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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

Artigo 15.°:

Foi alterado, por proposta do PSD, tendo sido aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS e do PCP, verificando-se a ausência do PRD.

Foram ainda apresentadas — pelo PSD, pelo PS, pelo PCP e pelo CDS — outras propostas de alteração, que não mereceram acolhimento, tendo sido rejeitadas por maioria, prejudicadas em função de artigos aprovados ou retiradas.

O projecto de lei n.° 64/V — Estatuto dos baldios, apresentado pelo CDS, ficou prejudicado, face à aprovação do texto apresentado pelo PSD, com as alterações entretanto introduzidas.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 10/V

acordo internacional sobre madeiras tropicais

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

O Governo apresentou na Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200." da Constituição, a proposta de resolução n.° 10/V, com vista à aprovação para adesão do Acordo Internacio-

nal sobre Madeiras Tropicais e respectivos anexos A, B e C, concluído em Genebra em 18 de Novembro de 1983.

Este Acordo tem como objectivo principal a criação de um quadro eficaz para a cooperação e consulta entre os países produtores e os países consumidores de madeiras tropicais em todos os aspectos relevantes da economia deste tipo de madeira.

Portugal é, por um lado, parte directamente interessada, na medida em que, sendo o 5.° importador europeu de madeiras tropicais, em toros, tem interesse em aderir a este Acordo por ser um meio para aprofundar o conhecimento dos mercados, da produção e consumo dos países produtores e dos países consumidores.

Por outro lado, é, indirectamente, parte interessada nos compromissos que advêm deste Acordo, dada a sua qualidade de membro da Comunidade Europeia, que obriga Portugal à sua adesão, nos termos do n.° 2 do Acto de Adesão de Portugal e Espanha à Comunidade Europeia.

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação é de parecer que a proposta de resolução n.° 10/V está em condições de subir a Plenário e ser votada com vista à aprovação para adesão do Acordo Internacional sobre Madeiras Tropicais e respectivos anexos A, B e C, concluído em Genebra em 18 de Novembro de 1983.

Palácio de São Bento, 11 de Janeiro de 1989. — O Deputado Relator, A. Marques Júnior.

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da Assembleia da República

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