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15 DE JANEIRO DE 1988

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Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes apresenta o seguinte projecto de resolução:

ARTIGO ÚNICO

A Assembleia da República pronuncia-se pela urgente adopção de medidas necessárias à criação da Área de Paisagem Protegida do Litoral de Caminha e Mata do Camarido.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1988. — Os Deputados de Os Verdes, Maria Santos—Herculano Pombo.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.26/V

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA APRECIAÇÃO DOS PROJECTOS DE REVISÃO CONSTITUCIONAL.

Tendo como objectivo a discussão dos diferentes projectos de revisão constitucional submetidos à Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe a constituição de uma comissão eventual para apreciação, no prazo de seis meses, dos projectos de revisão constitucional apresentados até 16 de Novembro de 1987, com a seguinte composição:

PSD —16 representantes; PS — 7 representantes; PCP — 3 representantes; PRD — 1 representante; CDS — 1 representante; Os Verdes — 1 representante; ID—1 representante.

Lisboa, 11 de Janeiro dc 1988. — Os Deputados do PS: Jorge Lemos — Eduardo Pereira — Lopes Cardoso — Cal Brandão — Julieta Sampaio—Afonso Abrantes— Hélder Filipe — Teresa Santa Clara Gomes—Carlos Lage—Amónio Braga.

VOTO N.s14/V

O problema do povo palestiniano insere-se no contexto dos conflitos no Médio Oriente. A sua solução não é possível sem um novo clima de relacionamento pacífico entre os povos da região.

A Assembleia da República Portuguesa, preocupada com o sofrimento das populações consequente ao arrastar dos conflitos na região, considera ser dever da comunidade internacional contribuir para a possibilidade dc uma solução para o problema, justa c negociada entre os povos interessados.

De acordo com este princípio, 6 possível encontrar a paz, partindo do mútuo reconhecimento c defendendo a dignidade dc todos os envolvidos.

Com este espírito tem vindo a ganhar forma no seio da comunidade internacional a proposta dc realização dc uma Conferencia Internacional de Paz para o Médio Oriente, com a participação de iodas as partes, sob a égide da ONU.

A Assembleia da República aproveita esta ocasião para exprimir o seu empenhamento na Tcsolução com justiça do problema palestiniano, juntando a sua voz à dos que vem

defendendo a realização da referida Conferência como caminho para a paz, nomeadamente afirmando o seu apoio à declaração aprovada pela reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da CEE em 23 de Fevereiro de 1987 e considerando a recente deliberação do Conselho de Segurança da ONU sobre a questão palestiniana.

Os Deputados: Correia Afonso (PSD) — Soares Cosia (PSD) — Jorge Sampaio (PS) — Jorge Lemos (PCP) — Marques Júnior (PRD)—Narana Coissoró (CDS) — Maria Santos (Os Verdes) — João Corregedor da Fonseca (ID).

VOTO N.9 15/V

A entrada em vigor das alterações ao Código das Custas Judiciais, recentemente introduzidas por decreto governamental, suscitou generalizada perplexidade e inquietação por parte dos agentes e dos utentes do sistema judiciário.

As custas do procedimento em tribunal, alteadas de forma desmesurada ao onerarem drasücamante a lide, qualquer lide, comprometem uma política de efectivo acesso ao direito, frustrando o cumprimento do preceituado no artigo 20.9 da Constituição da República.

Um rápido olhar pela nova tabela das custas torna clara a gravidade da situação. Assim, num processo de divórcio, o aumento poderá ultrapassar os 400 % e atingir valores que passam de 17 990S para 74 000$; uma acção de impugnação de despedimento ilegal que, antes do aumento, obrigava a preparos na ordem dos 4370$, implicará agora um dispêndio mínimo de 15 000$; a constituição das vítimas de difamação, injúria, ofensas corporais e outros crimes congéneres como assistentes estará sujeita a 18 900$ de imposto de justiça, em lugar dos 4000$ ate há pouco vigentes; uma carta precatória para produção dc prova, em acções do valor da alçada da comarca, marca mais 1$, deixará de impor os 2070$ de partida para se situar num montante de 7800S (por cada uma, tornando-se incomportável quando a produção de prova requerer a expedição para várias comarcas). Mais: a reclamação contra a especificação ou questionário, que estava isenta de imposto, custará um quarto da taxa dc justiça (18 500$ nas acções de Estado; 7800$ nas de valor igual ao da alçada da comarca mais IS); os recursos para a relação (em acções como as que acabam de referir-se) e para o Supremo Tribunal de Justiça registam agravamentos de 2160$ e 5100$, respectivamente, para 15 600$ e 37 0O0S.

O regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.9 387-D/87, de 29 de Dezembro — para entrar em vigor logo no início de Janeiro, repare-se—, associado à subida desproporcionada das alçadas (operada com a nova Lei Orgância dos Tribunais Judiciais), bem como as limitações sérias em matéria dc recursos para os tribunais superiores, as tributações agravadas dos serviços jurídicos, o severo agravamento dos custos das deslocações de pessoas aos tribunais dc círculo, constitui um rude factor de denegação da justiça.

Nestes termos, a Assembleia da República, reunida em 14 de Janeiro de 1988, pronunciou-se pela necessidade de urgente ponderação das consequências do quadro legal em referência e dos meios adequados a prosseguir uma via que não comprometa, antes assegure, os caminhos da democratização dá justiça cm Portugal.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1988.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito—José Manuel Mendes — José Magalhães — Odete Santos.

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