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21 DE DEZEMBRO DE 1988

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O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): — É só para dizer que, nesta concepção, temos de discordar da interpretação que é dada à expressão «cooperativa agrícola» pelo Sr. Deputado Rogério Brito.

Para nós, cooperativa agrícola é aquela que o Código Cooperativo define como tal e mais nada...Está lá definido, é isso!

Como o Código Cooperativo, na parte referente às cooperativas complementares de produção agrícola, engloba vários tipos destas cooperativas, a lei sentiu aqui necessidade de definir aquilo que ela entendia, para efeito desta lei. Quanto ao resto, o Código Cooperativo define e mais nada! Para nós não existem outras cooperativas!

Como o PSD, no artigo 12.°, alínea b), falava de cooperativas agrícolas constituídas nos termos do Código Cooperativo, para nós issó era suficiente. Mas, se o querem acrescentar aqui na alínea 9) do artigo 3.°, também não nos opomos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.

O Sr. António Campos (PS): — Gostaria de saber qual é a definição do Código, que não sei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Bernardino.

O Sr. Francisco Bernardino (PSD): — O Código Cooperativo tem uma legislação complementar que regulamenta as cooperativas agrícolas. Portanto, quando falamos em Código Cooperativo, naturalmente que também nos estamos a referir a essa legislação complementar.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais inscrições. Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de uma alínea 10) ao artigo 3.°, que já foi lida.

Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do PS.

Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de aditamento de uma alínea 11) ao artido 3.°, apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Cooperativa de produção agrícola — a empresa agrícola organizada segundo os princípios cooperativos e constituída nos termos do Código Cooperativo.

Está em discussão, Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): — É só para dizer que esta definição é redundante, porque o que está definido, definido está.

A definição das cooperativas é a que consta da lei adequada — o Código Cooperativo. Não entendemos, aliás, esta proposta de aditamento, que inverte mesmo a designação legal.

Somos, assim, de opinião que não é de aceitar a introdução desta nova designação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): — Sr. Presidente, parece-me que o PSD ia propor um aditamento...

Pausa.

Retiram, portanto, a iniciativa? Era só isso, obrigado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): — Sr. Presidente, é exactamente para confirmar essa proposta de aditamento. Aliás, não precisamos de ir mais além, pois temos as gravações e elas falam por si.

Efectivamente, o PSD tinha aceite incluir aqui a definição das cooperativas agrícolas de produção. Agora diz que não, mas ficou registado. Não importa debatermos mais a questão; ficou gravado para a acta e pensamos que deixa de ser curioso que, no conjunto de definições, que são a substância da própria lei, se não tenha o reconhecimento das cooperativas agrícolas de produção ou que se pretenda instituir que cooperativas são associações de empresas e que não podem ser, elas mesmas, uma empresa agrícola.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — É só para dizer, Sr. Presidente que não é como parece. O facto de o Sr. Deputado Luis Capoulas afirmar que o PSD não aceita o aditamento...

O Sr. José Manuel Casqueiro (PSD): — Sr. Deputado, deixe que lhe faça a observação de que se está a discutir uma coisa que já foi votada!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Manuel Casqueiro, a alínea 11) ainda não foi votada!

O Sr. José Manoel Casqueiro (PSD): — Segundo a declaração que acabou de fazer o Sr. Deputado Rogério Brito, estava a retomar-se a discussão das unidades de produção colectiva!

O Sr. Rogério Brito (PCP): -• Perdão, estamos a discutir a alínea 11).

O Sr. Presidente: — Está em discussão a alínea 11) apresentada pelo PCP. Era nesse sentido que o Sr. Deputado Lino de Carvalho estava a intervir.

Pode continuar, Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Ia a dizer que o facto de o PSD não aceitar a existência, entre as definições do artigo 3.°, do conceito- de cooperativa de produção agrícola, não se deve apenas às razões que o Sr. Deputado Luís Capoulas expôs.

A cooperativa complementar de produção agrícola tem a sua primeira definição na legislação complementar do Código Cooperativo.