O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quarta-feira, 19 de Outubro de 1988

II Série-A — Número 1

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 73/V:

Rectificação à Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1988 ...... 2-(2)

Página 2

2-(2)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Artigo 3.° Encargos Gerais da Nação

A solicitação da Assembleia da República, é reforçado em 180 000 contos o valor da transferência a efectuar para o orçamento da Assembleia da República.

Artigo 4.°

Ajustamento extraordinário nos vencimentos dos militares e das forças de segurança

1 — São anulados 1 100 000 contos em dotações de funcionamento do Ministério da Defesa Nacional, no orçamento dos vários ramos, para contrapartida do necessário reforço, de idêntico montante global nos orçamentos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, ambos do Ministério da Administração Interna.

2 — São reforçadas em 1 100 000 contos as dotações de pessoal dos orçamentos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, na sequência do aumento de encargos decorrentes dos ajustamentos extraordinários de vencimentos, em 1988, do pessoal daquelas forças de segurança, servindo de contrapartida a anulação a que se refere o número anterior deste artigo.

Artigo 5.° Incêndio do Chiado

É concedida uma dotação de S milhões de contos ao Fundo Extraordinário da Ajuda e Recuperação do Chiado (FEARC), a qual se destina a viabilizar o apoio, pelo Orçamento do Estado, à reconstrução e revitalização das áreas afectadas pelo incêndio naquela zona.

Artigo 6.°

Incertezas da CEE

1 — Na sequência da necessidade de dar expressão orçamental às contrapartidas nacionais em programas e projectos do PIDDAC que, tendo assegurado o financiamento pelos fundos comunitários, não eram previsíveis à data da elaboração do Orçamento do Estado para 1988 e que estavam englobadas no artigo 20.° da Lei n.° 2/88, é reforçado o capítulo 50.° dos seguintes ministérios:

a) Em 1 940 000 contos no Ministério do Planeamento e da Administração do Território, como regularização orçamental do montante a transferir para o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) e adiantado por operações do Tesouro, nos termos constantes dos n.os 1 e 2 daquele artigo;

b) Em 14 051 900 contos no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, destinados ao Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas (IFADAP), dos quais 6 milhões de contos a título da regularização orçamental dos adiantamentos efectuados por operações do Tesouro, sendo os restantes 8 051 900 contos a atribuir ao financiamento de diversos projectos a realizar no ano em curso, nos termos constantes no n.° 2 daquele artigo;

PROPOSTA DE LEI N.° 73/V

RECTIRCAÇAO A LB rt°2/88, DE 26 DE JANEIRO. QUE APROVOU O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1988

Exposição de motivos

A presente rectificação do Orçamento do Estado para 1988 traduz-se numa redução do défice inicialmente orçamentado.

Como reflexo do bom andamento da economia portuguesa no último triénio e da eficácia da administração fiscal, em cuja modernização se tem vindo a investir, pode agora o Governo introduzir no Orçamento do Estado para 1988 diversas rectificações nos montantes referentes às receitas fiscais.

Procede-se, ainda, ao reforço ou ajustamento de algumas dotações orçamentais, de modo que fiquem garantidos os meios necessários para acorrer a despesas imprevisíveis à data da elaboração do Orçamento do Estado para 1988, designadamente as decorrentes do incêndio do Chiado e das incertezas orçamentais da CEE, e proceder a uma rectificação extraordinária na função pública.

Aproveita-se também a oportunidade para efectivar, entre sectores orgânicos (ministérios), algumas alterações que, compatibilizando-se embora entre si, em valores, estão abrangidas pelas limitações constitucionais do Governo para alterar o Orçamento do Estado, situando-se portanto no âmbito da Assembleia da República.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei de rectificação à Lei n.° 2/88 de 26 de Janeiro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1988:

Artigo 1.° Rectificação ao Orçamento do Estado para 1988

1 — É rectificado o Orçamento do Estado para 1988, aprovado pela Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro, na parte respeitante aos mapas uive vil, anexos a essa lei, nos termos constantes deste diploma.

2 — As alterações referidas no número anterior constam dos mapas 1 a iv e vil, anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas i a iv e vu da Lei n.° 2/88.

CAPÍTULO I Na despesa

Artigo 2.° Compensação da tributação dos cargos públicos

Realizada a execução do Orçamento do Estado para 1988, poderá ser reforçada a dotação específica de 45 milhões de contos, inscrita no capítulo 60.° do orçamento do Ministério das Finanças, para compensar, em 1988, o imposto profissional sobre os titulares dos cargos públicos, até ao montante necessário à cobertura dos respectivos encargos, dando-se como contrapartida o correspondente aumento da cobrança do mesmo imposto.

Página 3

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(3)

c) Em 3 milhões de contos no Ministério da Indústria e Energia, como contrapartida aos SO milhões de ecus da Comunidade Europeia destinados ao financiamento dos projectos integrados no Programa Especial de Desenvolvimento da Industria Portuguesa (PEDIP), nos termos constantes do n.° 3 do mesmo artigo.

