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21 DE DEZEMBRO DE 1988

102-(11)

ao conteúdo da lei vigente. Julgo que, assim, estão ultrapassadas todas as questões.

O que aqui está fundamentalmente em causa é o Alentejo, não o Norte, e como esta matéria tem implicações com a... (inaudível) dos prédios dos agricultores autónomos, pensamos que o facto de o agricultor autónomo poder recorrer excepcionalmente a mão-de--obra que não a do agregado doméstico já satisfaz perfeitamente o nosso conceito de empresa agrícola de tipo familiar.

{Pergunta inaudível por não ter sido feita ao microfone)

Se o PCP propuser a inclusão da palavra «familiar» a seguir à palavra «relação», apoiamos a proposta.

(Troca de frases inaudíveis.)

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Penso que não há que confundir o Minho com o Alentejo — não é isso que está em causa. Temos discutido aqui explorações no Minho e... (inaudível.)

O que aqui estamos discutindo é o facto de haver uma reforma agrária que visa expropriar propriedades com uma determinada dimensão e ainda o facto de a mesma lei que propõe a expropriação dizer que «não são expropriáveis, independentemente da pontuação, as explorações agrícolas autónomas».

Se aceitarmos este sentido amplo de que qualquer empregado — aqui foi usado o termo «criado de lavoura», que no Alentejo não se usa e que não acho muito feliz mas que, enfim, é um hábito do Minho — faz parte do agregado familiar... A mim, por exemplo, para não ser expropriado, mesmo que tivesse 10 000 ha de terra, bastava-me pegar no pessoal que lá trabalhasse e colocá-lo todo em casa, em regime de mesa e roupa lavada — não tinha mais nenhum problema de expropriação. Isto, realmente, é um absurdo e não pode ser!

Penso que a proposta do Sr. Deputado Luís Capou-las — que nós aceitaremos — tem lógica. Mas procuremos assegurar, com um mínimo de rigor, que o conceito de agregado doméstico não possa ser abusivamente utilizado para obstar, pura e simplesmente, à expropriação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): — Penso que o Sr. Deputado Rogério Brito está a ver fantasmas onde eles não existem.

O artigo 3.° é muito claro quando distingue entre agricultor autónomo e agricultor empresário. Agricultor autónomo é aquele que predominantemente utiliza mão-de-obra da sua própria família, podendo, excepcionalmente, ter mão-de-obra contratada. O agricultor empresário é aquele que permanentemente utiliza mão--de-obra exterior. A definição está perfeitamente clara!

O que está em causa é saber se as pessoas contratadas fazem ou não parte do agregado doméstico. Nisso, o Sr. Deputado... a (inaudível) tem toda a razão.

(Final da intervenção inaudível, por deficiência técnica.)

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Cunha.

O Sr. Armando Cunha (PSD): — Pretendo esclarecer uma coisa que me parece ser importante.

Se na definição já aprovada, constante da alínea 4) do artigo 3.°, se diz que o «agricultor autónomo é aquele que usa predominante e permanentemente a actividade própria ou do seu agregado familiar doméstico, sem recurso ou com recurso excepcional ao trabalho assalariado», caso alteremos esta alínea 7) na parte relativa ao agregado doméstico, deixando que dele façam parte todos os criados de lavoura, estamos a dissolver o conceito de agregado doméstico, que é excepcional, e a tornar regra uma coisa que, como já dissemos, é excepcional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Parece que estamos maioritariamente de acordo, e isto certamente porque não se trata de uma questão de... (inaudível), mas de um questão cautelar. Cautelar porque esta definição vale o que vale. (Inaudível)... que é colocar fora da ... (inaudível) todos os prédios de agricultores autónomos.

A definição de agregado doméstico, tal como está.. .(inaudível) que eu seja uma pessoa singular que recorro... (resto da intervenção inaudível por deficiência técnica.)

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basilio Horta (CDS): — Não é realmente verdade que alguém que tenha um agregado doméstico constituído por duas pessoa e tenha vinte pessoas a trabalhar para si possa criar qualquer confusão, pois no texto existe a palavra «predominantemente». Assim, se a predominância for do agregado doméstico, a empresa é autónoma. Se, pelo contrário, a predominância for de pessoal contratado, trata-se de uma empresa agrícola. A definição é clara!

Garanto-vos que o que se está aqui a pretender é saber se, nos casos em que há predominância do agregado doméstico e, ao mesmo tempo, pessoas que com ele vivem, essas pessoas devem sair do agregado doméstico. Parece que não!

É só isso que está em causa! Ninguém está a dizer que quem tem um agregado doméstico de três pessoas e contrata 30 é um agricultor autónomo. Não o é porque a lei impede que o seja, uma vez que há predominância de pessoal contratado. Isso é claríssimo!

O que me parece injusto é tirar a definição de agregado doméstico (resto da frase inaudível.)

No entanto, uma ou duas pessoas que trabalhem predominantemente em comunhão de mesa e de economia com o agregado doméstico, são depois excluídas por esta definição. Mas se lhe acrescentarmos as palavras «familiar, jurídica e autónoma», já não há mais problema nenhum. Está lá a palavra «jurídica» (inaudível) e o pessoal contratado faz parte do agregado doméstico.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.