O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

564

II SÉRIE-A — NÚMERO 19

A nova freguesia a criar engloba as seguintes povoações:

Comporta;

Carrasqueira;

Murta;

Cambado;

Possanco;

Pousadas;

Brejos da Carregueira;

Torre;

Figueiral.

A área a abranger pela nova freguesia tem uma população aproximada de 4000 pessoas.

O número de eleitores é de 1482 (recenseamento de 1987), distribuindo-se por duas mesas de voto em tempo de eleições.

A área prevista para a nova freguesia confronta a norte com o concelho de Setúbal, a sul com o concelho de Grândola, a leste com a freguesia de Santa Maria (Alcácer do Sal) e a oeste com o concelho de Grândola.

3 — Serviços existentes:

Igreja de Nossa Senhora da Saúde (sede da paróquia), Comporta;

Posto da Guarda Nacional Republicana, Comporta;

Posto da Guarda Fiscal, Comporta;

Posto médico (dependência do Centro de Saúde de Alcácer do Sal), Comporta;

Escolas primárias — uma na Comporta, com quatro salas de aula, e uma na Carrasqueira, com duas salas de aula;

Jardim infantil — um na Comporta;

Delegação da Zona Agrária (Ministério da Agricultura), na Comporta;

Centro de dia para idosos — na Comporta, a cargo da paróquia;

Colectividade de cultura e recreio, na Comporta;

Posto público de telefone;

Recepção de correspondência;

Grupo de Teatro Amador da Comporta (GATEQ, de projecção nacional;

Pista de aterragem para pequenas aeronaves, na Comporta;

Possui água ao domicílio e rede de iluminação doméstica e pública;

Comércio — 39 casas de comércio distribuídas por. toda a área, incluindo naturalmente os restaurantes e cafés da zona;

Indústrias — uma de descasque de arroz;

Lota, na Carrasqueira.

4 — Modo de vida das populações. — A zona da Comporta é simultaneamente uma área de grande in-terese turístico, dada a proximidade das praias (menos de 1 km) e pinhal, área de grande interesse agrícola, com os seus enormes arrozais e pinhal, e também uma zona de grande interesse piscatório quer no estuário do Sado quer no mar.

Boa parte da zona do rio Sado que banha quer a Comporta quer a Carrasqueira pertence à Reserva Natural do Estuário do Sado.

A estrutura da propriedade sofreu, depois do 25 de Abril, uma profunda alteração, sobretudo nos últimos tempos, com a distribuição de terras por pequenos agricultores.

Existem para a área alguns projectos de aproveitamento dos recursos turísticos, sobretudo no que toca à constituição de sociedades com o objectivo da promoção de turismo social.

Ainda nas actividades ligadas ao mar e ao rio, destacamos, pela importância que já teve e que não é ainda de desprezar, a apanha e criação em viveiros de mariscos, o que tem ocasionado também o florescimento de pequenos restaurantes, que se dedicam à confecção de refeições com os apreciados mariscos.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PS, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°

É criada, no concelho de Alcácer do Sal, a freguesia de Comporta.

Artigo 2.°

Os limites da freguesia de Comporta, conforme a representação cartográfica anexa, são os seguintes:

A norte — prolongamento do limite nordeste da Herdade das Pousadas até meio do rio Sado, tirando-se uma linha recta ao ponto mais a noroeste do limite da anterior freguesia de Santa Maria com o concelho de Setúbal;

A sul — concelho de Grândola;

A este — limite sueste da Herdade da Comporta e limite este da Herdade de Murta;

A oeste — limite do concelho de Alcácer com o de Grândola (Vala Real).

Artigo 3.°

1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos do número anterior a Assembleia Municipal nomeará uma comissão instaladora, assim constituída:

d) Um membro da Assembleia Municipal de Alcácer do Sal;

b) Um membro da Câmara Municipal de Alcácer do Sal;

c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Santa Maria do Castelo;

d) Um membro dà Junta de Freguesia de Santa Maria do Castelo;

é) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Artigo 4.°

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.°

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PS: José Ernesto Figueira dos Reis — Eduardo Pereira.