2 — É reajustada, por via orçamental, em mais 9 800 000 contos a contribuição do Estado Português para o Orçamento Comunitário de 1988, na sequência da nova decisão sobre recursos próprios e do acordo intergovernamental, a ratificar pela Assembleia da República.

3 — É igualmente reforçado o capítulo 60.° do orçamento do Ministério das Finanças, no montante de 284 348 contos, a fim de permitir a satisfação de compromissos assumidos no âmbito da Convenção Bilateral da Comunidade Económica do Carvão e do Aço (CECA).

Artigo 7.°

Serviço Nacional de Saúde e despesas excepcionais

1 — São anulados, no capítulo 60.° do orçamento do Ministério das Finanças, os montantes de 5 200 000 contos e de 800 000 contos em, respectivamente, «Bonificações de juros» e «Subsídios a empresas públicas e participadas».

2 — É atribuído o montante de 6 milhões de contos ao Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, para reforço financeiro do Serviço Nacional de Saúde, com contrapartida nas anulações a que se refere o número anterior.

3 — É ajustada em mais de 8 milhões de contos a verba inscrita no capítulo 60.° do orçamento do Mi-

nistério das Finanças, em «Dotação provisional», «Outras despesas correntes», para fazer face à remuneração extraordinária de 1988.

CAPÍTULO II Receitas do Estado

Artigo 8.° Receitas fiscais

1 — É aumentada em 50 milhões de contos a previsão da cobrança das receitas fiscais, na sequência dos resultados já obtidos em execução da política fiscal, nos termos seguintes:

a) Contribuição industrial — 10 milhões de contos;

b) Imposto profissional — 15 milhões de contos;

c) Imposto sobre o valor acrescentado — 25 milhões de contos.

Artigo 9.° Comunidades Europeias

É aumentado em 5 900 000 contos o montante respeitante à previsão das restituições provenientes das Comunidades Europeias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1988. — O Primeiro-Ministro, Aníbal Cavaco Silva. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Capucho. — O Ministro das Finanças, Miguel Cadilhe.

ANEXOS Mapa I

Receitas do Estado

[Substitui, na parte alterada, o mapa t a que se refere a alínea a) do artigo l.° da Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro]

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 4

2-(4)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Mapa II

Alteração das despesas por departamentos do Estado e capítulos (Substitui, na parte alterada, o mapa li » que se refere a alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro]

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 5

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(5)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Mapa III

Alteração das despesas por grandes agrupamentos económicos (Substitui, na parte alterada, o mapa ni a que se refere a alínea a) do artigo l.° da Lei n.° 2/88, de 26 de Janeirol

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 6

2-(6)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Mapa IV

Alteração da classificação funcional das despesas públicas ISubstilui, na parte alterada, o mapa iv a que se refere > alfnea a) do artigo I." da Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro!

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 7

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(7)

NAPA VI1-PR06RAHAS E PROJECTOS PLURIANUAIS MINISTERIO 00 PLANEAMENTO E AOMINISTRACAO 00 TERRITORIO

VALORES EN CONTOS

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 8

2-(8)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 9

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(9)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 10

2-(10)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 11

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(ll)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 12

2-Í12)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 13

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(13)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 14

2-(14)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 15

19 DE OUTUBRO DE 1988

2(15)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 16

2-(16)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 17

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(17)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 18

2-(18)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 19

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(19)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 20

2-(20)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 21

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(21)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 22

2-(22)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 23

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(23)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 24

2-(24)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 25

19 OE OUTUBRO DE 1988

2-(25)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 26

2-(26)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 27

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(27)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 28

2-(28)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 29

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(29)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 30

2-(30)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 31

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(31)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 32

2-(32)

II SÉRIE - A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 33

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(33)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 34

2-(34)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 35

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(35)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 36

2-(36)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 37

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(37)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 38

2-(38)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 39

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(39)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 40

2-(40)

II SÉRIE-A - NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 41

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(41)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 42

2-(42)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 43

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(43)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 44

2-(44)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 45

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(45)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 46

2-(46)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 47

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(47)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 48

2-(48)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 49

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(49)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 50

2-(S0)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 51

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(51)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 52

2-(52)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 53

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(53)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 54

2-(54)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 55

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(55)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 56

2-(56)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 57

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(57)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 58

2-(58)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 59

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(59)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 60

2-(60)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 61

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(61)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 62

2-(62)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 63

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(63)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 64

2-(64)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 65

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(65)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 66

2-(66)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 67

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(67)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 68

2-(68)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 69

19 DE OUTUBRO DE 1988

2-(69)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 70

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAGO

1 — Preço de página para venda avulso, 4S50; preço por linha de anúncio, 93S.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 315$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×