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6 DE JANEIRO DE 1989

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4) A construção civil atravessa uma fase de grande crescimento, o que contribui decisivamente para a próxima solução do problema habitacional. De momento encontram-se em fase de conclusão 65 fogos e erguem-se construções para o comércio e indústria.

Verifica-se, assim, que Vila Chã de São Roque preenche e ultrapassa os requisitos da Lei n.° 11/82 para poder ser elevada à categoria de vila.

Tal decisão, de resto, não só constituirá legítimo galardão para as sucessivas gerações que construíram tão evidente realidade como representará necessário e re-

confortante estímulo para quantos, salutarmente, teimam em lutar e vencer.

Nesta conformidade, o deputado do Partido Social--Democrata abaixo assinado apresenta à Assembleia da República, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Vila Chã de São Roque, no concelho de Oliveira de Azeméis, é elevada à categoria de vila, com a denominação de Vila de São Roque.

Palácio de São Bento, 3 de Janeiro de 1989. — O Deputado do PSD, Manuel Albino Casimiro de Almeida.