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26 DE NOVEMBRO DE 1988

78-(3)

Administração do Território, Poder Local e Ambiente; Assuntos Europeus; Condição Feminina; Juventude.

O relatório elaborado pela Subcomissão Eventual mereceu a seguinte votação:

A favor — PSD;

Contra — PS, PCP, PRD, CDS e IND.

Finalmente, a Comissão de Economia, Finanças e Plano é de parecer que as propostas de lei n.os 74/V (Orçamento do Estado para 1989) e 75/V (Grandes Opções do Plano para 1989) estão em condições de ser apreciadas nos termos regimentais.

Palácio de São Bento, 22 de Novembro de 1988. — O Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.

Relatório da Subcomissão de Economia, Finanças e Plano sobre as propostas de lei

I — Análise das despesas

1 — Despesas orçarnBntais

É entendimento desta Comissão que o Governo, ao apresentar o orçamento das despesas para o ano de 1989, tem em vista a prossecução de dois objectivos, a saber:

A redução do peso do défice no produto interno bruto (PIB);

O aproveitamento dos recursos comunitários (fundos estruturais).

Estes objectivos não são, porém, fáceis de conciliar, pois a redução do peso do défice no PIB exige a contenção das despesas, enquanto o aproveitamento dos recursos comunitários envolve, necessariamente, aumento das despesas, porque implica contrapartidas nacionais.

A forma como o Governo se propõe atingir estes desideratos pode ser caracterizada como uma forte contenção das despesas correntes (exemplo: as «Despesas de pessoal» e as «Aquisições de bens e serviços» apenas crescem, em conjunto, 4,1 %, sendo que as primeiras aumentam 10,2% em relação ao orçamento inicial de 1988, enquanto as últimas apresentam um decréscimo de 20,1 %, e um aumento muito significativo nas despesas de capital (exemplo: a «Aquisição de bens de capital — Investimentos» apresenta um crescimento, relativamente ao orçamento inicial de 1988, na ordem dos 42,4%).

Neste contexto, torna-se particularmente significativo o facto de o consumo público vir a crescer, em termos nominais, a uma taxa de 6,2%, ou seja, ser para 1989 praticamente nulo em termos reais.

Elemento relevante na concretização destas medidas de política orçamental será a conduta gestionária a que os serviços serão sujeitos no decurso do ano de 1989. Essa conduta caracterizar-se-á por uma maior flexibilidade de gestão em algumas rubricas de despesa que

se prendem com o normal funcionamento dos serviços, esperando-se, desta forma, aumentar a eficiência e a eficácia na utilização dos recursos postos à disposição.

Critério orgânico

O orçamento de despesas, sob o ponto de vista orgânico, caracteriza-se, na maior parte dos ministérios, por ser apresentado por capítulos, sendo este resultado de um agrupamento de várias direcções-gerais que concorrem para as mesmas finalidades, deixando, desta forma, antever um orçamento por programas.

Segue-se uma breve análise em termos orgânicos, considerando-se separadamente a análise global do capítulo 50.° «Investimentos do Plano».

Nos Encargos Gerais da Nação são de assinalar as despesas com as transferências para as regiões autónomas (13,5 milhões de contos).

As despesas com a Lei de Programação Militar são basicamente as responsáveis pelo crescimento dos 8,5% que o Ministério da Defesa Nacional apresenta.

O valor orçamentado no Ministério das Finanças regista um crescimento de 20,2 % relativamente ao valor inicial de 1988 corrigido de imposto profissional e de dotação concorrencial, explicável pelo aumento de encargos da dívida em 20,3%, das despesas gerais de administração (todas as verbas referentes aos capítulos 60.° e 70.°, de ADSE e CGA) em cerca de 24% e pelas despesas de funcionamento do Ministério em 7,6%.

O reforço de efectivos das forças e serviços de segurança, bem como as despesas a efectuar com os actos eleitorais previstos para 1989, justificam o aumento de 12,9% registado no orçamento do Ministério da Administração Interna.

As despesas orçamentadas no Ministério da Justiça não sofrem nenhum aumento, pois a principal fonte de recursos financeiros continuam a ser as receitas dos cofres geridos pelo Gabinete de Gestão Financeira.

As despesas orçamentadas no Ministério dos Negócios Estrangeiros registam um acréscimo de 13,9%, sendo destinadas fundamentalmente à preparação, desde já, do exercício da presidência das Comunidades Europeias em 1992, bem como ao desenvolvimento da cooperação.

Estão inscritos no Ministério do Planeamento e da Administração do Território 106 milhões de contos a título de transferência para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (autarquias locais) e ainda mais 2 milhões de contos de outras transferências, isto é, no total +17% do que o orçamento inicial de 1988.

No Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação regista-se, no orçamento das despesas para 1989, um crescimento de 6,4% em relação ao orçamento inicial corrigido para 1988.

As despesas orçamentadas com o funcionamento do Ministério da Indústria e Energia apresentam um crescimento de 4,4%.

As transferências para a Segurança Social destinadas a cobrir parcialmente os défices dos regimes não contributivos e o pagamento das pensões dos ferroviários crescem 8%, fixando-se em 47,5 milhões de contos. Este é o valor tornado necessário para o equilíbrio do orçamento de 1989 da Segurança Social (tendo em conta o valor do saldo transitado).