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21 DE DEZEMBRO DE 1988

102-(127)

Srs. Deputados, vamos agora votar o novo artigo 17.°-A, proposto pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS e do PCP e a abstenção do deputado do PSD Armando Cunha.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Cunha.

O Sr. Armando Cunha (PSD): — Abstive-me na votação do artigo 17.°-A, fundamentalmente, pelas razões que constam da declaração de voto que proferi relativamente ao artigo 17.° e, também, porque considero esta disposição legal inexequível.

O Sr. Presidente: — Tem a palavras o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): — Sr. Presidente, é apenas para dizer que, nesta votação favorável, está implícito que o inciso que foi feito na alínea d) quanto à liquidação da sociedade se reporta, exclusivamente, ao sector agrícola dessa sociedade.

Não há portanto dúvidas de que, por efeitos da aplicação da Lei de Bases da Reforma Agrária, as sociedades que, eventualmente, tenham actividades em outros sectores não têm, por isso, que ser dissolvidas, bastando que seja extinto o sector agrícola dessas sociedades.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): — Sr. Presidente, não pedi para fazer uma declaração de voto, que também gostaria de fazer, porque me convenci de que V. Ex.a estava a submeter à votação o artigo 17.°-A, alínea por alínea.

Se não é o facto, então tenho de fazer a declaração de voto já.

O Sr. Presidente: — Realmente, Sr. Deputado, o que submeti a votação foi todo o artigo 17.°-A. Isto porque, na parte da manhã, já tinha sido votada uma alteração a este artigo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta, para uma declaração de voto.

O Sr. Basílio Horta (CDS): — Sr. Presidente, o CDS votou favoravelmente este artigo exactamente com os mesmos fundamentos em que se baseou para votar, a favor, o artigo 17.°

Também neste artigo 17.°-A se faz justiça a situações que estavam injustamente tratadas pelo que, de fundo, esta opção merece o nosso acordo.

No que toca à alteração feita na alínea d), onde se refere expressamente «com liquidação da sociedade»,

é evidente que apoiámos a sua introdução na certeza de que esta liquidação da sociedade tem a ver, apenas e exclusivamente, com estabelecimentos agrícolas afectos à exploração agrícola e não, obviamente, a qualquer outros estabelecimentos que não estejam afectos à exploração agrícola.

Claro está que, se a sociedade tiver apenas — e unicamente — por finalidade a exploração agrícola, é óbvio que se lhe aplique totalmente esta imperatividade da liquidação. Mas só neste caso! Fora deste caso o princípio é o de que o conteúdo da alínea d) do artigo 17.°-A só se aplicará aos estabelecimentos agrícolas.

Como último reparo, esclareço que, embora tendo votado favoravelmente o artigo 17.°-A no seu todo, não podemos deixar de registar — embora a não aceitemos totalmente — a excepção feita às sociedades anónimas.

Com base neste artigo, as sociedades por quotas podem ter um número de reservas que não está limitado, enquanto as sociedades anónimas só podem ter um número de reservas não superior a quatro. Compreendemos mas custa-nos um pouco a aceitar. Isso, no entanto, não invalidou o nosso voto favorável ao artigo 17.°-A.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, para efeito de declaração de voto, demos aqui por reproduzida a argumentação desenvolvida ao longo do debate do artigo 17.°, alínea a), com o acréscimo de que a redacção para a alínea d) não só se revela, em nossa opinião, uma aberração jurídica, como constituirá, na prática, um estímulo à fraude na aplicação deste diploma.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, dado não existirem mais inscrições para declarações de voto, dou por encerrados os trabalhos relativos à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.° 31/V — Lei de Bases da Reforma Agrária.

O Sr. António Campos (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Campos (PS): — (Inaudível na gravação). .. uma discussão, há dias, sobre a presença de um membro do Governo acerca dos problemas surgidos com as intempéries.

Assim, gostava de perguntar ao Sr. Presidente se o membro do Governo já respondeu (inaudível na gravação.)