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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

PROJECTO DE LEI IM.° 348/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE RAMADA NO MUNICÍPIO DE LOURES Proposta de alteração do artigo 3.° apresentada pelo PCP

É alterada a composição definida no artigo 3.°, que passa a ter a seguinte redacção:

Um membro da Assembleia Municipal de Loures;

Um membro da Câmara Muncipal de Loures;

Um membro da Assembleia de Freguesia de Odivelas;

Um membro da Assembleia de Freguesia de Loures.

Um membro da Junta de Freguesia de Odivelas.

Um membro da Junta de Freguesia de Loures;

Sete cidadãos eleitores da área da nova freguesia, tendo a designação em conta os resultados eleitorais do último acto eleitoral para a assembleia de freguesia de origem.

Assembleia da República, 2 de Março de 1989. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

PROJECTO DE LEI N.° 350/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FAMÕES NO MUNICÍPIO DE LOURES Propo8ta de alteração do artigo 3." apresentada pelo PCP

É alterada a composição definida no artigo 3.°, que passa a ter a seguinte redacção:

Um membro da Assembleia Municipal de Loures;

Um membro da Câmara Muncipal de Loures;

Um membro da Assembleia de Freguesia de Odivelas;

Um membro da Assembleia de Freguesia de Caneças.

Um membro da Junta de Freguesia de Odivelas.

Um membro da Junta de Freguesia de Caneças;

Sete cidadãos eleitores da área da nova freguesia, tendo a designação em conta os resultados eleitorais do último acto eleitoral para a assembleia de freguesia de origem.

Assembleia da República, 2 de Março de 1989. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.

PROJECTO DE LEI N.° 357/V

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE TRIANA. RIO TINTO Exposição de motivos 1 — De ordem histórica

Datam do ano de 952 as referências históricas à vila de Rio Tinto.

Dada a sua progressiva importância económica e sócio-cultural, Rio Tinto já teve a categoria de concelho, pela Lei de 26 de Junho de 1867, sendo então constituído pelas freguesias de Águas Santas, Covelo, São Pedro da Cova, Valbom, Gondomar, Rio Tinto e Valongo. Porém, esta situação viria a ser revogada pelo Decreto de 14 de Janeiro de 1968.

Pela Lei n.° 16/84, de 28 de Junho, a freguesia de Rio Tinto, no concelho de Gondomar, foi elevada à categoria de vila.

Em 198S é criada a freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto), que passa a fazer parte integrante da vila de Rio Tinto.

2 — De ordem geográfica

Estas razões têm origem fundamentalmente nos seguintes factos:

É sabido que as zonas periféricas estão, regra geral, em desvantagem relativamente ao centro de quaisquer vila ou concelho, onde estão normalmente instalados os serviços administrativos e logísticos, o que constitui uma dificuldade ao natural desenvolvimento dessas zonas.

Sendo a área da freguesia a criar uma zona periférica, encostada à cidade do Porto, todo o seu desenvolvimento se tende a processar nesse sentido, o que origina necessariamente ligações funcionais da sua população com esta cidade, e ausência das mesmas com o município e a freguesia a que pertence.

Como resultado desta situação, o território da freguesia a criar está cada vez mais isolado do centro da freguesia de Rio Tinto.

3 — De ordem demográfica

3.1 — Área:

Quilómetros quadrados

Triana (a criar)...................... 3,70

Baguim do Monte (Rio Tinto)........ 4,80

Rio Tinto........................... 7

Vila de Rio Tinto................... 15,50

3.2 — Taxa de urbanização:

Triana (a criar).......................

Percentagem

Quilómetros quadrados

85,2 75,1 94,6

2.9820 3.6050 6,3780

 

Vila de Rio Tinto.....................

86,3

13.9450

 

3.3 — População dos lugares de Triana:

Areosa.............................. 3 398

Brás Oleiro......................... 1 072

Forno.............................. 2 546