O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

540

II SÉRIE-A — NÚMERO 18

PROJECTO DE LEI N.° 336/V

lei quadro da cultura física e do desporto

Proposta de alteração

O disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 1.° do projecto de lei em epigrafe passa a ter a seguinte redacção:

6 — O sistema desportivo tem por âmbito geográfico a totalidade do território português, continente e regiões autónomas, devendo assumir uma expressão suficientemente flexível e diversificada, de modo a corresponder às características próprias das diferentes regiões.

7 — A coordenação da política relativa ao sistema desportivo, independentemente das instituições que o compõem, incumbe ao departamento governamental responsável pela política desportiva.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1989. — Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar do PCP, Jorge Lemos.

PROJECTO DE LEI N.° 338/V

elevação da vila de loures a cidade

Loures ocupa, na actualidade, o destacado lugar de sede do 3.° município do País.

Para além disso, o seu passado histórico é de uma riqueza invulgar, já que disfruta da situação de ser sede de um município já centenário. Acresce que, mais recentemente, sabe-se que as suas origens remontam ao tempo da permanência dos Romanos na Península.

Num passado mais recente Loures assumiu, no âmbito nacional, um papel de relevância na implantação dos ideiais democráticos. Efectivamente, foi no dia 4 de Outubro de 1910 que a população de Loures decidiu declarar a implantação da República, antecipando--se, deste modo, à parte restante do País.

Mas, se no passado Loures desempenhou, no contexto nacional, um papel de vanguarda, o certo é que Loures se revelou um concelho dinâmico e decididamente projectado no futuro.

De facto, nos mais diversos sectores de actividade, as populações de Loures têm assumido um papel no desenvolvimento económico, fazendo do actual município um exemplo ímpar no conjunto dos municípios portugueses. Na sua contextura existe uma acentuada actividade agrícola, comercial e industrial.

Para além disso, é manifesta a vontade dos seus autarcas de se lançarem nos caminhos do fomento e desenvolvimento turístico.

Justo é, pois, que a vila que é sede de um tal município seja elevada à categoria de cidade, tanto mais que os equipamentos colectivos postos ao serviço das populações ultrapassam largamente os fixados no artigo 13.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Destes destacam-se, nomeadamente:

Centros de saúde:

Delegação de Saúde de Loures; Centro de Saúde de Loures;

Farmácias:

Existem duas farmácias;

Cine-teatro:

Cine-Teatro dos Bombeiros Voluntários de Loures;

Biblioteca-museu:

Biblioteca Municipal; Museu Municipal;

Escolas secundárias:

Escola Secundária n.° 1; Escola Secundária n.° 2;

Escolas preparatórias:

Escola Preparatória n.° 1; Escola Preparatória n.° 2;

Escolas primárias:

Escola Primária n.° 1, com dois anexos (Bairro das Urmeiras e Bairro Açoriano); Escola Primária n.° 3;

Creches-infantários:

Associação Humanitária de Luís Pereira da Mota;

Jardim Infantil O Paraíso;

Corporação de bombeiros:

Bombeiros Voluntários de Loures;

Pavilhão gimno-desportivo de Loures; Ginásios:

Dois ginásios no pavilhão gimno-desportivo de Loures;

Um ginásio do Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal e Serviços Municipalizados de Loures;

Campos de futebol:

Campo de futebol do Grupo Sportivo de Loures;

Ringue municipal de Loures; Mercado municipal de Loures; Centro de emprego de Loures; Agências bancárias;

Caixa Geral de Depósitos;

Banco Nacional Ultramarino;

Banco Pinto & Sotto Mayor;

Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Loures;

Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa;

Cemitérios:

Cemitério de Loures;

CTT:

Estação de correios de Loures;