O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JANEIRO DE 1989

445

4) Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação;

5) Defesa Nacional;

6) Administração do Território, Poder Local e Ambiente;

7) Economia, Finanças e Plano (2);

8) Educação, Ciência e Cultura;

9) Saúde;

10) Trabalho, Segurança Social e Família (3);

11) Agricultura e Pescas;

12) Equipamento Social;

13) Assuntos Europeus;

14) Juventude.

(') Trata das questões relativas à condição feminina. . (2) Trata das questões relativas à industria, comércio e turismo. (') Trata das questões relativas à função pública.

Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 1988. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Crespo.

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte proposta de aditamento.

Di..]

2) [...]

3) Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

4) [...]

5) [-..]

6) [...] 7)1..-] 8) [...] 9)[...]

10)[...J

11) [...J

12) [...]

13) [...]

14) [...]

13) Comissão para os Direitos e Participação das Mulheres.

Assembleia da República, 3 de Janeiro de 1989. — Os Deputados: Ferraz de Abreu (PS) — Edite Estrela (PS) — Narana Coissoró (CDS) — Julieta Sampaio (PS) — Odete Santos (PCP) — Natália Correia (PRD) — Jaime Gama (PS) — Teresa Santa Clara Gomes (PS) — Maria Santos (Os Verdes) — Apolónia Teixeira (PCP) — Vítor Caio Rogue (PS) — Isabel Espada (PRD) — Raul Rêgo (PS) — António de Almeida (PS) — Luísa Amorim (PCP) — Manuel Alegre (PS) — Domingos Abrantes (PCP) — Elisa Damião (PS) — Hermínio Martinho (PRD) — Ilda Figueiredo (PCP) — Helena Roseta (Indep.) — Carlos Brito (PCP) — Maria do Céu Esteves (PS) — Helena Torres Marques (PS) — Raul Castro (ÍD) — João Corregedor da Fonseca (ID) — Maria Nunes de Almeida (PCP) — Jerónimo de Sousa (PCP) — Herculano Pombo (Os Verdes) — José Sócrates (PS) — Álvaro Brasileiro (PCP) — Jorge Lemos (PCP) — António Mota (PCP) — Jorge Sampaio (PS) — Alberto Avelino (PS) — Carlos Carvalhas (PCP) — Fernando Gomes (PCP) — Vidigal Amaro (PCP) — Carlos Candal (PS) — Rui Vieira (PS) — José Manuel Mendes (PCP) — João Rosado Correia (PS) — Raul Brito (PS).

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 30/V

SOBRE 0 ESTATUTO DOS «GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE» COM PARLAMENTOS E PARLAMENTARES DE OUTROS PAÍSES

1 — A Assembleia da República tem vindo a intensificar o exercício das suas competências na esfera internacional, assumindo particular importância neste quadro o substancial fortalecimento já operado no tocante ao relacionamento com os parlamentos de outros países. Neste domínio a experiência vem comprovando largamente o carácter mutuamente vantajoso do estreitamento de relações e a importância de que se reveste para uma eficaz intervenção da Assembleia da República na política externa do Estado Português.

Verifica-se, porém, que não está ainda completo o quadro dos instrumentos disponíveis para esta finalidade, cuja relevância é unanimemente reconhecida. Encontra--se de há muito claramente definido o estatuto das comissões especializadas permanentes, bem como o das comissões eventuais e delegações, de cuja constituição e funcionamento pode resultar o desenvolvimento de contactos interparlamentares.

Não têm ainda estatuto definido as associações constituídas por deputados com vista a estabelecer e desenvolver, num âmbito e com cariz distinto do que é próprio das comissões especializadas e delegações, contactos com outros parlamentos e outros parlamentares.

Não poderá por certo encontrar-se nessa indefinição explicação bastante para a inexistência real, na experiência da Assembleia da República, deste tipo de associações, que, sob a denominação mais frequente de «grupos parlamentares de amizade» são tão características e tão enraizadas noutros parlamentos. O carácter efémero das tentativas associativas que entre nós tiverem lugar não poderá, porém, ser dissociado da ausência de uma clara definição da natureza, objectivos, regras básicas de funcionamento, garantias de apoio e financiamento dos grupos parlamentares de amizade, sobretudo quando as potencialidades que os caracterizam são inteiramente desconhecidas na vivência prática dos deputados portugueses.

É esta situação que importa alterar, o que encontra justificação acrescida no facto de existirem de há muito em diversos parlamentos grupos de amizade com os deputados portugueses. Os deputados à Assembleia da República não podem continuar em mora perante quem nos vem demonstrando, por várias formas, uma inequívoca vontade de diálogo e cooperação.

2 — Nesse sentido se apresenta o presente projecto de deliberação, que, primando por fixar apenas normas de enquadramento e limites flexíveis, visa estimular a livre criação de grupos parlamentares de amizade, assegurando-lhes os. meios necessários à realização das suas finalidades, cujo interesse explicitamente se reconhece.

Sendo por essência de constituição livre, mal se entenderia que esses grupos não tivessem sempre um número mínimo de associados que espelhassem na sua inteireza a realidade parlamentar nacional. Donde o disposto no artigo 5.° Assegura-se, porém, a livre expressão das opções diferenciadas dos deputados através de maior flexibilização do que a das próprias comissões.