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21 DE DEZEMBRO DE 1988

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ierras e àqueles a quem sendo rendeiros, é reconhecido o direito da continuarem a sê-lo.

Assim, nada justifica que seja dado tratamento diverso a uns e a outros. Aquilo que os senhores estão a propor é um tratamento diverso, tal como o Sr. Deputado acabou de o confirmar. Na verdade, acabou de dizer que a estes garante-se o mínimo de seis anos, aos outros, se forem autónomos, garante-se um ano renováveis por períodos de um ano até cinco. O termo «renovável» não significa «obrigatoriamente», porque se tivesse esse significado, então diria-se seis anos.

Em segundo lugar, volto a repetir, não há razão nenhuma para existir diferenciação. O problema de alguns, como é o caso do Partido Socialista, é que defendem a hipótese da entrega em propriedade. Para outros a questão está, fundamentalmente, na entrega para a exploração da terra.

Mas o que está em jogo não é propriamente a propriedade ou a entrega para a exploração, mas a estabilidade que o agricultor tem sobre essa mesma terra para cultivar.

Esta é, no nosso entender, a posição de absoluta coerência por que nos opusemos à diferenciação, para efeitos de arrendamento rural, do agricultor autónomo e do chamado agricultor empresário, pois pensamos que é uma falsa questão. E se colocássemos a questão em termos de dimensionamento da exploração, então teríamos de admitir que aquilo que está provavelmente em causa é a entrega para exploração aos beneficiários da reforma agrária, a agricultores de áreas que não são suficientes para assegurar a sua própria viabilidade. Se elas são suficientes, então por que se há-de estar a diferenciar entre o chamado agricultor autónomo, só porque utiliza a mão-de-obra familiar, e o chamado agricultor empresário, que tem de utilizar predominantemente a mão-de-obra contratada?

Repito mais uma vez: penso que isto é profundamente injusto e nem sequer corresponde a uma situação real de racionalidade técnica, económica e susceptível de dinamizar o investimento produtivo e a realização das benfeitorias necessárias ao aproveitamento adequado dos recursos.

Não há razão para divergir o agricultor autónomo do outro. Qualquer deles pode constituir empresas economicamente rentáveis, tecnicamente desenvolvidas e pode haver agricultores familiares com explorações muito mais desenvolvidas do que as dos chamados agricultores empresários.

Assim, por que é que se dá a uns a garantia de dez anos sobre a terra, como, por exemplo, no contrato de arrendamento rural, e a outros um ano renovável por sucessivos períodos? Porquê a diferenciação de tratamento? Porquê esta diferenciação vir a ser projectada naqueles que venha a ser beneficiários da distribuição de terras? Quais os critérios que existem inclusive para definir o que é que vai ser, no acto da distribuição da terra, um agricultor autónomo e um agricultor empresário? A não ser que uns sejam filhos e outros enteados, não se entende que uns vão receber 500 ha e outros recebem 50 ha do mesmo tipo de solos. Se não é assim, como é que à partida, um agricultor que se vai instalar se define como autónomo ou empresário?

Isto é um poço de barafunda, que no caso de haver distribuição de terra —, e como dizia o Sr. Deputado António Campos, não vai haver e estamos aqui a discutir «no molhado», porque não há terra para distribuir e este problema não se põe — vai criar situações de conflitualidade, «de gatos metidos num saco», sem se entenderem no meio desta confusão. E o mais grave nisto tudo é a possibilidade de profundas acções arbitrárias, que se fazem por vezes até quando a lei é permissiva e não tem nada a ver com o ministério, com a actuação dos próprios serviços a nível local. Até para o arbítrio na solução dás situações que se vão deparar isto é um convite...

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): — Sr. Presidente, a minha intervenção é muito curta. É apenas para dizer que espero que a questão do arrendamento aos agricultores autónomos, que vierem a receber terras nos termos desta lei, não se venha a pôr com a alteração da Constituição e nessa altura essa terra seja uma propriedade e não seja uma arrendamento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Sr. Presidente, apenas para dizer que fica registado que mais uma vez é visível aqui o espírito do legislador. Está a legislar para o futuro, no pressuposto da alteração da Constituição não está a legislar com bases na actual Constituição. É bom que isto se tenha presente, porque são situações completamente distintas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, continua em discussão o novo artigo proposto pelo PSD. Não havendo mais inscrições, vamos votar o novo artigo 46.°-A.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS e do PCP.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 47.° da proposta de lei do Governo, em relação ao qual há uma proposta de alteração apresentada pelo PSD e uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP.

Estão em discussão as duas propostas em simultâneo. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de justificar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, em relação à segunda parte do n.° 1 do artigo 47.°

Estabelece-se aqui duas condições para ser concedida a suspensão da eficácia: uma refere-se ao facto do requerente explorar o prédio abrangido mediante concessão de exploração, licença de uso privativo, arrendamento rural ou exploração de campanha; na segunda, que alteramos, previa-se que a execução do acto afectasse em mais de 20% a pontuação total dos prédios.

Pensamos que o que releva nesta matéria é o facto de o requerente sofrer ou não prejuízos de mais difícil reparação do que o interessado, na execução do acto.