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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

para realizar formação inicial de professores o recrutamento de docentes profissionalizados da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário.

Decreto do Governo n.° 46/88, de 22 de Novembro — Redefine a rede dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Despacho n.° l/MEC/86, de 2 de Janeiro — Define a organização das actividades de formação das escolas superiores de educação.

Despacho n.° 15/SEES/86, de 28 de Janeiro — Aplica o. Despacho n.° l/MEC/86 à Escola Superior de Educação de Viseu.

Decreto-Lei n.° 59/86, de 21 de Março — Define a organização das actividades de formação nas escolas superiores de educação.

Portaria n.° 268/86, de 3 de Junho — Regulamenta a forma de atribuição de bolsas de estudo aos docentes das escolas superiores de educação que se encontram nelas a prestar serviço em regime de destacamento ou requisição.

Decreto-Lei n.° 101/86, de 17 de Maio — Regulamenta o processo de extinção das escolas do magistério primário e das escolas normais de educadores de infância quando se iniciar o funcionamento das escolas superiores de educação.

Portaria n.° 352/86, de 8 de Julho — Define os cursos que poderão ser ministrados nas escolas superiores de educação, bem como o seu regime de acesso, duração e diploma.

Despacho n.° 134/ME/86, de 23 de Junho — Nomeia um assessor para coordenar o projecto de desenvolvimento das Escolas Superiores Agrárias de Beja e Viana do Castelo.

Despacho n.° 141/ME/86, de 8 de Julho — Obriga a que as escolas do magistério primário e escolar normais de educadores de infância extintas passem a ser pólos das correspondentes escolas superiores de educação e dos centros integrados de formação dos professores.

Decreto-Lei n.° 298/86, de 19 de Setembro — Adapta o Decreto-Lei n.° 59/86 às entidades dos cursos da Escola Superior de Educação de Viseu.

Decreto-Lei n.° 362/86, de 28 de Outubro — Determina que um exemplar dos estudos e dissertações apresentados pelos candidatos no âmbito da carreira docente do ensino politécnico sejam entregues na Biblioteca Nacional, por passarem a ter de constituir depósito legal.

Despacho n.° 124/SEES/86, de 5 de Dezembro — Autoriza que docentes de uma escola superior possam leccionar noutras do mesmo instituto politécnico.

Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro — Aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo.

Decreto-Lei n.° 3/87, de 3 de Janeiro — Aprova o novo ordenamento orgânico do Ministério da Educação nas áreas da educação, ciência e desporto.

Lei n.° 6/87, de 27 de Janeiro — Altera as disposições do regime de dedicação exclusiva.

Decreto-Lei n.° 175/87, de 20 de Abril — Adequa diversas remunerações dos docentes do ensino superior politécnico.

Decreto-Lei n.° 307/87, de 6 de Agosto — Permite que o pessoal afecto a institução em regime de instalação possa vir a ser contratado em categoria superior.

Decreto-Lei n.° 260/88, de 23 de Julho — Define as equiparações e competências dos cargos de administrador e secretário.

PROJECTO OE LEI N.° 342/V

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO 00 CONCELHO 0E VILA NOVA DE OUREM, DA FREGUESIA DE VILA NOVA DE OUREM E 0A FREGUESIA DE OURÉM.

Desde dos tempos mais remotos que as sedes das grandes povoações se situavam nos pontos mais altos, por serem menos acessíveis e mais defensáveis. Ourém, dada a sua feliz situação, «um alto píncaro de forma cónica [.. .J», onde se ergueu um importante castelo, transformou-se numa villa muito considerada no século xviii. Porém, o terramoto de 1755, a guerra da península e as guerras civis foram factores que contribuíram para o quase desaparecimento daquela povoação, que, desde tempos remotos, foi sede de concelho e de comarca.

No sopé do monte existia uma pequena povoação denominada Pedela, onde D. Nuno Alvares Pereira ergueu, em memória de seu irmão, que perecera numa batalha que ali tivera lugar, uma cruz de pedra, pelo que, com o decorrer do tempo, a dita povoação tomou o nome de Aldeia d'ao Pé da Cruz — depois Aldeia da Cruz. Esta, ao contrário de Ourém, rapidamente se restabeleceu dos desaires das guerras, para ali se transferindo a sede do concelho e da comarca de Ourém.

Aldeia da Cruz foi elevada à categoria de vila com a denominação de Vila Nova de Ourém. Enquanto povoação rural, Aldeia da Cruz possuía já uma capela, que passou a matriz após a criação da freguesia, cuja padroeira era Nossa Senhora da Piedade. Daí que, ainda hoje, a freguesia de Vila Nova de Ourém é conhecida, entre os seus habitantes, por freguesia de Nossa Senhora da Piedade.

Tendo por base os dados históricos acima descritos, conclui-se que o actual concelho de Vila Nova de Ourém se denominava, em tempos, concelho de Ourém.

Vila Nova de Ourém, sede de concelho no distrito de Santarém, integra dezassete freguesias, entre as quais se destacam, para efeitos da presente iniciativa, a freguesia de Vila Nova de Ourém e a freguesia de Ourém.

As populações residentes têm manifestado a vontade de alterar a denominação da sede do concelho e das duas já referidas freguesias, não só por motivos de ordem histórica, mas também para melhor esclarecimento das pessoas que visitam o concelho ou daquelas que, através dos meios informativos e publicitários, sentem dificuldades em discernir a diversificação da nomenclatura até agora utilizada. Assim, os deputados do PSD abaixo assinados, ao abrigo do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°

O concelho de Vila Nova de Ourém, distrito de Santarém, passa designar-se concelho de Ourém.