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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

g) Adaptar o processo das contra-ordenações ao novo Código de Processo Penal e à nova orgânica dos tribunais.

Art. 3.° A presente autorização legislativa visa proceder a um reforço da tutela contra-ordenacional em simultâneo com um aumento das garantias dos particulares, bem como harmonizar o regime jurídico das contra-ordenações cóm o restante ordenamento jurídico português.

Art. 4.° A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias, contados da data da sua entrada em vigor.

Aprovado em 12 de Janeiro de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

RESOLUÇÃO

viagem 00 presidente da república a venezuela

■ A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à Venezuela, entre os dias 31 do corrente e 5 de Fevereiro próximo.

Aprovada em 19 de Janeiro de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

PROJECTO DE LEI N.° 323/V

dos símbolos e siglas das coligações para fins eleitorais

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

As votações na especialidade referentes ao projecto de lei n.° 323/V, ocorridas nesta Comissão, apresentam os seguintes resultados:

O n.° 1 do artigo 1.° foi objecto de três propostas de alteração (PS, CDS e PRD). A proposta do PS (cf. anexo 1) foi votada favoravelmente pelo partido proponente, pelo PCP e pelo PRD, com votos contra do PSD e a abstenção do CDS, pelo que não obteve acolhimento.

Igualmente foi reprovada a proposta do CDS (cf. anexo 2), com votos a favor deste partido, do PS e do PRD, com a abstenção do PCP e o voto contra do PSD.

A proposta do PSD — aditamento do inciso «para fins eleitorais» — foi aprovada com votos favoráveis deste partido, com a abstenção do CDS e do PRD e com os votos contra do PS e do PCP.

Com relação ao n.° 2 do mesmo artigo 1.°, a redacção constante do projecto de lei em apreço foi aprovada com votos a favor do PSD e CDS e com votos contra do PS, PCP e PRD.

O artigo 2.° foi votado favoravelmente pelo PSD e CDS, com votos contra do PCP e a abstenção do PS e PRD.

A redacção proposta pelo projecto de lei para o artigo 3.° foi aprovada com votos a favor do PSD e CDS, votos contra do PCP e a abstenção do PS e PRD.

O artigo 4.° foi aprovado também com a mesma votação do artigo precedente.

Finalmente, o artigo 5.° foi objecto de uma proposta de alteração do próprio PSD com a seguinte redacção:

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Feita a votação, foi aprovada com votos favoráveis do PSD e CDS, abstenção do PRD e votos contra do PS e do PCP.

O PSD propôs ainda no início da reunião — tal como já havia feito no início do debate na generalidade no Plenário da Assembleia da República — o aditamento do inciso «e siglas», a seguir a «dos símbolos», quer no cabeçalho do projecto de lei, quer no n.° 1, in fine, do artigo 1.° do normativo.

Palácio de São Bento, 26 de Janeiro de 1989. — O Relator, Luís Pais de Sousa. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo.

ANEXO 1

Proposta do PS

Os símbolos e siglas das coligações ou frentes eleitorais devem integrar o conjunto das siglas e dos símbolos identificadores de cada um dos partidos que a integram.

O Deputado do PS, Jorge Lacão.

ANEXO 2

Proposta do CDS

1 — Cada um dos partidos que integra uma coligação ou frente, para fins eleitorais, deve reproduzir o seu símbolo, podendo acrescentar-se-Ihe a sigla ou símbolo da coligação.

O Deputado do CDS, Narana Coissoró.

Declaração de voto

O PCP absteve-se nas votações das propostas de substituição apresentadas pelo CDS e pelo PS porque, muito embora elas constituam uma aproximação significativa e positiva, não reproduzem as posições próprias que assumiu e assume na matéria.

Ao votar contra o artigo 1.° proposto pelo PSD, o PCP — após ver derrotadas as suas propostas de segunda linha: redução do universo de incidência dos símbolos; afirmação clara da possibilidade de as coligações apresentaram símbolo e sigla autónomos — opõe-se, em absoluto, à filosofia reducionista de persecução politica que presidiu ao projecto de lei em apreço. O PCP retém, entretanto, que resultou do debate que é entendimento do PSD que, tal como está,