaladora com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Ferreira

do Alentejo; Um membro da Câmara Municipal de Ferreira do

Alentejo;

Um membro da Assembleia de Freguesia de

Figueira dos Cavaleiros; Um membro da Junta de Freguesia de Figueira dos

Cavaleiros;

Um membro da Assembleia de Freguesia de Ferreira do Alentejo;

Um membro da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo;

Sete cidadãos membros da área da nova freguesia.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1987. — O Deputado do PCP, Cláudio Percheiro.

PROJECTO DE LEI N.° 122/V

ELEVAÇÃO DE GONDOMAR A CIDADE

1 — São múltiplas as referências históricas a Gondomar, que teria sido fundada pelo rei Godo Flávio Gundemário e onde foram encontrados vestígios da presença romana. Gondomar recebeu três forais, dos quais, o primeiro, em 1193, de D. Sancho I, e o terceiro, em 1515, de D. Manuel I.

Em 1874, no lugar de Gramido, da freguesia de Valbom, deste concelho, teria lugar um importante acontecimento histórico, que poria fim à guerra civil que então se verificava entre as forças do Governo e as da Junta do Porto: a assinatura da Convenção de Gramido.

2 — Pelo recenseamento geral de 1981 a população de Gondomar era, naquela altura, de 130 751 habitantes, estando actualmente inscritos 99 962 eleitores.

3 — O município gondomarense é constituído por doze freguesias, que se estendem por uma área de 13 872 km2, sendo uma delas, a da Lomba, a única localizada na margem esquerda do rio Douro, que banha todo o concelho.

4 — Inserida numa região onde a agricultura e a pesca fluvial constituíram durante séculos os referenciais económicos dominantes, Gondomar conheceria, em épocas mais recentes, um surto de grande desenvolvimento industrial, com realce para os sectores da ourivesaria, da metalurgia, mobiliário e artigos eléctricos, posto que a mineração do carvão em São Pedro da Cova deixou de se reflectir no produto concelhio. Pelo seu lado, o comércio gondomarense é, igualmente, muito diversificado, encontrando-se em fase de grande expansão, ao acompanhar o ritmo de progresso e desenvolvimento que perpassa por todo o espaço municipal.

5 — O concelho tem grandes potencialidades turísticas, de que se destacam as aprazíveis margens do rio Douro, com as suas excepcionais condições para a prática dos desportos fluviais, e o monte Crasto, donde se disfruta um panorama surpreendente sobre a área metropolitana do Porto.

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