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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

Art. 13.° — 1 — Os actuais conselhos directivos de baldios consideram-se extintos a partir da entrada em vigor do presente diploma.

2 — A cessação das funções dos conselhos directivos obriga à prestação de contas ao órgão executivo autárquico nos 30 dias subsequentes.

Art. 14.° O presente diploma entra em vigor imediatamente após a sua publicação, ficando revogados os Decretos-Leis n.05 39/76 e 40/76, de 19 de Janeiro, bem como todas as normas que regulam a mesma matéria.

ANEXO

Resultado da discussão e votação na especialidade

Artigo 1.°:

O n.° 1 foi alterado, por proposta do PSD, tendo sido aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS e do PCP, verificando-se a ausência do PRD.

O n.° 2 foi alterado, por proposta do PSD, tendo sido aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS e do PCP, verificando-se a ausência do PRD.

O n.° 3 foi alterado, por proposta do PSD, tendo sido aprovado por maioria, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP, verificando-se a ausência do PRD.

Submetido a votação, o artigo 1." foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS e do PCP, verificando-se a ausência do PRD.

Artigo 2.°:

O n.° 1 não sofreu alteração.

Submetido a votação, foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS e do PCP, verificando-se a ausência do PRD.

O n.° 2 foi alterado, por proposta do PSD e do CDS, tendo sido aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS e do PCP, verificando-se a ausência do PRD.

O n.° 3 foi alterado, por proposta do PSD, tendo sido aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS e do PCP, verificando-se a ausência do PRD.

O n.° 4 foi alterado, por proposta do PSD, tendo sido aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS e do PCP, verificando-se a ausência do PRD.

Submetido a votação, o artigo 2.0 foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS e do PCP, verificando-se a ausência do PRD.

Artigo 3.°:

O n.° 1 foi alterado, por proposta do PSD, tendo sido aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS e do PCP, verificando-se a ausência do PRD.

O n.° 2 foi alterado, por proposta do PSD, tendo sido aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS e do PCP, verificando-se a ausência do PRD.

O n.° 3 foi alterado, por proposta do PSD, tendo sido aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS e do PCP, verificando-se a ausência do PRD.

Submetido a votação, o artigo 3. ° foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS e do PCP, verificando-se a ausência do PRD.

Artigo 4.°:

O n.° 1 foi alterado, por proposta do PSD, tendo sido aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, verificando-se as ausências do PCP, do CDS e do PRD.

O n.° 2 não sofreu alteração.

Submetido a votação, foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, verificando-se as ausências do PCP, do CDS e do PRD.

O n.° 3 não sofreu alteração.

Submetido a votação, foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, verificando-se as ausências do PCP, do CDS e do PRD.

O n.° 4 não sofreu alteração.

Submetido a votação, foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, verificando-se as ausências do PCP, do CDS e do PRD.

Submetido a votação, o artigo 4. ° foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, verificando-se as ausências do PCP, do CDS e do PRD.

Artigo 5.°:

O n.° 1 foi alterado, por proposta do PSD, tendo sido aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, verificando-se as ausências do PCP, do CDS e do PRD.

O n.° 2 foi alterado, por proposta do PCP, tendo sido aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, verificando-se as ausências do PCP, do CDS e do PRD.

O n.° 3 não sofreu alteração.

Submetido a votação, foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, verificando-se as ausências do PCP, do CDS e do PRD.

Submetido a votação, o artigo 5." foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, verificando-se as ausências do PCP, do CDS e do PRD.