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II SÉRIE - A — NÚMERO 1

PROPOSTA DE LEI N.° 75/V

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1989-1992 E GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1989

Compete ao Governo elaborar, nos termos do disposto no artigo 94.°, n.° 2, da Constituição, a proposta de lei do Plano, fazendo acompanhar esta do relatório sobre as grandes opções globais e sectoriais, incluindo a respectiva fundamentação com base nos estudos preparatórios.

A presente proposta de lei, reflectindo o exercício daquela competência e o cumprimento daquelas formalidades, define as Grandes Opções do Plano para 1989-1992 e as Grandes Opções do Plano para 1989.

As Grandes Opções do Plano para o período de 1989-1992 inserem-se numa abordagem global e integrada das grandes questões nacionais sobre o desenvolvimento, tendo em vista as novas condições emergentes da integração de Portugal nas Comunidades Europeias e, em particular, da adopção do Acto Único Europeu.

«Portugal — 1992» tem de ser assumido como um projecto nacional de horizonte amplo, orientado para a aproximação da economia e sociedade portuguesas aos níveis europeus, o que, muito em especial nos próximos quatro anos, implica a criação de condições para que os agentes económicos possam responder com sucesso aos novos desafios e potencialidades do mercado interno.

A estratégia global de desenvolvimento agora definida estabelece o enquadramento do plano de desenvolvimento regional (PDR), a elaborar até final do ano, o qual será o documento fundamental de negociação com a comissão das Comunidades Europeias sobre as intervenções estruturais comunitárias em Portugal a médio prazo, com vista à realização do princípio da coesão económica e social.

As medidas de política e acções de investimentos que, em sectores prioritários e de modo articulado, constituirão o núcleo estratégico de impacte determinante no processo de desenvolvimento e modernização do País, serão informadas pelas políticas estruturais de organização do Estado e da sociedade, as quais representam, em última instância, a garantia de coerência nacional das primeiras.

As Grandes Opções do Plano para 1989 reflectem a estratégia definida para as Grandes Opções do Plano para 1989-1992, coincidindo com estas por uma exigência de articulação mútua. Nos termos constitucionais previstos traduzem o que no horizonte anual virá a constituir a base fundamental da actividade do Governo.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo i:° Objecto

1 — São aprovadas as Grandes Opções do Plano para o período 1989-1992.

2 — São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1989.

Artigo 2.° Definição

As Grandes Opções do Plano para o período 1989-1992 e as Grandes Opções do Plano para 1989, articulando-se entre si e concebendo-se de acordo com as exigências dos períodos temporais diferenciados que abrangem, são as seguintes:

a) Informar e mobilizar a sociedade;

b) Valorizar os recursos humanos e fortalecer o tecido social;

c) Reconverter e modernizar a economia.

Artigo 3." Relatório

O relatório sobre as Grandes Opções do Plano para o período 1989-1992 e as Grandes Opções do Plano para 1989, publicado em anexo, faz parte integrante desta lei.

Artigo 4.° Elaboração dos planos

O Governo promoverá a elaboração dos planos a médio prazo, para o período 1989-1992, e anual, para 1989, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável.

Artigo 5.° Execução dos planos e relatórios

O Governo promoverá a execução de cada um dos planos e elaborará os respectivos relatórios de execução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1988. — O Primeiro-Ministro, Cavaco Silva — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Capucho — O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Valente de Oliveira.

I PORTUGAL 1992 |

I - INTRODUÇÃO

• Enquadramento político-económico

• Apresentação das GOPs

• Grandes desaños para 1989-1992

• Ao nível internacional

• Ao nivel comunitário

• Ao nivel nacional

D- ENQUADRAMENTO COMUNITÁRIO

• Portugal no contexto dos Doze

• Os primeiros anos de integração

• O Mercado Interno

• Objectivos

• Dinâmica comunitária até 1992

• Consequências para a economia portuguesa

m- ENQUADRAMENTO MACRO-ECONÓMICO

• Economia internacional

• Evolução recente I • Perspectivas