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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

a 10 000, integrando as freguesias de Margaride, Lagares e Várzea e lugares das freguesias de Friande, Var-ziela, Pombeiro, Moure e Sendim.

Possui um relevante conjunto de equipamentos colectivos, de que julgamos dever destacar os que se seguem:

1) Instalações hospitalares de saúde e assistência:

Um hospital concelhio com serviço de urgência permanente; Centro regional de segurança social; Centro de saúde; Clínicas particulares; Duas farmácias.

2) Corporações de bombeiros e forças de segurança:

Uma corporação de bombeiros, das duas existentes, dispondo de quartel próprio; Dois quartéis da GNR, um dos quais na vila.

3) Equipamentos culturais e desportivos:

Um centro de estudo e cultura (FELCEC) dedicado ao fomento de actividades culturais do concelho, além de outras associações de índole artística, recreativa e cultural;

Uma biblioteca municipal em construção, com 5624 livros;

Inúmeras e activas colectividades de âmbito desportivo, recreativo e cultural, sendo de destacar na vila de Felgueiras o Futebol Clube de Felgueiras e a União Desportiva da Várzea, esta virada para a prática do atletismo, e fora da vila, entre outras, o Futebol Clube da Lixa, o Centro de Recreio Popular da Povoação de Barrosas, a Associação para o Desenvolvimento Integral de Barrosas e a Associação para o Progresso de Airães;

Cinemas com exibições semanais.

4) Pensões, residenciais, restaurantes e snack-bars.

5) Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantários:

Escola de ensino especial; Escolas particulares; Escola preparatória; Escolas pré-primárias; Escolas primárias; Escola secundária;

Um centro de formação profissional ligado

à viticultura; Um centro de formação profissional para a

indústria de calçado, em fase de formação.

6) Transportes públicos, urbanos e suburbanos. — O acesso aos transportes é assegurado por diversas empresas de camionagem, a saber: Auto-Viação Landim, L.da, Cabanelas — Empresa de Camionagem, L.da, Marinho & Costa, L.da, e Auto-Viação Pacense, L.da As duas primeiras empresas fazem a cobertura de quase todas as 33 freguesias do concelho, assegurando a ligação aos principais centros urbanos do

Norte do País (Porto, Guimarães, Braga, Vila Real e Bragança) e ainda à estação de caminho de ferro de Caíde — a cerca de 14 km —, da linha do Douro, com ligação ao Porto.

Para a operacionalidade das empresas de camionagem acima mencionadas, o Município de Felgueiras é servido pelas estradas nacionais n.os 15, 101, 101-3, 101-4, 207 , 207-1, 207-2 e 207-3 e contará ainda, no futuro, com o IPg; 7) Outras instituições e serviços. — A vila de Felgueiras é servida por muitas outras instituições prestadoras de diversos serviços e por numerosos estabelecimentos comerciais, que seguidamente se referem, sem pretendermos ser exaustivos:

Um moderno mercado municipal;

Agências bancárias e agências de contribuintes, instituições de crédito;

Associação comercial e industrial;

Conservatória do registo civil, conservatória do registo predial, notário, tribunal, advogados e solicitadores;

Cruz Vermelha Portuguesa;

CTT;

Repartição de finanças;

Táxis, estações de serviço automóvel, postos

de abastecimento de combustíveis; Gabinetes técnicos; Jornais locais, rádio local; Diversos centros comerciais; Uma delegação do centro de emprego da

área;

Armazéns de peles e cabedais; Cemitério municipal, etc.

Existem também em Felgueiras delegações sindicais e sedes de partidos políticos com representação parlamentar.

Por todas as razões invocadas, bem como as de carácter histórico, Felgueiras reúne todas as condições para ser elevada à categoria de cidade, justificando plenamente a presente proposta.

Este estatuto será a manifestação inequívoca do reconhecimento que é devido às gentes de Felgueiras pelo seu trabalho secular em prol do desenvolvimento e do progresso.

Neste sentido, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Felgueiras é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 18 de Outubro de 1988. — Os Deputados do PS: José Lello — Carlos Lage — Julieta Sampaio.

PROJECTO DE LEI N.° 302/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE TRIANA

Exposição de motivos 1 — Motivos de ordem histórica

Segundo elementos históricos, a vila de Rio Tinto (anterior freguesia) data do ano de 952.

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