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19 DE MARÇO DE 1988

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Artigo 36.° Recursos

1 — .....................................

2— .....................................

3 — O tribunal manda notificar imediatamente para responderem, querendo, juntando todos os elementos de prova, no prazo de cinco dias:

a) A comissão recenseadora;

b) O eleitor cuja inscrição seja considerada indevida pelo recorrente, se for esse o caso.

4 — [Ex-3.]

5 — [Ex-4.]

6 — lEx-5.]

Art. 2.° É aditado à Lei n.° 69/78, de 3 de Novembro, o artigo 75.°-A, com a seguinte redacção:

Artigo 75.°-A Devoluções

Para os efeitos do n.° 7 do artigo 31.° são também consideradas as devoluções respeitantes às eleições dos deputados à Assembleia da República de 6 de Outubro de 1985 e de 19 de Julho de 1987.

Art. 3.° No ano de 1988, o período para actualização do recenseamento no continente, regiões autónomas, território de Macau e estrangeiro, bem como para reformulação dos cadernos de recenseamento, decorre entre 2 de Maio e 30 de Junho.

Art. 4.° É revogado o Decreto Regulamentar n.° 1/79, de 10 de Janeiro.

Art. 5.° Nos termos e para os efeitos do artigo 72.° da Lei n.° 1/76, de 17 de Fevereiro, e do artigo 5.° da Lei n.° 6/83, de 29 de Julho, este diploma deve ser publicado no Boletim Oficial de Macau, sem prejuízo da sua aplicação imediata no respectivo território.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1988. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António d'Orey Capucho. — O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho. — Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

PROJECTO DE LEU N.° 206/V

ELEVAÇÃO DA VILA OE ODIVELAS A CATEGORIA DE CIDADE

A história de Odivelas confunde-se na sua génese com o reinado de D. Dinis, que foi nosso monarca de 1279 a 1325.

Pela análise de certos documentos, os historiadores acreditam que o rei possuía em Odivelas diversas propriedades e casas, que se denominariam de «Vale das Flores», o que nos fará concluir que esta região, no seu núcleo primitivo, já seria habitada antes da construção do Mosteiro para a Ordem de Cister. No entanto, com esta edificação, Odivelas ficou definiti-

vamente assinalada como uma zona privilegiada, não só pelas características geográficas extremamente favoráveis, como pela participação na própria história de Portugal em factos e episódios por todos conhecidos.

No Mosteiro encontramos o túmulo de D. Dinis, que sofreu a ira dos soldados napoleónicos durante as Invasões Francesas, assim como foi entre as suas paredes que faleceu D. Filipa de Lencastre, que viveu a infanta D. Filipa (filha do infante D. Pedro) e também a princesa Santa Joana. O convento foi igualmente cenário de escândalos que envolveram o seu prestígio e o da própria corte, como é o caso da relação amorosa entre o rei D. João V e a madre Paula. Ainda hoje, ao albergar nas suas remodeladas instalações o Instituto de D. Afonso, conhecido apenas por Instituto de Odivelas, o antigo Convento da Ordem de Cister projecta e prestigia o secular nome de Odivelas não só no País como além-fronteiras.

1 — A formação do nome. De Ide vê-las... a Odivelas

A darmos crédito à lenda, Odivelas não deve somente a D. Dinis o privilégio da sua formação, mas igualmente o baptismo do seu próprio nome.

Assim, contam as histórias que o rei tinha por hábito deslocar-se de noite a Odivelas para visitar raparigas de seu agrado. No entanto, uma noite, a rainha Santa Isabel, conhecedora do facto, resolveu desmascarar esta actividade «nocturna e ilícita» do monarca, esperando-o algures pelo caminho, na companhia de algumas amas da corte. Consta que o encontro se terá verificado algures na zona do Lumiar. Quando o rei, com o seu séquito, passou pela rainha, esta terá, muito secamente, afirmado:

— Ide vê-las Sinhor...

Desta simples observação, feita de importância e ironia, terá nascido, por evolução, o topónimo «Odivelas».

2 — Odivelas hlstórlcomonumental 2.1 — Mosteiro como núcleo inicial

«Conta a tradição que, andando o rei à caça na zona de Beja, dizem uns, próximo de A da Beja, dizem outros, foi atacado por um corpulento urso que, investindo contra o cavalo, deitou por terra o monarca. Juntando as suas forças à sua devoção, invocou os protectores S. Dinis e S. Luís, bispo de Tolosa, e prometeu fundar um mosteiro se conseguisse sair ileso daquele perigo, o que realmente aconteceu. Puxou do punhal que trazia à cinta, cravou-o no coração da fera que logo ficou sem vida, deixando livre a sua presa. Para agradecer a protecção sobrenatural, ao regressar a Lisboa fez todas as diligências junto da Igreja para dar cumprimento à promessa feita, tendo-se iniciado a construção em 1295. Logo no ano seguinte, ainda antes de concluído, começou a ser habitado por algumas freiras que viviam nas casas do rei.

A partir daqui, Odivelas foi ganhando nome e importância, crescendo à sombra do Mosteiro.»

(In Loures — Tradição e Mudança/l Centenário da Formação do Concelho. 1886-1986, vol. i, edição C. M. L.)

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