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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Pescas sobre o projecto de lei n.° 35/V (regime de acesso à propriedade e ao exercício da actividade agrícola por parte de estrangeiros).

A Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas, tendo apreciado o projecto de lei n.° 35/V (regime de acesso à propriedade e ao exercício de actividade agrícola por parte de estrangeiros), considera que o mesmo está em condições de subir a Plenário, reservando aos grupos parlamentares a apreciação do mesmo para o debate e votação.

Palácio de São Bento, 11 de Janeiro de 1989. — O Presidente da Comissão, Álvaro Favas Brasileiro. —

O Relator, Lino de Carvalho.

PROJECTO DE LEI N.° 196/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA ILHA, NO CONCELHO DE POMBAL

Artigo 2.°

Os limites da freguesia da Ilha, conforme representação cartográfica anexa, são:

Norte e nordeste — freguesia de Mata Mourisca; Sul e sueste — freguesia de Carnide e Bajouca; Oeste — freguesias da Guia e Mata Mourisca; Nascente — freguesia de Pombal.

A Deputada do PSD, Ercília Ribeiro da Silva.

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PROJECTO DE LEI N.° 326/V SIMBOLOGIA DAS CIDADES, VILAS E FREGUESIAS

Preâmbulo

É evidente a insuficiência qualitativa da legislação vigente que se ocupa da simbologia autárquica, que se resume ao artigo 14.° e ao n.° 14 do artigo 48.°, ambos do Código Administrativo.

Vem a propósito transcrever alguns considerandos de uma circular enviada aos governadores civis em 14 de Abril de 1930, que mantém patente actualidade:

Considerando que uma das manifestações de aperfeiçoamento cultural consiste na boa ordenação da simbologia de domínio, salientando os fac-

tos históricos e económicos de cada cidade, de cada vila e até de cada freguesia de relativa importância histórica, agrícola ou industrial que fique afastada da sede do concelho;

Considerando que a boa ordenação das armas de domínio salienta os factos históricos, as circunstâncias artísticas e as razões de riqueza local, dando assim existência a uma heráldica verdadeiramente popular, que, no conjunto, dá vida a uma detalhada história do território e da civilização da nacionalidade;

Considerando que, dentro dos limites da heráldica de domínio, é indispensável tornar os selos, e portanto as armas e bandeiras regionais, absolutamente característicos e uniformes na sua estrutura geral e na sua ordenação;