O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26

II SÉRIE-A — NÚMERO 4

c) Definir as capacidades de fraccionamento de cada serviço ou centro, de acordo com o planeamento regional.

An. 12.° Compete aos gabinetes técnicos:

a) Colher, preparar, fraccionar e conservar o sangue e seus derivados segundo as normas estabelecidas pelo Conselho Directivo Nacional;

b) Efectuar o controle sistemático da qualidade dos serviços e dos produtos, propondo a criação dos meios necessários para esse fim;

c) Promover a actualização científica e técnica dos seus técnicos;

d) Estimular a formação pré e pós-graduada em imuno-hemoterapia.

Art. 13.° Compete aos gabinetes administrativos:

a) Gerir as reservas de sangue e derivados, res-ponsabilizando-se pela sua distribuição, conforme as necessidades em cada área de actuação;

b) Promover o registo informativo de todos os dadores da sua área de actuação e das reservas de sangue e derivados;

c) Gerir o pessoal do INS.

Art. 14.° Compete aos gabinetes de promoção da dádiva:

o) Manter campanhas permanentes de informação e promoção da dádiva benévola de sangue;

b) Através do seu técnico de comunicação social, manter informação variada e permanente em todos os meios de comunicação social da sua área de actuação — imprensa nacional e regional, rádio e televisão —, com programas regulares;

c) Apoiar e promover a educação dos jovens para a dádiva de sangue, em articulação com as escolas, designadamente colaborando com o Ministério da Educação e Cultura na realização de, pelo menos, uma lição anual sobre dádiva de sangue em cada ano de escolaridade, com temas adequados a cada grupo etário;

d) Promover e apoiar a formação e funcionamento das associações de dadores benévolos de sangue;

e) Incentivar o envolvimento dos responsáveis autárquicos, das Forças Armadas e outras autoridades civis e religiosas nas campanhas de promoção da dádiva de sangue.

CAPÍTULO IV Disposição finta!

Art. 15.° Seis meses após a publicação da presente lei no Diário da República deve o Governo proceder à regulamentação do funcionamento e da composição orgânica do INS e à respectiva execução.

Assembleia da República, 27 de Outubro de 1988. — Os Deputados do PRD: Rui Silva — José Carlos Lilaia — Marques Júnior.

PROPOSTA DE LEI N.° 63/V

REVOGA 0 DECRETO-LEI N.º 308-A/75, DE 24 DE JUNHO, RELATIVO À CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA POR CIDADÃOS DOMICILIADOS NOS NOVOS PAÍSES AFRICAMOS DE EXPRESSÃO PORTUGUESA.

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Aprovada na generalidade em 14 de Julho de 1988, baixou a esta Comissão para discussão e votação na especialidade, a requerimento do PSD.

Em reunião de 27 de Outubro de 1988 foi a proposta aprovada na especialidade, sem alteração, com os votos favoráveis do PSD e contra do PS, PCP e CDS, cujos deputados declararam reservar para o Plenário a posição final dos respectivos partidos.

Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 1988. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo. — O Relator, Luís da Silva Carvalho.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAGO

1 — Preço de página para venda avulso, 4350; preço por linha de anúncio, 933.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 18$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"